br-locleg corpus explorer

← Bonito (MS)

norma nº 5/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaEMENTA: Projeto de Lei nº 04/2026. Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Bonito/MS, aprovado pela Lei nº 1.376, de 29 de maio de 2015, e dá outras providências.
native_id24

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

JUSTIFICATIVA
Ramão Múller nasceu em 13 de novembro de 1948, nesta cidade de Bonito.
Seu pai Mateus Múller, imigrante alemão que veio ao estado trabalhando na
construção da ferrovia Noroeste do Brasil e sua mãe Sebastiana Múller nascida
nesta região, tiveram 9 filhos, sendo ele o mais jovem entre os irmãos. Com
apenas um ano de idade perdeu sua mãe e foi criado por seu pai e seus irmãos
e irmãs.
Bem jovem aprendeu a consertar bicicletas e teve seu próprio empreendimento.
Prestou serviço militar por 10 meses no 9º Batalhão de Engenharia de
Combate - Batalhão Carlos Camisão (9º BE Cmb) em Aquidauana.
Posteriormente foi morar com seu irmão Frederico (conhecido como Piquitito)
na fazenda Serradinho, onde era funcionário. Ali Ramão trabalhou e morou
por 10 anos.
Em maio de 1983, foi admitido na Prefeitura Municipal de Bonito, e
posteriormente foi convidado a trabalhar como motorista do prefeito Darcy João
Bigaton.
Em 1985 conheceu sua esposa Ruth Cardoso que estiveram juntos por toda
sua vida, tiveram uma única filha biológica, Josiane Cardoso Muller, nascida
em 1988, e tiveram um filho de coração chamado Leonardo dos Santos Arce,
nascido em 1996 que aos 2 anos de idade, em 1998 foi acolhido como
membro da família, falecendo em 2024.
Ramão Múller foi funcionário da Prefeitura Municipal de Bonito por 27 anos,
prestou serviço público até o fim da vida e faleceu pouco tempo antes de se
aposentar.
No decorrer de sua carreira de funcionário público municipal, ele tirou uma
licença prêmio para trabalhar no turismo como micro empreendedor. Ramão
Múller tinha orgulho dos lugares por onde passou e culturas que conheceu,
viajou vários estados do Brasil e conheceu outros países como Alemanha,
França, Áustria, Suíça, Luxemburgo, além de nossos vizinhos Paraguai e
Bolívia.
Por 27 anos, Ramao Muller foi mais do que um servidor público municipal.
Como motorista de ambulância, ele não apenas conduzia pacientes e seus
familiares — ele conduzia vidas, esperanças e momentos delicados que
exigiam muito mais do que habilidade ao volante.
Ao longo dessas quase três décadas, Ramao percorreu incontáveis
quilômetros, enfrentou madrugadas silenciosas, dias difíceis e situações que
exigiam equilíbrio emocional e sensibilidade. Dentro daquela ambulância, ele
ouviu histórias, enxugou lágrimas, ofereceu palavras de conforto e, muitas
vezes, foi mais que motorista: foi amigo, conselheiro e até terapeuta
improvisado.
Seu trabalho ia além da função. Ele carregava no coração o compromisso com
o cuidado e o respeito ao próximo. Fez amigos por onde passou, conquistou a
confiança de famílias inteiras e deixou sua marca não apenas como
profissional exemplar, mas como ser humano generoso.
Em 2010, após um ano de luta desde a descoberta e tratamento de um linfoma,
Ramão partiu. Sua partida deixou saudade, mas também um legado imenso de
solidariedade, empatia e dedicação ao serviço público.
Ele se foi cedo demais, mas permanece vivo na memória de todos que tiveram
o privilégio de cruzar seu caminho — seja na estrada, na ambulância ou na
vida.
Por todo o exposto, peço aos nobres pares aprovação para o PLO, dada a
relevância da contribuição ao município do homenageado.
Plenário da Tetê Faria, 12 de fevereiro de 2026
Rosineitge Aparecida dos Santos
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE 5 BONITO - R
Rua N
elson Felício dos Si «ntos, s/n
esq. e/ Fércio Schamann
Centro - CEP: 7929000 (1)
Ronito - MS - Tel, (67)3255-2907
Recebemos ud (0d fe
Gfric R
No
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL GS “Evo
MUNICÍPIO DE BONITO SO, “odn Gs.
PROJETO DE LEI Nº Bonito, 12 de fevereiro de 2026
Denomina “Rua Ramão Muller" a travessa
projetada 1” localizada na Cohab ".
Autoria: Rosineide Aparecida Santos
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do sul, no uso
das atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Bonito, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1 º:A "Travessa Projetada 1 ", localizada na Cohab, passa a denominar-se
“Rua Ramão Muller".
Art. 2º - A referida “Travessa Projetada 1” inicia-se na Rua Edvirges Sanches
Cavalheiro e termina na Rua Pancracio O. Sanches
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JOSMAIL RODRIGUES
Prefeito

open original →