| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | EMENTA: Projeto de Lei nº 04/2026. Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Bonito/MS, aprovado pela Lei nº 1.376, de 29 de maio de 2015, e dá outras providências. |
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JUSTIFICATIVA Ramão Múller nasceu em 13 de novembro de 1948, nesta cidade de Bonito. Seu pai Mateus Múller, imigrante alemão que veio ao estado trabalhando na construção da ferrovia Noroeste do Brasil e sua mãe Sebastiana Múller nascida nesta região, tiveram 9 filhos, sendo ele o mais jovem entre os irmãos. Com apenas um ano de idade perdeu sua mãe e foi criado por seu pai e seus irmãos e irmãs. Bem jovem aprendeu a consertar bicicletas e teve seu próprio empreendimento. Prestou serviço militar por 10 meses no 9º Batalhão de Engenharia de Combate - Batalhão Carlos Camisão (9º BE Cmb) em Aquidauana. Posteriormente foi morar com seu irmão Frederico (conhecido como Piquitito) na fazenda Serradinho, onde era funcionário. Ali Ramão trabalhou e morou por 10 anos. Em maio de 1983, foi admitido na Prefeitura Municipal de Bonito, e posteriormente foi convidado a trabalhar como motorista do prefeito Darcy João Bigaton. Em 1985 conheceu sua esposa Ruth Cardoso que estiveram juntos por toda sua vida, tiveram uma única filha biológica, Josiane Cardoso Muller, nascida em 1988, e tiveram um filho de coração chamado Leonardo dos Santos Arce, nascido em 1996 que aos 2 anos de idade, em 1998 foi acolhido como membro da família, falecendo em 2024. Ramão Múller foi funcionário da Prefeitura Municipal de Bonito por 27 anos, prestou serviço público até o fim da vida e faleceu pouco tempo antes de se aposentar. No decorrer de sua carreira de funcionário público municipal, ele tirou uma licença prêmio para trabalhar no turismo como micro empreendedor. Ramão Múller tinha orgulho dos lugares por onde passou e culturas que conheceu, viajou vários estados do Brasil e conheceu outros países como Alemanha, França, Áustria, Suíça, Luxemburgo, além de nossos vizinhos Paraguai e Bolívia. Por 27 anos, Ramao Muller foi mais do que um servidor público municipal. Como motorista de ambulância, ele não apenas conduzia pacientes e seus familiares — ele conduzia vidas, esperanças e momentos delicados que exigiam muito mais do que habilidade ao volante. Ao longo dessas quase três décadas, Ramao percorreu incontáveis quilômetros, enfrentou madrugadas silenciosas, dias difíceis e situações que exigiam equilíbrio emocional e sensibilidade. Dentro daquela ambulância, ele ouviu histórias, enxugou lágrimas, ofereceu palavras de conforto e, muitas vezes, foi mais que motorista: foi amigo, conselheiro e até terapeuta improvisado. Seu trabalho ia além da função. Ele carregava no coração o compromisso com o cuidado e o respeito ao próximo. Fez amigos por onde passou, conquistou a confiança de famílias inteiras e deixou sua marca não apenas como profissional exemplar, mas como ser humano generoso. Em 2010, após um ano de luta desde a descoberta e tratamento de um linfoma, Ramão partiu. Sua partida deixou saudade, mas também um legado imenso de solidariedade, empatia e dedicação ao serviço público. Ele se foi cedo demais, mas permanece vivo na memória de todos que tiveram o privilégio de cruzar seu caminho — seja na estrada, na ambulância ou na vida. Por todo o exposto, peço aos nobres pares aprovação para o PLO, dada a relevância da contribuição ao município do homenageado. Plenário da Tetê Faria, 12 de fevereiro de 2026 Rosineitge Aparecida dos Santos Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE 5 BONITO - R Rua N elson Felício dos Si «ntos, s/n esq. e/ Fércio Schamann Centro - CEP: 7929000 (1) Ronito - MS - Tel, (67)3255-2907 Recebemos ud (0d fe Gfric R No ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL GS “Evo MUNICÍPIO DE BONITO SO, “odn Gs. PROJETO DE LEI Nº Bonito, 12 de fevereiro de 2026 Denomina “Rua Ramão Muller" a travessa projetada 1” localizada na Cohab ". Autoria: Rosineide Aparecida Santos O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Bonito, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1 º:A "Travessa Projetada 1 ", localizada na Cohab, passa a denominar-se “Rua Ramão Muller". Art. 2º - A referida “Travessa Projetada 1” inicia-se na Rua Edvirges Sanches Cavalheiro e termina na Rua Pancracio O. Sanches Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOSMAIL RODRIGUES Prefeito