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norma nº 10/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaEMENTA: Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Bonito/MS, fixando revisão de 5,4% sobre os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados, com efeitos a partir de 1º de maio de 2026, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE BONITO
MENSAGEM Nº 07 DE, 29 DE ABRIL DE 2026.
C/ ÂMARA MUNICIP,
AL DE B
Rua Nelson Felíci SNUTD EM
0 408 Santos, s/
n
“SQ. c/ Pércio Scham 1ann
Excelentíssimo Senhor Presidente, Men - CEP: 79290.09
e . n
Excelentíssimos Senhores Vereadores (as), Rec ra MS - Tel, Pp -2907
ebemos em 05
05 120 , ho
Horário: 0 SL
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto
de Lei de Iniciativa do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o reajuste da
remuneração dos servidores Públicos do poder Executivo Municipal de Bonito/MS
e dá outras providências”.
Inicialmente cabe destacar, que após verificação dos índices para estabelecer
a recomposição dos salários dos trabalhadores em educação, em mútuo consenso foi
convencionado entre o Poder Executivo e o Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais, o índice de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), a partir de 1º de maio
de 2026, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar 172/2023 e inciso X,
do art. 37, da Constituição Federal.
Ademais, sem dúvida, se dependesse da vontade da administração municipal
este aumento salarial seria bem mais significativo, mas o Executivo Municipal
precisa respeitar a legislação em vigor permanecendo dentro dos limites fixados pela
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Desta forma, o posicionamento do Poder Executivo é o de que o índice ora
apurado para aumento é o mais coerente no que tange ao equilíbrio financeiro e
responsabilidade fiscal, aliada a situação econômica atual, amplamente discutida com
a categoria funcional, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.
Diante do exposto, certo da importância do projeto de lei, solicito que seja
apreciado por essa Casa Legislativa em Regime de Urgência Especial na forma
permitida pelo artigo 118, 4 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Bonito/MS, e posterior aprovação e, na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes/dessa Câmara Municipal.
Sendo o que temos para o mome
estima e consideração.
gnovamos nossos protestos de elevada
Atenciosamente.
Rua Coronel Pilad Rebuá nº 1.780 Q
Fone/Fax 67 3255-182
ntro CNPJ nº 03.073.673/0001-60
À 3255-1578
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE BONITO
PROJETO DE LEI À 0 /2026 DE, 29 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA
REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DE BONITO/MS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Bonito, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração dos servidores públicos do quadro efetivo e
comissionado do Poder Executivo Municipal de Bonito/MS, fica reajustado em 5,4%
(cinco vírgula quatro por cento), nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição
Federal.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às vantagens
pessoais e gratificações de caráter transitório.
Art. 2º Os recursos destinados ao custeio do presente reajuste são oriundos
das dotações orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.
JOSMAIL RODRIGUES
Prefeito Municipal
Rua Coronel Pilad Rebuá nº 1.780 Centro CNPJ nº 03.073.673/0001-60
Fone/Fax 67 3255-1351 3255-1578

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