| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | EMENTA: Projeto de Lei nº 11/2026, de 29 de abril de 2026. Dispõe sobre a fixação do reajuste da remuneração dos trabalhadores em educação do Município de Bonito/MS, no percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), com efeitos a partir de 1º de maio de 2026, estabelecendo que o reajuste não se aplica às vantagens pessoais e gratificações de caráter transitório, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICIPIO DE BONITO MENSAGEM Nº 08 DE, 29 DE ABRIL DE 2026. CÂMARA MUNICIP, Rua N Es DE BON celson F elício «os sand M Fica ) esq. c/ P, Excelentíssimo Senhor Presidente, Cento” Pércio Schaman Guias - CEP Excelentíssimos Senhores Vereadores (as), Bonito - MS. al (67525 000 e “2907 nl Cncnta Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Executivo, que “Fixa o reajuste da remuneração dos trabalhadores em educação do Município de Bonito/MS e dá outras providências”. Inicialmente cabe destacar, que após verificação dos índices para estabelecer a recomposição dos salários dos trabalhadores em educação, em mútuo consenso foi convencionado entre o Poder Executivo e o Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Bonito — SIMTED, o índice de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), a partir de 1º de maio de 2026, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar 172/2023 e inciso X, do art. 37, da Constituição Federal. Ademais, sem dúvida, se dependesse da vontade da administração municipal este aumento salarial seria bem mais significativo, mas o Executivo Municipal precisa respeitar a legislação em vigor permanecendo dentro dos limites fixados pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Desta forma, o posicionamento do Poder Executivo é o de que o índice ora apurado para aumento é o mais coerente no que tange ao equilíbrio financeiro e responsabilidade fiscal, aliada a situação econômica atual, amplamente discutida com a categoria funcional, o Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Bonito — SIMTED. Diante do exposto, certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado por essa Casa Legislativa em Regime de Urgência Especial na forma permitida pelo artigo 118, 84 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bonito-MS, e posterior aprovação e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Sendo o que temos para o momento, rey os nossos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. Rua Coronel Pilad Rebuá nº 1.780 Centró CNPJ nº 03.073.673/0001-60 Fone/Fax 67 3255-1851 3255-1578 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BONITO PROJETO DE LEI 14 | LO 26 DE, 29 DE ABRIL DE 2026. FIXA (0) REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BONITO/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Bonito, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A remuneração dos trabalhadores em educação do Município de Bonito/MS, fica reajustada em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às vantagens pessoais e gratificações de caráter transitório. Art. 2º Os recursos destinados ao custeio do presente reajuste são oriundos das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. JOSMAIL RODRIGUES Prefeito Municipal Rua Coronel Pilad Rebuá nº 1.780 Centro CNPJ nº 03.073.673/0001-60 Fone/Fax 67 3255-1351 3255-1578