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norma nº 12/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaEMENTA: Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Bonito/MS, no percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), com efeitos a partir de 1º de maio de 2026, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE BONITO
CÂMARA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA Nº ______ DE 05 DE MAIO DE 2026.
Excelentíssimos Senhores Vereadores (as),
Tenho a honra de submeter à consideração desta Solene Casa de Leis, com a 
finalidade de análise e deliberação, o Projeto de Lei em anexo que “Dispõe sobre o reajuste da 
remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Bonito, e dá outras 
providências.”.
A presente proposição tem por finalidade promover a revisão da remuneração 
dos servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, mediante 
aplicação do índice de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), com efeitos a partir de 1º de maio 
de 2026, em conformidade com o índice concedido aos servidores do Poder Executivo Municipal.
O fundamento jurídico da medida está no art. 37, inciso X, da Constituição 
Federal, segundo o qual a remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou 
alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão 
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Além disso, a Lei Complementar Municipal nº 137/2018, que dispõe sobre a 
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Bonito-MS, estabelece que o reajuste salarial dos 
servidores da Câmara Municipal será concedido de acordo com os percentuais aplicados aos 
servidores do Executivo Municipal, na mesma data-base.
Diante do exposto, certo da importância do projeto de lei, solicito que seja 
apreciado por nossa Casa Legislativa em Regime de Urgência Especial na forma permitida pelo 
artigo 118, § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bonito-MS, e posterior aprovação 
e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos colegas dessa 
Câmara Municipal.
Atenciosamente.
Paulo Henrique Breda Santos
Presidente
Processo 739/2026. Assinado por 1 pessoa: PAULO HENRIQUE BREDA SANTOS
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmbonito.flowdocs.com.br:8443/public/assinaturas/8266AD076CDB4CFDADF686EE8B0EC1F5
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE BONITO
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PROJETO DE LEI Nº ____DE, 05 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL DE BONITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições,
que lhe confere o art. 66, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Bonito, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º A remuneração dos servidores públicos do quadro efetivo e comissionado do Poder 
Legislativo Municipal de Bonito-MS, fica reajustado em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), nos 
termos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 2º Os recursos destinados ao custeio do presente reajuste são oriundos das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º 
de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.
JOSMAIL RODRIGUES
Prefeito Municipal
Processo 739/2026. Assinado por 1 pessoa: PAULO HENRIQUE BREDA SANTOS
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmbonito.flowdocs.com.br:8443/public/assinaturas/8266AD076CDB4CFDADF686EE8B0EC1F5
CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO
RUA NELSON FELÍCIO DOS SANTOS, CENTRO - CNPJ: 01.952.787/0001-54
BONITO/MS - CEP: 79.290-000
FONE: (67) 3255-1758
CÓDIGO DE ACESSO
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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