| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | EMENTA Institui, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Bonito/MS, o Programa Câmara Cultural, destinado ao incentivo, apoio e difusão de manifestações culturais, artísticas e educativas, disciplina a apresentação de projetos, parcerias institucionais, utilização dos espaços da Câmara Municipal, procedimento de solicitação, vedações e condições de participação, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BONITO JUSTIFICATIVA Nº DE 13 DE MARÇO DE 2026. Excelentissimos(as) Senhores(as) Vereadores(as), O presente Projeto de Resolução tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Bonito/MS, o Programa Câmara Cultural, iniciativa voltada à valorização da cultura local, ao fortalecimento da cidadania e à ampliação da participação da comunidade nas atividades do Poder Legislativo. A cultura constitui elemento essencial para o desenvolvimento social, educacional e humano de uma sociedade. Nesse contexto, o Poder Público possui papel relevante na promoção e no incentivo às manifestações culturais, contribuindo para a preservação da identidade local e para a valorização dos talentos existentes na comunidade. A Câmara Municipal, além de exercer suas funções legislativa, fiscalizadora e administrativa, também desempenha papel importante na aproximação entre o poder público e a sociedade. A abertura dos espaços institucionais da Casa de Leis para atividades culturais e educativas representa uma forma concreta de integrar o Legislativo à vida cultural do município, transformando o ambiente legislativo em espaço de convivência, conhecimento e expressão artística. O Programa Câmara Cultural permitirá que artistas, produtores culturais, instituições educacionais e entidades culturais possam apresentar projetos e manifestações artísticas nas dependências da Câmara Municipal, ampliando o acesso da população às diversas formas de cultura, arte e conhecimento. A iniciativa também incentiva o desenvolvimento de parcerias institucionais com escolas, universidades, instituições culturais e organizações da sociedade civil, fortalecendo ações educativas e culturais voltadas à formação cidadã, à difusão do conhecimento e à valorização da cultura bonitense. por 4 pessoas: PAULO HENRIQUE BREDA SANTOS, PAULO XAVIER DOS SANTOS, JHONATAN JACQUES MARQUES e mais 1 * Proçesso 358/2028. Assinado E Sao, re rsta presndrsernin cola ii emb fnlabra mio nto Pmetina mm mentindo irma ima Halo Intimo menos Aminaada mo mena bom DA A O foi allan mb ie ED IRAO 4 AMADA A ERA ONECARE A CAIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BONITO Outro aspecto relevante da proposta é a organização de uma agenda cultural periódica, que permitirá o planejamento e a divulgação das atividades culturais realizadas no âmbito da Câmara Municipal, garantindo transparência e maior participação da população. Importante destacar que o projeto não gera despesas adicionais ao erário, uma vez que as atividades culturais utilizarão a estrutura física já existente da Câmara Municipal e serão realizadas por iniciativa dos próprios proponentes ou em parceria com instituições culturais e educacionais. Dessa forma, a presente proposta contribui para transformar a Câmara Municipal em um espaço mais aberto, democrático e acessivel à comunidade, promovendo o diálogo entre cultura, educação e cidadania, além de fortalecer a identidade cultural do município de Bonito. Diante da relevância social, cultural e institucional da iniciativa, submetemos o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres vereadores, solicitando apoio em sua aprovação. Câmara Municipal de Bonito/MS, 11 de Março de 2026. Paulo Henrique Breda Santos Lucas Leandro Paes Presidente Vice-presidente Jhonatan Jacques Marques Paulo Xavier dos Santos 1º Secretário 2º Secretário 2] NAS E Ss mos coments ator do ih Li sa Erica tm std Pr a meio Nr mi Ho a om Ls A o cd a A A O ds ADI onimes hos cs ars ET DEAN O 4 A ANPAD A REDE AROMA NPRDA DON fa É Processo 358/2026. Assinado por 4 pessoas: PAULO HENRIQUE BREDA SANTOS, PAULO XAVIER DOS SANTOS, JHONATAN JACQUES MARQUES e mals 1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BONITO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº O) ,DEHDE MARÇO DE 2026 CRIA NO ÂMEBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BONITO/MS O PROGRAMA “CÂMARA CULTURAL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Autoria: Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Bonito/MS, composta por Paulo Henrique Breda Santos, Lucas Leandro Paes, Jhonatan Jacques Marques e Paulo Xavier dos Santos) O Presidente da Câmara Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Bonito/MS, o Programa Câmara Cultural, destinado a incentivar, apoiar e difundir manifestações culturais, artísticas e educativas no município, mediante a utilização dos espaços institucionais da Câmara Municipal. Parágrafo único. O programa tem por finalidade aproximar o Poder Legislativo da comunidade. valorizar a cultura local e ampliar o acesso da população às diversas formas de expressão artística e cultural. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2º São objetivos do Programa Câmara Cultural: É Processo 358/2026. Assinado por 4 pessoas: PAULO HENRIQUE BREDA SANTOS, PAULO XAVIER DOS SANTOS, JHONATAN JACQUES MARQUES e mals 1 Re Dam im anta annimada dinibaloa ama falateanlannmanto Panélia mm mmnlmatimas ma lindos Inthinasilizem bits Amarela mem met de A bras abalon tm mentes nb tm o EE TRANO A A PN ADOSA EE SCOM REA NEN COPA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BONITO I- incentivar a produção independente de bens culturais e artísticos no município; K — valorizar artistas, produtores culturais e agentes culturais locais; HI — promover a preservação e difusão do patrimônio histórico. artístico e cultural de Bonito; IV — estimular o acesso democrático da população às manifestações culturais; V-— promover atividades culturais, educativas e formativas voltadas à cidadania; VI — fortalecer a identidade cultural e social do município. leste abr ima JEI TRIO 4 APENA EE A RODREA MEDA CAPA CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 3º Para os efeitos desta Resolução, considera-se: I — projeto cultural: proposta de conteúdo artístico ou cultural apresentada por pessoa física ou jurídica, destinada à realização de atividade cultural aberta ao público; H — proponente: pessoa física ou jurídica responsável pela apresentação e execução do projeto cultural; HI — responsável artístico ou técnico: profissional indicado pelo proponente para coordenar ou executar artisticamente o projeto cultural; IV — atividade cultural independente: manifestação cultural realizada sem vinculação institucional de caráter político-partidário ou finalidade comercial; V — contrapartida cultural: ações ou atividades realizadas pelo proponente com o objetivo de ampliar o acesso da população à cultura. CAPÍTULO IV DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS ki Processo 358/2026. Assinado por 4 pessoas: PAULO HENRIQUE BREDA SANTOS, PAULO XAVIER DOS SANTOS, JHONATAN JACQUES MARQUES e mais 1 BEAR 3a ma amanha nominais aliitaatmnis intra deli sal msmo nha Plin mos om merenda iris na iAH ami Ain aim mena om: BDA AO doi E ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BONITO Art. 4º Poderão ser realizadas, no âmbito do Programa Câmara Cultural, manifestações culturais e artísticas relacionadas, entre outras, às seguintes áreas: I- artes visuais, design, fotografia e vídeo; H — música; HI — dança; IV — teatro; V—circo; VI literatura, leitura e contação de histórias; VI — cultura popular e artesanato; VII — cultura digital; EX — audiovisual e produção cinematográfica; X — patrimônio histórico e artístico; XI — museologia, memória e documentação cultural; XII — pesquisa cultural; XIII — projetos experimentais, cursos, oficinas e publicações culturais; XIV — restauração e preservação de bens cuiturais; XV — palestras, seminários e rodas de conversa de caráter cultural ou educativo. CAPÍTULO V DOS PROPONENTES Art. 5º Poderão apresentar projetos culturais: I — artistas e produtores culturais residentes no município: BB mA imanta monimecdo dinitalmm anta falatra mina mta Pmmfima mos emmedmntrimmos ma Lindos Interino inmito Anuar amo mma dir DA AO foi ball admenio bi ma nO AA ADO NERARONEO A AMEOA GOA É Proçesso 368/2026. Assinado por 4 pessoas: PAULO HENRIQUE BREDA SANTOS, PAULO XAVIER DOS SANTOS, JHONATAN JACQUES MARQUES e mais 1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BONITO H — pessoas jurídicas sediadas no município que tenham entre suas finalidades atividades culturais ou artísticas; HI — instituições culturais, educacionais ou comunitárias sem fins lucrativos. CAPÍTULO VI DAS PARCERIAS INSTITUCIONAIS Art. 6º A Câmara Municipal poderá firmar parcerias institucionais com: I— escolas públicas e privadas; H — universidades e instituições de ensino superior; Hi — instituições culturais; IV — organizações da sociedade civil; V— órgãos públicos. Parágrafo único. As parcerias previstas neste artigo deverão ter caráter educativo, cultural ou institucional e não poderão gerar despesas para a Câmara Municipal, salvo quando autorizadas em instrumento próprio e observada a legislação vigente. CAPÍTULO VI DA UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DA CÂMARA Art. 7º As atividades culturais poderão ser realizadas nos espaços de uso comum da Câmara Municipal, especialmente: I— plenário; H galerias; AA O bos lolita at mn a ED IRNO 4 A PODIA NEEARONROA NES CAIA , SHONATAN JACQUES MARQUES e mais 1 * Processo 358/2026, Assinado por 4 pessoas: PAULO HENRIQUE: BREDA SANTOS, PAULO XAVIER DOS SANTOS TB E A ars dia ro lis palio a Ls ti, iv asi nos EN ei mimo ti mi o Le À É mb ii ad ar is [a ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BONITO HI — corredores de circulação; IV — demais espaços institucionais disponíveis. 8 1º A utilização dos espaços deverá respeitar a programação legislativa e administrativa da Câmara Municipal. 8 2º As atividades culturais não poderão interferir na realização de sessões, reuniões ou demais atividades oficiais da Câmara Municipal. CAPÍTULO VIII DO PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO Art. 8º O interessado deverá protocolar requerimento dirigido à Presidência da Câmara Municipal contendo: I— descrição da atividade cultural; TI — identificação do proponente; HI — período pretendido para realização; IV — necessidade de utilização de equipamentos ou montagem de exposição; V — indicação de responsável técnico ou artístico, quando houver. Art. 9º Recebido o requerimento, a Presidência da Câmara Municipal decidirá sobre o pedido no prazo de até 15 (quinze) dias, podendo deferi-le ou indeferi-lo de forma motivada. 8 1º O deferimento será divulgado por meio de publicação contendo: I— nome do proponente; H — descrição da atividade cultural; HI — local e período de realização; "a di! Proçesso 358/2020. Assinado por 4 pessoas: PAULO HENRIQUE BREDA SANTOS, PAULO XAVIER DOS SANTOS, JHONATAN JACQUES MARQUES e mals 1 dellatm net bi vma e EP RANO 4 A PADOA EE ARODECA OEA CNA Oiaistina ess esmalrmahiirmes vma Indo: Inbimmenil ivan binho Armedsal vim mta Ie DA A Odo NB A imanta norimenda alialhalro nmbatal aba mina nata ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BONITO IV — horários de visitação. 8 2º Em caso de indeferimento, o interessado será comunicado formalmente. CAPÍTULO IX DAS VEDAÇÕES Art. 10 Não serão admitidas atividades que: 1 — tenham finalidade político-partidária; H — promovam discriminação de qualquer natureza; HI — façam apologia a crime ou a atividades ilícitas; IV — possuam finalidade comercial ou promocional de marcas e produtos; V — comprometam a integridade do patrimônio público. CAPÍTULO X DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Art. 11 A realização das atividades culturais no âmbito do Programa Câmara Cultural: I não gerará despesas para a Câmara Municipal; H — não implicará vínculo empregatício ou contratual entre os participantes e o Poder Legislativo; HI — deverá respeitar as normas de preservação do patrimônio público. Parágrafo único. O proponente será responsável pela montagem, manutenção e retirada dos materiais utilizados na atividade cultural. * Proçasso 358/2026. Assinado por 4 pessoas: PAULO HENRIQUE BREDA SANTOS, PAULO XAVIER DOS SANTOS, JHONATAN JACQUES MARQUES e mais 1 se us Paes maninto manimnala ailnibnlmm amb ialatesnianmmnta Pramsfino ma mentmantinna ma lino intinailiaa anita Amsnial amo mem ls DA AO foviibalndemntrs ent er e EI TEASO A À PRAÇA INE A FONE A NMEO A ENA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BONITO CAPÍTULO XI DA AGENDA CULTURAL Art. 12 A Secretaria Legislativa da Câmara Municipal poderá organizar e divulgar agenda cultural mensal com a programação das atividades realizadas no âmbito do Programa Câmara Cultural. Parágrafo único. A agenda cultural será divulgada nos meios institucionais da Câmara Municipal, garantindo transparência e acesso da população às atividades culturais. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 A Câmara Municipal poderá divulgar as atividades culturais realizadas no âmbito do programa em seus meios oficiais de comunicação. Art. 14. Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, a execução das atividades previstas nesta Resolução não gerará despesas adicionais para a Câmara Municipal, devendo ocorrer com a utilização da estrutura administrativa e operacional já existente. Parágrafo único. A realização de eventual despesa extraordinária fica condicionada à prévia autorização em procedimento próprio e à existência de dotação orçamentária, disponibilidade financeira e observância da legislação aplicável. Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bonito/MS, 13 de março de 2026. Paulo Henrique Breda Santos Jhonatan Jacques Marques Presidente 1º Secretário dello matr ek ires TD TES 4 A PDA NEEACONROA ANEOA EN9A Processo 358/2026. Assinado por 4 pessoas: PAULO HENRIQUE BREDA SANTOS, PAULO XAVIER DOS SANTOS, JHONATAN JACQUES MARQUES e mais 1 ) Saio o» ini rS nisi hear AMA ota Ad Peas iibio astrais cmi no Hr a e hoy ts e MÁIS OST VISIO SAIS VACINA Ve ONT a q Sa IM DG | VU o o pap A] a ORAS E] a e pe A ANP] SO SUA [UA UG [O q UA E opte Oo ai no | SIeui é SINDENIA SAINDO NYLYNOHT "SO. LNV'S SOQ EIIAVX ONVA 'SOLNVS VAZNE INDINEH O INE SLOSSAA p JOd OpeUISSY 9202/89 0SSS00L MUNICÍPIO DE BONITO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO RUA NELSON FELÍCIO DOS SANTOS, CENTRO - CNPJ: 01.952.787/0001-54 * BONITO/MS - CEP: 79.290-000 FONE: (67) 3255-1758 CÓDIGO DE ACESSO FB75C814CCBC4DESAS9C56A2D5346270 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas s/ Assinante: PAULO HENRIQUE BREDA SANTOS em 12/03/2026 13:48:41 CPF: +. 811-51 Certificadora: CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO - ROOT «* Assinante: PAULO XAVIER DOS SANTOS em 12/03/2026 14:01:44 CPE ++". 451-72 Certificadora: CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO - ROOT «4 Assinante: JHONATAN JACQUES MARQUES em 16/03/2026 09:22:49 CPF. 841.36 Certificadora: CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO - ROOT «4 Assinante: LUCAS LEANDRO PAES em 16/03/2026 13:37:37 CPRH 321417 Certificadora: CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO - ROOT Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https:/embonito flowdocs com br:8443/public/assinaturas/FB75C814CCBC4DESASSCS6A2D5346270