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norma nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaEMENTA Institui, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Bonito/MS, o Programa Câmara Cultural, destinado ao incentivo, apoio e difusão de manifestações culturais, artísticas e educativas, disciplina a apresentação de projetos, parcerias institucionais, utilização dos espaços da Câmara Municipal, procedimento de solicitação, vedações e condições de participação, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE BONITO
JUSTIFICATIVA Nº DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Excelentissimos(as) Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara
Municipal de Bonito/MS, o Programa Câmara Cultural, iniciativa voltada à valorização da
cultura local, ao fortalecimento da cidadania e à ampliação da participação da comunidade nas
atividades do Poder Legislativo.
A cultura constitui elemento essencial para o desenvolvimento social, educacional e
humano de uma sociedade. Nesse contexto, o Poder Público possui papel relevante na promoção e
no incentivo às manifestações culturais, contribuindo para a preservação da identidade local e para
a valorização dos talentos existentes na comunidade.
A Câmara Municipal, além de exercer suas funções legislativa, fiscalizadora e
administrativa, também desempenha papel importante na aproximação entre o poder público e a
sociedade. A abertura dos espaços institucionais da Casa de Leis para atividades culturais e
educativas representa uma forma concreta de integrar o Legislativo à vida cultural do município,
transformando o ambiente legislativo em espaço de convivência, conhecimento e expressão
artística.
O Programa Câmara Cultural permitirá que artistas, produtores culturais, instituições
educacionais e entidades culturais possam apresentar projetos e manifestações artísticas nas
dependências da Câmara Municipal, ampliando o acesso da população às diversas formas de
cultura, arte e conhecimento.
A iniciativa também incentiva o desenvolvimento de parcerias institucionais com escolas,
universidades, instituições culturais e organizações da sociedade civil, fortalecendo ações
educativas e culturais voltadas à formação cidadã, à difusão do conhecimento e à valorização da
cultura bonitense.
por 4 pessoas: PAULO HENRIQUE BREDA SANTOS, PAULO XAVIER DOS SANTOS, JHONATAN JACQUES MARQUES e mais 1
* Proçesso 358/2028. Assinado
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE BONITO
Outro aspecto relevante da proposta é a organização de uma agenda cultural periódica, que
permitirá o planejamento e a divulgação das atividades culturais realizadas no âmbito da Câmara
Municipal, garantindo transparência e maior participação da população.
Importante destacar que o projeto não gera despesas adicionais ao erário, uma vez que as
atividades culturais utilizarão a estrutura física já existente da Câmara Municipal e serão
realizadas por iniciativa dos próprios proponentes ou em parceria com instituições culturais e
educacionais.
Dessa forma, a presente proposta contribui para transformar a Câmara Municipal em um
espaço mais aberto, democrático e acessivel à comunidade, promovendo o diálogo entre cultura,
educação e cidadania, além de fortalecer a identidade cultural do município de Bonito.
Diante da relevância social, cultural e institucional da iniciativa, submetemos o presente
Projeto de Resolução à apreciação dos nobres vereadores, solicitando apoio em sua aprovação.
Câmara Municipal de Bonito/MS, 11 de Março de 2026.
Paulo Henrique Breda Santos Lucas Leandro Paes
Presidente Vice-presidente
Jhonatan Jacques Marques Paulo Xavier dos Santos
1º Secretário 2º Secretário
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE BONITO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº O) ,DEHDE MARÇO DE 2026
CRIA NO ÂMEBITO DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE BONITO/MS O PROGRAMA
“CÂMARA CULTURAL”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. (Autoria: Mesa Diretora da Câmara
de Vereadores de Bonito/MS, composta por Paulo
Henrique Breda Santos, Lucas Leandro Paes, Jhonatan
Jacques Marques e Paulo Xavier dos Santos)
O Presidente da Câmara Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Bonito/MS, o Programa Câmara
Cultural, destinado a incentivar, apoiar e difundir manifestações culturais, artísticas e educativas
no município, mediante a utilização dos espaços institucionais da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O programa tem por finalidade aproximar o Poder Legislativo da comunidade.
valorizar a cultura local e ampliar o acesso da população às diversas formas de expressão artística
e cultural.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos do Programa Câmara Cultural:
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE BONITO
I- incentivar a produção independente de bens culturais e artísticos no município;
K — valorizar artistas, produtores culturais e agentes culturais locais;
HI — promover a preservação e difusão do patrimônio histórico. artístico e cultural de Bonito;
IV — estimular o acesso democrático da população às manifestações culturais;
V-— promover atividades culturais, educativas e formativas voltadas à cidadania;
VI — fortalecer a identidade cultural e social do município.
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CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I — projeto cultural: proposta de conteúdo artístico ou cultural apresentada por pessoa física ou
jurídica, destinada à realização de atividade cultural aberta ao público;
H — proponente: pessoa física ou jurídica responsável pela apresentação e execução do projeto
cultural;
HI — responsável artístico ou técnico: profissional indicado pelo proponente para coordenar ou
executar artisticamente o projeto cultural;
IV — atividade cultural independente: manifestação cultural realizada sem vinculação institucional
de caráter político-partidário ou finalidade comercial;
V — contrapartida cultural: ações ou atividades realizadas pelo proponente com o objetivo de
ampliar o acesso da população à cultura.
CAPÍTULO IV
DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE BONITO
Art. 4º Poderão ser realizadas, no âmbito do Programa Câmara Cultural, manifestações culturais e
artísticas relacionadas, entre outras, às seguintes áreas:
I- artes visuais, design, fotografia e vídeo;
H — música;
HI — dança;
IV — teatro;
V—circo;
VI literatura, leitura e contação de histórias;
VI — cultura popular e artesanato;
VII — cultura digital;
EX — audiovisual e produção cinematográfica;
X — patrimônio histórico e artístico;
XI — museologia, memória e documentação cultural;
XII — pesquisa cultural;
XIII — projetos experimentais, cursos, oficinas e publicações culturais;
XIV — restauração e preservação de bens cuiturais;
XV — palestras, seminários e rodas de conversa de caráter cultural ou educativo.
CAPÍTULO V
DOS PROPONENTES
Art. 5º Poderão apresentar projetos culturais:
I — artistas e produtores culturais residentes no município:
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MUNICÍPIO DE BONITO
H — pessoas jurídicas sediadas no município que tenham entre suas finalidades atividades culturais
ou artísticas;
HI — instituições culturais, educacionais ou comunitárias sem fins lucrativos.
CAPÍTULO VI
DAS PARCERIAS INSTITUCIONAIS
Art. 6º A Câmara Municipal poderá firmar parcerias institucionais com:
I— escolas públicas e privadas;
H — universidades e instituições de ensino superior;
Hi — instituições culturais;
IV — organizações da sociedade civil;
V— órgãos públicos.
Parágrafo único. As parcerias previstas neste artigo deverão ter caráter educativo, cultural ou
institucional e não poderão gerar despesas para a Câmara Municipal, salvo quando autorizadas em
instrumento próprio e observada a legislação vigente.
CAPÍTULO VI
DA UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DA CÂMARA
Art. 7º As atividades culturais poderão ser realizadas nos espaços de uso comum da Câmara
Municipal, especialmente:
I— plenário;
H galerias;
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MUNICÍPIO DE BONITO
HI — corredores de circulação;
IV — demais espaços institucionais disponíveis.
8 1º A utilização dos espaços deverá respeitar a programação legislativa e administrativa da
Câmara Municipal.
8 2º As atividades culturais não poderão interferir na realização de sessões, reuniões ou demais
atividades oficiais da Câmara Municipal.
CAPÍTULO VIII
DO PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO
Art. 8º O interessado deverá protocolar requerimento dirigido à Presidência da Câmara Municipal
contendo:
I— descrição da atividade cultural;
TI — identificação do proponente;
HI — período pretendido para realização;
IV — necessidade de utilização de equipamentos ou montagem de exposição;
V — indicação de responsável técnico ou artístico, quando houver.
Art. 9º Recebido o requerimento, a Presidência da Câmara Municipal decidirá sobre o pedido no
prazo de até 15 (quinze) dias, podendo deferi-le ou indeferi-lo de forma motivada.
8 1º O deferimento será divulgado por meio de publicação contendo:
I— nome do proponente;
H — descrição da atividade cultural;
HI — local e período de realização;
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MUNICÍPIO DE BONITO
IV — horários de visitação.
8 2º Em caso de indeferimento, o interessado será comunicado formalmente.
CAPÍTULO IX
DAS VEDAÇÕES
Art. 10 Não serão admitidas atividades que:
1 — tenham finalidade político-partidária;
H — promovam discriminação de qualquer natureza;
HI — façam apologia a crime ou a atividades ilícitas;
IV — possuam finalidade comercial ou promocional de marcas e produtos;
V — comprometam a integridade do patrimônio público.
CAPÍTULO X
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 11 A realização das atividades culturais no âmbito do Programa Câmara Cultural:
I não gerará despesas para a Câmara Municipal;
H — não implicará vínculo empregatício ou contratual entre os participantes e o Poder Legislativo;
HI — deverá respeitar as normas de preservação do patrimônio público.
Parágrafo único. O proponente será responsável pela montagem, manutenção e retirada dos
materiais utilizados na atividade cultural.
* Proçasso 358/2026. Assinado por 4 pessoas: PAULO HENRIQUE BREDA SANTOS, PAULO XAVIER DOS SANTOS, JHONATAN JACQUES MARQUES e mais 1
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MUNICÍPIO DE BONITO
CAPÍTULO XI
DA AGENDA CULTURAL
Art. 12 A Secretaria Legislativa da Câmara Municipal poderá organizar e divulgar agenda cultural
mensal com a programação das atividades realizadas no âmbito do Programa Câmara Cultural.
Parágrafo único. A agenda cultural será divulgada nos meios institucionais da Câmara
Municipal, garantindo transparência e acesso da população às atividades culturais.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 A Câmara Municipal poderá divulgar as atividades culturais realizadas no âmbito do
programa em seus meios oficiais de comunicação.
Art. 14. Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, a execução das atividades previstas nesta
Resolução não gerará despesas adicionais para a Câmara Municipal, devendo ocorrer com a
utilização da estrutura administrativa e operacional já existente.
Parágrafo único. A realização de eventual despesa extraordinária fica condicionada à prévia
autorização em procedimento próprio e à existência de dotação orçamentária, disponibilidade
financeira e observância da legislação aplicável.
Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bonito/MS, 13 de março de 2026.
Paulo Henrique Breda Santos Jhonatan Jacques Marques
Presidente 1º Secretário
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Processo 358/2026. Assinado por 4 pessoas: PAULO HENRIQUE BREDA SANTOS, PAULO XAVIER DOS SANTOS, JHONATAN JACQUES MARQUES e mais 1
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MUNICÍPIO DE BONITO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO
RUA NELSON FELÍCIO DOS SANTOS, CENTRO - CNPJ: 01.952.787/0001-54
* BONITO/MS - CEP: 79.290-000
FONE: (67) 3255-1758
CÓDIGO DE ACESSO
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
s/ Assinante: PAULO HENRIQUE BREDA SANTOS em 12/03/2026 13:48:41
CPF: +. 811-51
Certificadora: CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO - ROOT
«* Assinante: PAULO XAVIER DOS SANTOS em 12/03/2026 14:01:44
CPE ++". 451-72
Certificadora: CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO - ROOT
«4 Assinante: JHONATAN JACQUES MARQUES em 16/03/2026 09:22:49
CPF. 841.36
Certificadora: CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO - ROOT
«4 Assinante: LUCAS LEANDRO PAES em 16/03/2026 13:37:37
CPRH 321417
Certificadora: CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO - ROOT
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