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norma nº 3/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaEMENTA: Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Bonito/MS, a realização de pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, nos termos do § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE BONITO
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JUSTIFICATIVA Nº ______ DE 28 DE ABRIL DE 2026.
Excelentíssimos Senhores Vereadores (as),
A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições, submete à consideração desta Solene 
Câmara de Vereadores o Projeto de Resolução em anexo, com a finalidade de regulamentar, no 
âmbito da Câmara Municipal de Bonito/MS, a realização de pequenas compras e a prestação de 
serviços de pronto pagamento, nos termos do § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece, como regra, a forma escrita dos contratos administrativos 
e declara nulo o contrato verbal com a Administração. Excepcionalmente, admite o contrato verbal 
nas pequenas compras e nos serviços de pronto pagamento, desde que observados os limites 
legais. Trata-se de hipótese específica, distinta da dispensa de licitação em razão do valor prevista 
no art. 75, incisos I e II, da mesma Lei, razão pela qual se mostra necessária regulamentação 
própria, com critérios objetivos, controles mínimos e vedações expressas.
A regulamentação ora proposta busca conferir segurança jurídica ao uso dessa exceção 
legal, assegurando que ela seja reservada apenas a situações efetivamente excepcionais, eventuais 
e de atendimento imediato, quando não for possível submeter a despesa ao trâmite normal de 
contratação sem prejuízo ao interesse público. Ao mesmo tempo, o texto estabelece mecanismos 
de controle interno, documentação mínima, competência decisória, prestação de contas e 
responsabilização do agente público.
O projeto também delimita hipóteses em que o pronto pagamento não poderá ser 
utilizado, como reposição rotineira de estoque, obras, serviços de arquitetura e engenharia, 
locações e contratações de tecnologia da informação e comunicação, prevenindo o uso indevido 
da exceção e o fracionamento irregular de despesas.
Diante do exposto, por se tratar de medida necessária à adequada aplicação da Lei nº 
14.133/2021 e ao fortalecimento da governança das contratações públicas no âmbito deste Poder 
Legislativo, solicitamos a apreciação e aprovação da presente proposta.
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Bonito/MS, 09 de abril de 2026.
Paulo Henrique Breda Santos Lucas Leandro Paes
 Presidente Vice-presidente
Jhonatan Jacques Marques Paulo Xavier dos Santos
 1° Secretário 2° Secretário
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ____, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
DISCIPLINA A APLICAÇÃO DAS HIPÓTESES DE DISPENSA DE 
LICITAÇÃO DE PEQUENO VALOR, CUJO VALOR NÃO 
EXTRAPOLE OS LIMITES PREVISTOS NO ART. 95 § 2º DA LEI 
FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO (MS) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
(Autoria: Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de 
Bonito/MS, composta por Paulo Henrique Breda Santos, Lucas 
Leandro Paes, Jhonatan Jacques Marques e Paulo Xavier dos 
Santos.)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Esta Resolução regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Bonito/MS, a realização 
de pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, nos termos do § 2º do art. 
95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. A utilização da disciplina prevista nesta Resolução não se confunde com as 
hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor previstas nos incisos I e II do art. 75 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021.
Art. 2º. Para os fins desta Resolução, consideram-se pequenas compras e serviços de pronto 
pagamento as despesas:
I – de caráter excepcional, eventual e não rotineiro;
II – destinadas ao atendimento imediato de necessidade administrativa cuja demora possa 
comprometer o serviço público ou a missão institucional da Câmara Municipal;
III – cujo processamento prévio pelo rito ordinário de contratação se revele materialmente 
inviável ou inadequado diante da urgência concreta da demanda;
IV – de valor não superior ao limite previsto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, 
observadas as atualizações promovidas na forma do art. 182 da mesma Lei.
Art. 3º. Para aferição do limite previsto no art. 2º, IV, deverão ser consideradas as despesas de 
mesma natureza realizadas no exercício financeiro pela Câmara Municipal de Bonito/MS, vedado 
o fracionamento indevido da despesa.
Parágrafo único. Consideram-se de mesma natureza as despesas relativas a objetos inseridos no 
mesmo ramo de atividade econômica ou que se destinem ao mesmo resultado administrativo.
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Art. 4º. O regime de pronto pagamento somente poderá ser utilizado quando a despesa não puder 
ser adequadamente planejada ou submetida, em tempo hábil, ao procedimento ordinário de 
contratação.
Parágrafo único. Constituem exemplos de situações potencialmente enquadráveis no caput deste 
artigo, desde que devidamente justificadas nos autos, as despesas surgidas em viagem oficial, os 
fatos supervenientes e as ocorrências urgentes indispensáveis à continuidade mínima das 
atividades da Câmara Municipal.
Art. 5º. É vedada a utilização do regime de pronto pagamento para:
I – despesas previsíveis, repetitivas, rotineiras ou passíveis de planejamento prévio;
II – reposição de estoque ou abastecimento ordinário de almoxarifado;
III – execução de obras e contratação de serviços de arquitetura e engenharia;
IV – locações de bens móveis ou imóveis;
V – contratações de tecnologia da informação e comunicação;
VI – despesas que possam ser atendidas por contrato vigente, ata de registro de preços válida 
ou procedimento de contratação em curso, salvo demonstração concreta de impossibilidade 
de atendimento tempestivo;
VII – fracionamento de despesa com o objetivo de enquadramento indevido no limite do art. 
95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Art. 6º. A realização da despesa por pronto pagamento dependerá de autorização prévia do 
ordenador de despesas, mediante justificativa simplificada do setor demandante.
Parágrafo único. A justificativa de que trata o caput deverá conter, no mínimo, a descrição do 
objeto, a motivação da urgência e da excepcionalidade, a demonstração de que a despesa não se 
enquadra nas vedações desta Resolução, o valor estimado, a indicação da dotação orçamentária 
e a identificação do servidor responsável pela execução da despesa.
Art. 7º. Sempre que possível, a despesa será precedida de verificação simplificada de 
compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado.
Parágrafo único. Na hipótese de impossibilidade material de pesquisa prévia em razão da 
urgência, tal circunstância deverá ser expressamente justificada, sem prejuízo da demonstração 
posterior da razoabilidade do preço pago.
Art. 8º. A despesa realizada com fundamento nesta Resolução deverá ser formalizada em processo 
administrativo simplificado, instruído, no mínimo, com:
I – solicitação e justificativa do setor demandante;
II – autorização da autoridade competente;
III – comprovante da disponibilidade orçamentária, quando exigível;
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IV – documento fiscal emitido em nome da Câmara Municipal de Bonito/MS ou outro 
comprovante idôneo admitido pela legislação aplicável;
V – atesto do recebimento do bem ou da execução do serviço;
VI – prestação de contas do agente responsável, quando houver adiantamento, suprimento de 
fundos ou outra forma de desembolso antecipado.
Art. 9º. O contrato verbal somente será admitido nas hipóteses estritamente enquadráveis nesta 
Resolução e não afastará o dever de formalização posterior da despesa no processo administrativo 
correspondente.
Parágrafo único. O agente público responsável responderá pela legalidade, necessidade, 
economicidade e regular comprovação da despesa realizada.
Art. 10. As despesas realizadas com fundamento nesta Resolução deverão ser encaminhadas aos 
setores competentes para registro, liquidação, pagamento, contabilização, guarda documental e 
demais controles internos cabíveis, na forma das normas orçamentárias, financeiras, contábeis e 
de controle aplicáveis.
Parágrafo único. O controle interno poderá expedir orientações complementares, modelos e 
checklists para a adequada aplicação desta Resolução.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Câmara Municipal de Bonito/MS, 09 de abril de 2026.
Paulo Henrique Breda Santos Jhonatan Jacques Marques
Presidente 1º Secretário
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ANEXO I MODELO DFD
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA 
REQUISITANTE (Secretaria/Setor/Departamento): 
Unidade: Secretaria de [xxx] 
Responsável pela formalização da demanda: [nome completo do servidor] 
E-mail: [...@...] 
Telefone: (xx)-xxxx.xxxx 
IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA 
OBJETO: O presente documento tem a finalidade de protocolar a demanda de aquisição/ 
contratação de [objeto]. 
JUSTIFICATIVA: 
Considerando que há situações que implicam ação e proteção imediatas, e que, a Administração 
Pública, pautada nos princípios da legalidade, da eficiência e do interesse público, deve agir com 
diligência e dispensar o processo licitatório. 
Considerando que a presente situação requer uma resposta efetiva e rápida desta Administração, 
a qual é indispensável em virtude de [apresentar motivação] 
Considerando que a presente aquisição/contratação de [objeto] apresenta um baixo custo, 
enquadra-se na situação disposta no inciso [indicar] do art. 2º do Resolução ......XX/2026. 
Assim, destaca-se que a presente dispensa está amparada na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril 
de 2021 e na Resolução XX/2026, que disciplina as hipóteses de dispensa de licitação de pequeno 
valor, conforme os limites previstos no art. 95 §2º da Lei Federal nº 14.133/21. 
QUANTITATIVO: O quantitativo foi estabelecido mediante análise do caso concreto [apresentar 
justificativa], limitado à parcela realmente necessária ao atendimento da presente demanda. 
Sendo assim, a presente aquisição/contratação de [objeto] é de suma importância e será instruída 
pelas seguintes informações: 
Item Descrição/especificação 
do objeto 
Unidade Marca, se 
aplicável
(justificar)
 
Quantitativo Valor (R$) 
OBSERVAÇÕES GERAIS 
A pesquisa de preços foi realizada em [data] por [nome do servidor]. Em situações excepcionais 
justificar a falta da pesquisa.
Foram consultados os seguintes fornecedores: [nome/cnpj/telefone/email] ou/e [conforme 
disciplina o art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, também foram realizadas 
pesquisas em sítios eletrônicos; consultadas contratações similares feitas pela Administração 
Pública etc], e todos os documentos pertinentes estão anexos ao presente DFD. 
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Desta feita, o fornecedor [nome, cnpj, endereço, telefone] apresentou a proposta 
economicamente mais vantajosa e atenderá a demanda no prazo estipulado. 
Prazo de entrega/execução: 
Local e horário da entrega/execução: 
Cidade, data 
(Assinatura da Autoridade Competente) 

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