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norma nº 6/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaEMENTA: Dispõe sobre o Plano de Contratações Anual no âmbito da Câmara Municipal de Bonito/MS, para o exercício de 2027 e seguintes, regulamentando sua elaboração, consolidação, aprovação, revisão, acompanhamento, publicação e transparência, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE BONITO
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JUSTIFICATIVA Nº ______ DE 09 DE ABRIL DE 2026.
Excelentíssimos Senhores Vereadores (as),
A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições, submete-se à consideração desta 
Solene Câmara de Vereadores, com a finalidade de análise e deliberação, o Projeto de Resolução 
em anexo, que tem como propósito primordial regulamentar o inciso VII do caput do art. 12 da Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), no que 
tange ao Plano de Contratações Anual (PCA) no âmbito da Câmara Municipal de Bonito/MS, para 
o exercício de 2027 e seguintes.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece o PCA como um instrumento fundamental de 
governança e planejamento das contratações públicas. Sua elaboração e gestão sistemática são 
essenciais para promover uma administração mais eficiente, transparente e alinhada aos 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A necessidade de uma regulamentação interna para a Câmara Municipal de Bonito/MS 
se justifica por diversos fatores:
• Racionalização e Eficiência: O PCA permite que a Câmara planeje suas necessidades de 
bens, serviços e obras de forma antecipada, evitando contratações emergenciais 
desnecessárias e fracionamento irregular de despesas. Isso otimiza a utilização dos 
recursos, promove a economia de escala e a padronização, e reduz custos operacionais e 
administrativos.
• Alinhamento Estratégico e Orçamentário: A Resolução garante que o PCA esteja 
intrinsecamente ligado ao planejamento estratégico da Câmara e, crucialmente, à Lei 
Orçamentária Anual (LOA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Dessa forma, as 
contratações refletem as prioridades institucionais e possuem a devida cobertura 
orçamentária.
• Transparência e Controle: A publicidade do PCA no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP) e outros meios de divulgação promove a transparência, permitindo o 
acompanhamento e controle por parte da sociedade e dos órgãos fiscalizadores. A 
regulamentação interna estabelece um cronograma e responsabilidades claras, facilitando 
o monitoramento da execução.
• Gestão de Riscos: Ao demandar a coleta detalhada de necessidades, a estimativa de valores 
e a indicação de prioridades, o PCA auxilia na identificação e mitigação de riscos 
relacionados às contratações, como a falta de recursos, a inadequação do objeto ou a 
intempestividade na contratação.
• Padronização de Procedimentos: A Resolução detalha as etapas de elaboração, 
consolidação, aprovação, revisão e acompanhamento do PCA, padronizando os 
procedimentos internos e fornecendo um guia claro para os requisitantes e o setor de 
contratações.
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Em síntese, a aprovação desta Resolução é um passo estratégico para a modernização 
e o aprimoramento da gestão administrativa da Câmara Municipal de Bonito/MS. Ela não só 
assegura a plena conformidade com a Lei de Licitações, mas também fortalece a governança das 
contratações, resultando em maior eficiência, economicidade e transparência na aplicação dos 
recursos públicos.
Diante do exposto, certo da importância do Projeto de Resolução, solicitamos que seja 
apreciado por nossa Casa Legislativa, e posterior aprovação e, na oportunidade, reiteramos os 
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos colegas dessa Câmara Municipal.
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Bonito/MS, 09 de abril de 2026.
Paulo Henrique Breda Santos Lucas Leandro Paes
 Presidente Vice-presidente
Jhonatan Jacques Marques Paulo Xavier dos Santos
 1° Secretário 2° Secretário
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ____, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTRATAÇÕES 
ANUAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
BONITO (MS) PARA O EXERCÍCIO DE 2027 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autoria: Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de 
Bonito/MS, composta por Paulo Henrique Breda Santos, Lucas 
Leandro Paes, Jhonatan Jacques Marques e Paulo Xavier dos 
Santos.)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO, ESTADO DE MATO GROSSO 
DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Resolução regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril 
de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual (PCA), instrumento de governança a ser 
elaborado anualmente pela Câmara Municipal de Bonito (MS).
Parágrafo único. O planejamento previsto no caput deste artigo será realizado pela Comissão de 
Apoio Técnico para o Plano de Contratações Anual (PCA), instituída por Portaria específica, em 
conjunto com os setores de compras, licitações e contabilidade, de acordo com a previsão da despesa 
na Lei Orçamentária.
Art. 2º. Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I - Autoridade competente: o Presidente da Câmara Municipal de Bonito ou agente público por ele 
formalmente designado, com poder de decisão para autorizar as licitações, os contratos ou a 
ordenação de despesas no âmbito da Câmara Municipal; 
II - Requisitante: setor ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, 
serviços e obras e formalizá-la; 
III - Comissão Técnica do PCA: comissão instituída por Portaria específica, responsável pelo 
acompanhamento, leitura crítica, levantamento de dados e elaboração de sugestões para o PCA; 
IV - Documento de formalização de demanda: documento que fundamenta o plano de contratações 
anual, onde a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação; 
V - Plano de contratações anual: documento que consolida as demandas que a Câmara Municipal 
de Bonito planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração; 
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VI - Setor de contratações: unidade responsável pelo planejamento, coordenação e 
acompanhamento das ações destinadas às contratações no âmbito da Câmara Municipal de Bonito.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º. A elaboração do plano de contratações anual pela Câmara Municipal de Bonito tem como 
objetivos: 
I - racionalizar as contratações do órgão, por meio da promoção de contratações centralizadas, a fim 
de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais; 
II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e a Lei Orçamentária Anual; 
III - evitar o fracionamento irregular de despesas; 
IV - promover transparência e eficiência nas contratações públicas; 
V - assegurar o cumprimento dos princípios estabelecidos na Lei nº 14.133, de 2021.
CAPÍTULO III
DA ELABORAÇÃO E CRONOGRAMA
Art. 4º. A Comissão Técnica do PCA, em conjunto com o setor de contratações, elaborará o plano 
de contratações anual para o exercício subsequente, o qual conterá todas as contratações que se 
pretende realizar no período, incluídas: 
I - as contratações por licitação em todas as modalidades; 
II - as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos arts. 74 e 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
§ 1º. O cronograma de elaboração observará as seguintes etapas, a serem estabelecidas anualmente 
por ato administrativo específico da Presidência da Câmara: 
I - Coleta de demandas dos requisitantes; 
II - Consolidação e análise técnica pela Comissão; 
III - Elaboração do documento final; 
IV - Aprovação pela autoridade competente condicionado à aprovação da LDO. 
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§ 2º. O Plano de Contratações Anual subsidiará a elaboração da LDO e da LOA, podendo ser 
adequado após a aprovação da LOA.
Art. 5º. As despesas constantes do PCA da Câmara Municipal deverão estar agrupadas por elemento 
de despesa e natureza do objeto, servindo como subsídio fundamental para a elaboração da LOA.
Parágrafo único. As despesas mencionadas no caput deste artigo correspondem ao total do exercício, 
incluindo as novas contratações a serem realizadas e as contratações já ativas em continuidade, 
como os casos de entrega parcelada do objeto e alterações de valor e vigência dos contratos em 
andamento.
CAPÍTULO IV
DO CONTEÚDO E EXCEÇÕES
Art. 6º. Constarão do PCA as contratações de materiais, serviços e obras realizadas no âmbito da 
Câmara Municipal, compreendendo os elementos de despesa e respectivos códigos, organizados nas 
seguintes categorias: 
I - Bens: material de consumo, material permanente, equipamentos; 
II - Serviços: limpeza, segurança, manutenção, telefonia, internet, energia elétrica, serviços técnicos 
especializados; 
III - Obras: reformas, adequações, construções, manutenções prediais;
IV - Locações: imóveis, equipamentos, veículos.
Art. 7º. Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual: 
I - as informações classificadas como sigilosas, nos termos da Lei nº 12.527, de 2011;
II - as contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de fundos;
III - as hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
IV - as despesas de pequeno valor e/ou com natureza imprevisível que, pela sua característica, não 
permitam planejamento prévio e individualizado no PCA.
CAPÍTULO V
DO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA
Art. 8º. Para elaboração do plano de contratações anual, cada requisitante preencherá o documento 
de formalização de demanda com as seguintes informações: 
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I - justificativa detalhada da necessidade da contratação;
II - descrição precisa do objeto, incluindo especificações técnicas;
III - quantidade a ser contratada, considerada a expectativa de consumo anual;
IV - estimativa preliminar do valor da contratação, baseada em pesquisa de mercado;
V - indicação da data pretendida para a conclusão da contratação;
VI - grau de prioridade da contratação (baixo, médio ou alto), com justificativa;
VII - indicação de vinculação ou dependência com outras contratações;
VIII - nome da área requisitante e identificação do responsável.
Art. 9º. As informações de que trata o art. 8º serão formalizadas conforme cronograma anual.
Parágrafo único. A Comissão Técnica do PCA prestará apoio aos requisitantes para o adequado 
preenchimento dos documentos de formalização de demanda.
CAPÍTULO VI
DA CONSOLIDAÇÃO E APROVAÇÃO
Art. 10. Encerrado o prazo de coleta de demandas, a Comissão Técnica do PCA e o setor de 
contratações consolidarão as demandas encaminhadas pelos requisitantes e adotarão as medidas 
necessárias para:
I - agregar, sempre que possível, os documentos de formalização de demanda com objetos de mesma 
natureza, visando à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala;
II - adequar e consolidar o plano de contratações anual, observado o disposto no art. 3º;
III - elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a data 
estimada para o início do processo licitatório e a disponibilidade orçamentária e financeira. 
§ 1º O prazo para tramitação do processo de contratação constará do calendário de que trata o inciso 
III do caput.
§ 2º Cada processo de contratação será acompanhado de estudo técnico preliminar, termo de 
referência, anteprojeto ou projeto básico, conforme a natureza do objeto.
§ 3º A Comissão Técnica do PCA concluirá a consolidação do plano de contratações anual e o 
encaminhará para aprovação da autoridade competente, juntamente com a análise de viabilidade e 
fundamentação técnica, conforme cronograma anual.
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Art. 11. A autoridade competente aprovará o PCA conforme cronograma anual, observado o 
disposto no art. 4º, garantindo que o documento seja adequado para subsidiar a elaboração da LDO 
e LOA.
§ 1º A autoridade competente poderá reprovar itens do plano de contratações anual ou devolvê-lo à 
Comissão Técnica do PCA para adequações, observado o prazo previsto no caput.
§ 2º. A aprovação do PCA considerará obrigatoriamente:
I - adequação às diretrizes estratégicas da Câmara Municipal;
II - estimativas realistas baseadas em dados históricos e projeções fundamentadas;
III - necessidade de subsidiar adequadamente a elaboração da LDO e LOA;
IV - conformidade com os princípios da Lei nº 14.133, de 2021.
CAPÍTULO VII
DA PUBLICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
Art. 12. O plano de contratações anual da Câmara Municipal de Bonito será publicado no Portal 
Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sem prejuízo da divulgação no site institucional e no 
Diário Oficial do Município, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de aprovação.
§ 1º. A publicação conterá, no mínimo: 
I - relação completa das contratações planejadas;
II - cronograma anual de execução;
III - valores estimados (exceto informações sigilosas);
CAPÍTULO VIII
DA REVISÃO E ALTERAÇÃO
Art. 13. A revisão e alteração do plano de contratações anual, por meio de inclusão, exclusão ou 
redimensionamento de itens, poderá ser realizada durante sua vigência, desde que devidamente 
justificada e aprovada pela autoridade competente.
§ 1º. As alterações ordinárias serão realizadas anualmente, em períodos a serem definidos em 
cronograma específico, para adequação baseada nas diretrizes da LDO aprovada e na LOA 
aprovada.
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§ 2º. Alterações extraordinárias por necessidade superveniente poderão ocorrer a qualquer tempo, 
mediante justificativa fundamentada.
§ 3º. O plano atualizado será republicado conforme disposto no art. 12.
CAPÍTULO IX
DA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Art. 14. O setor de contratações verificará se as demandas encaminhadas constam do plano de 
contratações anual antes de sua execução. 
Parágrafo único. As demandas não previstas no PCA ensejarão sua revisão, caso justificadas, 
observado o disposto no art. 13.
Art. 15. As demandas constantes do PCA serão formalizadas em processo de contratação pela 
unidade demandante e encaminhadas ao setor de contratações com antecedência necessária, 
acompanhadas de todos os documentos para instrução processual.
Art. 16. A Comissão Técnica do PCA elaborará relatórios periódicos de acompanhamento da 
execução, identificando riscos de não efetivação das contratações planejadas, em periodicidade a 
ser definida em cronograma anual. 
§ 1º. Os relatórios serão encaminhados à autoridade competente para adoção de medidas corretivas.
§ 2º. Ao final do exercício, as contratações não realizadas serão justificadas e, se necessárias, 
incorporadas ao PCA do ano seguinte.
§ 3º. O PCA aprovado servirá como documento de referência para subsidiar a elaboração da 
proposta orçamentária da Câmara Municipal, fornecendo informações detalhadas sobre as 
necessidades de contratação para o exercício seguinte.
CAPÍTULO X
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 17. Compete à Comissão Técnica do PCA:
I - coordenar a elaboração do PCA em conjunto com o setor de contratações;
II - analisar e consolidar as demandas dos requisitantes;
III - propor agregações e otimizações nas contratações;
IV - elaborar relatórios de acompanhamento;
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V - propor revisões e alterações quando necessárias.
Art. 18. Compete aos requisitantes:
I - identificar tempestivamente as necessidades de contratação;
II - preencher adequadamente os documentos de formalização de demanda;
III - fornecer informações complementares quando solicitadas;
IV - formalizar processos de contratação conforme cronograma do PCA.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. O mandato da Comissão Técnica será de 1 (um) ano, admitida uma recondução consecutiva, 
vedada a perpetuação da mesma composição por prazo indeterminado.
Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente, observadas as disposições 
da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Câmara Municipal de Bonito/MS, 09 de abril de 2026.
Paulo Henrique Breda Santos Jhonatan Jacques Marques
Presidente 1º Secretário

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