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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA
Dourados, 16 de março de 2026.
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N" 07/2026/PGM
À Excelentíssima Senhora
Liandra Ana Brambilla
MD. Presidente da Câmara Municipal
Dourados-MS.
Senhora Presidente.
Senhores Vereadores.
Encaminhamos a esse Colendo Parlamento Municipal
o Projeto de Lei anexo que tem por escopo institui o Programa Municipal
de Incentivo à Denúncia de Infrações previstas na Lei Municipal n°
3.965/2016 que dispõe sobre o controle e a prevenção da febre amarela,
da dengue, Zika Vírus e Chikungunya e demais vetores de doenças e
zoonoses, Lei n° 3.494/2011, que Institui a Política Municipal de
Resíduos Sólidos Lei Complementar n° 440/22, que estabelece a
Política Municipal de Meio Ambiente, que resultem na identificação e
responsabilização e estabelecendo recompensa ao denunciante.
A iniciativa tem por objetivo coibir práticas irregulares
de descarte de lixo, entulho, materiais inservíveis, bem como o acúmulo
destes, reforçando as ações de fiscalização já previstas na legislação
municipal. A idéia é envolver a população como parceira do Poder
Público no enfrentamento dessas condutas, ampliando a capacidade de
identificação de infratores e promovendo um ambiente urbano mais
limpo e saudável, livre de vetores de doenças infecciosas e degradação
do meio ambiente.
A proposta busca aprimorar a fiscalização e execução
de políticas públicas de limpeza urbana, área típica da administração
municipal e considerando a dificuldade de monitoramento contínuo, é
fato que a Administração Pública não dispõe, sozinha, de meios
suficientes para fiscalizar todos os pontos de potencial ocorrência de
infrações ambientais. Com a implantação do Programa, a comunidade
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