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Documento assinado digitalmente.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
REMOÇÃO DOS CABOS E FIAÇÃO AÉREA
EXCEDENTES E SEM USO INSTALADOS POR
PRESTADORAS DE SERVIÇOS QUE OPEREM NO
MUNICÍPIO”.
O Prefeito de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Art.1º - Ficam as empresas públicas e privadas prestadoras de serviços por meio da rede aérea de fiações instaladas no
âmbito municipal, obrigadas a remover os cabos e a fiação por elas instalados quando em excesso e sem uso.
Art. 2º - A solicitação de retirada das fiações em excesso e sem uso poderá ser feita por qualquer cidadão, entidade da
sociedade civil ou representante do Poder Público, usuário ou não do serviço, e atendida pela empresa responsável em até
05 (cinco) dias úteis, a partir da geração do protocolo de solicitação.
Art. 3º - O não atendimento comprovado da solicitação mencionada no art. 2º gerará multa de 01 (um) salário mínimo para
cada dia transcorrido além do prazo final estipulado para retirada.
§1º - O denunciante deverá protocolar requerimento administrativo na Prefeitura Municipal, que será responsável por
contatar a empresa prestadora de serviços para solicitar os motivos do não atendimento e realizar a aplicação da multa
mencionada no caput deste artigo.
§2º - A multa aplicada será revertida para programas de conservação da cidade.
Art. 4º - Esta lei será regulamentada por decreto em até 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Weimar Gonçalves Torres, 20 de Fevereiro de 2026
Dalton Santos Ribeiro
Vereador - PL
Av. Marcelino Pires, 3600 - Jardim Paulista - Sala A-7
CEP 79830-150 - Dourados - MS www.camaradourados.ms.gov.br Fone: (67) 3410-0100
Documento cópia do original assinado digitalmente por: DALTON SANTOS RIBEIRO - 20/02/26 09:14
Processo 2026.001.485
Projeto de Lei nº 12 de 20 de
Fevereiro de 2026
Pág - 01
Documento assinado digitalmente.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS
JUSTIFICATIVA
A propositura tem como objetivo a obrigatoriedade de remoção de cabos e fiação aérea excedentes e sem uso
instalados por prestadoras de serviços que operem no Município.
O problema de cabos e fiação excedentes é frequente em nossa cidade. Em muitos bairros do município, existem
reclamações de fios soltos sem utilização deixados em calçadas e ruas pelas empresas.
A remoção dos cabos excedentes não serve apenas para promover a revitalização urbana da cidade, ao contribuir com
o fim da poluição visual, visto que fios soltos, dependurados ou enrolados tornam o cenário muito mais feio. Serve, também,
para proteger os cidadãos. O acúmulo de fios em um poste pode colocar em risco a vida das pessoas quando espalhados
no chão ou dependurados, isso porque não se sabe com precisão quais são energizados e quais não são, podendo causar
acidentes fatais.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei,
que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Av. Marcelino Pires, 3600 - Jardim Paulista - Sala A-7
CEP 79830-150 - Dourados - MS www.camaradourados.ms.gov.br Fone: (67) 3410-0100
Documento cópia do original assinado digitalmente por: DALTON SANTOS RIBEIRO - 20/02/26 09:14
Pág - 02
Processo 2026.001.485
Projeto de Lei n° 12 de
20/02/2026
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