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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-25
Ementa“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CAMPANHA PERMANENTE EDUCATIVA ACERCA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS DE CIDADANIA DOS DIREITOS E DEVERES DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id176

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-25 Aguardando parecer da procuradoria jurídica

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Documento assinado digitalmente.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CAMPANHA
PERMANENTE EDUCATIVA ACERCA DE
CONHECIMENTOS BÁSICOS DE CIDADANIA DOS
DIREITOS E DEVERES DAS CRIANÇAS E
ADOLESCENTES PARA ALUNOS DAS ESCOLAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica instituída a realização de Campanha Permanente Educativa, transmitindo conhecimentos básicos de cidadania
às crianças e adolescentes matriculadas em Escolas Municipais, mais precisamente conhecimentos referentes ao Estatuto
da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e da Constituição Federal de 1988.
§ 1º - A Campanha compreenderá ensinamentos acerca do que se considera criança e adolescente para o Estatuto,
explicitará seus direitos, bem como tratará das condutas consideradas infracionais e suas respectivas punições.
§ 2º - A Campanha também compreenderá ensinamentos básicos e superficiais sobre a Constituição Federal, principalmente
quanto a constituição dos poderes.
§ 3º - A Campanha deverá ser realizada de forma permanente, pelo menos uma vez ao ano, devendo, fazer parte do
calendário de eventos oficiais do Município.
Art. 2º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber no prazo de até 60 (sessenta) dias após a
publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Weimar Gonçalves Torres, 19 de Fevereiro de 2026
Dalton Santos Ribeiro
Vereador - PL
Av. Marcelino Pires, 3600 - Jardim Paulista - Sala A-7
CEP 79830-150 - Dourados - MS www.camaradourados.ms.gov.br Fone: (67) 3410-0100
Documento cópia do original assinado digitalmente por: DALTON SANTOS RIBEIRO - 05/03/26 09:32
Processo 2026.001.676
Projeto de Lei nº 19 de 19 de
Fevereiro de 2026
Pág - 01
Documento assinado digitalmente.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei em apreço pretende instituir a realização de Campanha Permanente Educativa, transmitindo
conhecimentos básicos de cidadania às crianças e adolescentes matriculadas em Escolas Municipais, mais precisamente
conhecimentos referentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e da Constituição
Federal de 1988.
A intenção do projeto é o de formar jovens que desde cedo já conheçam seus direitos e deveres básicos, estimulando
seu senso crítico e contribuindo para um futuro país formado por pessoas mais conscientes e tolerantes. Temos a certeza
que, pelo seu alcance, o Egrégio Plenário acolherá a presente propositura.
Av. Marcelino Pires, 3600 - Jardim Paulista - Sala A-7
CEP 79830-150 - Dourados - MS www.camaradourados.ms.gov.br Fone: (67) 3410-0100
Documento cópia do original assinado digitalmente por: DALTON SANTOS RIBEIRO - 05/03/26 09:32
Pág - 02
Processo 2026.001.676
Projeto de Lei n° 19 de
05/03/2026
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