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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Dourados - MS, 26 de março de 2026.
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N» 11/2026/PGM.
À Excelentíssima Senhora
Liandra Ana Brambrilla
MD. Presidente da Câmara Municipal
Dourados-MS.
Senhora Presidente.
Senhores Vereadores.
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, com a finalidade de
viabilizar a criação da ação, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura do
Município de Dourados/MS.
A presente proposição tem por objetivo adequar a estrutura
orçamentária municipal para execução dos recursos oriundos da Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída pela Lei Federal n°
14.399/2022, que estabelece mecanismos permanentes de financiamento ao
setor cultural, com vistas á promoção, valorização e fortalecimento das
atividades artísticas e culturais em âmbito local.
Ressalta-se que a abertura do crédito adicional especial se faz
necessária em razão da inexistência de dotação específica na Lei
Orçamentária Anual para o exercício vigente, sendo imprescindível a criação
da referida ação orçamentária para fins da correta execução das despesas
vinculadas aos recursos recebidos.
Destaca-se, ainda, que os recursos a serem utilizados possuem
fonte específica (1.719.0000), vinculada às transferências da Política Nacional
Aldir Blanc, não havendo, portanto, impacto negativo sobre o equilíbrio fiscal
do Município.
A cobertura do crédito dar-se-á mediante anulação parcial de
dotações orçamentárias existentes, conforme disposto no inciso III do §1° do
art. 43 da Lei Federal n° 4.320/1964, configurando-se, assim, uma
reorganização orçamentária, sem aumento real de despesa.
Ademais, a proposta contempla a devida compatibilização com
os instrumentos de planejamento governamental, promovendo as adequações
necessárias no Piano Plurianual (PPA 2026-2029), na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
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