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PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o inciso II do art. 6º do Projeto de Lei
nº 045/2026, para assegurar expressamente o
direito ao contraditório e à ampla defesa nos
procedimentos de apuração de infrações.
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº
045/2026:
Art. 1º Fica modificado o inciso II do art. 6º do Projeto de Lei nº 07/2026, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
II - os procedimentos de apuração e comprovação das infrações, garantido
o direito à ampla defesa e ao contraditório ao denunciado;”
Plenário Weimar Gonçalves Torres, 27 de março de 2026.
JUCEMAR ALMEIDA ARNAL
Vereador – PP
ÉDERSON MARCIO RAMOS
Vereador – PSDB
PEDRO ALVES DE LIMA
Vereador – União Brasil
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade promover adequação redacional e
jurídica ao inciso II do art. 6º do Projeto de Lei nº 07/2026, de modo a explicitar,
de forma expressa, a garantia dos direitos fundamentais do contraditório e da ampla
defesa no âmbito dos procedimentos de apuração das infrações.
A modificação proposta busca assegurar maior segurança jurídica à norma,
evitando eventuais questionamentos quanto à constitucionalidade do dispositivo,
especialmente no que se refere ao devido processo legal, princípio basilar previsto
na Constituição Federal. A previsão expressa dessas garantias é essencial quando se
trata de procedimentos que podem resultar na aplicação de penalidades.
Além disso, considerando que o projeto institui mecanismos de incentivo à
denúncia de infrações, é imprescindível que haja equilíbrio entre o estímulo à
participação da sociedade e a proteção dos direitos do denunciado, evitando abusos,
denúncias infundadas e possíveis injustiças. Assim, a inclusão clara dessas garantias
fortalece a legitimidade da norma e sua correta aplicação prática.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a
aprovação da presente emenda, por se tratar de medida que aprimora o texto legal,
reforça sua constitucionalidade e contribui para a segurança jurídica e efetividade
da futura legislação.
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