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REQUERIMENTO
O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, requer à Mesa
Diretora, seja encaminhado expediente ao Sr. MARCIO GREI ALVES VIDAL DE
FIGUEIREDO, Secretário Municipal de Saúde, solicitando informações sobre o Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de Dourados/MS, acerca do atendimento prestado
pelas ambulâncias nos bairros periféricos do município, em especial no bairro Santa Felicidade.
O presente requerimento tem como finalidade obter informações detalhadas sobre o
funcionamento, critérios de atendimento e cobertura do serviço de atendimento pré-hospitalar
móvel no município. Ressalta-se que, conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde (Lei
nº 8.080/1990), o atendimento deve observar os princípios da universalidade, integralidade e
equidade, garantindo acesso adequado e eficiente à população.
REQUER-SE
a) Quais são os protocolos e diretrizes adotados pelo SAMU para atendimento em bairros
periféricos do município?
b) Existe norma interna, orientação ou procedimento operacional padrão que regulamente o
acesso das ambulâncias às vias e localidades? Em caso positivo, encaminhar cópia.
c) Quais critérios técnicos são utilizados para definição do local de atendimento da
ocorrência?
d) Existem registros de ocorrências atendidas no bairro Santa Felicidade nos últimos 12
meses? Informar quantitativo.
e) Nessas ocorrências, os atendimentos foram realizados no local ou em pontos previamente
definidos? Especificar.
f) Há mapeamento de áreas com restrições de acesso (viárias, estruturais ou de segurança)?
Se sim, informar quais.
g) Quais são as principais dificuldades operacionais enfrentadas pelas equipes do SAMU no
atendimento em bairros periféricos?
h) Quais medidas estão sendo adotadas para aprimorar a cobertura e a eficiência do serviço
nessas regiões?
i) Existe planejamento para ampliação, adequação ou melhoria do atendimento nos bairros
periféricos? Informar ações e prazos.
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JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica pela necessidade de obtenção de informações claras,
objetivas e detalhadas acerca da organização e execução do serviço de atendimento préhospitalar móvel no município, especialmente em relação à sua atuação nos bairros periféricos.
Trata-se de serviço essencial à preservação da vida e da saúde, cuja eficiência depende
diretamente da adequada estruturação, planejamento operacional e definição de protocolos que
assegurem resposta rápida e atendimento efetivo à população. Nesse contexto, a transparência
quanto aos critérios adotados, às eventuais limitações operacionais e às medidas de
aprimoramento do serviço é fundamental para o adequado acompanhamento por parte do Poder
Legislativo.
Ressalta-se que, conforme estabelece a Lei nº 8.080/1990, o Sistema Único de Saúde deve
garantir acesso universal, integral e equitativo às ações e serviços de saúde, incluindo o
atendimento de urgência e emergência, o que pressupõe cobertura adequada em todas as regiões
do município, inclusive aquelas mais afastadas ou com maior vulnerabilidade social. Ademais,
nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 442/2022, compete à Secretaria Municipal de
Saúde a formulação, coordenação e execução das políticas públicas de saúde, bem como a
supervisão dos serviços vinculados ao SUS, o que abrange diretamente o funcionamento e a
organização do SAMU.
Dessa forma, as informações solicitadas são indispensáveis para subsidiar a atuação
fiscalizatória do Poder Legislativo, permitindo a verificação da regularidade, eficiência e
abrangência do serviço, bem como a identificação de eventuais necessidades de aprimoramento,
sempre com o objetivo de assegurar um atendimento digno, seguro e eficaz à população. Diante
do exposto, requer-se o envio das informações solicitadas dentro do prazo regimental.
Plenário Weimar Gonçalves Torres, 30 de março de 2026.
VEREADOR FRANKLIN
PT