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materia nº 543/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 543 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaO Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, indica à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente ao Sr. MARÇAL GONÇALVES LEITE FILHO (MARÇAL FILHO), Prefeito Municipal e ao Sr. NILSON FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Educação, solicitando a realização de manutenção adequada ou, se necessário, a substituição dos ônibus escolares que atendem o distrito de Itahum, em Dourados/MS.
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Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
INDICAÇÃO
O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, indica à Mesa 
Diretora, seja encaminhado expediente ao Sr. MARÇAL GONÇALVES LEITE FILHO 
(MARÇAL FILHO), Prefeito Municipal e ao Sr. NILSON FRANCISCO DA SILVA, 
Secretário Municipal de Educação, solicitando a realização de manutenção adequada ou, se 
necessário, a substituição dos ônibus escolares que atendem o distrito de Itahum, em 
Dourados/MS.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se fundamenta em diversas reclamações de pais, alunos e 
profissionais da educação do distrito de Itahum, que relatam as condições inadequadas dos 
veículos utilizados no transporte escolar. Entre os principais problemas apontados estão falhas 
mecânicas recorrentes, desconforto durante o trajeto, ausência de manutenção preventiva e, em 
alguns casos, riscos à integridade física dos estudantes.
Destaca-se que o transporte escolar é um serviço essencial, sobretudo em regiões rurais como 
Itahum, onde muitos alunos percorrem longas distâncias diariamente para acessar as unidades 
de ensino. A precariedade dos veículos pode ocasionar atrasos frequentes, prejuízos ao processo 
de aprendizagem e até mesmo a evasão escolar.
Além disso, garantir um transporte seguro e de qualidade é uma responsabilidade do poder 
público, sendo fundamental para assegurar o direito à educação com dignidade. A manutenção 
adequada ou a substituição dos ônibus escolares contribuirá diretamente para a segurança dos 
estudantes, tranquilidade das famílias e melhoria das condições de acesso à escola.
Nesse sentido, cumpre destacar que a Lei Complementar nº 442, de 15 de setembro de 2022, 
que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Dourados, estabelece 
expressamente, em seu art. 32, inciso VIII, que compete à Secretaria Municipal de Educação a 
coordenação, supervisão e controle das ações do Município relativas ao cumprimento das 
determinações constitucionais referentes à educação. Tal competência abrange, de forma direta, 
a garantia de condições adequadas para o acesso dos estudantes às unidades escolares, incluindo 
o transporte escolar seguro e eficiente.
Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
Dessa forma, a omissão na manutenção ou substituição dos veículos escolares pode configurar 
falha na prestação de serviço público essencial, comprometendo não apenas a qualidade do 
ensino, mas também a segurança e integridade física dos alunos, o que exige atuação imediata 
por parte da Administração Pública.
A manutenção adequada ou a substituição dos ônibus escolares contribuirá diretamente para a 
segurança dos estudantes, tranquilidade das famílias e melhoria das condições de acesso à 
escola.
Diante do exposto, solicita-se a devida atenção por parte desta Secretaria, com a adoção de 
providências urgentes para sanar os problemas apresentados.
Plenário Weimar Gonçalves Torres, 30 de março de 2026.
VEREADOR FRANKLIN
PT

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