| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, indica à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente ao Sr. MARÇAL GONÇALVES LEITE FILHO (MARÇAL FILHO), Prefeito Municipal e ao Sr. NILSON FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Educação, solicitando a realização de manutenção adequada ou, se necessário, a substituição dos ônibus escolares que atendem o distrito de Itahum, em Dourados/MS. |
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Fone: (67) 3410-0100 Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150 www.camaradourados.ms.gov.br INDICAÇÃO O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, indica à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente ao Sr. MARÇAL GONÇALVES LEITE FILHO (MARÇAL FILHO), Prefeito Municipal e ao Sr. NILSON FRANCISCO DA SILVA, Secretário Municipal de Educação, solicitando a realização de manutenção adequada ou, se necessário, a substituição dos ônibus escolares que atendem o distrito de Itahum, em Dourados/MS. JUSTIFICATIVA A presente indicação se fundamenta em diversas reclamações de pais, alunos e profissionais da educação do distrito de Itahum, que relatam as condições inadequadas dos veículos utilizados no transporte escolar. Entre os principais problemas apontados estão falhas mecânicas recorrentes, desconforto durante o trajeto, ausência de manutenção preventiva e, em alguns casos, riscos à integridade física dos estudantes. Destaca-se que o transporte escolar é um serviço essencial, sobretudo em regiões rurais como Itahum, onde muitos alunos percorrem longas distâncias diariamente para acessar as unidades de ensino. A precariedade dos veículos pode ocasionar atrasos frequentes, prejuízos ao processo de aprendizagem e até mesmo a evasão escolar. Além disso, garantir um transporte seguro e de qualidade é uma responsabilidade do poder público, sendo fundamental para assegurar o direito à educação com dignidade. A manutenção adequada ou a substituição dos ônibus escolares contribuirá diretamente para a segurança dos estudantes, tranquilidade das famílias e melhoria das condições de acesso à escola. Nesse sentido, cumpre destacar que a Lei Complementar nº 442, de 15 de setembro de 2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Dourados, estabelece expressamente, em seu art. 32, inciso VIII, que compete à Secretaria Municipal de Educação a coordenação, supervisão e controle das ações do Município relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação. Tal competência abrange, de forma direta, a garantia de condições adequadas para o acesso dos estudantes às unidades escolares, incluindo o transporte escolar seguro e eficiente. Fone: (67) 3410-0100 Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150 www.camaradourados.ms.gov.br Dessa forma, a omissão na manutenção ou substituição dos veículos escolares pode configurar falha na prestação de serviço público essencial, comprometendo não apenas a qualidade do ensino, mas também a segurança e integridade física dos alunos, o que exige atuação imediata por parte da Administração Pública. A manutenção adequada ou a substituição dos ônibus escolares contribuirá diretamente para a segurança dos estudantes, tranquilidade das famílias e melhoria das condições de acesso à escola. Diante do exposto, solicita-se a devida atenção por parte desta Secretaria, com a adoção de providências urgentes para sanar os problemas apresentados. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 30 de março de 2026. VEREADOR FRANKLIN PT