| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | O Vereador Marcelo Mourão-PL, de acordo com as normas regimentais, indica à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente, ao Sr. Marçal Gonçalves Leite Filho, Prefeito de Dourados, Sra. Verª Liandra Ana Brambilla, Presidente da Mesa Diretora da CMD, Sr. Lindomar Terra, Coordenador Distrital/DSEI-MS, solicitando: Inclusão de representantes do Poder Legislativo no COE-Chikungunya |
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Fone: (67) 3410-0100 Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150 www.camaradourados.ms.gov.br I N D IC AÇ ÃO O Vereador Marcelo Mourão-PL, de acordo com as normas regimentais, indica à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente: Sr. Marçal Gonçalves Leite Filho, Prefeito de Dourados Sra. Verª Liandra Ana Brambilla, Presidente da Mesa Diretora da CMD Sr. Lindomar Terra, Coordenador Distrital/DSEI-MS Solicitando: Inclusão de representantes do Poder Legislativo no COE-Chikungunya J U S T I F I C A T I V A A instituição do COE-Chikungunya (02 de abril de 2026) representa medida necessária e adequada diante da gravidade do cenário epidemiológico enfrentado pelo município, especialmente considerando o aumento expressivo de casos, a classificação de risco elevado e a sobrecarga dos serviços de saúde. No entanto, ao analisar a composição prevista no referido decreto, observa-se que, embora haja participação de diversos órgãos e entidades, inclusive de outras esferas federativas e instituições externas, não foi contemplada a inclusão de representantes do Poder Legislativo municipal. Tal ausência não é meramente formal. Ela produz efeitos concretos no fluxo de informações, na medida em que impede que os parlamentares acompanhem, em tempo real, a formulação, execução e avaliação das ações desenvolvidas no âmbito do comitê. Como consequência, a Câmara Municipal, que é instância legítima de representação popular, acaba sendo colocada à margem de decisões estratégicas, sendo frequentemente surpreendida por medidas já implementadas, sem a possibilidade de contribuir previamente ou de orientar a população com a precisão necessária. Em um contexto de emergência em saúde pública, a informação não pode circular de forma restrita ou fragmentada. Ao contrário, ela deve fluir de maneira coordenada, transparente e acessível, permitindo que todos os atores institucionais atuem de forma integrada. Fone: (67) 3410-0100 Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150 www.camaradourados.ms.gov.br O próprio decreto estabelece, entre as competências do COE, a produção e divulgação de informes, relatórios e comunicação de risco, o que reforça a necessidade de ampliar os canais institucionais de interlocução. A inclusão de representantes do Poder Legislativo no COE não implica interferência indevida nas atribuições do Executivo, mas sim o fortalecimento da governança pública, na medida em que amplia a transparência, qualifica o debate e assegura maior capilaridade na disseminação das informações à população. Trata-se de reconhecer que, em momentos críticos, a atuação conjunta entre os poderes não é apenas desejável, mas indispensável. Manter a atual estrutura, sem a participação do Legislativo, significa aceitar um modelo em que a informação se concentra, enquanto a responsabilidade pela cobrança e pela orientação da população permanece difusa. Ajustar essa composição, por outro lado, é um gesto simples, mas de grande impacto institucional, capaz de alinhar discurso, ação e responsabilidade. Diante disso, a presente indicação visa corrigir essa lacuna, promovendo a necessária integração entre os poderes e garantindo que o enfrentamento da crise sanitária se dê de forma verdadeiramente coordenada, transparente e eficiente. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 06 de abril de 2026. Marcelo Mourão Vereador-PL