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materia nº 574/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 574 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaO Vereador Marcelo Mourão-PL, de acordo com as normas regimentais, indica à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente, ao Sr. Marçal Gonçalves Leite Filho, Prefeito de Dourados, Sra. Verª Liandra Ana Brambilla, Presidente da Mesa Diretora da CMD, Sr. Lindomar Terra, Coordenador Distrital/DSEI-MS, solicitando: Inclusão de representantes do Poder Legislativo no COE-Chikungunya
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Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
I N D IC AÇ ÃO
O Vereador Marcelo Mourão-PL, de acordo com as normas regimentais, indica 
à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente:
Sr. Marçal Gonçalves Leite Filho, Prefeito de Dourados
Sra. Verª Liandra Ana Brambilla, Presidente da Mesa Diretora da CMD
Sr. Lindomar Terra, Coordenador Distrital/DSEI-MS
Solicitando: Inclusão de representantes do Poder Legislativo no COE-Chikungunya
J U S T I F I C A T I V A
A instituição do COE-Chikungunya (02 de abril de 2026) representa medida 
necessária e adequada diante da gravidade do cenário epidemiológico enfrentado 
pelo município, especialmente considerando o aumento expressivo de casos, a 
classificação de risco elevado e a sobrecarga dos serviços de saúde. 
No entanto, ao analisar a composição prevista no referido decreto, 
observa-se que, embora haja participação de diversos órgãos e entidades, 
inclusive de outras esferas federativas e instituições externas, não foi 
contemplada a inclusão de representantes do Poder Legislativo municipal.
Tal ausência não é meramente formal. Ela produz efeitos concretos no fluxo de 
informações, na medida em que impede que os parlamentares acompanhem, em 
tempo real, a formulação, execução e avaliação das ações desenvolvidas no âmbito do 
comitê.
Como consequência, a Câmara Municipal, que é instância legítima de 
representação popular, acaba sendo colocada à margem de decisões estratégicas, 
sendo frequentemente surpreendida por medidas já implementadas, sem a 
possibilidade de contribuir previamente ou de orientar a população com a precisão 
necessária.
Em um contexto de emergência em saúde pública, a informação não pode 
circular de forma restrita ou fragmentada. Ao contrário, ela deve fluir de maneira 
coordenada, transparente e acessível, permitindo que todos os atores institucionais 
atuem de forma integrada.
Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
O próprio decreto estabelece, entre as competências do COE, a produção e 
divulgação de informes, relatórios e comunicação de risco, o que reforça a necessidade 
de ampliar os canais institucionais de interlocução.
A inclusão de representantes do Poder Legislativo no COE não implica 
interferência indevida nas atribuições do Executivo, mas sim o fortalecimento da 
governança pública, na medida em que amplia a transparência, qualifica o debate 
e assegura maior capilaridade na disseminação das informações à população. 
Trata-se de reconhecer que, em momentos críticos, a atuação conjunta entre os 
poderes não é apenas desejável, mas indispensável.
Manter a atual estrutura, sem a participação do Legislativo, significa aceitar um 
modelo em que a informação se concentra, enquanto a responsabilidade pela 
cobrança e pela orientação da população permanece difusa. Ajustar essa composição, 
por outro lado, é um gesto simples, mas de grande impacto institucional, capaz de 
alinhar discurso, ação e responsabilidade.
Diante disso, a presente indicação visa corrigir essa lacuna, promovendo a 
necessária integração entre os poderes e garantindo que o enfrentamento da crise 
sanitária se dê de forma verdadeiramente coordenada, transparente e eficiente.
Plenário Weimar Gonçalves Torres, 06 de abril de 2026.
Marcelo Mourão
Vereador-PL

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