| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | O Vereador Marcelo Mourão-PL, de acordo com as normas regimentais, indica à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente ao Sr. Marçal Gonçalves Leite Filho, Prefeito de Dourados, Sr. Luis Roberto Martins de Araujo, Secretário de Serviços Urbanos, solicitando: Adequação da Taxa de Lixo à Realidade: Revisão do Cálculo para Evitar Cobranças Desproporcionais em Dourados |
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Fone: (67) 3410-0100 Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150 www.camaradourados.ms.gov.br I N D IC AÇ ÃO O Vereador Marcelo Mourão-PL, de acordo com as normas regimentais, indica à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente: Sr. Marçal Gonçalves Leite Filho, Prefeito de Dourados Sr. Luis Roberto Martins de Araujo, Secretário de Serviços Urbanos. Solicitando: Adequação da Taxa de Lixo à Realidade: Revisão do Cálculo para Evitar Cobranças Desproporcionais em Dourados J U S T I F I C A T I V A A taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos no município de Dourados, embora instituída com base em critérios técnicos previstos na Lei Complementar nº 413/2021, tem gerado situações concretas que evidenciam distorções relevantes na sua aplicação prática. Conforme estabelecido na legislação, o cálculo considera fatores como área do imóvel, frequência da coleta, uso predominante e perfil socioeconômico, contudo, na realidade, tais parâmetros não têm sido suficientes para assegurar o necessário equilíbrio na distribuição do custo do serviço. Há casos em que terrenos baldios, sem qualquer geração efetiva de resíduos, acabam sendo onerados de forma mais gravosa do que imóveis edificados que, por sua própria natureza, produzem lixo e demandam maior atuação do serviço público. Essa inversão de lógica evidencia um desalinhamento entre o modelo teórico de cálculo e a realidade concreta, comprometendo princípios como razoabilidade, proporcionalidade e justiça fiscal. Diante desse cenário, não se trata apenas de discutir valores, mas de promover uma revisão qualificada da própria modelagem de cálculo, de modo a garantir que a taxa reflita, com maior precisão, a efetiva utilização ou potencialidade do serviço, conforme previsto na própria legislação. Para tanto, mostra-se pertinente a constituição de uma força-tarefa técnica multidisciplinar, envolvendo a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), especialmente por meio de seus cursos de matemática, estatística e áreas afins, bem como profissionais da contabilidade e técnicos do próprio município, com a finalidade Fone: (67) 3410-0100 Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150 www.camaradourados.ms.gov.br de reavaliar os parâmetros atualmente utilizados, validar os fatores de ponderação e propor ajustes baseados em dados reais. Paralelamente, é igualmente necessário proceder à revisão dos contratos vinculados à prestação do serviço, considerando que a base de cálculo da taxa está diretamente atrelada ao custo global da operação. A adequada verificação dos serviços efetivamente executados, sua compatibilidade com os valores cobrados e a eficiência na prestação são medidas indispensáveis para assegurar que o contribuinte não suporte encargos dissociados da realidade. Nesse contexto, a presente indicação busca não apenas a redução eventual de valores, mas, sobretudo, a construção de um modelo mais justo, transparente e tecnicamente consistente, capaz de equilibrar a sustentabilidade financeira do serviço com o respeito à capacidade contributiva e à realidade dos contribuintes. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 06 de abril de 2026. Marcelo Mourão Vereador-PL