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materia nº 575/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 575 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaO Vereador Marcelo Mourão-PL, de acordo com as normas regimentais, indica à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente ao Sr. Marçal Gonçalves Leite Filho, Prefeito de Dourados, Sr. Luis Roberto Martins de Araujo, Secretário de Serviços Urbanos, solicitando: Adequação da Taxa de Lixo à Realidade: Revisão do Cálculo para Evitar Cobranças Desproporcionais em Dourados
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Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
I N D IC AÇ ÃO
O Vereador Marcelo Mourão-PL, de acordo com as normas regimentais, indica 
à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente:
Sr. Marçal Gonçalves Leite Filho, Prefeito de Dourados
Sr. Luis Roberto Martins de Araujo, Secretário de Serviços Urbanos. 
Solicitando: Adequação da Taxa de Lixo à Realidade: Revisão do Cálculo para 
Evitar Cobranças Desproporcionais em Dourados
J U S T I F I C A T I V A
A taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos no município de 
Dourados, embora instituída com base em critérios técnicos previstos na Lei 
Complementar nº 413/2021, tem gerado situações concretas que evidenciam 
distorções relevantes na sua aplicação prática. 
Conforme estabelecido na legislação, o cálculo considera fatores como área do 
imóvel, frequência da coleta, uso predominante e perfil socioeconômico, contudo, na 
realidade, tais parâmetros não têm sido suficientes para assegurar o necessário 
equilíbrio na distribuição do custo do serviço.
Há casos em que terrenos baldios, sem qualquer geração efetiva de 
resíduos, acabam sendo onerados de forma mais gravosa do que imóveis 
edificados que, por sua própria natureza, produzem lixo e demandam maior 
atuação do serviço público. Essa inversão de lógica evidencia um desalinhamento 
entre o modelo teórico de cálculo e a realidade concreta, comprometendo princípios 
como razoabilidade, proporcionalidade e justiça fiscal.
Diante desse cenário, não se trata apenas de discutir valores, mas de promover 
uma revisão qualificada da própria modelagem de cálculo, de modo a garantir que a 
taxa reflita, com maior precisão, a efetiva utilização ou potencialidade do serviço, 
conforme previsto na própria legislação. 
Para tanto, mostra-se pertinente a constituição de uma força-tarefa técnica 
multidisciplinar, envolvendo a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), 
especialmente por meio de seus cursos de matemática, estatística e áreas afins, bem 
como profissionais da contabilidade e técnicos do próprio município, com a finalidade 
Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
de reavaliar os parâmetros atualmente utilizados, validar os fatores de ponderação e 
propor ajustes baseados em dados reais.
Paralelamente, é igualmente necessário proceder à revisão dos contratos 
vinculados à prestação do serviço, considerando que a base de cálculo da taxa 
está diretamente atrelada ao custo global da operação. A adequada verificação 
dos serviços efetivamente executados, sua compatibilidade com os valores 
cobrados e a eficiência na prestação são medidas indispensáveis para assegurar 
que o contribuinte não suporte encargos dissociados da realidade.
Nesse contexto, a presente indicação busca não apenas a redução eventual de 
valores, mas, sobretudo, a construção de um modelo mais justo, transparente e 
tecnicamente consistente, capaz de equilibrar a sustentabilidade financeira do serviço 
com o respeito à capacidade contributiva e à realidade dos contribuintes.
Plenário Weimar Gonçalves Torres, 06 de abril de 2026.
Marcelo Mourão
Vereador-PL

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