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materia nº 47/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaInformações e providências acerca do cumprimento da hora atividade dos Professores de Apoio Pedagógico Educacional da rede Municipal de ensino de Dourados-MS
native_id294

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T08:23:30.052647-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 19 0 0

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texto original #

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Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
REQUERIMENTO
Requer ao Poder Executivo Municipal, por meio do Sr. João Alcântara Filho Secretario
Municipal de Governo e Gestão Estratégica e do Sr. Nilson Francisco da Silva Secretário
Municipal de Educação, informações e providências acerca do cumprimento da hora￾atividade dos Professores de Apoio Pedagógico Educacional da rede municipal de ensino
de Dourados-MS.
1. Cumprimento da hora-atividade
Informar se o Município de Dourados-MS está garantindo, na prática, o direito à hora-atividade
aos Professores de Apoio Pedagógico Educacional, conforme previsto na legislação vigente.
2. Fundamentação jurídica adotada pela administração
Esclarecer qual o entendimento jurídico utilizado pela Administração Municipal para eventual
não concessão integral da hora-atividade a esses profissionais.
3. Compatibilidade com a Lei Federal nº 11.738/2008
Informar de que forma o município está adequando a jornada dos professores à Lei Federal nº
11.738/2008 (Lei do Piso do Magistério), que estabelece que, no máximo, dois terços da carga
horária sejam destinados à interação com os alunos, assegurando o restante para atividades
extraclasse.
4. Aplicação da Lei Complementar Municipal nº 118/2007
Esclarecer como está sendo aplicada, na prática, a Lei Complementar Municipal nº 118/2007,
especialmente no que se refere à jornada de trabalho e às atribuições dos profissionais da
educação especial.
5. Situação funcional dos professores de apoio pedagógico
Informar:
a) o número total de professores efetivos e contratados que exercem a função de Apoio
Pedagógico Educacional;
b) a carga horária atualmente cumprida por esses profissionais;
c) se há diferenciação no tratamento entre efetivos e contratados quanto à hora-atividade.
6. Providências administrativas para regularização
Informar quais medidas serão adotadas pela Administração Municipal para garantir o
cumprimento da hora-atividade aos docentes, caso constatada irregularidade.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento decorre de solicitação formal apresentada por professores da Educação
Especial da rede municipal de Dourados-MS, os quais relatam que, embora empossados em
Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
cargo público, não estariam usufruindo, na prática, do direito à hora-atividade, previsto
na legislação federal e municipal.
Conforme exposto no documento encaminhado, há aproximadamente 420 professores efetivos
e contratados atuando no cargo de Apoio Pedagógico Educacional, os quais exercem suas
funções em sala de aula, sem a devida observância do tempo destinado às atividades extraclasse.
A Lei Federal nº 11.738/2008 é clara ao estabelecer a composição da jornada de trabalho
docente, assegurando a destinação de parte da carga horária para planejamento, avaliação e
demais atividades pedagógicas, sendo tal direito essencial para a qualidade do ensino.
Além disso, a Lei Complementar Municipal nº 118/2007 disciplina a carreira do magistério,
devendo ser observada em consonância com a legislação federal.
A eventual não observância desses dispositivos pode configurar violação aos princípios da
legalidade e da valorização dos profissionais da educação, além de impactar diretamente a
qualidade do serviço público prestado aos alunos da rede municipal.
Diante disso, impõe-se o dever de fiscalização por parte do Poder Legislativo, a fim de garantir
transparência, legalidade e respeito aos direitos dos servidores públicos municipais.
Ressalta-se que o presente requerimento encontra amparo na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso
à Informação), devendo as informações ser prestadas no prazo de até 20 (vinte) dias,
prorrogável por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa.
Plenário Weimar Gonçalves Torres, 30 de março de 2026.
ADEMAR CABRAL DE ARAÚJO
Vereador – Inspetor Cabral
PSD

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