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REQUERIMENTO
O Vereador que este subscreve, de acordo com as normas regimentais, requer à Mesa Diretora,
seja encaminhado expediente ao Senhor João Alcântara Filho, Secretário Municipal de Governo
e Gestão Estratégica do Município de Dourados-MS, e ao Senhor Fábio Luís da Silva (Interino),
Diretor do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM, reiterando o requerimento
anterior e solicitando, de forma complementar, o encaminhamento de mapa
georreferenciado contendo a localização precisa (geolocalização) de todas as árvores
plantadas, suprimidas e submetidas a tratamento fitossanitário, no âmbito do contrato de
manejo da arborização urbana do Município de Dourados-MS.
Diante disso, requer sejam encaminhadas as seguintes informações e documentos adicionais:
1. Mapa digital (em formato compatível com sistemas de georreferenciamento
preferencialmente SHP, KML, KMZ ou equivalente) contendo:
o localização geográfica (coordenadas) de todas as árvores suprimidas;
o localização geográfica (coordenadas) de todas as árvores plantadas;
o localização geográfica (coordenadas) de todas as árvores tratadas;
2. Identificação, no referido mapa, com camadas distintas ou legendas específicas,
indicando:
o espécie da árvore;
o data da intervenção (supressão, plantio ou tratamento);
o classificação do porte (pequeno, médio ou grande);
o indicação do procedimento realizado (supressão, poda, tratamento fitossanitário,
tomografia, plantio);
3. Relatório técnico que vincule os dados georreferenciados às medições contratuais
apresentadas, permitindo a conferência entre:
o serviços executados;
o quantitativos medidos;
o valores pagos;
4. Informação acerca do sistema utilizado pelo Município para controle da arborização
urbana (se há banco de dados georreferenciado, sistema SIG ou similar), indicando:
o metodologia de coleta dos dados;
o periodicidade de atualização;
o responsável técnico pelas informações.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento complementa a solicitação anteriormente apresentada, tendo como
objetivo aprofundar o controle e a fiscalização do contrato de manejo da arborização urbana,
mediante o acesso a dados técnicos georreferenciados, indispensáveis para a verificação da
efetiva execução dos serviços.
A disponibilização de mapa contendo a geolocalização das árvores plantadas, suprimidas e
tratadas constitui medida essencial para:
· assegurar transparência ativa na gestão ambiental urbana;
· permitir a rastreabilidade dos serviços executados;
· viabilizar o cruzamento de informações entre medições contratuais e a realidade física;
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· garantir que a supressão de árvores esteja sendo realizada em conformidade com
critérios técnicos e legais;
· verificar se o plantio compensatório está ocorrendo de forma adequada e nos locais
necessários;
· possibilitar o acompanhamento da recomposição da cobertura arbórea urbana.
Sob o aspecto jurídico, a presente solicitação encontra fundamento:
· no poder-dever de fiscalização do Poder Legislativo, previsto na Constituição Federal;
· nos princípios da legalidade, publicidade, eficiência e transparência (art. 37 da
Constituição Federal);
· na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que assegura o direito ao acesso
a dados públicos, especialmente aqueles de interesse coletivo;
· na legislação ambiental, que impõe ao Poder Público o dever de gestão adequada da
arborização urbana e proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225
da Constituição Federal).
Além disso, considerando que o contrato envolve serviços de relevante impacto ambiental e
financeiro, o acesso a dados georreferenciados permite uma fiscalização mais precisa, técnica
e efetiva, evitando inconsistências, sobreposições ou eventuais irregularidades na execução
contratual.
Trata-se, portanto, de medida indispensável para o exercício pleno da função fiscalizatória do
Poder Legislativo, bem como para a proteção do patrimônio ambiental do Município de
Dourados-MS.
Plenário Weimar Gonçalves Torres, 01 de abril de 2026.
ADEMAR CABRAL DE ARAÚJO
Inspetor Cabral
Vereador-Câmara Municipal de Dourados-MS
PSD