PROPOSTA DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
INSTITUI A “FEIRA CORES E SABORES –
ARTESANATO, CULTURA E TRADIÇÃO”, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Vereadora Liandra Ana Brambilla, Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara aprovou e ela promulga o
seguinte decreto legislativo:
Art. 1º. Fica instituída, a “Feira Cores e Sabores – Artesanato, Cultura e Tradição”, evento
destinado à valorização do artesanato, da cultura local, da economia criativa e das
tradições regionais, a ser realizada anualmente na 2ª quinzena do mês setembro, no saguão
da Câmara Municipal de Dourados,.
Art. 2º. A Feira Cores e Sabores – Artesanato, Cultura e Tradição tem por finalidades:
I – promover a valorização dos artesãos, artistas, produtores culturais e pequenos
empreendedores do Município de Dourados;
II – fomentar a exposição, divulgação e comercialização de produtos artesanais e de
manifestações ligadas à economia criativa local;
III – incentivar a preservação e a difusão das expressões culturais, tradições populares e
identidades regionais;
IV – estimular a participação da comunidade em atividades de caráter cultural, artístico,
turístico e institucional;
V – aproximar a população do Poder Legislativo Municipal, fortalecendo a Câmara
Municipal como espaço de integração comunitária, promoção cultural e incentivo ao
desenvolvimento local;
VI – contribuir para a geração de renda, fortalecimento do empreendedorismo e
ampliação da visibilidade de iniciativas locais ligadas ao artesanato, à cultura e à tradição.
Art. 3º. A programação da Feira poderá contemplar, entre outras atividades compatíveis
com sua finalidade:
I – exposição e comercialização de produtos artesanais;
II – apresentações artísticas e culturais;
III – mostra de produtos e expressões vinculadas às tradições locais e regionais;
IV – atividades de incentivo à economia criativa;
V – ações de integração comunitária, educativa, turística e cultural;
VI – exposição de produtos alimentícios artesanais, desde que observadas as normas
sanitárias, de higiene, segurança e demais exigências legais aplicáveis.
Art. 4º. Poderão participar da Feira artesãos, artistas, produtores culturais, associações,
cooperativas, microempreendedores individuais, pequenos produtores e demais
expositores cuja atividade guarde pertinência com os objetivos do evento, na forma do
regulamento.
§ 1º. Terão prioridade, nos critérios de seleção e ocupação dos espaços, os expositores
domiciliados ou estabelecidos no Município de Dourados.
§ 2º. O regulamento poderá prever, conforme conveniência administrativa e
disponibilidade de espaço, a participação de expositores convidados de municípios da
região, desde que preservada a prioridade aos participantes locais.
Art. 5º. A organização da Feira observará os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, valorização cultural e incentivo ao
desenvolvimento local.
Parágrafo único. A utilização do espaço público destinado ao evento deverá observar
critérios de ordem, segurança, acessibilidade, limpeza, preservação do patrimônio público
e compatibilidade com as atividades institucionais da Câmara Municipal.
Art. 6º. A realização da Feira dependerá de planejamento prévio e regulamento próprio,
podendo este dispor sobre:
I – critérios de inscrição, seleção, credenciamento e participação dos expositores;
II – número de vagas e distribuição dos espaços;
III – regras de montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes ou pontos de
exposição;
IV – horários de visitação e funcionamento;
V – normas relativas à higiene, segurança, conservação do espaço e responsabilidade dos
participantes;
VI – vedações quanto à exposição ou comercialização de produtos incompatíveis com a
finalidade do evento ou com o ambiente institucional;
VII – exigências documentais e sanitárias cabíveis, especialmente para produtos
alimentícios;
VIII – hipóteses de apoio institucional, cooperação, patrocínio ou parceria, observada a
legislação aplicável;
IX – demais providências necessárias à regular execução do evento.
Art. 7º. A Câmara Municipal poderá promover a Feira diretamente ou em regime de
cooperação com entidades representativas do artesanato, da cultura, do comércio local,
do turismo, da economia solidária e de demais segmentos afins, observada a legislação
pertinente.
Art. 8º. Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser firmadas parcerias,
convênios, termos de cooperação e outros instrumentos jurídicos cabíveis com órgãos
públicos e entidades privadas, na forma da legislação vigente.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas a conveniência
administrativa e a disponibilidade financeira.
Art. 10. A Mesa Diretora expedirá atos complementares para disciplinar os aspectos
operacionais e poderá adotar as providências necessárias à fiel execução desta Lei.
Art. 11. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Weimar Gonçalves Torres, 06 de abril de 2026.
Laudir Munaretto
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto Decreto
Legislativo que visa instituir a “Feira Cores e Sabores – Artesanato, Cultura e Tradição”,
a ser realizada anualmente na segunda quinzena do mês de setembro, no saguão da
Câmara Municipal de Dourados, como iniciativa voltada à valorização do artesanato, da
cultura local, da economia criativa e das tradições que compõem a identidade social e
cultural do Município.
A proposição parte da compreensão de que o artesanato e as manifestações culturais locais
não constituem apenas expressões simbólicas de pertencimento e memória coletiva, mas
também relevantes instrumentos de inclusão produtiva, geração de renda, fortalecimento
do empreendedorismo e dinamização da economia local. Ao reunir arte, tradição,
criatividade e produção local em um mesmo espaço, a Feira pretende consolidar-se como
ambiente de visibilidade, reconhecimento e estímulo aos talentos e saberes douradenses.
A realização do evento no saguão da Câmara Municipal de Dourados também reveste a
iniciativa de expressivo valor institucional, uma vez que reafirma o papel do Poder
Legislativo como espaço aberto à comunidade, sensível às pautas de desenvolvimento
social, cultural e econômico. Trata-se de proposta que amplia a aproximação entre a
população e a Casa de Leis, atribuindo ao ambiente legislativo uma dimensão adicional
de integração cívica, promoção cultural e valorização das potencialidades locais.
A escolha do mês de setembro confere previsibilidade ao evento e favorece sua
consolidação no calendário anual, permitindo planejamento antecipado, organização
administrativa, mobilização dos expositores e ampla divulgação junto à comunidade. A
periodicidade anual, por sua vez, fortalece o caráter permanente da iniciativa e cria
oportunidade contínua para a promoção de ações voltadas ao artesanato, à cultura e à
tradição.
O texto proposto contempla, ainda, diretrizes gerais para a organização da Feira,
preservando a necessária flexibilidade administrativa para regulamentação posterior
quanto a critérios de participação, credenciamento, funcionamento, segurança, higiene,
ocupação do espaço e demais requisitos operacionais. Cuida-se, assim, de norma que
institui o evento em bases juridicamente adequadas, sem perder de vista a viabilidade
prática de sua execução.
A presente matéria revela inequívoco interesse público, porquanto estimula a economia
criativa, favorece pequenos produtores, fortalece a cultura local, amplia o acesso da
população a atividades culturais e reforça o compromisso do Poder Público com a
promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
Diante da relevância da iniciativa, contamos com o apoio dos nobres Pares para a
aprovação deste Decreto Legislativo.