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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaINSTITUI A “FEIRA CORES E SABORES – ARTESANATO, CULTURA E TRADIÇÃO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id329

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T08:56:31.387828-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 20 0 1

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texto original #

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PROPOSTA DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 
INSTITUI A “FEIRA CORES E SABORES – 
ARTESANATO, CULTURA E TRADIÇÃO”, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Vereadora Liandra Ana Brambilla, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 
Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara aprovou e ela promulga o 
seguinte decreto legislativo: 
Art. 1º. Fica instituída, a “Feira Cores e Sabores – Artesanato, Cultura e Tradição”, evento 
destinado à valorização do artesanato, da cultura local, da economia criativa e das 
tradições regionais, a ser realizada anualmente na 2ª quinzena do mês setembro, no saguão 
da Câmara Municipal de Dourados,. 
Art. 2º. A Feira Cores e Sabores – Artesanato, Cultura e Tradição tem por finalidades: 
I – promover a valorização dos artesãos, artistas, produtores culturais e pequenos 
empreendedores do Município de Dourados;
II – fomentar a exposição, divulgação e comercialização de produtos artesanais e de 
manifestações ligadas à economia criativa local;
III – incentivar a preservação e a difusão das expressões culturais, tradições populares e 
identidades regionais;
IV – estimular a participação da comunidade em atividades de caráter cultural, artístico, 
turístico e institucional;
V – aproximar a população do Poder Legislativo Municipal, fortalecendo a Câmara 
Municipal como espaço de integração comunitária, promoção cultural e incentivo ao 
desenvolvimento local;
VI – contribuir para a geração de renda, fortalecimento do empreendedorismo e 
ampliação da visibilidade de iniciativas locais ligadas ao artesanato, à cultura e à tradição. 
Art. 3º. A programação da Feira poderá contemplar, entre outras atividades compatíveis 
com sua finalidade: 
I – exposição e comercialização de produtos artesanais;
II – apresentações artísticas e culturais;
III – mostra de produtos e expressões vinculadas às tradições locais e regionais;
IV – atividades de incentivo à economia criativa;
V – ações de integração comunitária, educativa, turística e cultural;
VI – exposição de produtos alimentícios artesanais, desde que observadas as normas 
sanitárias, de higiene, segurança e demais exigências legais aplicáveis. 
Art. 4º. Poderão participar da Feira artesãos, artistas, produtores culturais, associações, 
cooperativas, microempreendedores individuais, pequenos produtores e demais 
expositores cuja atividade guarde pertinência com os objetivos do evento, na forma do 
regulamento. 
§ 1º. Terão prioridade, nos critérios de seleção e ocupação dos espaços, os expositores 
domiciliados ou estabelecidos no Município de Dourados. 
§ 2º. O regulamento poderá prever, conforme conveniência administrativa e 
disponibilidade de espaço, a participação de expositores convidados de municípios da 
região, desde que preservada a prioridade aos participantes locais. 
Art. 5º. A organização da Feira observará os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, valorização cultural e incentivo ao 
desenvolvimento local. 
Parágrafo único. A utilização do espaço público destinado ao evento deverá observar 
critérios de ordem, segurança, acessibilidade, limpeza, preservação do patrimônio público 
e compatibilidade com as atividades institucionais da Câmara Municipal. 
Art. 6º. A realização da Feira dependerá de planejamento prévio e regulamento próprio, 
podendo este dispor sobre: 
I – critérios de inscrição, seleção, credenciamento e participação dos expositores;
II – número de vagas e distribuição dos espaços;
III – regras de montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes ou pontos de 
exposição;
IV – horários de visitação e funcionamento;
V – normas relativas à higiene, segurança, conservação do espaço e responsabilidade dos 
participantes;
VI – vedações quanto à exposição ou comercialização de produtos incompatíveis com a 
finalidade do evento ou com o ambiente institucional;
VII – exigências documentais e sanitárias cabíveis, especialmente para produtos 
alimentícios;
VIII – hipóteses de apoio institucional, cooperação, patrocínio ou parceria, observada a 
legislação aplicável;
IX – demais providências necessárias à regular execução do evento. 
Art. 7º. A Câmara Municipal poderá promover a Feira diretamente ou em regime de 
cooperação com entidades representativas do artesanato, da cultura, do comércio local, 
do turismo, da economia solidária e de demais segmentos afins, observada a legislação 
pertinente. 
Art. 8º. Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser firmadas parcerias, 
convênios, termos de cooperação e outros instrumentos jurídicos cabíveis com órgãos 
públicos e entidades privadas, na forma da legislação vigente. 
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas a conveniência 
administrativa e a disponibilidade financeira. 
Art. 10. A Mesa Diretora expedirá atos complementares para disciplinar os aspectos 
operacionais e poderá adotar as providências necessárias à fiel execução desta Lei. 
Art. 11. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. 
Plenário Weimar Gonçalves Torres, 06 de abril de 2026. 
Laudir Munaretto 
Vereador – MDB 
JUSTIFICATIVA 
Submetemos à elevada apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto Decreto 
Legislativo que visa instituir a “Feira Cores e Sabores – Artesanato, Cultura e Tradição”, 
a ser realizada anualmente na segunda quinzena do mês de setembro, no saguão da 
Câmara Municipal de Dourados, como iniciativa voltada à valorização do artesanato, da 
cultura local, da economia criativa e das tradições que compõem a identidade social e 
cultural do Município. 
A proposição parte da compreensão de que o artesanato e as manifestações culturais locais 
não constituem apenas expressões simbólicas de pertencimento e memória coletiva, mas 
também relevantes instrumentos de inclusão produtiva, geração de renda, fortalecimento 
do empreendedorismo e dinamização da economia local. Ao reunir arte, tradição, 
criatividade e produção local em um mesmo espaço, a Feira pretende consolidar-se como 
ambiente de visibilidade, reconhecimento e estímulo aos talentos e saberes douradenses. 
A realização do evento no saguão da Câmara Municipal de Dourados também reveste a 
iniciativa de expressivo valor institucional, uma vez que reafirma o papel do Poder 
Legislativo como espaço aberto à comunidade, sensível às pautas de desenvolvimento 
social, cultural e econômico. Trata-se de proposta que amplia a aproximação entre a 
população e a Casa de Leis, atribuindo ao ambiente legislativo uma dimensão adicional 
de integração cívica, promoção cultural e valorização das potencialidades locais. 
A escolha do mês de setembro confere previsibilidade ao evento e favorece sua 
consolidação no calendário anual, permitindo planejamento antecipado, organização 
administrativa, mobilização dos expositores e ampla divulgação junto à comunidade. A 
periodicidade anual, por sua vez, fortalece o caráter permanente da iniciativa e cria 
oportunidade contínua para a promoção de ações voltadas ao artesanato, à cultura e à 
tradição. 
O texto proposto contempla, ainda, diretrizes gerais para a organização da Feira, 
preservando a necessária flexibilidade administrativa para regulamentação posterior 
quanto a critérios de participação, credenciamento, funcionamento, segurança, higiene, 
ocupação do espaço e demais requisitos operacionais. Cuida-se, assim, de norma que 
institui o evento em bases juridicamente adequadas, sem perder de vista a viabilidade 
prática de sua execução. 
A presente matéria revela inequívoco interesse público, porquanto estimula a economia 
criativa, favorece pequenos produtores, fortalece a cultura local, amplia o acesso da 
população a atividades culturais e reforça o compromisso do Poder Público com a 
promoção do desenvolvimento humano e comunitário. 
Diante da relevância da iniciativa, contamos com o apoio dos nobres Pares para a 
aprovação deste Decreto Legislativo. 
 

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