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materia nº 53/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaINSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS A FEIRA MESTRE CILSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T09:19:54.705851-04:00 Aprovada por Unanimidade 21 0 0
2026-04-14T08:54:39.791589-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 19 0 1

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texto original #

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PROPOSTA DE PROJETO DE LEI 
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE 
DOURADOS A FEIRA MESTRE CILSO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Dourados a 
Feira Mestre Cilso, a ser realizada anualmente, no mês de março, no saguão da Câmara 
Municipal de Dourados, em referência do Dia do Artesão, celebrado no dia 19 de março. 
Art. 2º. A Feira tem por finalidade promover, valorizar e incentivar o artesanato local, a 
produção artística, os saberes tradicionais, a economia criativa e as manifestações 
culturais vinculadas à identidade do Município de Dourados. 
Art. 3º. São objetivos da Feira Mestre Cilso: 
I – fomentar a valorização dos artesãos, artistas e expositores do Município de Dourados; 
II – estimular a divulgação e a comercialização de produtos artesanais e culturais locais; 
III – fortalecer a economia criativa e incentivar a geração de renda por meio da atividade 
artesanal; 
IV – preservar e difundir a memória cultural e os saberes populares do Município; 
V – promover a integração entre comunidade, cultura, arte e tradição; 
VI – prestar homenagem à memória e à relevância cultural de Mestre Cilso, nome de 
destaque no artesanato local e regional. 
Art. 4º. A programação da Feira Mestre Cilso poderá contemplar exposições, 
comercialização de produtos artesanais, apresentações culturais, oficinas, palestras, 
atividades educativas e demais ações compatíveis com suas finalidades. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Weimar Gonçalves Torres, 06 de abril de 2026. 
Laudir Munaretto 
Vereador – MDB 
JUSTIFICATIVA 
 O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir e incluir no 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Dourados a Feira Mestre Cilso, realizada 
anualmente no saguão da Câmara Municipal de Dourados, como importante espaço de 
valorização do artesanato, da cultura local, da produção artística e da economia criativa. 
 A proposta possui relevante interesse público, uma vez que 
reconhece oficialmente iniciativa já consolidada no cenário cultural do Município, 
conferindo-lhe caráter permanente no calendário oficial de eventos. Cumpre destacar que, 
no ano de 2026, já foi realizada a 5ª edição da Feira Mestre Cilso, o que demonstra, de 
forma inequívoca, sua continuidade, aceitação pública e importância para a promoção dos 
artesãos e artistas locais. 
 A denominação da feira presta homenagem a Mestre Cilso, nome 
artístico de Cilso Aparecido Tibúrcio, reconhecido como referência do artesanato em 
Dourados e em Mato Grosso do Sul. Conforme histórico constante no requerimento que 
deu origem à primeira edição do evento, trata-se de artesão com longa trajetória, atuante 
há mais de três décadas, dedicado à arte em cerâmica, à criação com argila, ao 
aperfeiçoamento técnico e à participação em feiras, oficinas e atividades culturais, 
inclusive como ministrante de palestras. O documento também ressalta sua relevância 
simbólica para o Município, bem como sua contribuição artística para a identidade 
cultural local. 
 Além de seu mérito cultural, a Feira Mestre Cilso constitui 
instrumento de incentivo econômico e social, na medida em que amplia oportunidades de 
exposição e comercialização de peças artesanais, promove circulação de bens culturais, 
fortalece pequenos produtores e estimula o contato da população com o patrimônio 
artístico e criativo de Dourados. 
 A realização da feira, no mês de março, além de referenciar o dia 
do Artesão, celebrado na data de 19 de março, no espaço da Câmara Municipal, também 
reforça o compromisso institucional do Poder Legislativo com a valorização da cultura, 
da memória e dos talentos locais, aproximando a comunidade do ambiente público e 
transformando-o em espaço de convivência, expressão cultural e reconhecimento social. 
 Trata-se, portanto, de proposição que reúne pertinência cultural, 
relevância social, estímulo econômico e valorização da identidade douradense, 
merecendo, assim, o apoio e a aprovação dos nobres Pares. 
 

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