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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaINSTITUI O DIPLOMA DE MÉRITO SÃO CRISTÓVÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id332

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T08:56:31.417801-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 20 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROPOSTA DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 
INSTITUI O DIPLOMA DE MÉRITO SÃO 
CRISTÓVÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE DOURADOS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Vereadora Liandra Ana Brambilla, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 
Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara aprovou e ela promulga o 
seguinte decreto legislativo: 
 
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Dourados, o Diploma de 
Mérito São Cristóvão, destinado a homenagear profissionais, entidades e instituições 
que tenham prestado relevantes serviços ao transporte rodoviário no Município. 
Art. 2º. O Diploma de Mérito São Cristóvão será concedido, especialmente, a: 
I – caminhoneiros (as); 
II – motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas ou passageiros; 
III – transportadores autônomos; 
IV – trabalhadores vinculados à logística e à cadeia do transporte rodoviário; 
V – entidades representativas, cooperativas, empresas e instituições que tenham atuação 
destacada em favor do setor. 
Art. 3º. A homenagem será concedida em solenidade promovida pela Câmara Municipal, 
preferencialmente no período das celebrações alusivas ao Dia de São Cristóvão, sem 
prejuízo de entrega de outras homenagens regimentais, em reconhecimento à relevância 
social, econômica e institucional dos profissionais do transporte rodoviário. 
Art. 4º. Cada Vereador poderá indicar à Direção Legislativa, anualmente, até 05 (cinco) 
homenageados, acompanhados de breve justificativa escrita acerca dos méritos que 
fundamentam a indicação. 
Art. 5º. O Diploma de Mérito São Cristóvão poderá ser concedido in memoriam, quando 
se tratar de pessoa que tenha deixado contribuição relevante ao setor, hipótese em que a 
homenagem será recebida por familiar ou representante indicado. 
Art. 6º. O Diploma será confeccionado pela Câmara Municipal da seguinte forma: 
I - Brasão do Município centralizado, abaixo a escrita: Câmara Municipal de Dourados; 
II - Figura de São Cristóvão como marca d'água; 
III - Escrita: Diploma de Mérito São Cristóvão; 
IV - Nome do (a) homenageado (a) em caixa alta cursiva; 
V - A seguir os dizeres: "em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao 
transporte rodoviário e às atividades correlatas, com dedicação, responsabilidade e 
valiosa contribuição ao desenvolvimento do Município, sob a inspiração e proteção de 
São Cristóvão"; 
VI - Abaixo a esquerda a assinatura do Presidente da Câmara Municipal e a direita do 
Vereador proponente; 
VII - No rodapé a menção do Decreto Legislativo de criação do Diploma, autor e data; 
VIII - O diploma terá no tamanho A-4 em papel couchê na cor creme. 
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta norma correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 8º. A Mesa Diretora poderá expedir atos complementares para disciplinar os aspectos 
operacionais da homenagem, inclusive modelo do diploma, prazos de indicação e 
organização da solenidade. 
Art. 9º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. 
 Plenário Weimar Gonçalves Torres, 06 de abril de 2026. 
Laudir Munaretto 
Vereador – MDB 
JUSTIFICATIVA 
 A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito da 
Câmara Municipal de Dourados, o Diploma de Mérito São Cristóvão, como forma de 
reconhecimento institucional aos profissionais, entidades e instituições que contribuem, 
de maneira decisiva, para o funcionamento da economia, o abastecimento das cidades e 
a integração social do País e do Município. 
 O transporte rodoviário desempenha papel central na dinâmica 
econômica brasileira. É por meio dele que circulam mercadorias, insumos, alimentos, 
medicamentos e bens essenciais ao cotidiano da população. Por trás dessa engrenagem, 
encontram-se profissionais que exercem suas funções com esforço, responsabilidade e 
elevado senso de dever, frequentemente em jornadas longas e em condições adversas. 
 Em Dourados, essa realidade assume relevo ainda mais expressivo. 
O Município mantém relação intensa com a atividade produtiva, com o comércio, com a 
circulação regional de mercadorias e com a tradicional valorização dos trabalhadores da 
estrada. Nesse contexto, os caminhoneiros e os demais profissionais do transporte 
rodoviário não apenas movimentam a economia, mas prestam serviço de inequívoco 
interesse social. 
 A escolha do nome São Cristóvão para a honraria reforça a sintonia 
entre a tradição comunitária local e o reconhecimento institucional promovido pelo Poder 
Legislativo. Reconhecido como protetor dos motoristas e dos profissionais da estrada, 
São Cristóvão representa, no imaginário social, prudência, proteção e dedicação daqueles 
que vivem do transporte rodoviário. A homenagem, assim, preserva a memória coletiva, 
valoriza o trabalho digno e aproxima a Câmara Municipal da comunidade que representa. 
 O diploma proposto possui natureza honorífica e simbólica. Seu 
objetivo é distinguir pessoas e instituições que tenham se destacado pela dedicação ao 
setor, pela contribuição ao desenvolvimento local, pela conduta profissional exemplar ou 
pelo apoio relevante à atividade do transporte rodoviário. 
 A medida, portanto, revela-se oportuna e legítima. Ao instituir essa 
honraria, a Câmara Municipal afirma, de modo solene, o apreço devido a uma categoria 
essencial ao desenvolvimento do Município e ao bem-estar da coletividade. 
 Por essas razões, submeto a presente proposição à apreciação dos 
Nobres Pares, esperando sua aprovação. 

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