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materia nº 54/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 54 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaInstitui diretrizes para a criação do Banco de Ideias no Município de Dourados e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-09 Aguardando parecer da procuradoria jurídica
2026-04-09 Aguardando parecer da procuradoria jurídica

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T10:02:39.609012-04:00 Aprovada por Unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
Institui diretrizes para a criação do
Banco de Ideias no Município de Dourados
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas 
atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam instituídas diretrizes para a criação do Banco de Ideias Dourados, como instrumento de 
participação popular destinado ao recebimento de sugestões de melhorias para o município.
Art. 2º
Para os fins desta Lei, o Banco de Ideias consiste em ferramenta de comunicação entre a 
população e o Poder Público, que poderá ser disponibilizada por meio digital, com o objetivo 
de:
I – incentivar a participação cidadã;
II – coletar sugestões de melhorias para os serviços públicos;
III – promover inovação na gestão pública;
IV – ampliar a transparência e o diálogo com a sociedade.
Art. 3º
O Poder Executivo poderá:
I – disponibilizar canais digitais para recebimento de sugestões;
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II – estabelecer critérios para análise e seleção das propostas;
III – dar publicidade às ideias que possam ser implementadas;
IV – adotar mecanismos de reconhecimento simbólico aos autores das sugestões.
Art. 4º 
O Banco de Ideias poderá ser integrado, adaptado ou vinculado a canais já existentes de 
participação popular no âmbito do Município, tais como a Ouvidoria Municipal, sem prejuízo 
de sua finalidade específica.
Art. 5º
A implementação das ações decorrentes desta Lei observará a disponibilidade orçamentária e 
utilizará, preferencialmente, a estrutura administrativa já existente.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir diretrizes para a criação do Banco de 
Ideias no Município de Dourados, fortalecendo a participação popular e aproximando a 
população da gestão pública.
A proposta busca criar um canal acessível e moderno para que cidadãos possam apresentar 
sugestões, contribuindo com soluções inovadoras para os desafios do município, sem gerar 
custos adicionais relevantes ao erário.
Importante destacar que a iniciativa não impõe obrigações ao Poder Executivo nem cria 
despesas imediatas, limitando-se a estabelecer diretrizes que poderão ser adotadas conforme a 
conveniência e oportunidade da administração pública.
Ressalta-se, ainda, que o projeto não cria estrutura administrativa paralela, podendo ser 
integrado a ferramentas já existentes, como a Ouvidoria Municipal, evitando duplicidade de 
funções e garantindo eficiência na gestão pública.
Experiências semelhantes em diversos municípios brasileiros demonstram que mecanismos de 
participação popular contribuem significativamente para a melhoria dos serviços públicos, além 
de promover maior transparência, inovação e engajamento social.
Dessa forma, trata-se de medida simples, sem impacto orçamentário relevante, mas com grande 
potencial de retorno à sociedade, fortalecendo a democracia participativa e incentivando a 
colaboração direta do cidadão.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente 
Projeto de Lei.
Plenário Weimar Gonçalves Torres, 07 de Abril de 2026.
Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
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Vereador Adilson Freitas Valdez
UNIÃO

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