| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | PROPOSTA DE PROJETO DE LEI_CLUBE DE TIRO |
| native_id | 338 |
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PROPOSTA DE PROJETO DE LEI N° ___, DE 2026. RECONHECE COMO ENTIDADES DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL OS CLUBES DE TIRO E AS ESCOLAS DE FORMAÇÃO E RECICLAGEM DE VIGILANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Vereadora Liandra Ana Brambilla da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam reconhecidos como de Utilidade Pública Municipal os clubes de tiro e as escolas de formação e reciclagem de vigilantes devidamente registrados e em funcionamento no âmbito do Município de Dourados/MS, que atendam aos requisitos desta Lei. Art. 2º Para obter o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal, os clubes de tiro e as escolas de formação e reciclagem de vigilantes devem comprovar: I - registro ativo nos órgãos competentes, incluindo Exército Brasileiro, Polícia Federal e demais autoridades reguladoras pertinentes; II - atuação regular na promoção de cursos, treinamentos e competições esportivas de tiro ou na capacitação profissional de vigilantes e agentes de segurança privada; III - promoção de atividades educacionais e de segurança no manuseio de armas de fogo, incluindo palestras, treinamentos e ações de conscientização para associados e comunidade; IV - ausência de fins lucrativos predominantes, destinando sua receita à prioritariamente manutenção e desenvolvimento de suas atividades; V- atendimento às normas de segurança e funcionamento estabelecidas pela legislação municipal, estadual e federal. Art. 3º O reconhecimento de Utilidade Pública Municipal possibilita às entidades beneficiadas: I - isenção total de tributos municipais incidentes sobre as atividades dos clubes de tiro e das escolas de formação e reciclagem de vigilantes, incluindo o IPTU, ISS e demais taxas municipais. II - facilidade na celebração de convênios com o município para promoção de atividades esportivas, educacionais e de segurança pública; III - possibilidade de apoio institucional e logístico para eventos, competições e treinamentos oficiais. Art. 4º A entidade interessada deverá protocolar requerimento junto à Prefeitura, apresentando Estatuto, Ata de Fundação e documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos desta Lei. Fone: (67) 3410-0100 Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150 www.camaradourados.ms.gov.br Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 27 de Março de 2026. Rubens de Gomes Prates Vereador - PL Fone: (67) 3410-0100 Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150 www.camaradourados.ms.gov.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer a relevância social e o interesse público exercidos pelos clubes de tiro e pelas escolas de formação e reciclagem de vigilantes, declarando-as como entidades de Utilidade Pública Municipal, de modo a viabilizar o acesso aos instrumentos legais e institucionais aptos a fortalecer suas atividades, ampliar o alcance de suas ações e estimular parcerias que revertam em benefício da coletividade. Nesse contexto, os clubes de tiro desempenham papel expressivo no fomento ao desporto, na formação de atletas e na difusão de boas práticas de segurança, especialmente quanto ao manuseio responsável e ao uso técnico de equipamentos, dentro dos parâmetros legais e regulamentares aplicáveis. Além de constituírem espaços de treinamento e prática esportiva, tais entidades promovem eventos e competições que impulsionam a economia local, atraem visitantes, movimentam o comércio e contribuem para a integração comunitária, sem prejuízo do aprimoramento técnico de profissionais que atuam na área da segurança. De igual modo, as escolas de formação e reciclagem de vigilantes são essenciais para a qualificação permanente dos profissionais da segurança privada, assegurando que esses agentes recebam capacitação atualizada, compatível com as exigências normativas, e atuem com preparo técnico, disciplina operacional e respeito aos limites legais. Cumpre destacar que a segurança privada exerce função complementar à segurança pública, sendo relevante para a proteção de patrimônios, empresas, serviços e cidadãos, contribuindo para a organização e a redução de riscos em diversos ambientes. Assim, o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal não apenas valoriza instituições que já prestam serviços de interesse social, como também favorece a construção de ambiente institucional mais estável para sua atuação, possibilitando o acesso a incentivos e mecanismos de apoio previstos em lei, bem como ampliando as oportunidades de cooperação com o Poder Público na realização de cursos, campanhas educativas, eventos esportivos e programas de conscientização sobre segurança e prevenção. Ressalte-se, ainda, o caráter estratégico dessas entidades no apoio à capacitação técnica de agentes que atuam no ecossistema da segurança, inclusive pela disponibilidade de infraestrutura apropriada para treinamentos práticos, simulações e instruções voltadas a procedimentos seguros, o que pode, quando houver interesse público e viabilidade jurídica, reduzir a necessidade de investimentos municipais na implantação e manutenção de estruturas próprias para finalidades semelhantes, sempre observadas as normas pertinentes e os critérios de conveniência e oportunidade da Administração. Diante disso, a presente proposição busca assegurar que clubes de tiro e escolas de formação e reciclagem de vigilantes possam operar com maior eficiência e alcance social, contribuindo para o desenvolvimento do esporte, para a qualificação de profissionais e para a promoção de uma cultura de responsabilidade, prevenção e segurança, razão pela qual solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do Projeto de Lei. Fone: (67) 3410-0100 Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150 www.camaradourados.ms.gov.br