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materia nº 56/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaINSTITUI O USO DOS IDIOMAS GUARANI, KAIOWÁ, TERENA E ESPANHOL NA PAISAGEM LINGUÍSTICA DE REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, CONFORME ESPECIFICA, E DENOMINA-SE “LEI GRACIELA CHAMORRO”.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-20 Aguardando parecer da procuradoria jurídica

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

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Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
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PROJETO DE LEI 
INSTITUI O USO DOS IDIOMAS GUARANI, 
KAIOWÁ, TERENA E ESPANHOL NA 
PAISAGEM LINGUÍSTICA DE REPARTIÇÕES 
PÚBLICAS, EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS 
DE SERVIÇOS PÚBLICOS E INSTITUIÇÕES 
FINANCEIRAS DO MUNICÍPIO DE 
DOURADOS, CONFORME ESPECIFICA, E 
DENOMINA-SE “LEI GRACIELA 
CHAMORRO”.
Art. 1º Fica instituído o uso dos idiomas Guarani, Kaiowá, Terena e Espanhol na paisagem 
linguística de repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições 
financeiras do Município de Dourados.
Parágrafo único. A paisagem linguística a que se refere o caput deste artigo pode ser 
compreendida como as placas públicas de identificação.
Art. 2º São objetivos do uso dos idiomas Guarani, Kaiowá, Terena e Espanhol na paisagem 
linguística do Município de Dourados: 
I - Incentivar o reconhecimento e o uso das línguas maternas de povos indígenas e populações 
imigrantes, refugiadas e apátridas, promovendo o respeito e a valorização da diversidade 
linguística;
II - Fomentar a gestão transparente da informação pública, propiciando amplo acesso a ela e 
sua divulgação;
III - Indicar os locais onde as informações públicas podem ser encontradas ou obtidas, nos 
termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Art. 3º As implementações previstas nesta lei poderão ser iniciadas pelo Poder Executivo 
Municipal com a utilização de materiais e recursos já disponíveis ou, gradativamente, por 
ocasião da substituição, renovação ou confecção de novas placas de identificação.
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Parágrafo único. A adoção gradativa terá como objetivo assegurar a economicidade e a 
efetividade da política pública, sem prejuízo de sua finalidade educativa e inclusiva.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, instituições culturais e 
organizações da sociedade civil para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, naquilo que for necessário 
à sua execução.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Plenário Weimar Gonçalves Torres, 08 de Abril de 2026.
VEREADOR FRANKLIN
PT
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JUSTIFICATIVA
O Estado de Mato Grosso do Sul (MS) é reconhecido por sua diversidade cultural, sendo 
lar de uma expressiva população imigrante, refugiada, apátrida e indígena. Essa pluralidade 
linguística representa uma oportunidade para a promoção da inclusão e do respeito às diferenças 
e culturas. Portanto, o presente projeto de lei visa instituir o uso dos idiomas Guarani, Kaiowá, 
Terena e Espanhol na paisagem linguística, compreendida como as placas públicas de 
identificação, de repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e 
instituições financeiras, a título de orientação às populações imigrantes, refugiadas, apátridas e 
indígenas, para acesso às informações aos locais públicos do Município.
É preciso destacar que o Estado de Mato Grosso do Sul concentra a terceira maior 
população indígena do país, com 116.346 pessoas, ficando apenas atrás do Amazonas e da 
Bahia. A população indígena do Estado está presente em 62 municípios dos 79 existentes, de 
modo que as comunidades estão distribuídas em oito etnias reconhecidas pela FUNAI, quais 
sejam: Guarani Ñandeva, Guarani Kaiowá, Terena, Kadiwéu, Kinikinaw, Atikun, Ofaié 
(também chamado de Ofaié-Xavante) e Guató (Oliveira, 2024).
No caso do Município de Dourados, tem-se a maior aldeia urbana indígena do país, a 
Reserva Indígena de Dourados, chamada Francisco Horta Barbosa, que foi criada em 1917, pelo 
Decreto Estadual nº 401 de 1917, e é composta por cerca de 20 mil indígenas de três etnias: 
Guarani Kaiowá, Guarani Nãndeva e Terena (BECKER; MARCHETTI, 2013), onde 
encontram-se as aldeias Jaguapiru e Bororó. Também se localizam no Município a terra 
indígena Panambizinho e outras 18 áreas de reivindicação indígena, que aguardam a definição 
dos processos de identificação dos territórios tradicionais (Oliveira, 2024).
Nesse sentido, as línguas são parte importante da cultura dos povos indígenas, que, por 
conta da imposição do idioma dos colonizadores, correm o risco do desaparecimento e até 
extinção. Assim, a preservação dos idiomas indígenas é necessária para a vitalidade do povo e 
a constituição de seus territórios, razão pela qual o Estado deve promover políticas públicas de 
uso e co-oficialização dessas línguas.
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Além do expressivo número de povos indígenas, o Estado de MS possui uma extensa 
faixa de fronteira com os países Paraguai, Bolívia e a Argentina, de modo a constituir uma das 
principais rotas migratórias em nosso país. Conforme o relatório anual do Observatório das 
Migrações Internacionais (OBMigra) de 2021, o MS encontrava-se em oitavo lugar como o 
estado que mais possui, percentualmente, trabalhadores imigrantes, totalizando cerca de 2,5% 
do total de imigrantes que vieram para o Brasil em 2020. Já em 2022, a porcentagem subiu para 
2,7%, assumindo a liderança do ranking dos estados do centro-oeste com mais trabalhadores 
migrantes (Nogueira, 2023). 
Atualmente, de acordo com os dados do Sismigra (Sistema de Registro Nacional 
Migratório), o Mato Grosso do Sul recebeu 3.817 imigrantes entre janeiro e novembro de 2024. 
A maioria desses imigrantes possui nacionalidade venezuelana, totalizando 1.756 registros até 
novembro de 2024. Já os paraguaios contabilizaram a segunda nacionalidade mais registrada 
no Estado, com 1.142 pessoas, seguidos pelos bolivianos, que somaram 435 registros. Entre as 
cidades sul-mato-grossenses, o Município de Dourados recebeu 935 imigrantes (Campo Grande 
News, 2024) e, com base nos dados da Secretaria Municipal de Educação do Município, 
existem 1.136 estudantes venezuelanos matriculados nas escolas públicas de Dourados. 
Dessa forma, a partir dos dados apresentados, é importante que o poder legislativo 
assuma seu compromisso com os povos indígenas e populações imigrantes, refugiadas e 
apátridas, que possuem no Município de Dourados um lugar de (re)existência e acolhimento,
de modo a promover o acesso dessas populações a serviços públicos de qualidade e valorizar 
suas culturas e conhecimentos. Assim, o presente projeto de lei pretende promover o acesso 
facilitado a informações essenciais das repartições públicas, empresas concessionárias de 
serviços públicos e instituições financeiras.
Na elaboração do presente projeto de lei, houve questionamento à Associação de 
Imigrantes Dunamis Multicultural de Dourados sobre a pertinência da proposta, que, por sua 
vez, destacou que: 
“Para o imigrante e para os povos originários, a barreira idiomática é o primeiro 
e mais severo obstáculo ao exercício da cidadania. A presença de sinalização 
em Espanhol e línguas indígenas transforma ambientes antes intimidadores em 
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espaços de acolhimento, garantindo que o usuário compreenda seus direitos e 
deveres sem a dependência constante de intermediários.” (Grifos nossos)
No que tange a importância do projeto na vida das populações imigrantes, a Associação 
ressalta: 
“O impacto é, primordialmente, a redução da vulnerabilidade. Muitos 
imigrantes atendidos pela Dunamis relatam dificuldades extremas em tarefas 
simples, como abrir uma conta bancária ou solicitar um serviço de saúde, devido 
à incompreensão de termos técnicos.” (Grifos nossos)
As medidas previstas no Projeto de Lei são consideradas extremamente pertinentes pela 
Associação de Imigrantes Dunamis Multicultural, que destaca que a inclusão do Espanhol 
atende à crescente migração sul-americana, enquanto o reconhecimento dos idiomas Guarani, 
Kaiowá e Terena valoriza as raízes históricas da região. A entidade ressalta ainda que a 
aplicação da lei em concessionárias e instituições financeiras é essencial, por serem espaços de 
serviços fundamentais. 
Com base em sua experiência na tradução de placas em escolas, a Associação aponta 
resultados como melhoria no atendimento, redução da “barreira do medo” e maior acesso 
da população aos serviços. Também enfatiza a necessidade de padronização das traduções, 
hoje fragmentadas, manifestando apoio integral ao projeto e recomendando a criação de 
instância consultiva com participação das comunidades para garantir a adequação linguística e 
cultural.
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Imagem 1 - Parecer da Associação de Imigrantes Dunamis Multicultural de Dourados.
A justificativa jurídica do presente projeto encontra-se respaldada nos compromissos 
internacionais assumidos pelo Brasil, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que 
defende a valorização da diversidade cultural e linguística, no inciso I, do art. 30, da 
Constituição Federal Brasileira, que permite aos municípios legislarem sobre os assuntos de 
interesse local, na Lei nº 13.445/2017, que institui a lei da migração e garante a igualdade de 
tratamento e de oportunidade ao migrante e a seus familiares, bem como, na jurisprudência do 
Supremo Tribunal Federal, qual seja a Repercussão Geral nº 610.221-RG, que permite aos 
municípios legislarem sobre segurança, rapidez e conforto no atendimento de usuários de 
serviços bancários. 
Além disso, algumas cidades turísticas do país, como Foz do Iguaçu, no Estado do 
Paraná, têm instituído a obrigatoriedade de afixação de placas indicativas nos idiomas 
português, inglês e espanhol. No Mato Grosso do Sul, outras leis têm regulamentado a 
cooficialização de línguas estrangeiras e indígenas, como no caso dos Municípios de Coronel 
Sapucaia (Lei n. 1.412/2022), Miranda (Lei n. 1.382/2017) e Tacuru (Lei n. 848/2010), que 
estabelecem as línguas guarani e terena como co-oficiais em seus territórios.
Outrossim, o projeto reafirma que sua implementação é gradual e pode ocorrer por meio 
da utilização de materiais e recursos já disponíveis ou por ocasião da substituição, renovação 
ou confecção de novas placas de identificação. O projeto não cria despesa obrigatória nem prevê 
renúncia de receita, tratando-se de proposição com caráter autorizativo que objetiva instituir o 
uso dos idiomas Guarani, Kaiowá, Terena e Espanhol na paisagem linguística de repartições 
públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras do Município 
de Dourados. 
Além disso, a proposição atende os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar nº 101/2000), uma vez que não especifica a criação de despesa obrigatória de 
caráter continuado, apenas instituindo o uso de idiomas importantes para o Município de 
Dourados na paisagem linguística, bem como, o projeto não cria incentivos fiscais. Portanto, a 
propositura está em consonância com a legislação pertinente e de acordo com o que preceitua 
a lei de Responsabilidade Fiscal, não recaindo óbice quanto a sua tramitação, de modo que 
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pretende apenas instituir o uso dos idiomas Guarani, Kaiowá, Terena e Espanhol nas placas 
públicas de identificação no Município de Dourados, não criando obrigação de despesa 
imediata e prevendo que a execução será gradual com a utilização de materiais e recursos já 
disponíveis, sem impor ônus direto ao orçamento municipal. 
Inclusive, no desenvolvimento da proposta, este Parlamentar realizou uma pesquisa para 
verificar se há aumento nos valores de confecção de placas de identificação de Unidades 
Básicas de Saúde diante da inclusão de outras palavras e frases. Como resultado, todas as 
empresas consultadas responderam que a arte não influencia no preço da placa, mas sim o 
tamanho e o material, veja-se: 
Imagem 2 - Orçamento de confecção de placas de identificação.
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Imagem 3 - Orçamento de confecção de placas de identificação.
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Imagem 4 - Orçamento de confecção de placas de identificação.
Portanto, a inclusão de conteúdos multilíngues na arte das placas não acarreta acréscimo 
no custo de produção, sendo eventuais variações de preço condicionadas exclusivamente a 
alterações de dimensão, acabamento ou material empregado. Tal evidência afasta a existência 
de impacto financeiro direto decorrente da proposição. Ademais, o art. 3º do presente Projeto 
de Lei já estabelece diretriz expressa de implementação gradual, condicionando sua execução 
à utilização de materiais e recursos já disponíveis ou à substituição, renovação ou confecção de 
novas placas, o que assegura compatibilidade com os princípios da economicidade e da 
eficiência administrativa. Nesse sentido, a medida não configura criação de despesa obrigatória 
de caráter continuado, tampouco gera ônus imediato ao erário, estando em conformidade com 
as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Inclusive, este é o entendimento da Procuradoria Geral Legislativa e da Comissão 
Permanente de Justiça, Legislação e Redação desta Casa, que proferiram parecer em vários 
projetos de lei evidenciando o exposto: 
1. Projeto de Lei nº 118/2025 (Vereador Pedro Pepa) - Institui a Campanha Cidade 
Limpa no âmbito do município de Dourados e dá outras providências; 
2. Projeto de Lei 055/2025 (Vereador Alex Sandro Pereira de Morais) - Dispõe sobre a 
obrigatoriedade de instalação de colchões pneumáticos de uso hospitalares, nos leitos dos 
hospitais e UPA - unidade de pronto atendimento da rede pública, consórcios, fundações, PPP 
- parceria pública e privada e hospitais particulares que tratam de pessoas com internação em 
prazos prolongados, visando a proteção e prevenção dos pacientes na geração de UPP - úlcera 
por pressão (escara) no município de Dourados; 
3. Projeto de Lei 039/2025 (Vereador Laudir Antônio Munaretto) - Estabelece diretrizes 
para a disponibilização de protetores auriculares a crianças com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA) na rede pública de ensino do município de Dourados/MS; 
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4. Projeto de Lei 027/2025 (Vereador Alex Morais) - Institui o cadastro municipal de 
identificação das pessoas com deficiência de qualquer natureza e mobilidade reduzida no 
município de Dourados, e dá outras providências; 
5. Projeto de Lei 021/2025 (Vereadora Liandra da Saúde) - Institui a inclusão de exames 
para diagnóstico de alergias à Proteína do Leite de Vaca - APLV em crianças de até dois anos 
no município de Dourados; 
6. Projeto de Lei 007/2025 (Vereadora Liandra da Saúde) - Dispõe que maternidades, 
casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, credenciadas no Sistema Único de 
Saúde-SUS, bem como as de rede privada ofereçam local separado para as mães com óbito 
fetal, natimorto ou de bebês prematuros.
Além disso, a proposição homenageia Cándida Graciela Chamorro Argüello, falecida
em 10 de fevereiro de 2026, aos 67 anos. Nascida em Concepción, no Paraguai, em 1958, 
Graciela Chamorro tinha como línguas maternas o guarani e o espanhol. Residente no Brasil 
desde 1977, construiu em Dourados uma trajetória acadêmica e militante marcada pelo 
compromisso ético com os povos Guarani, Kaiowá e Ñandeva. Desde 1983, iniciou sua 
convivência e pesquisa junto às comunidades indígenas, estabelecendo vínculos profundos com 
a Aldeia Panambizinho e com diversos territórios tradicionais do Mato Grosso do Sul, 
estendendo sua atuação também ao Sul do Brasil, Paraguai e Argentina.
Foi também professora titular da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), 
sendo referência na disciplina de História Indígena e tendo papel central na criação da 
Faculdade Intercultural Indígena (FAIND), primeira instituição do país voltada exclusivamente 
à formação superior de professores indígenas. Sua atuação foi decisiva na implementação de 
políticas de ações afirmativas na pós-graduação e no fortalecimento da autonomia e valorização 
cultural dos povos originários.
Sua produção intelectual, reconhecida nacional e internacionalmente, dedicou-se à 
análise histórica, linguística e teológica dos povos de matriz guarani, sempre com rigor 
científico e sensibilidade cultural. Entre seus trabalhos mais relevantes destacam-se Terra 
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madura, Yvyaraguyje e o Dicionário Kaiowá–Português, obras que contribuíram 
significativamente para a valorização da língua, da memória e dos saberes tradicionais.
Desse modo, o presente projeto possui demonstrada sua justificativa social, política e 
jurídica, que visa implementar o uso de idiomas na paisagem linguística no Município de 
Dourados, zelando que para que toda população, falante de português, guarani, kaiowá, terena 
e espanhol, possa ter acesso facilitado aos locais públicos e sua cultura linguística seja 
valorizada. 
REFERÊNCIAS:
ALTENHOFEN, C. Bases para uma política linguística das línguas minoritárias no Brasil. In: 
NICHOLAIDES, C. et al. (Org.). Política e Políticas Linguísticas. Campinas: Editora Pontes, 
2013.
AIESTARAN, J. CENOZ, J.; GORTER, D. Multilingual cityscapes: perceptions and 
preferences of the inhabitants of Donostia-SanSebastián. In: SHOHAMY, E. BEN-RAFAEL, 
E.; BARNI, M. (Ed.) Linguistic landscape in the city. Bristol: Multilingual Matters, 2010. 
BERGER, I. R. Gestão do multi/plurilinguismo em escolas brasileiras na fronteira Brasil –
Paraguai: um olhar a partir do Observatório da Educação na Fronteira. 2015. 300 f. Tese 
(Doutorado) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2015. CALVET, L.J. As 
políticas linguísticas. São Paulo: Parábola Editorial: IPOL, 2007. CENOZ, J.; GORTER, D. 
Linguistic Landscape and Minority Languages. In: GORTER, Durk. Linguistic Landscape: A 
New Approach to Multilingualism. Toronto, 2006. CLEMENTE, M. R. et al. Linguistic 
Diversity in Aveiro, Portugal: Exploring Linguistic Landscape Methodologies in the Beira Mar 
Neighborhood. Internet Campus Latent Corpus Journal. Portugal, v.3, n.1 (2013). 
NEWS, Campo Grande. MS recebeu 3,8 mil novos imigrantes entre janeiro e novembro. 2024. 
Acesso em: https://www.campograndenews.com.br/brasil/cidades/ms-recebeu-3-8-mil-novos￾imigrantes-entre-janeiro-e-novembro
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NOGUEIRA, Luís Felipe Gimenes. As Vivências e o deslocamento de refugiados venezuelanos 
LGBTI+ para o Brasil e o acolhimento no município de Dourados, Mato Grosso do Sul. 2023. 
137 f. Dissertação (Mestrado em Fronteiras e Direitos Humanos) - Faculdade de Direito e 
Relações Internacionais, Universidade Federal da Grande Dourados, Dourados, MS, 2023.
OLIVEIRA, BIANCA CAVALCANTE. Ndo hendusei ore nhe´e: os lugares das indígenas 
mulheres encarceradas no Mato Grosso do Sul. 2024. 154 f. Dissertação (Mestrado em 
Fronteiras e Direitos Humanos) - Faculdade de Direito e Relações Internacionais, Universidade 
Federal da Grande Dourados, Dourados, MS, 2024.
Ótica da Paisagem Linguística (LANDRY; BOUHIRS, 1997; GORTER, 2006; SHOHAMY; 
GORTER, 2009; SPOLSKY, 2009), campo interdisciplinar que possibilita a relação dialógica 
com saberes de diferentes áreas. 
USP, Jornal. O desaparecimento de um idioma é o começo do fim de um povo. 2022. Acesso 
em:https://jornal.usp.br/atualidades/o-desaparecimento-de-um-idioma-e-o-comeco-do-fim-de￾um-povo/
À atenção do Excelentíssimo Senhor Vereador Franklin,
Na qualidade de Presidente da Associação de Imigrantes Dunamis 
Multicultural, submeto a Vossa Excelência este parecer técnico e institucional 
acerca do Projeto de Lei que institui a “Lei Graciela Chamorro”. Este documento 
reflete a visão de nossa comunidade sobre a inclusão dos idiomas Guarani, Kaiowá, 
Terena e Espanhol na paisagem linguística de Dourados.
Parecer Institucional: Lei Graciela Chamorro
1. Efetividade Prática e Acessibilidade
A implementação de uma paisagem linguística multilíngue em repartições 
públicas e instituições financeiras é uma medida de justiça comunicacional. Para 
o imigrante e para os povos originários, a barreira idiomática é o primeiro e mais 
severo obstáculo ao exercício da cidadania. A presença de sinalização em Espanhol 
e línguas indígenas transforma ambientes antes intimidadores em espaços de 
acolhimento, garantindo que o usuário compreenda seus direitos e deveres sem a 
dependência constante de intermediários. Conforme ao Levantamento dos alunos 
migrantes internacionais na Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS de 2018 a 
2024. Prefeitura de Dourados, Secretaria Municipal de Educação Melo (2025), , 
Dourados, aponta os seguintes dados: 
Estes dados certificam a importância que seu projeto de lei tem para nossa 
população em Dourados.
2. Impacto na Vida da População Imigrante
O impacto é, primordialmente, a redução da vulnerabilidade. Muitos 
imigrantes atendidos pela Dunamis relatam dificuldades extremas em tarefas 
simples, como abrir uma conta bancária ou solicitar um serviço de saúde, devido à 
incompreensão de termos técnicos.
3. Pertinência das Medidas Previstas
Consideramos as medidas extremamente pertinentes. A inclusão do 
Espanhol atende à crescente demanda da migração sul-americana (especialmente 
venezuelanos, paraguaios e colombianos), enquanto o reconhecimento dos 
idiomas Guarani, Kaiowá e Terena honra a raiz histórica da nossa região. A extensão 
da lei para empresas concessionárias e instituições financeiras é vital, pois são 
nestes locais onde ocorrem as transações mais críticas para a subsistência do 
imigrante.
4. Experiência e Observações Locais
A Associação Dunamis tem contribuído com a tradução de placas nos 
espaços escolares do município e tem sido de muito impacto para a população
tanto imigrante, indígena e brasileira, observa que produz:
Melhoria no Fluxo: Onde há placas traduzidas ou atendimento 
bilíngue (ainda que escasso), o tempo de espera diminui e a 
resolutividade dos casos aumenta.
Barreira do Medo: Observamos que o imigrante tende a evitar 
locais onde não vê nenhum sinal de sua língua nativa, o que gera 
exclusão.
Necessidade de Padronização: O processo tem se desenvolvido de 
forma orgânica, mas fragmentada. A Lei Graciela Chamorro viria 
para padronizar essa comunicação, garantindo que a tradução 
seja fiel e respeitosa.
Conclusão e Recomendações
A Associação Dunamis Multicultural manifesta seu apoio integral ao projeto. 
Recomendamos que, na execução, haja um conselho consultivo que inclua 
representantes das comunidades afetadas para validar as traduções e termos 
utilizados, garantindo que a linguagem seja acessível e não apenas uma tradução 
literal.
Dourados dá um passo histórico ao reconhecer sua pluralidade. Estamos à 
disposição para colaborar na redação final e na futura fiscalização da 
implementação desta lei.
Atenciosamente,
Yolman Perales
Presidente da Associação de Imigrantes Dunamis Multicultural
30/03/2026, Dourados, MS
Seriart Publicidade Comunicação Visual 
07.901.303/0001-24 
67 3427-2449 / 67 98136-4361 
seriartms@gmail.com 
Cliente: Franklin 
 ORÇAMENTO 
01 quadro em metalon de 140x141 com lona 
impressa digital sendo envernizada R$ 380,00 
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impressa digital sendo envernizada R$ 380,00 
 ARTE NÃO INTEFERE NO VALOR DO MATERIAL 
Prazo de confecção: 7 dias 
Forma de pagamento: A VISTA NO PEDIDO 
Katia dos Santos Jesus 
24/03/2026 - Orçamento Válido por 20 dias 
FRANKLIN SCHMALZ DA ROSA
CPF: 054.675.911-42
ORÇAMENTO
LUCAS FREIRE LESSA EIRELI
CNPJ: 33.214.811/0001-44
(67)99676-7128
DESCRIÇÃO UNITÁRIO
Validade da proposta: 30 dias
Dourados, 31 de Março de 2026
VALOR TOTAL
01 PLACA EM ESTRUTURA DE METALON COM APLICAÇÃO EM LONA - 
1,41X1,40m - 4X0 CORES - INSTALAÇÃO IN LOCO NÃO INCLUSA
R$ 500,00 R$ 500,00
01 PLACA EM ESTRUTURA DE METALON COM APLICAÇÃO EM LONA - 
1,41X1,40m - 4X0 CORES - INSTALAÇÃO IN LOCO NÃO INCLUSA
R$ 500,00 R$ 500,00
A arte não influência no orçamento, poderá ocorrer alterações de valores apenas caso tenha mudanças de medidas ou de 
materiais da placa.
 
31 MARÇO DE 2026
 ORÇAMENTO
QUANT DISCRIMINAÇÃO UNIDADE TOTAL
02 PLACA DE LONA C/ ESTRUTURA DE METALON –
MEDINDO 1.40X1.41 
R$320,00 R$640,00
TOTAL R$640,00
 
03 A 04 DIAS UTEIS PARA A PRODUÇÃO 
FORMAS DE PAGAMENTOS: 
50% NO ATO DO PEDIDO E O RESTANTE 
50% NA FINALIZAÇÃO
Vendedora Vitória 
67 98465-0422
SERIGRAFIA LINCON LTDA
CNPJ: 04.401.229/0001-99 Dourados – MS
Rua: Weimar Goncalves torres 
2857
CEP: 79.805.011
Bairro: Jardim Central Televendas 67 3421-6121
Telefax 67 3421-6121 E-mail: Serlinc@terra.com.br

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