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PROJETO DE LEI
INSTITUI O USO DOS IDIOMAS GUARANI,
KAIOWÁ, TERENA E ESPANHOL NA
PAISAGEM LINGUÍSTICA DE REPARTIÇÕES
PÚBLICAS, EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS
DE SERVIÇOS PÚBLICOS E INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS DO MUNICÍPIO DE
DOURADOS, CONFORME ESPECIFICA, E
DENOMINA-SE “LEI GRACIELA
CHAMORRO”.
Art. 1º Fica instituído o uso dos idiomas Guarani, Kaiowá, Terena e Espanhol na paisagem
linguística de repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições
financeiras do Município de Dourados.
Parágrafo único. A paisagem linguística a que se refere o caput deste artigo pode ser
compreendida como as placas públicas de identificação.
Art. 2º São objetivos do uso dos idiomas Guarani, Kaiowá, Terena e Espanhol na paisagem
linguística do Município de Dourados:
I - Incentivar o reconhecimento e o uso das línguas maternas de povos indígenas e populações
imigrantes, refugiadas e apátridas, promovendo o respeito e a valorização da diversidade
linguística;
II - Fomentar a gestão transparente da informação pública, propiciando amplo acesso a ela e
sua divulgação;
III - Indicar os locais onde as informações públicas podem ser encontradas ou obtidas, nos
termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Art. 3º As implementações previstas nesta lei poderão ser iniciadas pelo Poder Executivo
Municipal com a utilização de materiais e recursos já disponíveis ou, gradativamente, por
ocasião da substituição, renovação ou confecção de novas placas de identificação.
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Parágrafo único. A adoção gradativa terá como objetivo assegurar a economicidade e a
efetividade da política pública, sem prejuízo de sua finalidade educativa e inclusiva.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, instituições culturais e
organizações da sociedade civil para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, naquilo que for necessário
à sua execução.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Weimar Gonçalves Torres, 08 de Abril de 2026.
VEREADOR FRANKLIN
PT
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JUSTIFICATIVA
O Estado de Mato Grosso do Sul (MS) é reconhecido por sua diversidade cultural, sendo
lar de uma expressiva população imigrante, refugiada, apátrida e indígena. Essa pluralidade
linguística representa uma oportunidade para a promoção da inclusão e do respeito às diferenças
e culturas. Portanto, o presente projeto de lei visa instituir o uso dos idiomas Guarani, Kaiowá,
Terena e Espanhol na paisagem linguística, compreendida como as placas públicas de
identificação, de repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e
instituições financeiras, a título de orientação às populações imigrantes, refugiadas, apátridas e
indígenas, para acesso às informações aos locais públicos do Município.
É preciso destacar que o Estado de Mato Grosso do Sul concentra a terceira maior
população indígena do país, com 116.346 pessoas, ficando apenas atrás do Amazonas e da
Bahia. A população indígena do Estado está presente em 62 municípios dos 79 existentes, de
modo que as comunidades estão distribuídas em oito etnias reconhecidas pela FUNAI, quais
sejam: Guarani Ñandeva, Guarani Kaiowá, Terena, Kadiwéu, Kinikinaw, Atikun, Ofaié
(também chamado de Ofaié-Xavante) e Guató (Oliveira, 2024).
No caso do Município de Dourados, tem-se a maior aldeia urbana indígena do país, a
Reserva Indígena de Dourados, chamada Francisco Horta Barbosa, que foi criada em 1917, pelo
Decreto Estadual nº 401 de 1917, e é composta por cerca de 20 mil indígenas de três etnias:
Guarani Kaiowá, Guarani Nãndeva e Terena (BECKER; MARCHETTI, 2013), onde
encontram-se as aldeias Jaguapiru e Bororó. Também se localizam no Município a terra
indígena Panambizinho e outras 18 áreas de reivindicação indígena, que aguardam a definição
dos processos de identificação dos territórios tradicionais (Oliveira, 2024).
Nesse sentido, as línguas são parte importante da cultura dos povos indígenas, que, por
conta da imposição do idioma dos colonizadores, correm o risco do desaparecimento e até
extinção. Assim, a preservação dos idiomas indígenas é necessária para a vitalidade do povo e
a constituição de seus territórios, razão pela qual o Estado deve promover políticas públicas de
uso e co-oficialização dessas línguas.
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Além do expressivo número de povos indígenas, o Estado de MS possui uma extensa
faixa de fronteira com os países Paraguai, Bolívia e a Argentina, de modo a constituir uma das
principais rotas migratórias em nosso país. Conforme o relatório anual do Observatório das
Migrações Internacionais (OBMigra) de 2021, o MS encontrava-se em oitavo lugar como o
estado que mais possui, percentualmente, trabalhadores imigrantes, totalizando cerca de 2,5%
do total de imigrantes que vieram para o Brasil em 2020. Já em 2022, a porcentagem subiu para
2,7%, assumindo a liderança do ranking dos estados do centro-oeste com mais trabalhadores
migrantes (Nogueira, 2023).
Atualmente, de acordo com os dados do Sismigra (Sistema de Registro Nacional
Migratório), o Mato Grosso do Sul recebeu 3.817 imigrantes entre janeiro e novembro de 2024.
A maioria desses imigrantes possui nacionalidade venezuelana, totalizando 1.756 registros até
novembro de 2024. Já os paraguaios contabilizaram a segunda nacionalidade mais registrada
no Estado, com 1.142 pessoas, seguidos pelos bolivianos, que somaram 435 registros. Entre as
cidades sul-mato-grossenses, o Município de Dourados recebeu 935 imigrantes (Campo Grande
News, 2024) e, com base nos dados da Secretaria Municipal de Educação do Município,
existem 1.136 estudantes venezuelanos matriculados nas escolas públicas de Dourados.
Dessa forma, a partir dos dados apresentados, é importante que o poder legislativo
assuma seu compromisso com os povos indígenas e populações imigrantes, refugiadas e
apátridas, que possuem no Município de Dourados um lugar de (re)existência e acolhimento,
de modo a promover o acesso dessas populações a serviços públicos de qualidade e valorizar
suas culturas e conhecimentos. Assim, o presente projeto de lei pretende promover o acesso
facilitado a informações essenciais das repartições públicas, empresas concessionárias de
serviços públicos e instituições financeiras.
Na elaboração do presente projeto de lei, houve questionamento à Associação de
Imigrantes Dunamis Multicultural de Dourados sobre a pertinência da proposta, que, por sua
vez, destacou que:
“Para o imigrante e para os povos originários, a barreira idiomática é o primeiro
e mais severo obstáculo ao exercício da cidadania. A presença de sinalização
em Espanhol e línguas indígenas transforma ambientes antes intimidadores em
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espaços de acolhimento, garantindo que o usuário compreenda seus direitos e
deveres sem a dependência constante de intermediários.” (Grifos nossos)
No que tange a importância do projeto na vida das populações imigrantes, a Associação
ressalta:
“O impacto é, primordialmente, a redução da vulnerabilidade. Muitos
imigrantes atendidos pela Dunamis relatam dificuldades extremas em tarefas
simples, como abrir uma conta bancária ou solicitar um serviço de saúde, devido
à incompreensão de termos técnicos.” (Grifos nossos)
As medidas previstas no Projeto de Lei são consideradas extremamente pertinentes pela
Associação de Imigrantes Dunamis Multicultural, que destaca que a inclusão do Espanhol
atende à crescente migração sul-americana, enquanto o reconhecimento dos idiomas Guarani,
Kaiowá e Terena valoriza as raízes históricas da região. A entidade ressalta ainda que a
aplicação da lei em concessionárias e instituições financeiras é essencial, por serem espaços de
serviços fundamentais.
Com base em sua experiência na tradução de placas em escolas, a Associação aponta
resultados como melhoria no atendimento, redução da “barreira do medo” e maior acesso
da população aos serviços. Também enfatiza a necessidade de padronização das traduções,
hoje fragmentadas, manifestando apoio integral ao projeto e recomendando a criação de
instância consultiva com participação das comunidades para garantir a adequação linguística e
cultural.
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Imagem 1 - Parecer da Associação de Imigrantes Dunamis Multicultural de Dourados.
A justificativa jurídica do presente projeto encontra-se respaldada nos compromissos
internacionais assumidos pelo Brasil, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que
defende a valorização da diversidade cultural e linguística, no inciso I, do art. 30, da
Constituição Federal Brasileira, que permite aos municípios legislarem sobre os assuntos de
interesse local, na Lei nº 13.445/2017, que institui a lei da migração e garante a igualdade de
tratamento e de oportunidade ao migrante e a seus familiares, bem como, na jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, qual seja a Repercussão Geral nº 610.221-RG, que permite aos
municípios legislarem sobre segurança, rapidez e conforto no atendimento de usuários de
serviços bancários.
Além disso, algumas cidades turísticas do país, como Foz do Iguaçu, no Estado do
Paraná, têm instituído a obrigatoriedade de afixação de placas indicativas nos idiomas
português, inglês e espanhol. No Mato Grosso do Sul, outras leis têm regulamentado a
cooficialização de línguas estrangeiras e indígenas, como no caso dos Municípios de Coronel
Sapucaia (Lei n. 1.412/2022), Miranda (Lei n. 1.382/2017) e Tacuru (Lei n. 848/2010), que
estabelecem as línguas guarani e terena como co-oficiais em seus territórios.
Outrossim, o projeto reafirma que sua implementação é gradual e pode ocorrer por meio
da utilização de materiais e recursos já disponíveis ou por ocasião da substituição, renovação
ou confecção de novas placas de identificação. O projeto não cria despesa obrigatória nem prevê
renúncia de receita, tratando-se de proposição com caráter autorizativo que objetiva instituir o
uso dos idiomas Guarani, Kaiowá, Terena e Espanhol na paisagem linguística de repartições
públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras do Município
de Dourados.
Além disso, a proposição atende os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000), uma vez que não especifica a criação de despesa obrigatória de
caráter continuado, apenas instituindo o uso de idiomas importantes para o Município de
Dourados na paisagem linguística, bem como, o projeto não cria incentivos fiscais. Portanto, a
propositura está em consonância com a legislação pertinente e de acordo com o que preceitua
a lei de Responsabilidade Fiscal, não recaindo óbice quanto a sua tramitação, de modo que
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pretende apenas instituir o uso dos idiomas Guarani, Kaiowá, Terena e Espanhol nas placas
públicas de identificação no Município de Dourados, não criando obrigação de despesa
imediata e prevendo que a execução será gradual com a utilização de materiais e recursos já
disponíveis, sem impor ônus direto ao orçamento municipal.
Inclusive, no desenvolvimento da proposta, este Parlamentar realizou uma pesquisa para
verificar se há aumento nos valores de confecção de placas de identificação de Unidades
Básicas de Saúde diante da inclusão de outras palavras e frases. Como resultado, todas as
empresas consultadas responderam que a arte não influencia no preço da placa, mas sim o
tamanho e o material, veja-se:
Imagem 2 - Orçamento de confecção de placas de identificação.
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Imagem 3 - Orçamento de confecção de placas de identificação.
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Imagem 4 - Orçamento de confecção de placas de identificação.
Portanto, a inclusão de conteúdos multilíngues na arte das placas não acarreta acréscimo
no custo de produção, sendo eventuais variações de preço condicionadas exclusivamente a
alterações de dimensão, acabamento ou material empregado. Tal evidência afasta a existência
de impacto financeiro direto decorrente da proposição. Ademais, o art. 3º do presente Projeto
de Lei já estabelece diretriz expressa de implementação gradual, condicionando sua execução
à utilização de materiais e recursos já disponíveis ou à substituição, renovação ou confecção de
novas placas, o que assegura compatibilidade com os princípios da economicidade e da
eficiência administrativa. Nesse sentido, a medida não configura criação de despesa obrigatória
de caráter continuado, tampouco gera ônus imediato ao erário, estando em conformidade com
as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Inclusive, este é o entendimento da Procuradoria Geral Legislativa e da Comissão
Permanente de Justiça, Legislação e Redação desta Casa, que proferiram parecer em vários
projetos de lei evidenciando o exposto:
1. Projeto de Lei nº 118/2025 (Vereador Pedro Pepa) - Institui a Campanha Cidade
Limpa no âmbito do município de Dourados e dá outras providências;
2. Projeto de Lei 055/2025 (Vereador Alex Sandro Pereira de Morais) - Dispõe sobre a
obrigatoriedade de instalação de colchões pneumáticos de uso hospitalares, nos leitos dos
hospitais e UPA - unidade de pronto atendimento da rede pública, consórcios, fundações, PPP
- parceria pública e privada e hospitais particulares que tratam de pessoas com internação em
prazos prolongados, visando a proteção e prevenção dos pacientes na geração de UPP - úlcera
por pressão (escara) no município de Dourados;
3. Projeto de Lei 039/2025 (Vereador Laudir Antônio Munaretto) - Estabelece diretrizes
para a disponibilização de protetores auriculares a crianças com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) na rede pública de ensino do município de Dourados/MS;
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4. Projeto de Lei 027/2025 (Vereador Alex Morais) - Institui o cadastro municipal de
identificação das pessoas com deficiência de qualquer natureza e mobilidade reduzida no
município de Dourados, e dá outras providências;
5. Projeto de Lei 021/2025 (Vereadora Liandra da Saúde) - Institui a inclusão de exames
para diagnóstico de alergias à Proteína do Leite de Vaca - APLV em crianças de até dois anos
no município de Dourados;
6. Projeto de Lei 007/2025 (Vereadora Liandra da Saúde) - Dispõe que maternidades,
casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, credenciadas no Sistema Único de
Saúde-SUS, bem como as de rede privada ofereçam local separado para as mães com óbito
fetal, natimorto ou de bebês prematuros.
Além disso, a proposição homenageia Cándida Graciela Chamorro Argüello, falecida
em 10 de fevereiro de 2026, aos 67 anos. Nascida em Concepción, no Paraguai, em 1958,
Graciela Chamorro tinha como línguas maternas o guarani e o espanhol. Residente no Brasil
desde 1977, construiu em Dourados uma trajetória acadêmica e militante marcada pelo
compromisso ético com os povos Guarani, Kaiowá e Ñandeva. Desde 1983, iniciou sua
convivência e pesquisa junto às comunidades indígenas, estabelecendo vínculos profundos com
a Aldeia Panambizinho e com diversos territórios tradicionais do Mato Grosso do Sul,
estendendo sua atuação também ao Sul do Brasil, Paraguai e Argentina.
Foi também professora titular da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD),
sendo referência na disciplina de História Indígena e tendo papel central na criação da
Faculdade Intercultural Indígena (FAIND), primeira instituição do país voltada exclusivamente
à formação superior de professores indígenas. Sua atuação foi decisiva na implementação de
políticas de ações afirmativas na pós-graduação e no fortalecimento da autonomia e valorização
cultural dos povos originários.
Sua produção intelectual, reconhecida nacional e internacionalmente, dedicou-se à
análise histórica, linguística e teológica dos povos de matriz guarani, sempre com rigor
científico e sensibilidade cultural. Entre seus trabalhos mais relevantes destacam-se Terra
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madura, Yvyaraguyje e o Dicionário Kaiowá–Português, obras que contribuíram
significativamente para a valorização da língua, da memória e dos saberes tradicionais.
Desse modo, o presente projeto possui demonstrada sua justificativa social, política e
jurídica, que visa implementar o uso de idiomas na paisagem linguística no Município de
Dourados, zelando que para que toda população, falante de português, guarani, kaiowá, terena
e espanhol, possa ter acesso facilitado aos locais públicos e sua cultura linguística seja
valorizada.
REFERÊNCIAS:
ALTENHOFEN, C. Bases para uma política linguística das línguas minoritárias no Brasil. In:
NICHOLAIDES, C. et al. (Org.). Política e Políticas Linguísticas. Campinas: Editora Pontes,
2013.
AIESTARAN, J. CENOZ, J.; GORTER, D. Multilingual cityscapes: perceptions and
preferences of the inhabitants of Donostia-SanSebastián. In: SHOHAMY, E. BEN-RAFAEL,
E.; BARNI, M. (Ed.) Linguistic landscape in the city. Bristol: Multilingual Matters, 2010.
BERGER, I. R. Gestão do multi/plurilinguismo em escolas brasileiras na fronteira Brasil –
Paraguai: um olhar a partir do Observatório da Educação na Fronteira. 2015. 300 f. Tese
(Doutorado) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2015. CALVET, L.J. As
políticas linguísticas. São Paulo: Parábola Editorial: IPOL, 2007. CENOZ, J.; GORTER, D.
Linguistic Landscape and Minority Languages. In: GORTER, Durk. Linguistic Landscape: A
New Approach to Multilingualism. Toronto, 2006. CLEMENTE, M. R. et al. Linguistic
Diversity in Aveiro, Portugal: Exploring Linguistic Landscape Methodologies in the Beira Mar
Neighborhood. Internet Campus Latent Corpus Journal. Portugal, v.3, n.1 (2013).
NEWS, Campo Grande. MS recebeu 3,8 mil novos imigrantes entre janeiro e novembro. 2024.
Acesso em: https://www.campograndenews.com.br/brasil/cidades/ms-recebeu-3-8-mil-novosimigrantes-entre-janeiro-e-novembro
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NOGUEIRA, Luís Felipe Gimenes. As Vivências e o deslocamento de refugiados venezuelanos
LGBTI+ para o Brasil e o acolhimento no município de Dourados, Mato Grosso do Sul. 2023.
137 f. Dissertação (Mestrado em Fronteiras e Direitos Humanos) - Faculdade de Direito e
Relações Internacionais, Universidade Federal da Grande Dourados, Dourados, MS, 2023.
OLIVEIRA, BIANCA CAVALCANTE. Ndo hendusei ore nhe´e: os lugares das indígenas
mulheres encarceradas no Mato Grosso do Sul. 2024. 154 f. Dissertação (Mestrado em
Fronteiras e Direitos Humanos) - Faculdade de Direito e Relações Internacionais, Universidade
Federal da Grande Dourados, Dourados, MS, 2024.
Ótica da Paisagem Linguística (LANDRY; BOUHIRS, 1997; GORTER, 2006; SHOHAMY;
GORTER, 2009; SPOLSKY, 2009), campo interdisciplinar que possibilita a relação dialógica
com saberes de diferentes áreas.
USP, Jornal. O desaparecimento de um idioma é o começo do fim de um povo. 2022. Acesso
em:https://jornal.usp.br/atualidades/o-desaparecimento-de-um-idioma-e-o-comeco-do-fim-deum-povo/
À atenção do Excelentíssimo Senhor Vereador Franklin,
Na qualidade de Presidente da Associação de Imigrantes Dunamis
Multicultural, submeto a Vossa Excelência este parecer técnico e institucional
acerca do Projeto de Lei que institui a “Lei Graciela Chamorro”. Este documento
reflete a visão de nossa comunidade sobre a inclusão dos idiomas Guarani, Kaiowá,
Terena e Espanhol na paisagem linguística de Dourados.
Parecer Institucional: Lei Graciela Chamorro
1. Efetividade Prática e Acessibilidade
A implementação de uma paisagem linguística multilíngue em repartições
públicas e instituições financeiras é uma medida de justiça comunicacional. Para
o imigrante e para os povos originários, a barreira idiomática é o primeiro e mais
severo obstáculo ao exercício da cidadania. A presença de sinalização em Espanhol
e línguas indígenas transforma ambientes antes intimidadores em espaços de
acolhimento, garantindo que o usuário compreenda seus direitos e deveres sem a
dependência constante de intermediários. Conforme ao Levantamento dos alunos
migrantes internacionais na Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS de 2018 a
2024. Prefeitura de Dourados, Secretaria Municipal de Educação Melo (2025), ,
Dourados, aponta os seguintes dados:
Estes dados certificam a importância que seu projeto de lei tem para nossa
população em Dourados.
2. Impacto na Vida da População Imigrante
O impacto é, primordialmente, a redução da vulnerabilidade. Muitos
imigrantes atendidos pela Dunamis relatam dificuldades extremas em tarefas
simples, como abrir uma conta bancária ou solicitar um serviço de saúde, devido à
incompreensão de termos técnicos.
3. Pertinência das Medidas Previstas
Consideramos as medidas extremamente pertinentes. A inclusão do
Espanhol atende à crescente demanda da migração sul-americana (especialmente
venezuelanos, paraguaios e colombianos), enquanto o reconhecimento dos
idiomas Guarani, Kaiowá e Terena honra a raiz histórica da nossa região. A extensão
da lei para empresas concessionárias e instituições financeiras é vital, pois são
nestes locais onde ocorrem as transações mais críticas para a subsistência do
imigrante.
4. Experiência e Observações Locais
A Associação Dunamis tem contribuído com a tradução de placas nos
espaços escolares do município e tem sido de muito impacto para a população
tanto imigrante, indígena e brasileira, observa que produz:
Melhoria no Fluxo: Onde há placas traduzidas ou atendimento
bilíngue (ainda que escasso), o tempo de espera diminui e a
resolutividade dos casos aumenta.
Barreira do Medo: Observamos que o imigrante tende a evitar
locais onde não vê nenhum sinal de sua língua nativa, o que gera
exclusão.
Necessidade de Padronização: O processo tem se desenvolvido de
forma orgânica, mas fragmentada. A Lei Graciela Chamorro viria
para padronizar essa comunicação, garantindo que a tradução
seja fiel e respeitosa.
Conclusão e Recomendações
A Associação Dunamis Multicultural manifesta seu apoio integral ao projeto.
Recomendamos que, na execução, haja um conselho consultivo que inclua
representantes das comunidades afetadas para validar as traduções e termos
utilizados, garantindo que a linguagem seja acessível e não apenas uma tradução
literal.
Dourados dá um passo histórico ao reconhecer sua pluralidade. Estamos à
disposição para colaborar na redação final e na futura fiscalização da
implementação desta lei.
Atenciosamente,
Yolman Perales
Presidente da Associação de Imigrantes Dunamis Multicultural
30/03/2026, Dourados, MS
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ARTE NÃO INTEFERE NO VALOR DO MATERIAL
Prazo de confecção: 7 dias
Forma de pagamento: A VISTA NO PEDIDO
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24/03/2026 - Orçamento Válido por 20 dias
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DESCRIÇÃO UNITÁRIO
Validade da proposta: 30 dias
Dourados, 31 de Março de 2026
VALOR TOTAL
01 PLACA EM ESTRUTURA DE METALON COM APLICAÇÃO EM LONA -
1,41X1,40m - 4X0 CORES - INSTALAÇÃO IN LOCO NÃO INCLUSA
R$ 500,00 R$ 500,00
01 PLACA EM ESTRUTURA DE METALON COM APLICAÇÃO EM LONA -
1,41X1,40m - 4X0 CORES - INSTALAÇÃO IN LOCO NÃO INCLUSA
R$ 500,00 R$ 500,00
A arte não influência no orçamento, poderá ocorrer alterações de valores apenas caso tenha mudanças de medidas ou de
materiais da placa.
31 MARÇO DE 2026
ORÇAMENTO
QUANT DISCRIMINAÇÃO UNIDADE TOTAL
02 PLACA DE LONA C/ ESTRUTURA DE METALON –
MEDINDO 1.40X1.41
R$320,00 R$640,00
TOTAL R$640,00
03 A 04 DIAS UTEIS PARA A PRODUÇÃO
FORMAS DE PAGAMENTOS:
50% NO ATO DO PEDIDO E O RESTANTE
50% NA FINALIZAÇÃO
Vendedora Vitória
67 98465-0422
SERIGRAFIA LINCON LTDA
CNPJ: 04.401.229/0001-99 Dourados – MS
Rua: Weimar Goncalves torres
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Telefax 67 3421-6121 E-mail: Serlinc@terra.com.br