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materia nº 58/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaDispõe sobre a divulgação de informações relativas ao contrato de locação nos imóveis locados pela administração pública no município de Dourados e dá outras providências.
native_id353

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-20 Aguardando parecer da procuradoria jurídica

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR MARCELO MOURÃO-PL
“Dispõe sobre a divulgação de informações 
relativas ao contrato de locação nos imóveis 
locados pela administração pública no município 
de Dourados e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Todos os imóveis locados pela administração pública, direta e indireta 
do município de Dourados/MS, deverão conter placa informativa com todos os dados 
referentes ao contrato de locação, por todo tempo de sua duração, em local visível do 
imóvel, constando obrigatoriamente:
a) data da locação 
b) valor da locação;
c) tempo de duração do contrato de locação; 
d) número do contrato;
e) ordenador de despesa.
f) QR Code para acesso integral ao contrato de locação do imóvel, 
respeitados limites da Lei Federal 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de 
Dados Pessoais e Lei Federal 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos.
Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo a padronização das 
placas informativas de que trata o art. 1°, especificando modelo, dimensões, cor, 
material e demais características necessárias à sua uniformização.
Parágrafo único - O custeio da confecção e instalação da placa informativa de 
que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade do locador do imóvel, devendo a 
placa obedecer, obrigatoriamente, às especificações técnicas estabelecidas pelo 
Município.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Dourados/MS, 09 de abril de 2026.
Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
A presente proposta legislativa tem como objetivo garantir maior transparência 
e controle social sobre os contratos de locação de imóveis firmados pela Administração 
Pública do Município de Dourados/MS. É dever da Administração Pública agir com 
probidade, legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelece o art. 
37 da Constituição Federal. Nesse contexto, a publicidade dos atos administrativos não 
se limita a um dever formal, mas constitui instrumento essencial de fortalecimento 
democrático, permitindo que a população exerça, de forma efetiva, o controle social 
sobre a gestão pública.
A locação de imóveis representa parcela relevante das despesas municipais, 
especialmente em cidades com a dimensão administrativa de Dourados, que possui 
diversas estruturas descentralizadas e demandas permanentes por espaços destinados 
à prestação de serviços públicos. Ainda assim, verifica-se que as informações relativas 
a tais contratos nem sempre são disponibilizadas de forma clara, acessível e organizada 
ao cidadão.
Dados como o valor da locação, a finalidade do imóvel, o prazo contratual e a 
identificação do locador devem ser disponibilizados de maneira transparente, 
preferencialmente em meio digital, possibilitando o acompanhamento contínuo por 
parte da sociedade.
A iniciativa ora proposta encontra respaldo em experiências exitosas adotadas 
em outros municípios brasileiros. Como exemplo, destaca-se o Município de Nova 
Serrana/MG, que já implementou medidas voltadas à ampliação da transparência nos 
contratos de locação de imóveis, permitindo maior fiscalização social e contribuindo 
para o aprimoramento da gestão pública local.
A divulgação proativa dessas informações produz efeitos concretos e positivos, 
tais como:
• prevenção de irregularidades e de eventuais favorecimentos indevidos;
• promoção do uso racional e eficiente dos recursos públicos;
• fortalecimento da confiança da população na Administração Municipal;
• estímulo à participação cidadã e ao acompanhamento das políticas públicas.
Importa ressaltar que a presente proposta não implica criação de novas 
despesas relevantes, tampouco interfere na autonomia administrativa do Poder 
Executivo.
Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
Ao contrário, organiza e qualifica a publicidade de informações que já existem, 
contribuindo para a consolidação de uma cultura de transparência e responsabilidade 
na gestão pública.
Dessa forma, a proposição se apresenta como medida necessária e oportuna, 
alinhada aos princípios constitucionais e às boas práticas de governança pública, além 
de compatível com a realidade administrativa do Município de Dourados/MS.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
projeto, em benefício da transparência, da eficiência administrativa e do interesse 
público.
Marcelo Mourão
Vereador-PL

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