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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaRECONHECE COMO ENTIDADES DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL OS CLUBES DE TIRO E AS ESCOLAS DE FORMAÇÃO E RECICLAGEM DE VIGILANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id39

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-24 Proposição distribuída às comissões Encaminha-se à Procuradoria Legislativa para análise e emissão de parecer técnico, conforme os artigos 111, § 1º, e 229, caput, do Regimento Interno.

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
RECONHECE COMO ENTIDADES DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL OS CLUBES DE TIRO E AS
ESCOLAS DE FORMAÇÃO E RECICLAGEM DE
VIGILANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos como de Utilidade Pública Municipal os clubes de
tiro e as escolas de formação e reciclagem de vigilantes devidamente
registrados e em funcionamento no âmbito do Município de Dourados/MS,
que atendam aos requisitos desta Lei. 
Art. 2º Para obter o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal, os clubes
de tiro e as escolas de formação e reciclagem de vigilantes devem
comprovar: 
I - registro ativo nos órgãos competentes, incluindo Exército Brasileiro, Polícia
Federal e demais autoridades reguladoras pertinentes; 
II - atuação regular na promoção de cursos, treinamentos e competições
esportivas de tiro ou na capacitação profissional de vigilantes e agentes de
segurança privada; 
III - promoção de atividades educacionais e de segurança no manuseio de
armas de fogo, incluindo palestras, treinamentos e ações de conscientização
para associados e comunidade; 
IV - ausência de fins lucrativos predominantes, destinando sua receita à
prioritariamente manutenção e desenvolvimento de suas atividades;
V- atendimento às normas de segurança e funcionamento estabelecidas pela
legislação municipal, estadual e federal. 
Art. 3º O reconhecimento de Utilidade Pública Municipal possibilita às
entidades beneficiadas:
 I - isenção total de tributos municipais incidentes sobre as atividades dos
clubes de tiro e das escolas de formação e reciclagem de vigilantes, incluindo
o IPTU, ISS e demais taxas
Av. Marcelino Pires, 3600 - Jardim Paulista - Sala A-7
CEP 79830-150 - Dourados - MS www.camaradourados.ms.gov.br Fone: (67) 3410-0100
Documento cópia do original assinado digitalmente por: RUBENS DE GOMES PRATES - 05/03/26 09:10
Processo 2026.001.701
Projeto de Lei nº 28 de 4 de
Março de 2026
Documento assinado digitalmente.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS
municipais. 
II - facilidade na celebração de convênios com o município para promoção de
atividades esportivas, educacionais e de segurança pública;
 III - possibilidade de apoio institucional e logístico para eventos, competições
e treinamentos oficiais. 
Art. 4º A entidade interessada deverá protocolar requerimento junto à
Prefeitura, apresentando Estatuto, Ata de Fundação e documentos que
comprovem o cumprimento dos requisitos desta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Weimar Gonçalves Torres, 4 de Março de 2026
Rubens de Gomes Prates
Vereador - PL
Av. Marcelino Pires, 3600 - Jardim Paulista - Sala A-7
CEP 79830-150 - Dourados - MS www.camaradourados.ms.gov.br Fone: (67) 3410-0100
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Documento assinado digitalmente.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer a
relevância social e o interesse público exercidos pelos clubes de tiro
e pelas escolas de formação e reciclagem de vigilantes, declarando￾as como entidades de Utilidade Pública Municipal, de modo a
viabilizar o acesso aos instrumentos legais e institucionais aptos a
fortalecer suas atividades, ampliar o alcance de suas ações e
estimular parcerias que revertam em benefício da coletividade.
Nesse contexto, os clubes de tiro desempenham papel expressivo
no fomento ao desporto, na formação de atletas e na difusão de
boas práticas de segurança, especialmente quanto ao manuseio
responsável e ao uso técnico de equipamentos, dentro dos
parâmetros legais e regulamentares aplicáveis. Além de
constituírem espaços de treinamento e prática esportiva, tais
entidades promovem eventos e competições que impulsionam a
economia local, atraem visitantes, movimentam o comércio e
contribuem para a integração comunitária, sem prejuízo do
aprimoramento técnico de profissionais que atuam na área da
segurança.
De igual modo, as escolas de formação e reciclagem de vigilantes
são essenciais para a qualificação permanente dos profissionais da
segurança privada, assegurando que esses agentes recebam
capacitação atualizada, compatível com as exigências normativas, e
atuem com preparo técnico, disciplina operacional e respeito aos
limites legais. Cumpre destacar que a segurança privada exerce
função complementar à segurança pública, sendo relevante para a
proteção de patrimônios, empresas, serviços e cidadãos,
contribuindo para a organização e a redução de riscos em diversos
ambientes.
Assim, o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal não
apenas valoriza instituições que já prestam serviços de interesse
social, como também favorece a construção de ambiente
institucional mais estável para sua atuação, possibilitando o acesso
a incentivos e mecanismos de apoio previstos em lei, bem como
ampliando as oportunidades de cooperação com o Poder Público na
realização de cursos, campanhas educativas, eventos esportivos e
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Documento assinado digitalmente.
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programas de conscientização sobre segurança e prevenção.
Ressalte-se, ainda, o caráter estratégico dessas entidades no
apoio à capacitação técnica de agentes que atuam no ecossistema
da segurança, inclusive pela disponibilidade de infraestrutura
apropriada para treinamentos práticos, simulações e instruções
voltadas a procedimentos seguros, o que pode, quando houver
interesse público e viabilidade jurídica, reduzir a necessidade de
investimentos municipais na implantação e manutenção de
estruturas próprias para finalidades semelhantes, sempre
observadas as normas pertinentes e os critérios de conveniência e
oportunidade da Administração.
Diante disso, a presente proposição busca assegurar que clubes
de tiro e escolas de formação e reciclagem de vigilantes possam
operar com maior eficiência e alcance social, contribuindo para o
desenvolvimento do esporte, para a qualificação de profissionais e
para a promoção de uma cultura de responsabilidade, prevenção e
segurança, razão pela qual solicito o apoio dos nobres pares para a
aprovação do Projeto de Lei.
Av. Marcelino Pires, 3600 - Jardim Paulista - Sala A-7
CEP 79830-150 - Dourados - MS www.camaradourados.ms.gov.br Fone: (67) 3410-0100
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