br-locleg corpus explorer

← Dourados (MS)

materia nº 682/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 682 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaO Vereador Marcelo Mourão-PL, de acordo com as normas regimentais, indica à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente: Sr. Marçal Gonçalves Leite Filho, Prefeito de Dourados e Sr. Tays Pereira Litran Diniz, Secretária Municipal de Administração. Solicitando: Realizar estudo para regulamentar, por meio de decreto, procedimento administrativo para identificação, catalogação, comunicação e destinação de bens móveis inservíveis no âmbito das unidades da Administração Pública Municipal, especialmente nas escolas públicas e Centros de Educação Infantil Municipal (CEIMs).
native_id425

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
I N D IC AÇ ÃO
O Vereador Marcelo Mourão-PL, de acordo com as normas regimentais, indica 
à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente:
Sr. Marçal Gonçalves Leite Filho, Prefeito de Dourados
Sr. Tays Pereira Litran Diniz, Secretária Municipal de Administração
Solicitando: Realizar estudo para regulamentar, por meio de decreto, 
procedimento administrativo para identificação, catalogação, comunicação e 
destinação de bens móveis inservíveis no âmbito das unidades da Administração 
Pública Municipal, especialmente nas escolas públicas e Centros de Educação 
Infantil Municipal (CEIMs).
J U S T I F I C A T I V A
A presente indicação decorre da constatação de uma situação recorrente nas 
unidades públicas municipais, caracterizada pelo acúmulo de mobiliários e 
equipamentos deteriorados, muitas vezes já formalmente comunicados à 
Administração, mas ainda sem destinação efetiva.
Tal cenário compromete a organização dos espaços públicos, além de impactar 
negativamente as condições de salubridade e segurança, especialmente em ambientes 
educacionais, que demandam atenção redobrada.
A proposta em questão sugere a adoção de um fluxo procedimental simples e 
seguro, permitindo que as próprias unidades realizem a identificação e formalização 
da condição de inservibilidade dos bens, com posterior comunicação ao Poder 
Executivo e fixação de prazo para providências. Em caso de inércia, prevê-se a 
possibilidade de solução com controle técnico, acompanhamento por servidor 
responsável e registro adequado de todo o procedimento.
Importante destacar que a medida preserva integralmente a competência do 
Poder Executivo na gestão patrimonial, ao exigir a devida validação por servidor do 
setor competente, garantindo segurança jurídica e respeito às normas vigentes.
Nesse contexto, a regulamentação por meio de decreto revela-se juridicamente 
viável e administrativamente eficiente, pois permite maior celeridade na resolução da 
problemática, alinhando-se, inclusive, às diretrizes do Decreto nº 12.785, de 19 de 
dezembro de 2025.
Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
Dessa forma, a presente indicação visa contribuir para uma gestão patrimonial 
mais eficiente, transparente e adequada às necessidades das unidades públicas, em 
consonância com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e interesse 
público.
Plenário Weimar Gonçalves Torres, 13 de abril de 2026.
Marcelo Mourão
Vereador-PL

open original →