| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | O Vereador Marcelo Mourão-PL, de acordo com as normas regimentais, indica à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente: Sr. Marçal Gonçalves Leite Filho, Prefeito de Dourados e Sr. Tays Pereira Litran Diniz, Secretária Municipal de Administração. Solicitando: Realizar estudo para regulamentar, por meio de decreto, procedimento administrativo para identificação, catalogação, comunicação e destinação de bens móveis inservíveis no âmbito das unidades da Administração Pública Municipal, especialmente nas escolas públicas e Centros de Educação Infantil Municipal (CEIMs). |
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Fone: (67) 3410-0100 Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150 www.camaradourados.ms.gov.br I N D IC AÇ ÃO O Vereador Marcelo Mourão-PL, de acordo com as normas regimentais, indica à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente: Sr. Marçal Gonçalves Leite Filho, Prefeito de Dourados Sr. Tays Pereira Litran Diniz, Secretária Municipal de Administração Solicitando: Realizar estudo para regulamentar, por meio de decreto, procedimento administrativo para identificação, catalogação, comunicação e destinação de bens móveis inservíveis no âmbito das unidades da Administração Pública Municipal, especialmente nas escolas públicas e Centros de Educação Infantil Municipal (CEIMs). J U S T I F I C A T I V A A presente indicação decorre da constatação de uma situação recorrente nas unidades públicas municipais, caracterizada pelo acúmulo de mobiliários e equipamentos deteriorados, muitas vezes já formalmente comunicados à Administração, mas ainda sem destinação efetiva. Tal cenário compromete a organização dos espaços públicos, além de impactar negativamente as condições de salubridade e segurança, especialmente em ambientes educacionais, que demandam atenção redobrada. A proposta em questão sugere a adoção de um fluxo procedimental simples e seguro, permitindo que as próprias unidades realizem a identificação e formalização da condição de inservibilidade dos bens, com posterior comunicação ao Poder Executivo e fixação de prazo para providências. Em caso de inércia, prevê-se a possibilidade de solução com controle técnico, acompanhamento por servidor responsável e registro adequado de todo o procedimento. Importante destacar que a medida preserva integralmente a competência do Poder Executivo na gestão patrimonial, ao exigir a devida validação por servidor do setor competente, garantindo segurança jurídica e respeito às normas vigentes. Nesse contexto, a regulamentação por meio de decreto revela-se juridicamente viável e administrativamente eficiente, pois permite maior celeridade na resolução da problemática, alinhando-se, inclusive, às diretrizes do Decreto nº 12.785, de 19 de dezembro de 2025. Fone: (67) 3410-0100 Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150 www.camaradourados.ms.gov.br Dessa forma, a presente indicação visa contribuir para uma gestão patrimonial mais eficiente, transparente e adequada às necessidades das unidades públicas, em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e interesse público. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 13 de abril de 2026. Marcelo Mourão Vereador-PL