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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS REFERENTE A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS.
native_id470

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-20 Aguardando parecer da procuradoria jurídica — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T11:48:03.729268-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 20 0 0

Documents (1)

texto original #

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Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
PROPOSTA DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS REFERENTE
A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO,
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE DOURADOS.
A Vereadora Liandra Ana Brambilla, Presidente da Câmara
Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os
Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica APROVADO o Parecer Prévio Favorável do Tribunal
de Contas do Estado, referente a prestação de contas anual de governo, relativa
ao exercício financeiro de 2017, da Prefeitura Municipal de Dourados conforme
o Processo TC/MS nº TC/2647/2018.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Weimar Gonçalves Torres, 09 de Abril de 2026
Daniel Teixeira da Costa Junior
Vereador - PP
Rogério Yuri Márcio Pudim
Vereador - PSDB Vereador - PSDB
Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo visa à apreciação das
Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Dourados, relativas ao exercício
financeiro de 2017, sob a responsabilidade da então Prefeita Sra. Délia Godoy
Razuk.
Nos termos do art. 31 da Constituição Federal, compete ao
Poder Legislativo o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo, com o
auxílio do Tribunal de Contas.
No Processo TC/MS nº TC/2647/2018, o Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso do Sul emitiu Parecer Prévio Favorável à Aprovação
com Ressalvas.
A análise técnica identificou impropriedades, notadamente
relacionadas, à inclusão de matéria estranha à Lei Orçamentária Anual, em
afronta ao princípio da exclusividade previsto no art. 165, §8º da Constituição
Federal e aspectos formais de execução orçamentária.
Contudo, restou evidenciado que tais falhas não
comprometeram a regularidade global das contas, sendo tratadas como
ressalvas, acompanhadas de recomendações ao gestor para aprimoramento da
gestão.
Dessa forma, considerando o parecer favorável do Tribunal de
Contas, o caráter não gravoso das impropriedades e o cumprimento geral das
normas constitucionais e legais, submete-se o presente Projeto de Decreto
Legislativo, opinando pela aprovação das contas com ressalvas.
Diante da relevância da matéria, solicita-se o apoio dos Nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.

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