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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS REFERENTE A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS.
native_id471

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-15 Aguardando parecer da procuradoria jurídica — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T11:48:03.746711-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 20 0 0

Documents (1)

texto original #

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Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
PROPOSTA DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS REFERENTE
A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO,
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE DOURADOS.
A Vereadora Liandra Ana Brambilla, Presidente da Câmara
Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os
Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica APROVADO o Parecer Prévio Favorável do Tribunal
de Contas do Estado, referente a prestação de contas anual de governo, relativa
ao exercício financeiro de 2018, da Prefeitura Municipal de Dourados conforme
o Processo TC/MS nº TC/2629/2019.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Weimar Gonçalves Torres, 09 de Abril de 2026
Daniel Teixeira da Costa Junior
Vereador - PP
Rogério Yuri Márcio Pudim
Vereador - PSDB Vereador - PSDB
Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade a
apreciação das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Dourados,
referentes ao exercício financeiro de 2018, sob responsabilidade da Sra. Délia
Godoy Razuk.
Nos termos do art. 31 da Constituição Federal, cabe ao Poder
Legislativo o julgamento das contas do Chefe do Executivo, com base no parecer
técnico emitido pelo Tribunal de Contas.
No Processo TC/MS nº TC/2629/2019, o Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso do Sul emitiu Parecer Prévio Favorável à Aprovação
com Ressalvas.
A análise apontou impropriedades, dentre elas, inconsistências
em registros contábeis, falhas relacionadas ao controle interno exercido por
servidor comissionado e intempestividade no envio de dados ao sistema do TCE.
Todavia, ficou consignado que tais irregularidades não
comprometeram a análise global das contas, sendo passíveis de ressalva, com
expedição de recomendações ao gestor.
Importante destacar que o Município cumpriu os limites
constitucionais e legais, inclusive aqueles previstos na Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Portanto, considerando o parecer favorável do Tribunal de
Contas, a ausência de irregularidades insanáveis e a regularidade global da
gestão, submete-se o presente Projeto de Decreto Legislativo, opinando pela
aprovação das contas com ressalvas.
Diante da relevância da matéria, solicita-se o apoio dos Nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.

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