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PROPOSTA DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS REFERENTE
A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO,
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE DOURADOS.
A Vereadora Liandra Ana Brambilla, Presidente da Câmara
Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os
Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica APROVADO o Parecer Prévio Favorável do Tribunal
de Contas do Estado, referente a prestação de contas anual de governo, relativa
ao exercício financeiro de 2019, da Prefeitura Municipal de Dourados conforme
o Processo TC/MS nº TC/3442/2020.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Weimar Gonçalves Torres, 09 de Abril de 2026
Daniel Teixeira da Costa Junior
Vereador - PP
Rogério Yuri Márcio Pudim
Vereador - PSDB Vereador - PSDB
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade a
apreciação das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Dourados,
relativas ao exercício financeiro de 2019, sob a responsabilidade da Sra. Délia
Godoy Razuk.
Nos termos do art. 31 da Constituição Federal, compete ao
Poder Legislativo Municipal o julgamento das contas do Chefe do Poder
Executivo, mediante o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, cujo parecer
prévio possui natureza técnica e somente pode ser afastado por decisão
qualificada desta Casa.
No caso em análise, o Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso do Sul, no Processo TC/MS nº TC/3442/2020, emitiu Parecer Prévio
Favorável à Aprovação com Ressalvas das contas do exercício de 2019.
Conforme consignado no Relatório e Voto, embora tenham sido
identificadas impropriedades, estas não possuem gravidade suficiente para
ensejar a reprovação das contas, tendo sido devidamente tratadas como
ressalvas, acompanhadas de recomendações ao gestor.
Dentre os apontamentos realizados, destacam-se falhas formais
como inconsistências documentais, impropriedades na execução orçamentária,
questões relacionadas a créditos adicionais, divergências contábeis pontuais e
recomendações quanto ao aprimoramento do controle interno e da gestão fiscal,
todas consideradas sanáveis ou de natureza não comprometedora.
Importante ressaltar que, ao final da análise, a própria área
técnica concluiu que as contas reúnem condições de aprovação, entendimento
este acolhido pelo Relator.
Dessa forma, considerando a manifestação técnica do Tribunal
de Contas, a inexistência de irregularidades insanáveis e o caráter
predominantemente formal das ressalvas, submete-se o presente Projeto de
Decreto Legislativo, opinando pela aprovação das contas com ressalvas, em
consonância com o parecer prévio do Tribunal de Contas.
Diante da relevância da matéria, solicita-se o apoio dos Nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
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