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PROPOSTA DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS REFERENTE
A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO,
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE DOURADOS.
A Vereadora Liandra Ana Brambilla, Presidente da Câmara
Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os
Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica APROVADO o Parecer Prévio Favorável do Tribunal
de Contas do Estado, referente a prestação de contas anual de governo, relativa
ao exercício financeiro de 2020, da Prefeitura Municipal de Dourados conforme
o Processo TC/MS nº TC/3279/2021.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Weimar Gonçalves Torres, 09 de Abril de 2026
Daniel Teixeira da Costa Junior
Vereador - PP
Rogério Yuri Márcio Pudim
Vereador - PSDB Vereador - PSDB
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo a
apreciação das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Dourados,
relativas ao exercício financeiro de 2020, de responsabilidade da Sra. Délia
Godoy Razuk.
Nos termos do art. 31 da Constituição Federal, o julgamento das
contas do Chefe do Poder Executivo é de competência do Poder Legislativo,
com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, cujo parecer prévio possui
caráter técnico e orientador.
No Processo TC/MS nº TC/3279/2021, o Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso do Sul emitiu Parecer Prévio Favorável à Aprovação
com Ressalvas das contas do exercício de 2020.
A análise técnica apontou a existência de impropriedades, tais
como, remessa intempestiva de balancetes, inconsistências contábeis, ausência
ou falhas em documentos obrigatórios e divergências em registros da dívida
ativa e dívida fundada.
Contudo, restou consignado que tais ocorrências não
comprometeram a regularidade global das contas, sendo passíveis de ressalva,
acompanhadas de recomendações ao gestor para aprimoramento da gestão
pública.
Ressalte-se que, após a devida instrução processual e análise
das justificativas apresentadas, o Tribunal Pleno deliberou, por unanimidade,
pela emissão de parecer favorável à aprovação das contas, com ressalvas.
Portanto, considerando a manifestação unânime do Tribunal de
Contas, o caráter não gravoso das impropriedades apontadas e a regularidade
global da gestão fiscal e orçamentária, submete-se o presente Projeto de
Decreto Legislativo, opinando pela aprovação das contas com ressalvas, em
consonância com o parecer prévio do Tribunal de Contas.
Diante da relevância da matéria, solicita-se o apoio dos Nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
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