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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS REFERENTE A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS.
native_id474

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-15 Aguardando parecer da procuradoria jurídica — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T11:55:06.144672-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 18 0 3

Documents (1)

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Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
PROPOSTA DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS REFERENTE
A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO,
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE DOURADOS.
A Vereadora Liandra Ana Brambilla, Presidente da Câmara
Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os
Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica APROVADO o Parecer Prévio Favorável do Tribunal
de Contas do Estado, referente a prestação de contas anual de governo, relativa
ao exercício financeiro de 2021, da Prefeitura Municipal de Dourados conforme
o Processo TC/MS nº TC/5155/2022.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Weimar Gonçalves Torres, 09 de Abril de 2026
Daniel Teixeira da Costa Junior
Vereador - PP
Rogério Yuri Márcio Pudim
Vereador - PSDB Vereador - PSDB
Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade a
aprovação do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso do Sul acerca da Prestação de Contas Anual de Governo do Município
de Dourados, relativa ao exercício financeiro de 2021.
O referido parecer, proferido no Processo TC/MS nº 5155/2022,
foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno, concluindo pela aprovação
das contas com ressalvas, após regular instrução processual, análise técnica e
manifestação do Ministério Público de Contas.
Conforme consignado nos autos, restou evidenciado que o
Município observou os limites constitucionais e legais aplicáveis à gestão fiscal
e orçamentária, destacando-se o cumprimento dos índices mínimos de aplicação
em educação (25,73%) e saúde (24,67%), bem como o repasse ao Poder
Legislativo (5,96%) e a observância dos limites de despesa com pessoal, em
consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A ressalva apontada refere-se à ocupação do cargo de
Controlador Interno por servidor não efetivo, impropriedade de natureza formal
que, embora mereça correção, não possui gravidade suficiente para
comprometer a regularidade global das contas, tendo sido objeto de
recomendação por parte da Corte de Contas para adequação futura.
Dessa forma, verifica-se que as contas em análise atendem, em
sua essência, aos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e
transparência, não havendo elementos que justifiquem sua rejeição.
Assim, em observância ao disposto no §2º do art. 31 da
Constituição Federal e §2º do art. 24 da Constituição do Estado de Mato Grosso
do Sul, e em consonância com o entendimento técnico do Tribunal de Contas,
submete-se a presente proposição, opinando-se pela aprovação das contas
do exercício de 2021, com ressalvas.
Diante da relevância da matéria, solicita-se o apoio dos Nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.

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