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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
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Dourados (MS), 14 de abril de 2026.
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI Nº 14/26/PGM
À Excelentíssima Senhora
Liandra Ana Brambilla
MD. Presidente da Câmara Municipal
Dourados-MS.
Senhora Presidente.
Senhores Vereadores.
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Casa
Legislativa Municipal o Projeto de Lei anexo, que tem por escopo criar alterar
dispositivos na Lei nº 5.451 de 12 de março 2026, bem como na Lei nº 5.438
de 19 de dezembro de 2025 que estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2026.
O projeto se justifica porque a Lei nº 5.451 de 12 de março
2026 alterou disposições da Lei nº 3.478 de 15 de setembro de 2011 e da Lei
nº 3.933 de 13 de outubro de 2.015, criando novas vinculações para a
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, passando a esta supervisão da
Agência Municipal de Transporte e Trânsito - Agetran com seu respectivo
Fundo de Transporte e Trânsito, bem como a gestão do Fundo Municipal de
Saneamento.
Nesse sentido se faz indispensável, acrescentar dispositivo na
Lei nº 5.451 de 12 de março 2026 para autorizar o Poder Executivo Municipal
a abrir Crédito Adicional Especial e promover as suplementações
orçamentárias necessárias no Orçamento Geral do Município, no exercício
financeiro vigente, para viabilizar a execução das disposições desta Lei em
específico, ficando igualmente autorizada a compatibilização das ações
correspondentes no Plano Plurianual - PPA 2026 a 2029, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Assim, a emenda na Lei nº 5.451/2026 permitirá o correto
manejo orçamentário tanto do Fundo Municipal de Sancamento como da
Agetran.
Ao ensejo, contando com o imprescindível apoio dos nobres
membros dessa respeitável Casa Legislativa, pede-se e espera apreciação e
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
aprovação ao projeto de lei em questão. Na oportunidade renovam-se
cumprimentos a Vossa Excelência e“aos membros dessa insigne Casa de Leis.
Marçal Gonçalves Leite Filho
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Prefeito “
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
Art. 1º.
ATE. DR:
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
“Cria dispositivos na Lei nº 5451 de 12 de março 2026 e
Lei nº 5438 de 19 de dezembro de 2025.”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso Do
Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Fica criado o art. 2º.A na Lei nº 5.451 de 12 de março 2026
que alterou a Lei nº 3.478 de 15 de setembro de 2011 ea Leinº
3.933 de 13 de outubro de 2.015, com a seguinte redação:
Art. 2º.A. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial e promover as suplementações
orçamentárias necessárias no Orçamento Geral do Município, no
exercício financeiro vigente, para viabilizar a execução das
disposições desta Lei, ficando igualmente autorizada a
compatibilização das ações correspondentes no Plano Plurianual
— PPA 2026 a 2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e
na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Esta lei entra em vigor na data-de sua publicação.
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Dourados, 14 de abril de 2026.
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ADE A E re | A
Margal Gonçalves Leite Filho, 54
Prefeito de na arddos
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Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
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