Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
PROJETO DE LEI
“Dispõe sobre denominação de Rua no
Município de Dourados/MS”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada “Avenida dos Ipês" a Via Parque que contorna a
APP do Córrego Água Boa, localizada com início na Rua Antônio Emílio de
Figueiredo (Norte/Sul), no Jardim Olinda/Jardim Clímax e termino na Avenida Décio
Martins Capilé (Sul/Norte), na Vila Roma II.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 16 DE ABRIL DE 2026.
ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV
VEREADOR – PSDB
Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
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Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar “Avenida dos
Ipês” a via parque localizada no Jardim Água Boa, entre a Rua Antônio Emílio
de Figueiredo, no sentido Norte/Sul, e a Avenida Décio Martins Capilé, no sentido
Sul/Norte, conferindo identidade própria a importante logradouro público do
Município de Dourados.
A escolha da denominação proposta revela-se oportuna e adequada, uma
vez que o ipê constitui símbolo de expressivo valor paisagístico, ambiental e
cultural, sendo amplamente reconhecido por sua beleza e por sua forte presença
na paisagem urbana brasileira. Trata-se de espécie arbórea que remete à
valorização da natureza, ao embelezamento dos espaços públicos e à promoção
de uma cidade mais humanizada e ambientalmente equilibrada.
Ao se atribuir à referida via parque o nome “Avenida dos Ipês”, busca-se
fortalecer a identidade urbana do local, em consonância com a função social e
urbanística do espaço, que deve se caracterizar não apenas como eixo de
circulação, mas também como ambiente de convivência, integração e
qualificação da paisagem urbana.
A denominação ora proposta encontra amparo no interesse público, por
traduzir referência compatível com a relevância do logradouro, além de contribuir
para a organização administrativa da cidade, a orientação da população e a
consolidação da memória urbana local.
Diante disso, considerando o valor simbólico da nomenclatura sugerida e
sua adequação às características da via em questão, submete-se o presente
Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares, esperando-se sua aprovação.
\
83 poste duplo (9 mts livre)
82 poste simples (9 metros livre)
248 lampada solar de 100w
www.dourados.ms.gov.br
E-mail: geodourados@dourados.ms.gov.br
Telefone: 67 2222-2248
Rua Coronel. Ponciano de Matos Pereira, 1700 – Bloco E.
Parque dos Jequitibás. Cep: 79.839-900, Dourados-MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA
DE NOMENCLATURA OFICIAL
Declaro, para fins de denominação, conforme Artigo 17,
Inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Dourados que até a
presente data, ao consultar os dados disponíveis no Banco de Dados
da Base Cartográfica, gerenciado pelo Departamento de
Geoprocessamento – SEPLAN e portal de Leis Municipais, gerenciado
pelo Procuradoria Especializada de Leis e Atos Administrativos - PGM,
a “Via Parque”, que contorna a APP do Córrego Água Boa,
localizada com início na Rua Antônio Emílio de Figueiredo
(Norte/Sul) no Jardim Olinda/Jardim Clímax e termino na Avenida
Décio Martins Capilé (Sul/Norte) na Vila Roma II, não possui
nomenclatura oficial por meio de Lei.
Por ser expressão de verdade, firmo a presente.
Dourados - MS, 17 de abril de 2026.
___________________
Ênio Alencar da Silva
Mat. 114773325-2 – Geógrafo
Departamento de Geoprocessamento
ENIO
ALENCAR DA
SILVA:016414
82133
Assinado de forma
digital por ENIO
ALENCAR DA
SILVA:01641482133
Dados: 2026.04.17
11:31:23 -04'00'