| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | INSTITUI O “DIA ROSA” NO MUNICÍPIO DE DOURADOS, CRIA O PROMIP - PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PREVENÇÃO E DIAGNÓSTICO PRECOCE DE DOENÇAS GINECOLÓGICAS E MAMÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Documento assinado digitalmente. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS PROPOSTA DE PROJETO DE LEI INSTITUI O “DIA ROSA” NO MUNICÍPIO DE DOURADOS, CRIA O PROMIP - PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PREVENÇÃO E DIAGNÓSTICO PRECOCE DE DOENÇAS GINECOLÓGICAS E MAMÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Dourados, o “Dia Rosa”, com o objetivo de incentivar empresas e instituições, públicas e privadas, a adotarem medidas destinadas à promoção da saúde de suas funcionárias e empregadas, por meio da conscientização sobre a importância e a eficácia das ações de prevenção e do diagnóstico precoce de doenças ginecológicas e mamárias. Parágrafo único. O “Dia Rosa” será celebrado anualmente no mês de outubro, integrando as ações do movimento Outubro Rosa, com o slogan oficial: “Já fez seu preventivo este ano?” Art. 2º Fica criado o PROMIP - Programa Municipal de Incentivo à Prevenção e Diagnóstico Precoce de Doenças Ginecológicas e Mamárias, com os seguintes objetivos: I – Estabelecer parcerias com empresas, entidades públicas e privadas para conscientização das funcionárias ou empregadas sobre importância da realização dos exames preventivos; II - Estimular o diagnóstico precoce de doenças ginecológicas e mamárias; III – Reduzir os índices de mortalidade feminina por câncer de mama e do colo do útero; IV – Promover campanhas de conscientização sobre a importância dos exames preventivos, em parceria com iniciativa privadas; V – Ampliar o acesso das mulheres aos exames de Papanicolau, mamografia e ultrassonografias ginecológicas; VI – Fortalecer as ações de atenção básica à saúde da mulher no Município. Art. 3º O Município de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, promoverá campanhas educativas, ações de mobilização e mutirões de exames preventivos ginecológicos, observadas as normas do Ministério da Saúde e do Instituto Nacional de Câncer (INCA). Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias e convênios com instituições públicas e privadas, empresas e entidades da sociedade civil, visando: I – Ampliar a oferta e a disponibilidade de vagas para a realização dos exames preventivos; II – Facilitar o acesso das mulheres aos serviços de diagnóstico; III – Desenvolver ações conjuntas de conscientização e orientação sobre a prevenção de doenças ginecológicas e mamárias. Art. 5º As empresas e instituições públicas e privadas do Município poderão aderir voluntariamente ao Programa Municipal de Incentivo, promovendo campanhas internas de conscientização e ofertando horários ou condições favoráveis para que suas funcionárias realizem os exames preventivos. Parágrafo único. A adesão ao programa não gera obrigação legal nem condiciona a contratação ou permanência da funcionária no emprego, preservando-se o direito à intimidade, à vida privada e à proteção de dados pessoais. Av. Marcelino Pires, 3600 - Jardim Paulista - Sala A-7 CEP 79830-150 - Dourados - MS www.camaradourados.ms.gov.br Fone: (67) 3410-0100 Documento cópia do original assinado digitalmente por: DALTON SANTOS RIBEIRO - 04/11/25 11:26 Processo 2025.001.4537 Projeto de Lei nº 190 de 3 de Novembro de 2025 Documento assinado digitalmente. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Art. 6º O Município poderá conceder certificado de reconhecimento “Empresa Amiga da Saúde da Mulher” às empresas e instituições que aderirem ao programa e comprovarem ações de incentivo à prevenção e diagnóstico precoce. Art. 7º Benefícios para as empresas e instituições públicas e privadas que aderirem ao PROMIP - Programa Municipal de Incentivo à Prevenção e Diagnóstico Precoce de Doenças Ginecológicas e Mamárias – “Dia Rosa”: a) Redução de absenteísmo: b) Aumento da produtividade: c) Redução de custos com assistência médica: d) Melhoria do clima organizacional e engajamento: e) Cumprimento de legislação e políticas de saúde ocupacional: f) Fortalecimento da imagem institucional: Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 3 de Novembro de 2025 Dalton Santos Ribeiro Vereador - PL Av. Marcelino Pires, 3600 - Jardim Paulista - Sala A-7 CEP 79830-150 - Dourados - MS www.camaradourados.ms.gov.br Fone: (67) 3410-0100 Documento cópia do original assinado digitalmente por: DALTON SANTOS RIBEIRO - 04/11/25 11:26 Documento assinado digitalmente. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS JUSTIFICATIVA JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade incentivar e ampliar a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças ginecológicas e mamárias, principais causas de mortalidade feminina no Brasil, especialmente o câncer de mama e o câncer do colo do útero. Nesse sentido, torna-se importante aumentar abrangência destas ações preventivas e fortalecimentos das políticas públicas existentes, por meio de parceiras com empresas e instituições públicas e privadas com intuito de promover no ambiente de trabalho, a conscientização da importância, sobretudo, o incentivo a realização dos exames preventivos. Portanto, as empresas que investem na saúde e bem-estar de suas colaboradoras, gera produtividade, economia, retenção de talentos e imagem positiva. É um ganho triplo: para a funcionária, para a empresa e para a sociedade. A proposta tem em seu âmago, o envolvimento de empresas, intuições, associações que concentrem e agreguem mulheres em atividades laborais ou correlatas. Para engajarem na promoção da saúde da mulher. Salientando que a proposição respeita os direitos fundamentais à intimidade e à liberdade individual, bem como os limites da competência legislativa municipal, estabelecendo apenas incentivos e campanhas de conscientização, sem criar obrigação às empresas ou às funcionárias. A criação do “Dia Rosa” e do Programa Municipal de Incentivo à Prevenção e Diagnóstico Precoce reforça o compromisso do Município de Dourados com a saúde da mulher, promovendo educação em saúde, autocuidado e acesso aos serviços de prevenção, em consonância com as políticas do SUS e o movimento nacional e internacional outubro Rosa. Av. Marcelino Pires, 3600 - Jardim Paulista - Sala A-7 CEP 79830-150 - Dourados - MS www.camaradourados.ms.gov.br Fone: (67) 3410-0100 Documento cópia do original assinado digitalmente por: DALTON SANTOS RIBEIRO - 04/11/25 11:26