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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaINSTITUI O “DIA ROSA” NO MUNICÍPIO DE DOURADOS, CRIA O PROMIP - PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PREVENÇÃO E DIAGNÓSTICO PRECOCE DE DOENÇAS GINECOLÓGICAS E MAMÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Documento assinado digitalmente.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
INSTITUI O “DIA ROSA” NO MUNICÍPIO DE
DOURADOS, CRIA O PROMIP - PROGRAMA
MUNICIPAL DE INCENTIVO À PREVENÇÃO E
DIAGNÓSTICO PRECOCE DE DOENÇAS
GINECOLÓGICAS E MAMÁRIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Dourados, o “Dia Rosa”, com o objetivo de incentivar empresas e
instituições, públicas e privadas, a adotarem medidas destinadas à promoção da saúde de suas funcionárias e empregadas,
por meio da conscientização sobre a importância e a eficácia das ações de prevenção e do diagnóstico precoce de doenças
ginecológicas e mamárias.
Parágrafo único.
O “Dia Rosa” será celebrado anualmente no mês de outubro, integrando as ações do movimento Outubro Rosa, com o
slogan oficial:
“Já fez seu preventivo este ano?”
Art. 2º Fica criado o PROMIP - Programa Municipal de Incentivo à Prevenção e Diagnóstico Precoce de Doenças
Ginecológicas e Mamárias, com os seguintes objetivos:
I – Estabelecer parcerias com empresas, entidades públicas e privadas para conscientização das funcionárias ou
empregadas sobre importância da realização dos exames preventivos;
II - Estimular o diagnóstico precoce de doenças ginecológicas e mamárias;
III – Reduzir os índices de mortalidade feminina por câncer de mama e do colo do útero;
IV – Promover campanhas de conscientização sobre a importância dos exames preventivos, em parceria com iniciativa
privadas;
V – Ampliar o acesso das mulheres aos exames de Papanicolau, mamografia e ultrassonografias ginecológicas;
VI – Fortalecer as ações de atenção básica à saúde da mulher no Município.
Art. 3º O Município de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, promoverá campanhas educativas, ações de
mobilização e mutirões de exames preventivos ginecológicos, observadas as normas do Ministério da Saúde e do Instituto
Nacional de Câncer (INCA).
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias e convênios com instituições públicas e privadas, empresas e
entidades da sociedade civil, visando:
I – Ampliar a oferta e a disponibilidade de vagas para a realização dos exames preventivos;
II – Facilitar o acesso das mulheres aos serviços de diagnóstico;
III – Desenvolver ações conjuntas de conscientização e orientação sobre a prevenção de doenças ginecológicas e
mamárias.
Art. 5º As empresas e instituições públicas e privadas do Município poderão aderir voluntariamente ao Programa Municipal
de Incentivo, promovendo campanhas internas de conscientização e ofertando horários ou condições favoráveis para que
suas funcionárias realizem os exames preventivos.
Parágrafo único.
A adesão ao programa não gera obrigação legal nem condiciona a contratação ou permanência da funcionária no emprego,
preservando-se o direito à intimidade, à vida privada e à proteção de dados pessoais.
Av. Marcelino Pires, 3600 - Jardim Paulista - Sala A-7
CEP 79830-150 - Dourados - MS www.camaradourados.ms.gov.br Fone: (67) 3410-0100
Documento cópia do original assinado digitalmente por: DALTON SANTOS RIBEIRO - 04/11/25 11:26
Processo 2025.001.4537
Projeto de Lei nº 190 de 3 de
Novembro de 2025
Documento assinado digitalmente.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS
Art. 6º O Município poderá conceder certificado de reconhecimento “Empresa Amiga da Saúde da Mulher” às empresas e
instituições que aderirem ao programa e comprovarem ações de incentivo à prevenção e diagnóstico precoce.
Art. 7º Benefícios para as empresas e instituições públicas e privadas que aderirem ao PROMIP - Programa Municipal de
Incentivo à Prevenção e Diagnóstico Precoce de Doenças Ginecológicas e Mamárias – “Dia Rosa”:
a) Redução de absenteísmo:
b) Aumento da produtividade:
c) Redução de custos com assistência médica:
d) Melhoria do clima organizacional e engajamento:
e) Cumprimento de legislação e políticas de saúde ocupacional:
f) Fortalecimento da imagem institucional:
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua
publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Weimar Gonçalves Torres, 3 de Novembro de 2025
Dalton Santos Ribeiro
Vereador - PL
Av. Marcelino Pires, 3600 - Jardim Paulista - Sala A-7
CEP 79830-150 - Dourados - MS www.camaradourados.ms.gov.br Fone: (67) 3410-0100
Documento cópia do original assinado digitalmente por: DALTON SANTOS RIBEIRO - 04/11/25 11:26
Documento assinado digitalmente.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS
JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade incentivar e ampliar a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças
ginecológicas e mamárias, principais causas de mortalidade feminina no Brasil, especialmente o câncer de mama e o câncer
do colo do útero.
Nesse sentido, torna-se importante aumentar abrangência destas ações preventivas e fortalecimentos das políticas
públicas existentes, por meio de parceiras com empresas e instituições públicas e privadas com intuito de promover no
ambiente de trabalho, a conscientização da importância, sobretudo, o incentivo a realização dos exames preventivos.
Portanto, as empresas que investem na saúde e bem-estar de suas colaboradoras, gera produtividade, economia,
retenção de talentos e imagem positiva. É um ganho triplo: para a funcionária, para a empresa e para a sociedade.
A proposta tem em seu âmago, o envolvimento de empresas, intuições, associações que concentrem e agreguem
mulheres em atividades laborais ou correlatas. Para engajarem na promoção da saúde da mulher.
Salientando que a proposição respeita os direitos fundamentais à intimidade e à liberdade individual, bem como os
limites da competência legislativa municipal, estabelecendo apenas incentivos e campanhas de conscientização, sem criar
obrigação às empresas ou às funcionárias.
A criação do “Dia Rosa” e do Programa Municipal de Incentivo à Prevenção e Diagnóstico Precoce reforça o
compromisso do Município de Dourados com a saúde da mulher, promovendo educação em saúde, autocuidado e acesso
aos serviços de prevenção, em consonância com as políticas do SUS e o movimento nacional e internacional outubro Rosa.
Av. Marcelino Pires, 3600 - Jardim Paulista - Sala A-7
CEP 79830-150 - Dourados - MS www.camaradourados.ms.gov.br Fone: (67) 3410-0100
Documento cópia do original assinado digitalmente por: DALTON SANTOS RIBEIRO - 04/11/25 11:26

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