br-locleg corpus explorer

← Dourados (MS)

materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAltera dispositivos na Lei Complementar Municipal nº 419, de 22 de outubro de 2021, e da Lei Complementar 469/2023 e dá outras providências.
native_id512

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-24 Aguardando parecer da procuradoria jurídica

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T11:48:03.684699-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 20 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 7

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ......... » DE 24 DE ABRIL DE 2026.
Altera dispositivos na Lei Complementar Municipal nº 419,
de 22 de outubro de 2021, e da Lei Complementar 469/2023
e dá outras providências.
O Prefeito da cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso
do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona
e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual, nos termos do art. 70 da Lei
Complementar Municipal nº 419, de 22 de outubro de 2021, art. 53 da Lei Complementar
Municipal nº 469, de 15 de outubro de 2023, e art. 37, inciso X, da Constituição Federal,
sem distinção de índices, aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal
de Dourados no percentual de 5% (cinco por cento).
Art. 2º Os anexos I, Tabelas A e B e anexo II da Lei Complementar nº
419/2021, passam a vigorar na conformidade com as tabelas do Anexo I da presente Lei
Complementar.
Art. 3º. Os anexos I e II da Lei Complementar nº 469/2023, passam a vigorar
em conformidade com as tabelas do Anexo II da presente Lei Complementar.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 01/04/2026.
Dourados-MS, 24 de abril de 2.026.
Liandra Ana Brambilla
1º Secretário
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Colendo Plenário,
Encaminha-se à elevada apreciação desta Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a concessão da revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de
Dourados-MS, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, do art. 70 da Lei
Complementar Municipal nº 419/2021, e do art. 53 da Lei Complementar Municipal nº
469/2023.
À proposição visa aplicar o índice de 5,0% (cinco por cento), correspondente
à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, que melhor reflete a
inflação do período compreendido desde a última revisão geral, com arredondamento
para cima.
A revisão geral anual, prevista constitucionalmente, constitui direito
subjetivo dos servidores públicos e expressa o compromisso da Administração com a
manutenção do poder aquisitivo da remuneração, em respeito ao princípio da valorização
do serviço público. Tal medida se harmoniza com os princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência administrativa.
Destaca-se que a presente iniciativa observa integralmente a legislação
aplicável à matéria, incluindo os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000), notadamente os artigos 16, 17 e 21, inciso I, alínea “a”, bem
como o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da
Constituição Federal.
Consta em anexo o necessário estudo de impacto orçamentário e financeiro,
abrangendo o exercício corrente e os dois subsequentes, além da declaração do ordenador
da despesa quanto à compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), assegurando a legalidade e a viabilidade da proposta.
Com a presente medida, a Mesa Diretora da Câmara Municipal reafirma seu
compromisso com a valorização dos servidores públicos, reconhecendo a importância de
sua atuação para o funcionamento institucional e o atendimento eficiente às demandas da
sociedade douradense.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de sua célere
implementação, requer-se a tramitação em regime de urgência especial, nos termos
regimentais.
Renovando os votos de elevada consideração, contamos com o apoio e a
aprovação dos Nobres Vereadores para esta importante iniciativa legislativa.
ANEXO |
Alterações nos Anexos | e Il da LC 419/2021:
Anexo | da LC 419/2021
TABELA-A
GRUPO OCUPACIONAL | - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CATEGORIA FUNCIONAL | - CARGOS DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SIMBOLO | QTD | CARGO VENCIMENTO | CH | REQUISITOS
DAS-1 à, Diretor Administrativo Geral 12.541,98 40 || Ensino Superior
DAS-1 1 Diretor de Finanças 12.541,98 40 || Ensino Superior
DAS-1 1 Diretor Legislativo 12.541,98 40 | Ensino Superior
DAS-1 1 Diretor de Comunicação 12.541,98 40 | Ensino Superior
Diretor de Planejamento e Gestão
DAS-1 1 Estratégica 12.541,98 40 | Ensino Superior
DAS-1 1 Diretor de Cerimonial 12.541,98 40 || Ensino Superior
DAS-1 1 Controlador Geral 12.541,98 40 | Ensino Superior
DAS-2 1 Assessor Especial da Presidência | | 10.660,07 40 | Ensino Superior
Diretor de Planejamento e Gestão
DAS-2 1 Estratégica Adjunto 10.660,07 40 | Ensino Superior
DAS-2 1 Assessor da 1º Secretaria 10.660,07 40 | Ensino Superior
DAS-2 1 Chefe de Programação Multimídia 10.660,07 40 dr registro
Chefe de Tecnologia da Informa-
DAS-3 1 ção 8.314,86 40 || Ensino Superior
Chefe de Setor de Recursos Huma-
DAS-3 1 no 8.314,86 40 | Ensino Superior
Chefe das Comissões Parlamenta-
DAS-3 1 res 8.314,86 40 || Ensino Superior
DAS-3 i Chefe de Compras 8.314,86 40 || Ensino Superior
DAS-4 6 Assessor Técnico 5.728,62 40 || Ensino Médio
Ensino Superior ou Registro
DAS-4 2 Assessor de Imprensa 5.728,62 25 |no Órgão de Classe
DAS-4 1 Assessor de Cerimonial 5.728,62 40 || Ensino Médio
DAS-4 1 Assessor do Diretor Legislativo 5.728,62 40 | Ensino Médio
DAS-4 2 Assessor Especial da Presidência Il |5.728,62 40 | Ensino Médio
DAS-4 1 Assessor Financeiro 5.728,62 40 || Ensino Médio
Ensino Médio com Curso na
DAS-4 1 Chefe da Ouvidoria 5.728,62 40 | Área
DAS-5 8 Assessor Técnico Il 4.235,63 40 || Ensino Médio
DAS-5 1 Chefe de Transporte 4.235,63 40 | | Ensino Médio
DAS-6 2 Chefe de Setor de Manutenção 3.630,78 40 | Ensino Médio
DAS-6 3 Assessor Técnico III 3.630,78 40 | | Ensino Médio
DAS-6 1 Chefe de Setor de Segurança 3.630,78 40 || Ensino Médio
Chefe de Limpeza, Almoxarifado e
DAS-6 2 Patrimônio 3.630,78 40 || Ensino Médio
DAS-6 1 Assessor Fotográfico de Plenário |3.630,78 40 | Ensino Médio
DAS-6 1 Mestre de Cerimônias 3.630,78 [º Ensino Médio
46
Anexo | da LC 419/2021
TABELA-B
GRUPO OCUPACIONAL | - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CATEGORIA FUNCIONAL Il - CARGOS ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
SIMBOLO | CARGO | VENCIMENTO CH | | REQUISITOS
AGP -1 Assessor Parlamentar | 7.483,00 40 Ensino Superior
AGP -2 Assessor Parlamentar Il 6.235,82 40 Ensino Superior ou registro no Ór-
gão de classe
AGP -3 Assessor Parlamentar IIl 5.668,91 40 Ensino Médio
AGP -4 Assessor Parlamentar IV 4.783,12 40 Ensino Médio
AGP -5 Assessor Parlamentar V 4.251,67 40 Ensino Médio
AGP -6 Assessor Parlamentar VI 3.720,22 40 Ensino Fundamental
AGP -7 Assessor Parlamentar VII 3.100,17 40 Ensino Fundamental
AGP -8 Assessor Parlamentar VIII 2.754,74 40 Ensino Fundamental
AGP -9 Assessor Parlamentar IX 2.480,14 40 Ensino Fundamental
AGP -10 Assessor Parlamentar X 2.267,55 1] 40 | Ensino Fundamental
Total Geral de Cargos 147 - conforme Art. 45, 81º, da LC 489/2025 TOTAL POR GABINETE R$ 31.528,28
Anexo Il da LC 419/2021
PLANO DE REMUNERAÇÃO PADRÃO
REFERÊNCIAS
PADRÃO | 1 2 3 4 5 6 7 8 9
I 1.824,63 | 1.861,12 | 1.898,34 | 1.936,31 | 1.975,03 | 2.014,54 | 2.054,83 | 2.095,92 | 2.137,84
H 1.952,40 | 1.991,45 | 2.031,28 | 2.071,90 | 2.113,34 | 2.155,61 | 2.198,72 2.242,70 | 2.287,55
mm 2.101,17 | 2.143,19 | 2.186,05 | 2.229,77 | 2.274,37 | 2.319,86 | 2.366,25 | 2.413,58 2.461,85
“1
IV 2.317,65 | 2.364,01 | 2.411,29 | 2.459,51 | 2.508,70 | 2.558,88 | 2.610,06 | 266226 | 271550
t— dm
v 3.614,03 | 3.686,31 | 3.760,03 | 3.835,23 | 3.911,94 | 3.990,18 [4.069,98 | 4.151,38 [423441
dm L —]
vi 5.637,20 | 5.749,94 | 5.864,94 | 5.982,24 | 6.101,88 |6.22392 [634840 | 647537 | 660488
vil Ei 8.148,04 | 8.311,00 | 8.477,22 | 8.646,76 | 8.819,70 | 8.996,09 | 917602 | 9.359,54
PLANO DE REMUNERAÇÃO PADRÃO
[perenes
PADRÃO | 10 11 12 13 14 15 16 17 18
d==—
Te 2
I 2.180,60 | 2.224,21 | 2.268,69 | 2.314,07 | 2.360,35 | 2.407,56 | 2.455,71 |2.504,8 2.554,92
H Eessag | Eshdo 2.427,57 | 2.476,12 | 2.525,64 | 2.576,15 | 2.627,68 2.680,23 | 2.733,83
Hi 2.511,09 | 2.561,31 | 2.612,54 | 2.664,79 | 2.718,08 | 2.772,44 | 2.827,89 | 288445 | 2.942,14
As
4 2.769,81 | 2.825,21 | 2.881,71 | 2.939,35 | 2.998,13 | 3.058,10 | 3.119,26 | 3.181,64 | 3.245,28 |
V 4.319,10 | 4.405,48 4.493,59 | 4.583,46 | 4.675,13 | 4.768,63 | 4.864,00 4.961,28 | 5.060,51
golo EE 1
Vi 6.736,97 | 6.871,71 | 7.009,15 | 7.149,33 | 7.292,32 | 7.438,16 | 7.586,93 | 7.738,66 | 7.893,44
= —
Vil 9.546,73 | 9.737,66 | 9.932,41 | 10.131,06 | 10.333,68 | 10.540,36 | 10.751,17 10.966,19 | 11.185,51
E <<
SH A
“É
«
ANEXO II
Alterações nos Anexos | e Il da LC 469/2023:
ANEXO | da LC nº 469/2023
CARGOS EFETIVOS - PROCURADOR LEGISLATIVO
Referência 20H 20H 20H 20H
Classe Inicial 2º Classe na 1º Classe Classe Especial
| Peas PLC-2 PLC-1 PLC-E
A 10.384,74 11.423,22 12.565,54 13.822,09
B 10.903,98 11.994,37 13.193,81 14.513,19
c 11.449,18 12.594,10 13.853,51 15.238,86
E D 12.021,64 13.223,80 14.546,18 16.000,80
E “| 12.622,72 13.884,99 15.273,49 16.800,84
F 13.253,86 14.579,24 | 16.037,17 17.640,88
G 13.916,54 15.308,20 16.839,02 18.522,92
H 14.612,38 16.073,62 17.680,98 E 19.449,07
Lo I 15.343,00 16.877,30 18.565,03 20.421,53 |
ANEXO II da LC nº 469/2023
DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA LEGISLATIVA GERAL
SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QTDE | suBsíDIOS | REQUISITOS
Ensino Superior em Direito e Re-
[PLG-1 Procurador Legislativo Geral 1 [16.624,00 gistro na OAB
Ensino Superior em Direito e Re-
PLG-2 Subprocurador Legislativo Geral 1 |12.840,61 |gistro na OAB
L-gyzL :enoen
Jopejuo:
0-0/6€L£LO JOpejuos ou UI.) J0J2
SSnpÍUOS sig
'9Z0Z SP Iuge 9P py 'SIN'sopeinog
S e£ TE Sa
E
SaQSSIuBp SEJNIN JBABId OUIOS BY OBU Bnb EJSIA BÍey
10SQ) SIGA! saias E SEPIUOA SELa) 9p S IU9pu! Opesapisuoo 10y OEN -
SeJopeaiaa ojooxa '%G BP ajsn(eas osnjny opesapisuos 104 -
HIJd OU staAIuOdS!p SOBIBO SO SOpO) Ojoedun ou wejsuoo ogN -
920z ap obuo oe satopinas 60 ap (%z ap OESSOJBO!d) BIUZIajoM ap opápIale E ojnojeo ou Opeispisuos 10: -
ojoediu! 9p Ojnajeo onou opezyea) glas “1941090 E J9ja as siod “BIU9BIA Lua OSINSU0a OP Sajusosaueuia! ep ogdgd0nuOS janissod & Opesapístios 19) o8n -
ogÍensiupy ap sajuaby - (€6 Lpr E) A OBIpeg eied (62'2027) Al Oeupeg - opow Ouisus JojeA Op OgdBIaye eJed sojojea ap BJuasagp opesapisuoo 104 -
SaJopeSISA sOp SEUS) 9 OUPIEU OUOQE "seiopiuos sop ougjes .£ ap son 7/1 Seitas ap QuOgE OP Son Z4/| Sjuaujesuauw opesspisuoo 10: -
JOpBBI9A JOd yB'9Z0 DE SH 2P IesUSU 1oj2n O opejnojeo Jejuawepea sossossy ap eyos -
RATE
LL'Lesgae el'eezzes
+E'BZ0'L9
o
so
[=]
Ez)
o
E
R
a
uu
o
22) [22]
o E
as trozricre sa 11 "QUI ob 8 “GS UV] %06 ExOIy ajrur 8
a E aysnfeoy fujo] EXA Joroorzice sa L %S6 (oWIxEu) jerouapnig ajuiy [E
so er'reriZyT | aisnfeasço Tes| PoBB'DL ASVZvoevE su | “04 owoumnemoduos) 5
o o es ceoszEZ [Z9'6y PEcTOS 086» su | seoz vava Oavizroua Owidadona = õ 5
«o E E
Lud Oaviaroud |TVSNIN SOLSVO n É
nm E fesuay IVOLNIQNAS | aa SILINN <8
co + o e]
É = [Brorgesssz SivErLZPT [90GCCsaL [SCBLLIO 97070 Pat 08069 58" VHT04 VO IVNIO TVIOL ” E
S = L Es
Er E Rê
> = [riscos OS6LEEL lzsses Gotec Trozeem OL'9LET PS'LISE, l | O9NVI OAON 3 SIOSSINDONA TVIOL|S À Ê
ER tn - ra — Eê
«Lo l[brescoi 09 Rey ZL 682c6 96'0L€ PLPOL LL Creio LO9LV6, [roszro OUI3HNIONI OVôVIVEINOO| É Ê
E [ozmgo LO'Leg 80'99 EO TZ [osz6z LE 16 Jes'seg ES'569 SIQSSINOONA 30 VÍNIHAIIO| 2
[7a] E - > ER - - - - 2
E u em + T Im : — + g
pe er'Geroz OoL'zesph 9E' LOL 90'29€ SEcLTEL 9ZTo'y ELOS SOVIHI SI0SNNA Sva TVIOL|
E) BL'SgL OL 01'299 + 9V OLL S029€ OBELTEL Ora ELOS LL EXE ZA (SIHOCIAHAS 9) IVEIS WAV SY g
Lo TT WSNENIVIOI | SsODNVONI SORIVTVS | SOLNIWIINIA OLNINVICYNONIIA Em
£
Ee]
z
&
SE BIAL ELEEPT TO ZIP ELPOTAL [PEcorai 1 Em ORVEOANILOLVEINOS
PESOS 16 |69ZICIO | |egicraz [iZpsr zoo fo'veozos HVININV TAVA 'SISSY SOVNOISSINOS
ope JerezovE [beibeii [rivocmor HED E 1 1 ONLLVEISININAY SOQYNOISSIHOS
ELZOGLLS [ogzhtEy — |S6LWryl — [ag LiroEs [ocerco — [asoezosr SOALSA3
OG v6r [CGIZLIE 06 CELL |pL COS ZF6ZE 08 PRA EV [ SINOQVANIA
TYANV OVIVS
o£4 3 Sida Peri 4 [puNeIeN ouoay us aisnrvas | SINOaVINIA
“soouvona | cf) Gl | cones | seuosey | IVSNIWNVIOL | SODNVONI - SO9NVINI
TVSNIA EL = CI +SORiVIVS | ,gagzasva
otuvivs lá I
OLNIWVECVNDNIIA — OLNIWNVOVA JG VHTOS VT LIVNI

open original →