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REQUERIMENTO
O Vereador que este subscreve, de acordo com as normas regimentais, requer à Mesa Diretora,
seja encaminhado expediente ao Senhor João Alcântara Filho, Secretário Municipal de
Governo e Gestão Estratégica do Município de Dourados-MS, e ao Senhor Fábio Luís da Silva
(Interino), Diretor do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, IMAM, reiterando
solicitação anteriormente protocolada em 1º de abril de 2026, que permanece sem resposta
até a presente data, para que sejam disponibilizadas, em caráter de urgência, informações e
documentos relativos ao Contrato nº 220/2025/DL/PMD, decorrente do Pregão Eletrônico nº
001/2025, Processo Administrativo nº 079/2024, celebrado pelo Fundo Municipal de Meio
Ambiente de Dourados-MS (IMAM/PMD).
O objeto do referido contrato compreende a execução de serviços de supressão de árvores com
trituração in loco de resíduos vegetais e destoca, plantio de mudas, tomografia sônica 3D e
tratamento fitossanitário das árvores tombadas como patrimônio histórico e cultural do
Município de Dourados-MS, divididos em dois lotes com vencedores distintos:
Lote 01-Progaia Engenharia e Meio Ambiente Ltda EPP (CNPJ: 04.291.396/0001-24):
valor contratado de R$ 1.899.400,00, representando redução de 32,75% sobre o valor de
referência de R$ 2.824.417,50;
Lote 02-W.A. Ambiental & Serviços de Terceirização Ltda (CNPJ: 12.448.019/0001-84):
valor contratado de R$ 180.136,00, representando redução de 19,45% sobre o valor de
referência de R$ 223.625,00.
O valor global das contratações totaliza R$ 2.079.536,00, homologado em 15/05/2025
conforme registro no Portal da Transparência do Município de Dourados.
Resumo Financeiro do Certame
Lote Contratada Vl. Referência Vl. Contratado Redução
01 Progaia Engenharia e Meio Ambiente
Ltda EPP R$ 2.824.417,50 R$ 1.899.400,00 32,75%
02 W.A. Ambiental & Serviços de
Terceirização Ltda R$ 223.625,00 R$ 180.136,00 19,45%
Total — R$ 3.048.042,50 R$ 2.079.536,00 31,77%
Ressalte-se que as informações atualmente disponíveis no Portal da Transparência do
Município de Dourados
(https://transparencia.betha.cloud/#/yJ9y3J_D09niojsx99D7Dw==/consulta/83429/detalhe/13
4029:10230:2024_79_10230) não trazem, de maneira clara e objetiva, a cópia do contrato
assinado com as empresas vencedoras do certame, tampouco os instrumentos contratuais
individualizados por lote, o que impossibilita o adequado exercício da função fiscalizatória por
este Poder Legislativo.
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Em razão da ausência de resposta ao requerimento protocolado em 1º de abril de 2026 e das
informações insuficientes disponíveis no referido portal, este vereador requer sejam
encaminhados os seguintes documentos e informações:
1. Da documentação contratual:
a) Cópia integral e assinada dos contratos firmados com a Progaia Engenharia e Meio
Ambiente Ltda EPP (Lote 01) e com a W.A. Ambiental & Serviços de Terceirização Ltda (Lote
02), com todos os seus anexos, termo de referência, planilhas de serviços e cronograma de
execução;
b) Comprovante de publicação dos extratos contratuais no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021,
condicionante da eficácia dos contratos;
c) Verificação e encaminhamento de decisão formal fundamentada sobre o recurso interposto
pela Costa Oeste Serviços Ltda em 25/04/2025 contra a habilitação da Progaia no Lote 01,
nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2. Da execução contratual e fiscalização:
d) Relatório de fiscalização do contrato, contendo as atividades executadas, medições
realizadas, acompanhamento técnico e eventuais notificações ou advertências às contratadas;
e) Informações detalhadas acerca das árvores suprimidas, indicando espécie, porte, critérios
técnicos utilizados para autorização da supressão e, obrigatoriamente, a localização
georreferenciada de cada árvore suprimida, com indicação das coordenadas GPS (latitude
e longitude) ou outro sistema de georreferenciamento que permita a identificação precisa do
ponto de supressão no perímetro urbano do Município;
f) Informações detalhadas acerca das árvores tratadas, indicando espécies, critérios técnicos
utilizados para definição do tratamento e a localização georreferenciada de cada exemplar
submetido a tratamento fitossanitário, com coordenadas GPS (latitude e longitude) ou
sistema equivalente que permita sua identificação inequívoca no espaço urbano, especialmente
no que se refere às árvores tombadas como patrimônio histórico e cultural;
g) Informações acerca das mudas plantadas, indicando espécies, critérios de escolha,
procedimentos adotados para garantir o crescimento saudável e a localização
georreferenciada de cada muda plantada, com coordenadas GPS (latitude e longitude) ou
sistema equivalente, de modo a permitir o acompanhamento e a verificação do cumprimento
do quantitativo contratado de 1.000 mudas;
h) Informações detalhadas acerca das árvores submetidas a tomografia sônica 3D, indicando
espécie, critérios técnicos que justificaram a realização do exame e, obrigatoriamente, a
localização georreferenciada de cada exemplar avaliado, com coordenadas GPS (latitude e
longitude) ou sistema equivalente, bem como o laudo técnico resultante do exame tomográfico;
i) Comprovação do cumprimento da vedação à subcontratação prevista no item 5.1.1, inciso
VII, do Termo de Referência, e na Cláusula 17 da Minuta Contratual;
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3. Dos aspectos financeiros e orçamentários:
j) Relatório financeiro contendo todos os pagamentos realizados, medições efetuadas e
valores pagos até a presente data a cada uma das contratadas;
k) Informações sobre a disponibilidade de caixa do Fundo Municipal de Meio Ambiente
(FMMA) para suportar o valor global das contratações de R$ 2.079.536,00, bem como a
dotação orçamentária vigente (3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros PJ / FMMA);
l) Em caso de contrato com vigência que extrapole o exercício de 2025, encaminhamento do
apostilamento com nova indicação orçamentária aprovada na LOA vigente.
4. Do cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011):
m) Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação),
especialmente em seus arts. 7º, 10 e 11, que asseguram a qualquer cidadão o direito de acesso
a informações públicas, bem como estabelecem o dever da Administração Pública de fornecer,
de forma clara, objetiva e tempestiva, os documentos solicitados, REQUER-SE que os órgãos
demandados promovam o integral atendimento desta solicitação no prazo legal;
n) ADVERTE-SE que a ausência de resposta, a prestação de informações incompletas ou a
negativa injustificada de acesso aos documentos requeridos notadamente a cópia integral dos
contratos administrativos poderá configurar violação aos princípios da publicidade e da
transparência, bem como ensejar responsabilização dos agentes públicos competentes, nos
termos do art. 32 da Lei nº 12.527/2011;
o) Por fim, FICA EXPRESSAMENTE consignado que, em caso de nova recusa, omissão ou
envio parcial dos documentos solicitados, este vereador encaminhará a presente situação ao
Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, para adoção das medidas legais cabíveis,
inclusive no âmbito da tutela do patrimônio público e da probidade administrativa.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade garantir a transparência, a fiscalização e o controle
da aplicação de recursos públicos em contrato de significativa relevância para o Município de
Dourados-MS, cujo valor global atinge R$ 2.079.536,00 e envolve ações diretamente
relacionadas à preservação ambiental e à arborização urbana, patrimônio histórico e cultural da
cidade.
Registre-se que em 1º de abril de 2026 foi devidamente protocolado requerimento
solicitando as mesmas informações, até hoje sem resposta. A ausência de atendimento ao
pleito anterior, aliada à insuficiência das informações disponíveis no portal eletrônico de
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transparência do Município, impõe a reiteração formal da solicitação, com a atualização dos
dados ora obtidos por meio de pesquisa direta à base de dados pública.
Consoante análise técnica elaborada com base nos dados extraídos do Portal da Transparência
e da Ata de Sessão do Pregão Eletrônico nº 001/2025 (05/05/2025), identificaram-se pontos
que demandam atenção redobrada por parte do controle legislativo, dentre eles: (i) a extensão
anormal do certame, com 108 dias entre publicação e homologação; (ii) a aplicação de desconto
linear de 32,75% sobre todos os itens do Lote 01 pela Progaia, sem precificação item a item, o
que exige monitoramento rigoroso da qualidade dos serviços prestados; (iii) a ausência de
garantia contratual prevista expressamente na Cláusula Nona da Minuta, o que amplifica a
necessidade de fiscalização direta da execução; e (iv) a pendência de verificação sobre a decisão
formal do recurso da Costa Oeste Serviços Ltda.
A arborização urbana desempenha papel fundamental na qualidade ambiental, na redução da
temperatura urbana, na preservação da biodiversidade e na qualidade de vida da população.
Sua gestão, especialmente quando envolve supressão de árvores tombadas como patrimônio
histórico e cultural, exige rigoroso acompanhamento técnico e administrativo por parte do
Poder Legislativo, nos termos dos arts. 31 e 70 da Constituição Federal.
Acresce-se, ainda, que o valor global das contratações R$ 2.079.536,00 (dois milhões, setenta
e nove mil, quinhentos e trinta e seis reais) custeado integralmente pelo Fundo Municipal de
Meio Ambiente, impõe ao Poder Legislativo dever qualificado de vigilância sobre a regular
aplicação dos recursos públicos. Contratos de tal magnitude exigem fiscalização permanente e
acesso irrestrito à documentação pertinente, sob pena de comprometimento dos princípios da
eficiência e da economicidade que regem a Administração Pública, nos termos do art. 37, caput,
da Constituição Federal e do art. 11 da Lei Federal nº 14.133/2021. A obtenção da cópia integral
dos instrumentos contratuais assinados e dos relatórios de execução é, portanto, medida
indispensável para que esta Câmara Municipal exerça, com plenitude, a sua função
constitucional de controle externo.
Dessa forma, a presente solicitação visa fortalecer a transparência administrativa, assegurar a
correta execução contratual e permitir o adequado exercício da função fiscalizatória do Poder
Legislativo, garantindo que o contrato esteja sendo executado em estrita conformidade com os
princípios da legalidade, eficiência e proteção ambiental.
Plenário Weimar Gonçalves Torres, 24 de abril de 2026.
ADEMAR CABRAL DE ARAÚJO
Inspetor Cabral
Vereador Câmara Municipal de Dourados-MS
PSD
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