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materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDECLARA A AVIAÇÃO AGRÍCOLA COMO ATIVIDADE RELEVANTE PARA A PRODUÇÃO AGRÍCOLA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS -MS.
native_id52

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-24 Proposição distribuída às comissões
2026-03-24 Proposição distribuída às comissões
2026-03-24 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Documento assinado digitalmente.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
DECLARA A AVIAÇÃO AGRÍCOLA COMO ATIVIDADE
RELEVANTE PARA A PRODUÇÃO AGRÍCOLA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS -MS.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
municipal de Dourados aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada a Aviação Agrícola como atividade relevante para a produção agrícola no âmbito do Município de
Dourados.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se a aviação agrícola como tecnologia de apoio à produção agropecuária, cuja
relevância se manifesta beneficiando o abastecimento alimentar e à segurança alimentar.
Art. 3º As atividades de aviação agrícola são fundamentais para a garantia da eficiência produtiva, abastecimento,
segurança alimentar, compreendendo:
I) semeadura;
II) emprego de fertilizantes, dentro das normativas técnicas
regulamentares;
III) emprego de defensivos, dentro das normativas técnicas regulamentares;
IV) controle e combate a pragas e doenças;
V) combate a incêndios em todos os tipos de vegetação;
VI) outros empregos que vierem a ser necessários.
Art. 4º A presente declaração tem por finalidade reconhecer a importância estratégica da aviação agrícola como instrumento
de desenvolvimento do setor agropecuário no município de Dourados, respeitadas as competências legais dos entes
federativos e as normas técnicas e regulatórias federais e estaduais aplicáveis.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá incentivar ações de promoção e divulgação da importância da aviação agrícola
no contexto do desenvolvimento rural sustentável, bem como apoiar, dentro dos limites de sua competência, estudos,
eventos e campanhas educativas sobre o tema.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Weimar Gonçalves Torres, 9 de Fevereiro de 2026
Dalton Santos Ribeiro
Vereador - PL
Av. Marcelino Pires, 3600 - Jardim Paulista - Sala A-7
CEP 79830-150 - Dourados - MS www.camaradourados.ms.gov.br Fone: (67) 3410-0100
Documento cópia do original assinado digitalmente por: DALTON SANTOS RIBEIRO - 10/02/26 10:05
Processo 2026.001.449
Projeto de Lei nº 9 de 9 de
Fevereiro de 2026
Documento assinado digitalmente.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS
JUSTIFICATIVA
A aviação agrícola em Mato Grosso do Sul, bem como na cidade de Dourados, se destaca pela importância no
agronegócio, especialmente na produção de grãos como soja e milho, além da pecuária. O estado possui uma das maiores
frotas de aeronaves agrícolas do país, com destaque para a utilização em áreas extensas, combate a incêndios, aplicação
de defensivos e sementes, e para evitar danos às plantas e disseminação de pragas. A atividade é regulamentada por
órgãos como o Ministério da Agricultura e Pecuária e a IAGRO (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal).
 
Sendo uma importante ferramenta estratégica na modernização da agropecuária, notadamente para culturas de larga
escala como soja, milho, e trigo, largamente presentes na região de Dourados. Tal atividade contribui diretamente para o
controle eficiente de pragas e doenças, a aplicação precisa de insumos, o combate a incêndios e até mesmo ações
ambientais, como o repovoamento de águas. O uso da aeronave para as pulverizações permite que a prática seja mais
assertiva; por contar com ferramentas tecnológicas, como o GPS, é possível realizar a aplicação com mais precisão, ou
seja, o produto atinge apenas a plantação alvo, que traduz em redução de danos ao meio ambiente.
A Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias (Embrapa) divulgou uma Nota Técnica destacando a segurança da
aviação agrícola no trato de lavouras e reforçando a necessidade de um debate livre de preconceitos e desinformação para
se estabelecer no País uma política de segurança alimentar e energética.
O documento diz que a aplicação de defensivos quando bem orientada pode resolver situações de infestações sem
externalidades negativas, não representando qualquer perigo quando fundamentada nas boas práticas, que envolvem
capacitação, uso de métodos e tecnologias.
Recentemente, passou a contar também com aeronaves remotamente pilotadas (drones), sabe-se que eles estão
entrando com força tanto para arremates em áreas maiores em grandes lavouras, quando em propriedades menores.
Inclusive em vinhedos na serra gaúcha e em áreas de florestas comerciais, substituindo pequenos tratores e os
pulverizadores costais. Esse conjunto de características que envolve a profissionalização, precisão, rapidez
e efetividade vem tornando a aviação agrícola uma tecnologia cada vez mais procurada pelos produtores,
principalmente, devido ao custo-benefício na defesa da lavoura.
Assim, considerando a impossibilidade jurídica de Município legislar sobre o exercício da profissão. Por conseguinte,
este Projeto tem por objetivo apenas reconhecer o interesse público, social e econômico da atividade, sem invadir
competência da União ou do Estado. Dessa forma, propõe-se um texto jurídico que respeita o pacto federativo, valoriza a
atividade e permite ações complementares compatíveis com a competência municipal.
Av. Marcelino Pires, 3600 - Jardim Paulista - Sala A-7
CEP 79830-150 - Dourados - MS www.camaradourados.ms.gov.br Fone: (67) 3410-0100
Documento cópia do original assinado digitalmente por: DALTON SANTOS RIBEIRO - 10/02/26 10:05

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