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materia nº 777/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 777 / 2026
Date 2026-04-27
Ementasolicitando q que sejam adotadas, com urgência, as providências administrativas cabíveis em relação ao imóvel conhecido como antigo Dourados Park Hotel, localizado na região do bairro Altos do Indaiá, em Dourados/MS, diante do visível estado de abandono do local.
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Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
INDICAÇÃO
O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, indica a Mesa
Diretora, seja encaminhado expediente ao Sr. MARÇAL GONÇALVES LEITE FILHO
(MARÇAL FILHO), Prefeito Municipal e ao Sr. LUIZ ROBERTO MARTINS DE
ARAÚJO, Secretário Municipal de Serviços Urbanos , e ao Sr. ALESSANDRO LEMES
FAGUNDES ,Procurador-Geral do Município, solicitando q que sejam adotadas, com
urgência, as providências administrativas cabíveis em relação ao imóvel conhecido como
antigo Dourados Park Hotel, localizado na região do bairro Altos do Indaiá, em Dourados/MS,
diante do visível estado de abandono do local.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade atender reclamações da população acerca do
estado de abandono do referido imóvel, onde o mato tomou conta da área, havendo acúmulo de
vegetação, aspecto de sujeira, sensação de insegurança e potencial risco à saúde pública.
Trata-se de situação que compromete o bem-estar dos moradores da vizinhança, a
estética urbana, a segurança do entorno e favorece a proliferação de insetos, animais
peçonhentos e outros vetores, além de poder contribuir para invasões, uso irregular do espaço
e demais transtornos à coletividade. Há inclusive registros públicos recentes e pretéritos de
preocupação de moradores com as condições do local.
Nos termos do Código de Posturas do Município de Dourados, especialmente do artigo
170 da Lei Municipal nº 1.067/1979, é dever do proprietário manter o imóvel limpo, livre de
mato, lixo e detritos que comprometam a higiene pública e a estética urbana. A própria
Prefeitura vem reforçando em 2026 que, diante do descumprimento, cabe notificação, multa e
até limpeza executada pelo poder público com posterior cobrança do responsável.
Diante disso, indica-se:
a) a realização de vistoria urgente no imóvel;
b) a notificação formal do proprietário ou responsável legal para que promova, em prazo
razoável, a imediata roçada, limpeza e adoção de medidas de conservação e segurança;
c) em caso de descumprimento, a lavratura do competente auto de infração e aplicação
das penalidades cabíveis;
Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
d) sendo mantida a omissão, a execução subsidiária dos serviços de limpeza pelo
Município, com lançamento/cobrança posterior dos custos ao proprietário, na forma da
legislação aplicável;
e) o encaminhamento do caso à Procuradoria-Geral do Município, para análise de
eventual medida judicial pertinente, caso a situação persista e continue gerando prejuízos à
coletividade.
Diante do exposto, solicitamos especial atenção do Poder Executivo para o atendimento
desta indicação, visando garantir melhores condições de segurança, mobilidade e bem-estar
aos munícipes.
Plenário Weimar Gonçalves Torres, 17 de Abril de 2026
Edson Antonio de Souza
Vereador - União Brasil

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