| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | solicitando q que sejam adotadas, com urgência, as providências administrativas cabíveis em relação ao imóvel conhecido como antigo Dourados Park Hotel, localizado na região do bairro Altos do Indaiá, em Dourados/MS, diante do visível estado de abandono do local. |
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Fone: (67) 3410-0100 Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150 www.camaradourados.ms.gov.br INDICAÇÃO O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, indica a Mesa Diretora, seja encaminhado expediente ao Sr. MARÇAL GONÇALVES LEITE FILHO (MARÇAL FILHO), Prefeito Municipal e ao Sr. LUIZ ROBERTO MARTINS DE ARAÚJO, Secretário Municipal de Serviços Urbanos , e ao Sr. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES ,Procurador-Geral do Município, solicitando q que sejam adotadas, com urgência, as providências administrativas cabíveis em relação ao imóvel conhecido como antigo Dourados Park Hotel, localizado na região do bairro Altos do Indaiá, em Dourados/MS, diante do visível estado de abandono do local. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade atender reclamações da população acerca do estado de abandono do referido imóvel, onde o mato tomou conta da área, havendo acúmulo de vegetação, aspecto de sujeira, sensação de insegurança e potencial risco à saúde pública. Trata-se de situação que compromete o bem-estar dos moradores da vizinhança, a estética urbana, a segurança do entorno e favorece a proliferação de insetos, animais peçonhentos e outros vetores, além de poder contribuir para invasões, uso irregular do espaço e demais transtornos à coletividade. Há inclusive registros públicos recentes e pretéritos de preocupação de moradores com as condições do local. Nos termos do Código de Posturas do Município de Dourados, especialmente do artigo 170 da Lei Municipal nº 1.067/1979, é dever do proprietário manter o imóvel limpo, livre de mato, lixo e detritos que comprometam a higiene pública e a estética urbana. A própria Prefeitura vem reforçando em 2026 que, diante do descumprimento, cabe notificação, multa e até limpeza executada pelo poder público com posterior cobrança do responsável. Diante disso, indica-se: a) a realização de vistoria urgente no imóvel; b) a notificação formal do proprietário ou responsável legal para que promova, em prazo razoável, a imediata roçada, limpeza e adoção de medidas de conservação e segurança; c) em caso de descumprimento, a lavratura do competente auto de infração e aplicação das penalidades cabíveis; Fone: (67) 3410-0100 Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150 www.camaradourados.ms.gov.br d) sendo mantida a omissão, a execução subsidiária dos serviços de limpeza pelo Município, com lançamento/cobrança posterior dos custos ao proprietário, na forma da legislação aplicável; e) o encaminhamento do caso à Procuradoria-Geral do Município, para análise de eventual medida judicial pertinente, caso a situação persista e continue gerando prejuízos à coletividade. Diante do exposto, solicitamos especial atenção do Poder Executivo para o atendimento desta indicação, visando garantir melhores condições de segurança, mobilidade e bem-estar aos munícipes. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 17 de Abril de 2026 Edson Antonio de Souza Vereador - União Brasil