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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaCria dispositivo na Lei Complementar n° 501 de 13 de agosto de 2025, que dispõe sobre a reestruturação administrativa da Fundação Municipal de Esporte de Dourados - FUNED
native_id575

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-29 Aguardando parecer da procuradoria jurídica

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T09:43:03.508457-04:00 Aprovada por Unanimidade 20 0 0
2026-05-05T11:35:18.281463-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 20 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Dourados/MS, 23 de abril de 2026.
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 07/2026/PGM
À Excelentíssima Senhora
Liandra Ana Brambilla
MD. Presidente da Câmara Municipal
Dourados-MS
Senhora Presidente.
Senhores Vereadores.
Enisaminhamos para análise desta Egrégia Casa o
incluso Projeto de liei que tem por escopo criar dispositivos na Lei
Complementar n° 5(^1 de 13 de agosto de 2025, que dispõe sobre a
reestruturação administrativa da Fundação Municipal de Esporte de
Dourados - FUNED, do Conselho Municipal de Esportes.
Errl reunião o Conselho Municipal de Esporte e Lazer,
tem por finalidade formular políticas públicas e implementar ações
destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e de lazer em
Dourados deliberou que seria devido ampliar a representatividade do
conselho para incluir mais dois entes, no caso um representante da
Secretaria Municipal de Saúde e um da Ordem dos Advogados do Brasil,
subseção local.
Considerando que a Lei Orgânica do Município de
Dourados valoriza os conselhos municipais:
Art. 6 - Os Conselhos Municipais são órgãos
governamentais, que têm por finalidade auxiliar a
adininis tração na orientação, no planejamento, na
fiscalização e na interpretação de matéria de sua
competência.
Considerando o interesse do conselho em ter em seu
quadro a representação dos órgãos indicados para contribuir no
desenvolvimento de suas competências, faz-se necessária a criação de
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