ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Dourados (MS), 28 de abril de 2026
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N° 16/2026/PGM
À Excelentíssima Senhora
Liandra Ana Brambiíla
MD. Presidente da Câmara Municipal
Dourados-MS
Senhora Presidente.
Eméritos Vereadores.
Em atendimento as normas e a legislação em vigor,
submeto a elevada apreciação e aprovação dessa Egrégia Câmara
Municipal o anexo Ptojeto de Lei Diretrizes Orçamentária do Município de
Dourados para o exercício financeiro de 2027.
O Projeto de Lei, ora apresentado, reflete as alterações
introduzidas pela Lei Complementar n.° 101 de 4 de maio de 2000 - Lei
de Responsabilidade Fiscal e pelas Emendas Constitucionais n° 25 de 14
de fevereiro de 2000.
Na elaboração da presente Lei de Diretrizes Orçamentária
foram observados os critérios utilizados pela União e pelo Estado,
propiciando maior integração entre os orçamentos atendendo os
preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os orçamentos da Educação e da Saúde foram
elaborados conforme vinculação estabelecida pela Constituição Federal,
obedecendo aos respectivos índices Constitucionais.
ssssia.
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Expostas as razões do presente Projeto de Lei, contamos
com o apoio dos kobres integrantes desta Casa de Leis, para a
aprovação do presente Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sendo
protestos de elevada
Ilustres Membros de
o que temos para o momento, renovamos nossos
estima e consideração a Vossa Excelência e aos
sse Parlamento.,
Marcai Gpiiçal^çs^í^êíte ^ilh^
PrefeitoduuiittCMJat de Dourados
Alessandro
Procurador
Lemes Fagundes
Geral do Município de Dourados
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
PROJÉnrO DE LEI N° 16, DE 28 DE ABRIL DE 2026
"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício de 2027 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, fáz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de
Dourados para o exercício de 2027, atendendo:
I. as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do
Município;
II. as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal;
III. as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade
social e das diretrizes gerais de sua elaboração;
IV. os princípios e limites constitucionais;
V. as diretrizes específicas do Poder Legislativo;
VI. as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa;
VIL a alteração na legislação tributária;
VIU. as disposições sobre despesas de pessoal e encargos;
IX. as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos
de precatõrios judiciais;
X. as vedações quando exceder os limites de despesa com
pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho;
XI. as normas relativas ao controle de custos e avaliação
dos resultados dos programas financiados com recursos do
orçaniento;
XII. as condições especiais para transferências de recursos
públicos a entidades públicas e privadas;
XIII. medidas a serem adotadas quando a relação entre
despesa corrente e receita corrente ultrapassar 95%;
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XIV. as disposições sobre despesa obrigatórias de caráter
continuado;
XV. as disposições gerais.
§1°. Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas
para a elaboração do Orçamento de 2027; o Anexo II -
Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais estabelecidos
nos parágrafos 1° e 3° do art. 4° da Lei de Responsabilidade
Fiscal;
§2°. O Município observará as determinações relativas a
transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da
Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal e dos art. 4° e 44 da Lei Federal n°
10.257 de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.
CAPITULO I
Das Diretrizes Orçamentárias
SEÇÃO I
As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do
Município.
Art. 2°. Em consonância com o art. 165, §2°, da Constituição
Federal, a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as
metas e prioridades da administração pública para 2027,
especificadas nos Anexos a este Projeto de Lei, as quais
terão precedência na alocação de recursos na Lei
Orçamentária para 2027, não se constituindo, porém, em
limite à programação das despesas e nem para estimativa
de receita, que poderá variar de conformidade com o cenário
econômico, também estabelece as diretrizes de política fiscal
e respectivas metas, em consonância com trajetória
sustentável da divida pública, orienta a elaboração da lei
orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na
legislação tributária.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária Anual - LOA para
2027 deverá priorizar as metas desta Lei, especialmente, as
ações voltadas para o desenvolvimento social, o
desenvolvimento urbano, o desenvolvimento econômico, o
desenvolvimento ambiental, a prestação de serviços
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urbarjos, entre outros, e se após a elaboração do orçamento
e adaptações do plano plurianual houver alterações nos
anexJs de metas físicas ou físcais o Poder Executivo deverá
adequar as metas físicas e financeiras desta lei à LOA e ao
PPA.
SEÇÃO II
As Diretrizes Gerais da Administração Municipal
Art. 3°. A Receita e a Despesa serão orçadas a preço de junho de
2026.
Art. 4°. Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a
seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas
vinculações constitucionais e legais:
I. pessoal e encargos sociais;
II. serviço da dívida e precatórios judiciais;
III. custeio administrativo, incluindo a preservação do
patrimônio público e contrapartida de convênios;
IV. investimentos.
Art. 5°. Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os
seguintes:
I. priorizar a aplicação de recursos destinados ã
manufenção das atividades já existentes sobre as ações em
expansão;
i
II. os projetos em fase de execução, desde que contidos na
Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos.
§1°. O Projeto e a Lei Orçamentária de 2027 e os créditos
especiais, observado o disposto no art. 45 da Lei
Complementar n° 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscalj e atendido o disposto nesta Lei, somente incluirão
ações bu projetos novos se:
1. tiverem sido adequada e suficientemente contemplados:
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a) as ações e projetos em andamento;
b) os recursos alocados, no caso dos projetos, viabilizarem a
conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade
completa, consideradas as contrapartidas financeiras;
c) a ação estiver compatível com a Lei do Plano Plurianual;
§2°. Entende-se como ação ou projeto em andamento
aquele, constante ou não da proposta, cuja execução
financeira, até 30 de junho de 2026 tenha ultrapassado dez
por cento do seu custo total estimado.
§3°. A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei
Orçamentária para 2027 e a execução da respectiva Lei
deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de
equilíbrio fiscal para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade
SociaJ, conforme demonstrado no Anexo de Metas fiscais
constknte dos Anexos desta Lei, podendo eventualmente
ocorrer déficit em razão de acentuado declínio de receita ou
da conjuntura econômica desfavorável.
Art. 6°. Fica ò Poder Executivo autorizado a representar o Município
nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos
e a pçoceder todos os atos para a perfeita representatividade
do Município, na celebração de convênios, contratos e
outros atos de competência do Executivo.
Art. 7°. A proposta orçamentária do Município para o exercício de
2027 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara
Municipal até o dia 15 de Outubro de 2026, conforme
estabelece a Lei Orgânica do Município.
SEÇÃO III
As iDiretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração
Art. 8°. Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as
receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e
Legislativo:
I. o Jrçamento Fiscal refere-se aos Poderes do Município,
seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e
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Indireita, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público e engloba a maioria das programações, exceto
as relacionadas à seguridade social;
II. o Orçamento da Seguridade Social, que compreende um
conjunto de ações estatais de proteção dos direitos relativos
à saúde, previdência social e assistência social abrange
todas as entidades e õrgãos a ela vinculados, da
Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 9°. O orçamento da seguridade socied compreenderã as
dotações destinadas a atender às ações de saúde,
previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos
arts. 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 203, 204, e §4°. do
art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros,
com ós recursos provenientes:
I. das contribuições sociais previstas na Constituição;
II. de transferências de recursos do Tesouro, Fundos e
entidades da Administração Indireta, convênios ou
transferências do Estado e da União para a seguridade
social.
Art. 10. Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará
conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da
seguridade social, a discriminação e a identificação da
despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de
natureza da despesa e modalidade de aplicação.
§1°. As despesas de cada Unidade Orçamentária serão
discriminadas e classificadas por:
I. Grupos de Natureza de Despesa;
II. Função, Subfunção e Programa;
III. Projeto/Atividade.
§2°. Para o efeito desta Lei, entende-se por:
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I. função, O maior nível de agregação das diversas áreas de
despelsa que competem ao setor público;
II. suiofunção, representa uma partição da função, visando
a agregar determinado subconjunto de despesa do setor
público;
III. programa, um instrumento de organização da ação
governamental visando ã concretização dos objetivos
pretendidos, sendo mensurados por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
IV. projeto, um instrumento de programação para alcançar
o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento
da ação de governo.
V. atividade, um instrumento de programação para alcançar
o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações que se realizam de modo contínuo e permanente,
das quais resulta um produto necessário ã manutenção da
ação de governo;
§3°. Cada programa identificará as ações necessárias para
atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e
atividades, especificando os respectivos valores, bem como
as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da
ação.
§4°. Cada projeto ou atividade identificará a Função, a
Subfunção e o Programa aos quais se vinculam.
§5°. Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a
proposta orçamentãria constarã, os orçamentos fiscais e da
seguridade social, referentes aos poderes do Município,
seus fundos e õrgãos da administração direta, indireta,
autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder
público municipal, discriminando a despesa em nível de
categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos
recurSos, detalhada por categoria de programação,
indicabdo-se para cada um, no seu menor nível,
obedecendo ã seguinte discriminação:
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I. O orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade
Orçamentária;
II. as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com
os conceitos e especificações das Fontes de Receita
constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro
Nacional-STN, a serem discriminadas por fontes de acordo
com as normas do TC/MS.
III. as categorias econômicas e grupos de natureza de
despesas correntes, em conformidade com os conceitos e as
especificações constantes em portarias expedidas pela da
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda,
obedecendo à seguinte classificação:
a) 1 - Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas
com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e
saléiriò família;
b) 2 - Juros e Encargos da Divida: cobertura de despesas
com juros e encargos da dívida interna e externa;
c) 3 - Outras Despesas Correntes: atendimento das demais
despesas correntes não especificadas nos grupos
relacionados nos itens anteriores.
IV. as categorias econômicas e grupos de natureza de
despesas de capital, em conformidade com os conceitos e as
especificações constantes em portarias expedidas pela da
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda,
obedecendo ã seguinte classificação:
a) 4 - Investimentos: recursos destinados a obras e
instalações, equipamentos e material permanente, diversos
investimentos e sentenças judiciais;
b) 5 - Inversões Financeiras: atendimento das demais
despesas de capital não especificadas no grupo relacionado
no item anterior;
c) 6 - Amortização da Dívida: amortização da dívida interna
e externa e diferenças de câmbio.
§6°. Na lei orçamentária, a discriminação da despesa,
quanto ã sua natureza, far-se-ã, no mínimo, por categoria
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I
econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de
aplicação.
§7°. O elemento de despesa tem por finalidade identificar os
objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas,
juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros
prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e
instalações, equipamentos e material permanente, auxílios,
amortização e outros de que a administração pública se
serve para a consecução de seus fins.
§8°. É facultado o desdobramento suplementar dos
elementos de despesa para atendimento das necessidades
de escrituração contábil e controle da execução
orçamentária, podendo ser criado na execução
orçartientária.
§9°. As variações de dotações orçamentárias entre unidades
orçamentárias, as ações (projetos/atividades), as
modalidades de aplicação, os elementos de despesas, as
diferejates fontes de recursos, as suplementações de
dotações orçamentárias e as alterações de fontes de
recursos que não caracterizam alteração do contrato,
convênios, termos de colaboração e fomento e outros
similares, serão registradas por simples apostilamento aos
contrátos ou termos que o substituem.
§10. ISe houver alteração nas fontes de recursos ou
categorias econômicas ou grupos de despesas pelos õrgãos
responsáveis pelas finanças públicas fica o poder executivo
autorizado a adequá-las;
§11. São desvinculadas as disponibilidades financeiras
pertencentes a fundos, autarquias e fundações, a serem
apuradas e destinadas, a qualquer tempo, a Conta única
gestora dos recursos prõprios do Tesouro Municipal, nos
termos da legislação em vigor.
§12. São consideradas despesas irrelevantes para fins do
§3° do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal aquelas
eujo valor não ultrapassem, para bens e serviços, os limites
estabelecidos nos incisos 11 do art. 75 da Lei n
14.133/2021 e para obras cujo valor não ultrapassem os
O
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limiteis estabelecidos nos incisos 1 do art. 75 da Lei n°
14.133/2021
Art. 11. A Lei Orçamentáiria Anual incluirá dentre outros, os
seguintes demonstrativos:
I. das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1°
do art. 2°, da Lei Federal n° 4.320/64;
II. das despesas conforme estabelece o §2° do art. 2° da Lei
Federal n° 4.320/64;
III. dos recursos destinados a manutenção e ao
desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o
cumprimento das determinações constitucionais e da Lei n°
14.113/20;
IV. dos recursos destinados para a execução dos serviços de
saúde em cumprimento ao indice estabelecido na
Constituição Federal;
V. por projetos e atividades, os quais serão integrados por
títulos, quantificando e qualificando os recursos;
VI. reserva de contingência para atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 12. Na elãboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo
deverá incentivar a participação popular através de
audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei
Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição
obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela
Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública
conforme estabelece os art. 4° e 44 da Lei Federal 10.257 de
10 de julho de 2001.
Art. 13. Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos
constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais,
não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus
recursos, cujos desdobramentos, alterações e
suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo
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durai|te o exercício de sua vigência, nos termos da Lei.
432o)64.
Parágrafo único. Aplicam-se às Administrações Indiretas, no
que couber, os limites e disposições da Lei Complementar
101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos
seus I Orçamentos Anuais assim como as Prestações de
Contâ, às Demonstrações Consolidadas do Município,
excetuando fundação pública de direito privado.
Art. 14. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais
supletnentares até o valor de 35% (trinta e cinco por cento)
para alterar dotações que se fizerem necessárias, ou que
apresentem insuficiência de dotação, durante a execução
orçariientãria, de acordo com os artigos 40; 41; 42 e 43 e
seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo
para tanto suplementar ou anular dotações entre as
diversas fontes de receitas e diversas unidades
orçamentárias, fundos ou fundações e demais entidades da
administração indireta.
§1°. para abertura de créditos adicionais, de acordo com os
artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal
4.320/64, a administração municipal poderá remanejar
dotações entre as diversas unidades orçamentárias e
diferentes fontes de receitas.
§2°. Se houver excesso de arrecadação, considerando-se,
aind^, a tendência do exercício em qualquer das fontes de
recursos, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar até o limite do valor do excesso e da tendência
do exercício nos termos do §3° do art. 43 da Lei 4.320/64,
evidenciado em qualquer, programa, projetos ou atividades
na Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias e Órgãos,
considerando os excessos e as tendências do exercício por
fontes/destinação de recursos.
§3°. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais
decorrentes de Superávit Financeiro até o limite do valor
registrado no balanço de 2026, conforme o estabelecido no
inciso I do §1° e no §2° do art. 43 da Lei 4.320/64,
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§4°. Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária,
desde que não ultrapassem o valor da receita própria,
orçada na fonte 1.500, ficando autorizadas, para utilização
dos Póderes Executivo e Legislativo, as suplementações de
dotações para atendimento ã ocorrência das seguintes
situações:
I. insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de
natureza de despesa, da mesma categoria e do mesmo
grupo de fontes de recursos, em conformidade com os
grupos e fontes de receitas registradas no orçamento de
2027;
II. insuficiência de dotação no grupo de natureza de
despejsas 1- Pessoal e Encargos Sociais;
i
III. irisuficiência de dotação nos grupos de natureza de
despeisas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6- Amortização
da Dívida;
IV. suplementações para atender despesas com o
pagailiento dos Precatõrios Judiciais;
V. suplementações que se utilizem dos valores apurados
confofme estabelece nos incisos I e II do parãgrafo 1° do
artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64;
VI. Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou
atividade, no limite dos mesmos;
VII. siiplementações para atender despesas com educação
suplementadas na função 12;
VIU. suplementações para atender despesas com ações e
serviços de saúde suplementadas na função 10.
§5°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
transposições, remanejamentos e transferências entre
órgãos orçamentários e categorias de programação atê o
limite ido valor da receita própria orçada na fonte 1. 500.
Art. 15. Na Lei Orçamentãria Anual, nos termos do artigo 5° da Lei
Complementar 101, constará uma reserva de contingência
não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente
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Líquida, para atendimento complementar das situações de
passivos contingentes e outros riscos eventuais e fiscais
impreivistos.
Pará^afo único. Os recursos da reserva de contingência,
previsto no caput deste artigo, poderão, também, serem
utilizados para a suplementação de créditos orçamentários
que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício.
Art. 16. Fica autorizada a realização de concursos públicos, a
nomeação de servidores e contratação emergencial de
pessoal nos termos do art. 37 da Constituição Federal para
todos os Poderes, desde que:
I. atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição
Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101
de 04 de maio de 2000;
II. sejam para suprir deficiências de mão de obra ou
ampliação de serviços básicos do Município.
Parágrafo único. No Orçamento para o exercício de 2027 as
dotações com pessoal serão incrementadas de acordo com a
expeçtativa de correção monetária para o próximo exercício,
para lassegurar a reposição e reajuste salarial, de acordo
com a disponibilidade financeira do município.
Art. 17. Nos termos da Resolução n° 86/2018 do TC/MS o
ordenador de despesa de cada órgão ou unidade
orçamentária designará os servidores responsáveis para
cumprimento das obrigações junto ao TC/MS.
§1°. Caso o servidor não venha a cumprir os prazos
determinados pelas normas do TC/MS poderá ser
responsabilizado pelo atraso na remessa de documentos, e
será de seu encargo o pagamento de eventuais multas e
penalidades, desde que seja comprovada sua
respohsabilidade no descumprimento de prazos,
i
§2°. A remessa de documentos fora do prazo não
ocasionada pelo servidor responsável, bem como outras
irregularidades, ausência de documentos ou outras razões,
deverá ser de responsabilidade do ordenador de despesa ou
do servidor que deu caso ao descumprimento do prazo,
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sendcl de responsabilidade quem deu causa ao atraso ou
irregularidade o pagamento de multas.
SEÇÃO IV
Os Princípios e Limites Constitucionais
Art. 18. O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura,
observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração
como na sua execução;
I. Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o
artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima
de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de transferências;
II. FUNDEB, a receita formada com base em contribuição
por aluno e a despesa com aplicação mínima de 70%
(setenta por cento) da remuneração dos profissionais da
educáção básica em efetivo exercício.
Parágrafo único. Os recursos do FUNDEB, assim como a
sua operacionalização Orçamentéiria e Contábil deverão ser
.i individualizados em termos de registro de receita, bem como
aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas
Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a
quem de direito.
Art. 19. Às operações de crédito, aplicam-se as normas
estabelecidas no inciso 111 do Art. 167 da Constituição
Federal;
Art. 20. As operações de crédito por antecipação da Receita
Orçamentária aplicam-se as disposições estabelecidas na
Resolução do Senado Federal de n° 43, de 21 de dezembro
de 2001 e alterações posteriores e demais normas vigentes.
Art. 21. É vedada a utilização de recursos transferidos, em
finalidade diversa da pactuada.
Art. 22. A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá
exceder o percentual de 54% e a do Poder Legislativo em
6%, da Receita Corrente Liquida do Município, considerada
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nos tfermos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar
101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de
empeiiho obedecerá ao disposto no art. 39 desta Lei.
Art. 23. As operacionalizações e demonstrações contábeis
compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e
operalções de cada Órgão e Fundo ou entidade da
administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da
Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 24. Integra a Divida Pública Consolidada as operações de
crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas
tenhajm constado do Orçamento, nos termos do parágrafo
3° do art. 29 da Lei 101/2000.
Pará^afo único. Equipara-se à Operação de Crédito e
integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do
parágrafo 1° do art. 29 da Lei 101/2000, sem prejuízo do
cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma
Lei:
I. a assunção de dívidas;
II. o reconhecimento de dívidas;
III. a confissão de dívidas.
Art. 25. Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do
Orçamento em que houverem sido incluídos integram a
dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da
dívida!, conforme §7° do artigo 30 da Lei Complementar
loi/áooo.
Parágrafo único. A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema
de Se^ridade Social, e em débito tributário ou não com o
Munidípio, não poderá contratar com o Poder Público nem
dele réceber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
conforme estabelece o §3° do artigo 195, da Constituição
Federal.
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SEÇÃO V
As Diretrizes Especificas do Poder Legislativo
Art. 26. Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara
Municipal fica estipulado o percentual de até seis por cento
da Receita Tributária do Município e das Transferências
Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos
artigos 158 é 159 da Constituição Federal, conforme rege o
artigo 29 - A da Constituição Federal.
§1°. Os repasses à Câmara Municipal se farão
mensalmente, na proporção de um doze avos do total da
receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses,
conforme legislação especifica descrita no "caput" deste
artigo.
§2°. O valor do orçamento do Poder Legislativo Municipal
podeijá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses
previstas no Artigo 43 da Lei n° 4.320/64, observando o
Parecer "C" n° 00/0024/2002, do Tribunal de Contas do
Estado, adequando ã Lei Orçamentária, através de Decreto
do Poder Executivo de suplementação ou anulação de
dotações, de acordo com o valor estabelecido em limite
constitucional.
I §3°. As despesas com pessoal e encargos da Câmara
Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-seão aoi estabelecido na alínea "a" do inciso 111, do artigo 20,
da Lei Complementar 101/2000 e aos limites impostos no
artigó 29-A da Constituição Federal.
Art. 27. As ihdicações das emendas parlamentares individuais
municipais de execução obrigatória no orçamento municipal
nos termos do art. 134-A da Lei Orgânica do Município
deverão ser encaminhadas à administração municipal até
15 de agosto de cada exercício a fim de planejamento para
elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o
próxiitio exercício.
§1°. 4.S emendas parlamentares no orçamento municipal,
nos tèrmos do art. 166 da Constituição Federal, somente
poderão ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano
15
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pluriánual e com a lei de diretrizes orçamentárias e demais
exigências constitucionais;
§2°. As programações orçamentárias previstas nas emendas
parlamentares individuais serão de execução obrigatória,
exceto nos casos dos impedimentos de ordem técnica;
§3°. O Projeto de Lei Orçamentéiria de 2027 poderá conter
reservas de dotação específicas para atender a emendas
parlamentares municipais de execução obrigatória, em
montante correspondente até ao previsto na lei orgânica.
§4°. O Projeto de Lei Orçamentária de 2027 poderá incluir
ações, projetos e atividades para atendimento ás dotações
de emendas parlamentares municipais, em fonte própria de
recursos.
§5°. As emendas parlamentares municipais deverão ser
encartiinhadas ao Poder Executivo acompanhadas dos
respectivos planos de trabalho, nos termos estabelecidos
pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul.
SEÇÃO VI
As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa
Art. 28. Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes:
I. dos tributos de sua competência;
II. de prestação de serviços;
III. dás quotas-parte das transferências efetuadas pela
União e pelo Estado, relativas às participações em impostos
Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da
Constituição Federal;
IV. de convênios formulados com órgãos governamentais;
V. de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a
12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a
obras e serviços públicos;
VI. de recursos provenientes da Lei Federal n° 14.113/2020
VII. das demais receitas auferidas pelo Tesouro Municipal;
16
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VIII. dás transferências destinadas à Saúde, à Assistência
Social e à Habitação pelo Estado e pela União;
!
I IX. das' demais transferências voluntárias e doações.
Parãgr^o único. Fica autorizado a realização de operações
de crédito, mediante autorização do Poder Legislativo.
Art. 29. Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das
modificações na legislação tributária, da variação do índice
inflacionãrio, do crescimento econômico ou de qualquer
outro fato relevante e serão acompanhadas de
demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da
projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem,
da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§1°. Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo
só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem
técnica ou legal.
§2°. O montante previsto para receitas de operações de
crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital
constantes do Projeto de Lei Orçamentária.
§3°. O Poder Executivo colocará ã disposição do Poder
Legislativo Municipal e dos demais Poderes, no mínimo 30
(trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de
suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas
das receitas para o exercício subsequente, inclusive da
corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo.
§4°. Na estimativa de receitas do projeto de lei orçamentária
serão computados os valores previstos de renúncia de
receita já aprovados e os efeitos de propostas de alteração
na legislação tributéiria e das contribuições que sejam
objeto de lei que esteja em tramitação no Poder Legislativo,
bem como deverão ser considerados os riscos fiscais.
Art. 30. Fica autorizada a concessão ou ampliação de incentivo ou
beneficio de natureza tributária da qual decorra renúncia de
receita, devendo estar acompanhada de estimativa do
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar
17
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sua vigência e nos dois seguintes, atendendo a pelo menos
uma dás seguintes condições:
I. dembnstração pelo proponente de que a renúncia foi
considerada na estimativa da receita orçamentária, na
forma do art. 12 da Lei Complementar n° 101 e de que não
afetaráj as metas de resultados fiscais previstas no anexo
próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o
caso;
II. estar acompanhada de medidas de compensação, no
período mencionado no "caput", por meio de aumento da
receita; proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da
base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição.
§1°. A renúncia compreende anistia, remissão, subsidio,
crédito presumido, concessão de isenção de caráter não
geral, alteração de alíquota ou modificação de base de
cálculo que implique redução discriminada de tributos ou
contribuições, e outros benefícios que correspondam a
tratamento diferenciado.
§2°. O idisposto neste artigo não se aplica ao cancelamento
de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos
custos de cobrança administrativas, extrajudiciais ou
judiciais, nem aos créditos prescritos da divida ativa.
§3°. Fica autorizado a baixa dos créditos prescritos na
execução orçamentária devendo ser apurada a
responsabilidade de quem deu causa ã prescrição.
Art. 31. As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive
Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público
Municipal, serão programadas para atenderem,
preferencialmente as funções próprias de cada um, os
gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos
e amortização da divida, a contrapartida a financiamentos e
outros necessários para a sua manutenção ou
investimentos prioritários, conferindo racionalidade e
eficiência na aplicação dos recursos.
18
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§1°. As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos,
separando-se por rubrieas orçamentárias específicas,
inclusive as relativas aos convênios que deverão ser
individualizados, exceto as transferências financeiras da
Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como
receitás extraorçamentárias.
§2°. Na execução da despesa a emissão do empenho e as
ordens de pagamento só serão efetuadas pela Secretaria
Municipal de Fazenda mediante autorização dos
ordenadores de despesa de cada pasta ou fundo ou demais
órgãos da administração indireta ou unidades
orçamentárias, sem prejuízos de emissão de empenho e
ordem de pagamento por outros fundos ou unidade
orçamentária, que processam a sua eontabilidade.
§3°. Os empenhos das despesas das unidades
orçamêntáxias da prefeitura municipal, dos fundos,
fundaçóes, autarquias e demais entidades da administração
indireta poderão ser assinados pela Secretária Municipal de
Faizenda e pelo Contador, a quem compete a função de
analisar o empenho quanto ãs dotações vigentes no
orçamento municipal e quanto ãs normas financeiras e
eontãbeis, cabendo ao ordenador de despesa a
responsabilidade pela despesa efetuada, sem prejuízos de
emissão de empenho por outros fundos ou unidade
orçamentária, que processam a sua contabilidade.
§4°. As ordens de pagamento das unidades orçamentárias
da prefeitura municipal, dos fundos, fundações, autarquias
e demms entidades da administração indireta poderão ser
assinados pela Seeretãria Municipal de Fazenda e pelo
responsável financeiro, cabendo ao ordenador de despesa a
responsabilidade pela despesa efetuada, sem prejuízos da
emissão de ordem de pagamento por outros fundos ou
unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade.
§5°. Os empenhos de despesas de fundos, fundações,
autarqjaias e demais entidades da administração indireta
que processam sua própria contabilidade poderão ser
assinadas pelos respectivos ordenadores de despesa, a
quem recai a responsabilidade pela despesa efetuada e
também serem assinadas pelo contador.
19
§6°. q
ordem
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s atos autorizativos de solicitação de empenho e de
de pagamento, bem como a determinação para
assinajtura de empenhos e ordens de pagamento poderão
ser re^lamentados por decreto do poder executivo;
§7°. Fica vedado a Instituição de fundo público de qualquer
natureza, sem prévia autorização Legislativa, e que não seja
autossuficiente em receitas, bem como, é vedada a criação
de fundo público quando seus objetivos puderem ser
alcançados mediante a vinculação de receitas
orçamentãrias específicas ou mediante a execução direta
por programação orçamentária e financeira de órgão ou
entidade da administração pública, nos termos do inciso
XIV do art. 167 da Constituição Federal.
SEÇÃO VII
A Alteração na Legislação Tributária
Art. 32. O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a
progrãmação e arrecadação de recursos, revisões
tributárias, vinculadas especialmente:
I. a revisão da legislação e manutenção do cadastro
imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e
arrecadação do IPTU;
II. manutenção do cadastro dos contribuintes do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e
aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança;
III. mçlhoria na sistemática de cobrança do ITBl - imposto
de transmissão "intervivos", a qualquer título, por ato
oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e
de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem
como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o ã
realidade e valores de mercado;
IV. ao acompanhamento e controle do valor adicionado,
para efeito de crescimento do índice de participação do
município no ICMS - imposto sobre a circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação;
20
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V. a recuperação dos investimentos, através da cobrança da
contriouição de melhoria prevista em lei;
VI. a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços
públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus
custos atualizados de acordo com o dimensionamento das
despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais
atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários,
prestadores de serviços, comércio e indústria em geral,
localizados no municipio;
Vil- a concessão de isenção em geral, anistia, remissão,
alteração de edíquota ou outros benefícios que
correspondam a tratamento diferenciado de acordo com o
interesse público, voltado para recebimento de receitas,
obedecendo as normas contidas na Lei de Responsabilidade
Fiscal, Lei n° 101/2000.
Vlll. a modernização da Administração Pública Municipal,
através da capacitação dos recursos humanos, elaboração
de programas de modernização e reestruturação
admiriistrativa, aperfeiçoamento das ações administrativas
e financeiras, desenvolvimento gerencial, redução de
despesas de custeio, racionalização de gastos e
implementações da estrutura operacional para o
atendimento adequado das aspirações da coletividade.
Art. 33. O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de
sua competência.
SEÇÃO VIII
As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos
Art. 34. Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da
Constituição Federal, fica o poder executivo autorizado, no
decorrer da execução orçamentãria, a efetuar os ajustes
necessários, para se adequar ã Lei Complementar 101 de 4
de maio de 2000.
Art. 35. Para exercício financeiro de 2027, serão consideradas como
despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei
Complementar nO 101/2000.
21
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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§1°. Se houver necessidade o Poder Executivo encaminhará
projetb de lei visando adequação da estrutura
administrativa, do quadro de vagas, do plano de cargos e do
estatuto dos servidores.
§2°. Observado os limites impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo poderá
encaminhar projeto de lei visando a concessão ou redução
de vantagens e aumento da remuneração dos servidores,
bem como extinção, revisão, adequação ou criação de
cargos públicos.
§3°. Caso a despesa de pessoal extrapole 95% (noventa e
cinco por cento) dos limites referidos no art. 20 da Lei
Complementar n° 101/2000, somente poderá ser concedida
horas extras, quando for ao atendimento de relevantes
interesses públicos, devidamente justificados pela
autoridade competente.
§4°. Com o propósito exclusivo de enfrentamento da
calamidade pública e de seus efeitos sociais e econômicos,
no seu período de duração, o Poder Executivo poderá adotar
processos simplificados de contratação de pessoal, em
caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e
compras que assegurem, quando possível, competição e
igualdade de condições a todos os concorrentes, dispensada
a observância do §1° do art. 169 na contratação de que
trata ò inciso IX do caput do art. 37 desta Constituição,
limitada a dispensa ãs situações de que trata o referido
inciso! sem prejuízo do controle dos órgãos competentes.
§5°. De acordo com o interesse administrativo o Poder
.
Executivo poderá estabelecer por ato próprio jornada
corrida ou redução de horas de trabalho.
§6°. O Poder Público promoverá e incentivará o treinamento
e a capacitação dos servidores, bem como programas de
formação continuada.
As
SEÇÃO IX
Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de
Débitos de Precatórios Judiciais
22
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Art. 36. Para atendimento ao prescrito no art. 100, da Constituição
Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no
Orçaiiiento, a previsão de dotação orçamentária ao
pagarhento de débitos oriundos de precatórios judiciários.
Parágrafo único. A relação dos débitos, de que trata o
"caput" deste artigo, somente incluirá precatórios cujos
processos contenham certidão de trânsito em julgado da
decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das
seguintes condições:
I. certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução;
II. certidão que não tenham sido opostos embargos ou
qualquer impugnação aos respectivos cálculos;
III. precatórios apresentados, com características dos itens
acima, até a data de 01 de fevereiro de cada ano.
SEÇÃO X
Das vedações quando exceder os limites de despesa com
pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de
Empenho.
Art. 37. A averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos
nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n® 101/2000, será
realizada no final de cada quadrimestre ou semestre, de
acordo com as instruções do órgão central de contabilidade
da União e nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal dos
poderes executivo e legislativo exceder a 95% (noventa e
cinco por cento) do limite, são vedados:
I. a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou
adequação de remuneração a qualquer título, salvo os
derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou
contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do
artigo 37 da Constituição Federal;
II. criação de cargo, emprego ou função;
III. alteração de estrutura de carreira que implique aumento
de despesa;
23
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IV. provimento de cargo público, admissão ou contratação
de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição
decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores
das áfeas de educação, saúde e segurança;
V. contratação de hora extra, sendo permitida somente em
caso de relevantes interesses públicos, devidamente
justificados pela autoridade competente
Art. 38. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão,
ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar no
101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22
da Leii Complementar n° 101/00, o percentual excedente
terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes,
sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre
outras, as providências previstas nos parágrafos 3° e 4° do
art. 169 da Constituição Federal.
§1°. No caso do inciso 1 do §3° do art. 169 da Constituição
Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção
de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles
atribuídos.
§2°. É facultada a redução temporária da jornada de
trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga
horária.
Art. 39. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da
receitá poderá não comportar o cumprimento das metas de
resultado priméirio ou nominal, os Poderes Legislativo e
Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes
necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de
emperiho e movimentação financeira, utilizando os critérios
de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido
no art. 4° desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida
Fundada, precatórios, pessoal e encargos.
§1°. Nó caso de restabelecimento da receita prevista, ainda
que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos
foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as
reduções efetivadas;
24
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§2°. Não serão objeto de limitação as despesas que
constituam obrigações constitucionais e legais do ente,
inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da
dívidà, as relativas ã inovação e ao desenvolvimento
científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal
finalidade.
SEÇÃO XI
As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação
dos Resultados dos Programas Financiados com
Recursos do Orçamento
Art. 40. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta
Lei, a escrituração contãbil serã efetuada de forma a
propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos
resultados dos programas de governo, bem como
implantarã controle de custos visando o equilíbrio
financeiro.
Parãgrafo único. Os órgãos e entidades da administração
pública, individual ou conjuntamente, devem realizar
avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação
do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados.
SEÇÃO Xll
As Condições Especiais para Transferências de Recursos
Públicos a Entidades Públicas e Privadas
Art. 41. A destinação de recursos para direta ou indiretamente
cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas
jurídicas deverá ser autorizada em Lei e destinarem-se a
atender as diretrizes e metas constantes no art. 2° e no
anexo I desta lei.
Art. 42. Fica ó Poder Executivo autorizado a firmar convênios de
mútuá colaboração com órgãos e entidades da
Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e com
instituições privadas, sem fins lucrativos, que participam de
forma complementar do sistema único de saúde.
§1°. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de
colaboração ou de fomento ou termos similares com as
! 25
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organizações sociais, sem fins lucrativos, relacionadas no
anexo de metas e diretrizes, para transferência de recursos
destinados à execução de atividades ou projetos de
interesse e competência do município nas áreas de
educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente
e esporte, entre outras, através processo de inexigibilidade
de chamamento público.
§2°. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de
contribuição ou termos similares com entidades sem fins
lucrativo, não enquadradas na Lei 13.019/2014,
relacionadas no anexo metas e diretrizes, para repasse de
contribuições, como despesas às quais não corresponda
contràprestação direta em bens e serviços e que não seja
reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a
atender a despesas de manutenção de outras entidades de
direito privado, sem fins lucrativos, que desenvolvam
atividades de interesse da população local, nas áreas de
esporte, lazer, cultura e outras de interesse da população.
§3°. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar
convênios, termos de colaboração e fomento, acordos de
cooperação, termos de contribuição e demais instrumentos
similares celebrados com entidades sem fins lucrativos.
§4°. Fica dispensado de restituição e fica vedado a utilização
de documento de restituição de receitas de origens de
convênios, termos de colaboração, de fomento ou
contribuição para devolução ou ressarcimento de valor
inferiõr a R$ 20,00 (vinte reais).
§5°. Ê vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da
Administração Direta ou Indireta por serviços de
consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço
ligado a administração municipal, bem como ê vedada a sua
prestação de serviços remunerados com recursos públicos
repassados ãs organizações sociais sem fins lucrativos.
SEÇÃO XIII
Das Despesas Obrigatórias e Caráter Continuado
Art. 43. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
26
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administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação
legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
§1°. Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que
trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa
prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos
recursos para seu custeio.
§2°. Para efeito do atendimento do §1^, o ato serã
acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou
aumentada não afetarã as metas de resultados fiscais
previstas no anexo de metas fiscais devendo seus efeitos
financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo
aumento permanente de receita ou pela redução
permanente de despesa.
§3°. F|ara efeito do §2^, considera-se aumento permanente
de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação
da báse de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição.
§4°. A comprovação referida no §22, apresentada pelo
proponente, conterã as premissas e metodologia de cálculo
utiliza.das, sem prejuízo do exame de compatibilidade da
despesa com as demais normas do plano plurianuaJ e da lei
de diretrizes orçamentárias.
§5°. A
antes
despesa de que trata este artigo não será executada
da implementação das medidas referidas no §22, as
quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.
§6°. O disposto no §l2 não se aplica às despesas destinadas
ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração
de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da
Constituição.
§7°. Considera-se aumento de despesa a prorrogação
daquela criada por prazo determinado
§8°. Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa
considerada irrelevante aquelas cujo valor não ultrapassem,
para bens e serviços, os limites estabelecidos nos incisos 11
do art. 75 da Lei n° 14.133/2021 e para obras cujo valor
27
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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não ultrapassem os limites estabelecidos nos incisos 1 do
art. 75 da Lei n° 14.133/2021.
SEÇÃO XIV
Medidas a serem adotadas quando a relação de despesa
coirrente ultrapassar a 95% da despesa de corrente
Art. 44. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre
despesas correntes e receitas correntes supera 95%
(noventa e cinco por cento), é facultado aos Poderes
Executivo e Legislativo do Municipio enquanto permanecer
a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação
da:
I. concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento,
reajuste ou adequação de remuneração de servidores,
exceto dos derivados de sentença judicial transitada em
julgado ou de determinação legal anterior ao início da
aplicação das medidas de que trata este artigo;
II. criação de cargo, emprego ou função que implique
aumento de despesa;
III. alteração de estrutura de carreira que implique aumento
de despesa;
IV. admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título,
ressalvadas:
a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não
acarretem aumento de despesa;
b) as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos
ou vitalícios;
c) as Contratações temporárias de que trata o inciso IX do
caput do art. 37 da Constituição Federal.
V. realização de concurso público, exceto para as reposições
de vacâncias previstas no inciso IV deste caput;
VI. criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus,
abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer
natureza, inclusive os de cunho indenizatõrio, servidores e
28
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
empregados públicos, ou ainda de seus dependentes, exceto
quando derivados de sentença judicial transitada em
julgado ou de determinação legal anterior ao início da
aplicação das medidas de que trata este artigo;
Vil. criação de despesa obrigatória;
VIII. adoção de medida que implique reajuste de despesa
obrigatória acima da variação da inflação, observada a
preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do
caput do art. 7° da Constituição;
IX. criação ou expansão de programas e linhas de
financiamento, bem como remissão, renegociação ou
refin^ciamento de dívidas que impliquem ampliação das
despdsas com subsídios e subvenções;
X. concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de
naturbza tributária.
§1°. Apurado que a despesa corrente supera 85% (oitenta e
cinco por cento) da receita corrente, sem exceder o
percentual mencionado no caput deste artigo, as medidas
nele indicadas podem ser, no todo ou em parte,
implementadas por atos do Chefe do Poder Executivo com
vigência imediata, facultado ao Poder Legislativo
implementã-las em seu respectivo âmbito.
§2°. O ato de que trata o §1° deste artigo deve ser
submetido, em regime de urgência, ã apreciação do Poder
Legislativo.
§3°. Cj ato perde a eficácia, reconhecida a validade dos atos
praticados na sua vigência, quando:
I. rejeitado pelo Poder Legislativo;
II. trahscorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem
que sé ultime a sua apreciação; ou
III. apurado que não mais se verifica a hipótese prevista no
§1° deste artigo, mesmo após a sua aprovação pelo Poder
Legislativo.
§4°. As disposições de que trata este artigo:
29
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS OOURAOpt
I. não constituem obrigação de pagamento futuro pelo ente
da Federação ou direitos de outrem sobre o erário;
II. não revogam, dispensam ou suspendem o cumprimento
de dispositivos constitucionais e legais que disponham
sobre metas fiscais ou limites máximos de despesas.
§5°. Ocorrendo a hipótese de que trata o caput deste artigo,
até que todas as medidas nele previstas tenham sido
adotadas por todos os Poderes e órgãos nele mencionados,
de acordo com declaração do respectivo Tribunal de Contas,
é vedada:
I. a concessão, por qualquer outro ente da Federação, de
garantias ao ente envolvido;
II. a tomada de operação de crédito por parte do ente
envolvido com outro ente da Federação, diretamente ou por
interrhédio de seus fundos, autarquias, fundações ou
empresas estatais dependentes, ainda que sob a forma de
novação, refinanciamento ou postergação de dívida
contraída anteriormente, ressalvados os financiamentos
destinados a projetos específicos celebrados na forma de
operações típicas das agências financeiras oficiais de
fomento.
CAPÍTULO II
Das Disposições Gerais
I
Art. 45. Durante estado de calamidade fica o Poder Executivo
autorizado a conceder auxílio emergencial à população e
aos segmentos produtivos e empresariais para enfrentar as
conseqüências sociais e econômicas, ficando dispensada da
observância das limitações legais quanto ã criação, ã
expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental
que acarrete aumento de despesa.
Art. 46. As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária
Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma
e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos
apresentados.
30
Art. 47.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Parágrafo único. Para ajustar as despesas ao efetivo
comportamento da receita, poderá constar na Lei
Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para
abertlrra de crédito adicional suplementar até trinta e cinco
por dento sobre o total da despesa fixada no orçamento
geral do Município, utilizando os recursos previstos nos
incisos 1, 111 e IV do §1° do Artigo 43 da Lei Federal n.°
4.320/64.
pelo
Serão consideradas legais as despesas com multas e juros
eventual atraso no pagamento de compromissos
assumidos, motivados por insuficiência financeira.
Art. 48. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for votado ou se
for rejeitado pela Câmara Municipal até 31 de dezembro de
2026 prevalecerá para o ano seguinte o orçamento do
exercício em curso, aplicando-lhe a atualização dos valores
pelos índices inflacionários.
Art. 49. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Doure ^2026.
ite Filho ^
Prefei nicipm\de Dourados
Alessandro L
Procurador Gerá
'es Fagundes
do Município de Dourados
31
1
ANEXO DE METAS FISCAIS E O ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor
% PIB
%
RCL
Corrente Constante (a/PIB) (a/RCL
)
Corrente Constante (b/PIB) (b/RCL
)
Corrente Constante
(c/PIB)
(c/RC
L)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2.056.165.153,27 1.939.778.446,48 752.253,08 107,59 2.153.356.482,86 2.035.308.584,94 728515,09 1,07 2.262.006.237,56 2.133.968.148,64 711.705,54 1,07
Receitas Primarias (I) 1.989.955.559,53 1.877.316.565,59 728.030,13 104,13 2.090.360.757,24 1.975.766.311,19 707202,62 1,04 2.195.831.999,60 2.071.539.622,27 690.884,83 1,04
Receitas Primárias Correntes 1.862.629.061,56 1.757.197.227,89 681.447,42 97,47 1.956.609.873,49 1.849.347.706,51 661952,55 0,97 2.055.332.581,27 1.938.993.001,20 646.678,84 0,97
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 596.555.696,17 562.788.392,61 218.251,37 31,22 626.655.510,37 592.301.994,68 212007,63 0,31 658.274.040,80 621.013.246,04 207.115,82 0,31
Transferencias Correntes 1.200.681.954,16 1.132.718.824,68 439.272,44 62,83 1.261.263.562,84 1.192.120.569,80 426705,72 0,63 1.324.901.877,17 1.249.907.431,29 416.860,04 0,63
Demais Receitas Primárias Correntes 65.391.411,23 61.690.010,59 23.923,61 3,42 68.690.800,27 64.925.142,03 23239,20 0,03 72.156.663,29 67.752.735,48 22.702,99 0,03
Receitas Primárias de Capital 127.326.497,97 120.119.337,70 46.582,71 6,66 133.750.883,75 126.418.604,68 45250,07 0,07 140.499.418,34 132.546.621,07 44.205,99 0,07
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 2.010.911.849,91 1.897.086.650,86 735.697,04 105,23 2.112.374.418,21 1.996.573.174,11 714650,20 1,05 2.218.956.381,85 2.093.355.077,22 698.160,56 1,05
Despesas Primarias (II) 1.956.094.846,79 1.845.372.496,97 715.642,11 102,36 2.037.818.928,37 1.926.104.847,23 689426,88 1,02 2.143.666.480,22 2.022.326.868,14 674.471,75 1,02
Despesas Primarias Correntes 1.763.394.917,58 1.663.580.110,92 645.142,37 92,27 1.852.368.771,54 1.750.821.145,12 626686,11 0,92 1.945.831.890,28 1.835.690.462,52 612.226,13 0,92
Pessoal e Encargos Sociais 873.692.381,49 824.238.095,74 319.642,51 45,72 917.775.404,29 867.462.574,94 310498,16 0,46 964.082.680,08 909.511.962,34 303.333,82 0,46
Outras Despesas Correntes 889.702.536,09 839.342.015,18 325.499,86 46,56 934.593.367,25 883.358.570,18 316187,95 0,47 981.749.210,19 926.178.500,18 308.892,32 0,47
Despesas Primárias de Capital 183.370.757,07 172.991.280,26 67.086,64 9,60 172.622.911,99 163.159.652,17 58401,10 0,09 181.332.773,64 171.068.654,38 57.053,57 0,09
Pagamentos de Restos a Pagar de Despesas Primárias 9.329.172,13 8.801.105,79 3.413,10 0,49 12.827.244,84 12.124.049,95 4339,66 0,01 16.501.816,31 15.567.751,24 5.192,04 0,01
Receita Total (COM FONTES RPPS) 2.258.480.400,00 2.130.641.886,79 826.270,61 118,18 2.372.434.287,06 2.242.376.452,80 802632,63 1,18 2.492.137.831,45 2.351.073.425,90 784.112,91 1,18
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 2.191.488.216,54 2.067.441.713,71 801.761,35 114,67 2.302.061.945,99 2.175.861.952,73 778824,54 1,15 2.418.214.783,54 2.281.334.701,45 760.854,16 1,15
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 2.258.480.400,00 2.130.641.886,79 826.270,61 118,18 2.372.434.287,06 2.242.376.452,80 802632,63 1,18 2.492.137.831,45 2.351.073.425,90 784.112,91 1,18
Despesa Primária (COM FONTES RPPS) (IV) 2.199.586.504,74 2.075.081.608,25 804.724,13 115,10 2.290.568.841,42 2.164.998.904,94 774936,23 1,14 2.406.141.782,89 2.269.945.078,20 757.055,57 1,14
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 33.860.712,74 31.944.068,62 12.388,02 1,77 11.493.104,57 10.863.047,79 3888,30 0,01 52.165.519,38 49.212.754,13 16.413,08 0,02
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 25.762.424,54 24.304.174,09 9.425,25 1,35 64.034.933,43 60.524.511,75 21664,05 0,03 64.238.520,03 60.602.377,39 20.211,66 0,03
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativas (Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivas (Exceto RPPS) 8.970.894,24 8.463.107,77 3.282,02 0,47 9.423.529,68 8.906.927,86 3188,13 0,00 9.899.003,29 9.338.682,35 3.114,57 0,00
Dívida Pública Consolidada (DC) 221.872.568,28 209.313.743,66 81.172,62 11,61 233.067.370,59 220.290.520,40 78850,44 0,12 244.827.017,84 230.968.884,75 77.031,06 0,12
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -123.845.274,21 -116.835.164,35 -45.309,10 -6,48 -130.094.011,37 -122.962.203,56 -44012,89 -0,06 -136.658.034,81 -128.922.674,35 -42.997,35 -0,06
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 5.948.594,85 5.611.881,94 2.176,31 0,31 6.248.737,16 5.906.178,79 2114,05 0,00 6.564.023,44 6.192.474,94 2.065,27 0,00
LRF, art. 4º, § 1
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2027
R$ 1,00
EXERCÍCIO DE 2029
ESPECIFICAÇÃO
FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
EXERCÍCIO DE 2027 EXERCÍCIO DE 2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2
Notas:
2. Para o Municìpio, foi considerado o PIB projetado para o Estado de Mato Grosso do Sul;
3. O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
PIB de MS (R$ milhões)
RCL
295.581,59 317.828,95
ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 2027
273.334,23
2.007.479.013,07 1.911.054.830,54 2.108.768.374,15 1. PIB Identifica o valor percentual das Metas Fiscais previstas para o exercício financeiro de 2027, em relação ao valor projetado do PIB;
EXERCÍCIO DE 2028 EXERCÍCIO DE 2029
VALOR VALOR VALOR
ANOS 2026 2027 2028 2029
IP CA/IBGE (%) + T AX A DE CRE S CIM E NT O (%) 3,8 + 1,2 3,8 + 1,2 3,8 + 1,2 3,8 + 1,2
P IB de M S (R$ milhões) 251.086,88 273.334,23 295.581,59 317.828,95
INCRE M E NT O DE RE CE IT A 1,050 1,050 1,050 1,050
3
DEMONSTRATIVO 2 – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
(a) (b)
Valor
( c) = (b-a)
%
(c/a) x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.711.222.873,00 732.896,52 103,16 1.710.579.530,44 724673,50 106,77 -643.342,56 -0,04%
Receitas Primárias (I) 1.605.768.156,24 727.502,34 96,80 1.636.125.487,96 712411,22 102,12 30.357.331,72 1,89%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.711.322.873,00 727.558,84 103,17 1.653.801.893,14 658657,23 103,22 -57.520.979,86 -3,36%
Despesas Primárias (II) 1.685.410.773,00 727.558,84 101,60 1.627.026.205,88 658657,23 101,55 -58.384.567,12 -3,46%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 1.942.600.000,00 820.030,47 117,11 1.934.542.947,73 813871,07 120,75 -8.057.052,27 -0,41%
Receitas Primárias (III) 1.910.292.716,76 805.094,29 115,16 1.917.300.803,17 807004,07 119,67 7.008.086,41 0,37%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 1.942.600.000,00 820.030,47 117,11 1.804.994.222,72 718872,38 112,66 -137.605.777,28 -7,08%
Despesa Primaria (IV) 1.916.687.900,00 826.366,96 115,55 1.778.218.535,46 728118,72 110,99 -138.469.364,54 -7,22%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -79.642.616,76 -56,50 -4,80 9.099.282,08 53753,99 0,57 88.741.898,84 -111,43%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) -86.037.800,00 -21.329,17 -5,19 148.181.549,79 132639,34 9,25 234.219.349,79 -272,23%
Dívida Pública Consolidada (DC) 167.600.213,51 66.749,89 10,10 163.250.159,98 65017,40 10,19 -4.350.053,53 -2,60%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -140.187.869,73 -55.832,42 -8,45 -92.933.422,58 -37012,46 -5,80 47.254.447,15 -33,71%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -47.254.447,15 -18.819,96 -2,85 -47.254.447,15 -18819,96 -2,95 0,00 0,00%
Parâmetros Valor Previsto em
2025
PIB/MS 227.839,52
Receita Corrente Líquida - RCL 1.658.796.166,91
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2027
FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados
ESPECIFICAÇÃO
I-Metas Previstas
em 2025
II-Metas
Realizadas em
2025
Variação
% PIB % RCL % RCL
Valor Realizado em
2025
134.679,56
1.602.163.589,13
% PIB
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
4
DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
R$ 1,00
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.578.350.350,06 1.710.579.530,44 92,27% 1.957.402.455,00 87,39% 2.056.165.153,27 95,20% 2.153.356.482,86 95,49% 2.262.006.237,56 95,20%
Receitas Primárias (I) 1.473.097.604,52 1.636.125.487,96 90,04% 1.910.270.695,49 85,65% 1.989.955.559,53 96,00% 2.090.360.757,24 95,20% 2.195.831.999,60 95,20%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.621.396.953,74 1.653.801.893,14 98,04% 1.923.842.455,00 85,96% 2.010.911.849,91 95,67% 2.112.374.418,21 95,20% 2.218.956.381,85 95,20%
Despesas Primárias (II) 1.598.836.856,48 1.627.026.205,88 98,27% 1.896.336.405,00 85,80% 1.956.094.846,79 96,95% 2.037.818.928,37 95,99% 2.132.960.333,29 95,54%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 1.757.664.761,65 1.934.542.947,73 90,86% 2.150.000.000,00 89,98% 2.258.480.400,00 95,20% 2.372.434.287,06 95,20% 2.492.137.831,45 95,20%
Receitas Primárias (III) 1.683.443.737,64 1.917.300.803,17 87,80% 2.102.868.240,49 91,18% 2.191.488.216,54 95,96% 2.302.061.945,99 95,20% 2.418.214.783,54 95,20%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 1.733.504.792,52 1.804.994.222,72 96,04% 2.150.000.000,00 83,95% 2.258.480.400,00 95,20% 2.372.434.287,06 95,20% 2.492.137.831,45 95,20%
Despesa Primaria (IV) 1.697.130.624,00 1.778.218.535,46 95,44% 2.122.493.950,00 83,78% 2.199.586.504,74 96,50% 2.290.568.841,42 96,03% 2.406.141.782,89 95,20%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da
Linha (V) = (I – II) -125.739.251,96 9.099.282,08 -1381,86% 13.934.290,49 65,30% 33.860.712,74 41,15% 52.541.828,86 64,45% 62.871.666,31 83,57%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da
Linha (VI) = (V) + (III - IV) -139.426.138,32 148.181.549,79 -94,09% -5.691.419,02 -2603,60% 25.762.424,54 -22,09% 64.034.933,43 40,23% 74.944.666,96 85,44%
Dívida Pública Consolidada (DC) 163.250.159,98 163.250.159,98 100,00% 211.215.480,02 77,29% 221.872.568,28 95,20% 233.067.370,59 95,20% 244.827.017,84 95,20%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -92.933.422,58 -92.933.422,58 100,00% -117.896.679,36 78,83% -123.845.274,21 95,20% -130.094.011,37 95,20% -136.658.034,81 95,20%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da
Linha -47.254.447,15 -47.254.447,15 100,00% 24.963.256,78 -189,30% 5.948.594,85 419,65% 6.248.737,16 95,20% 6.564.023,44 95,20%
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.578.350.350,06 1.710.579.530,44 92,27% 1.846.606.089,62 92,63% 1.939.778.446,48 95,20% 2.035.308.584,94 95,31% 2.133.968.148,64 95,38%
Receitas Primárias (I) 1.473.097.604,52 1.636.125.487,96 90,04% 1.802.142.165,56 90,79% 1.877.316.565,59 96,00% 1.975.766.311,19 95,02% 2.071.539.622,27 95,38%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.621.396.953,74 1.653.801.893,14 98,04% 1.814.945.712,26 91,12% 1.897.086.650,86 95,67% 1.996.573.174,11 95,02% 2.093.355.077,22 95,38%
Despesas Primárias (II) 1.598.836.856,48 1.627.026.205,88 98,27% 1.788.996.608,49 90,95% 1.845.372.496,97 96,95% 1.926.104.847,23 95,81% 2.012.226.729,52 95,72%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 1.757.664.761,65 1.934.542.947,73 90,86% 2.028.301.886,79 95,38% 2.130.641.886,79 95,20% 2.242.376.452,80 95,02% 2.351.073.425,90 95,38%
Receitas Primárias (III) 1.683.443.737,64 1.917.300.803,17 87,80% 1.983.837.962,73 96,65% 2.067.441.713,71 95,96% 2.175.861.952,73 95,02% 2.281.334.701,45 95,38%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 1.733.504.792,52 1.804.994.222,72 96,04% 2.028.301.886,79 88,99% 2.130.641.886,79 95,20% 2.242.376.452,80 95,02% 2.351.073.425,90 95,38%
Despesa Primaria (IV) 1.697.130.624,00 1.778.218.535,46 95,44% 2.002.352.783,02 88,81% 2.075.081.608,25 96,50% 2.164.998.904,94 95,85% 2.269.945.078,20 95,38%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da
Linha (V) = (I – II) -125.739.251,96 9.099.282,08 -1381,86% 13.145.557,07 69,22% 31.944.068,62 41,15% 49.661.463,95 64,32% 59.312.892,75 83,73%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da
Linha (VI) = (V) + (III - IV) -139.426.138,32 148.181.549,79 -94,09% -5.369.263,23 -2759,81% 24.304.174,09 -22,09% 60.524.511,75 40,16% 70.702.516,00 85,60%
Dívida Pública Consolidada (DC) 163.250.159,98 163.250.159,98 100,00% 199.259.886,81 81,93% 209.313.743,66 95,20% 220.290.520,40 95,02% 230.968.884,75 95,38%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -92.933.422,58 -92.933.422,58 -111.223.282,42 83,56% -116.835.164,35 95,20% -122.962.203,56 95,02% -128.922.674,35 95,38%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da
Linha -47.254.447,15 -47.254.447,15 100,00% 23.550.242,25 -200,65% 5.611.881,94 419,65% 5.906.178,79 95,02% 6.192.474,94 95,38%
ESPECIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2024 2025 % % % 2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2027
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026 % % % 2028 %
FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados
2024 2025 % 2027 2028
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2026 2027 % % 2028
5
DEMONSTRATIVO 4 – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado 924.854.082,53 175,11 1.619.499.737,00 84,84 1.374.039.277,74 100,00
TOTAL 924.854.082,53 175,11 1.619.499.737,00 84,84 1.374.039.277,74 100,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuizos Acumulados -330.243.526,02 116,04 -383.222.839,29 49,89 -191.204.374,99 100,00
TOTAL -330.243.526,02 116,04 -383.222.839,29 49,89 -191.204.374,99 100,00
FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados
Notas:
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2027
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
1. Resultado Acumulado: Registra em valores nominais e percentuais, do segundo (2025) ao quarto (2023) anos anteriores ao ano de
referência da LDO (2027), o saldo remanescente dos lucros ou prejuízos, líquidos das apropriações para reservas de lucros e dos
dividendos distribuídos.
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
6
DEMONSTRATIVO 5 – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2025 (a) 2024 (b) 2023 ( c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇAO DE ATIVOS (I) 93.950,55 845.964,04 299.329,73
Alienação de Bens Móveis 12.717,25 667.620,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 81.233,30 178.344,04 299.329,73
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 93.950,55 845.964,04 299.329,73
DESPESAS DE CAPITAL 93.950,55 845.964,04 299.329,73
Investimentos 93.950,55 845.964,04 299.329,73
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social - - -
Regime Próprio dos Servidores Públicos - - - SALDO FINANCEIRO 2025
(g)=((Ia - Iid) + IIIh)
2024
(h) = ((Ib - Iie) + IIIi)
2023
(i) = (Ic - Iif)
VALOR III 0,00 0,00 0,00
FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados
Notas:
DESPESAS EXECUTADAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
a) No período compreendido entre 2025 e 2023 foi observada uma gradual diminuiçÕ no montante da Receita de Alienação de
Ativos, mais notadamente, no que se refere à alienação de bens imóveis.
b) As aplicações dos recursos oriundos da alienação de ativos acompanharam a tendência verificada em relação aos montantes
arrecadados.
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2027
2025 (d) 2024 (e) 2023 (f)
7
DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS E DAS PENSÕES E INATIVOS
MILITARES
R$ 1,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2024 2025
RECEITAS CORRENTES (I) 218.917.186,69 214.053.191,53 Receita de Contribuições dos Segurados 59.648.626,48 70.765.456,92 Ativo 56.731.388,96 67.111.856,91
Inativo 2.776.367,58 3.519.675,48 Pensionista 140.869,94 133.924,53
Receita de Contribuições Patronais 62.554.820,08 61.093.256,76 Ativo 62.554.820,08 61.093.256,76
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial 28.064.008,23 30.443.324,53
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários 28.064.008,23 30.443.324,53
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes 51.751.153,32
Compensação Financeira entre os Regimes 21.629.207,34 1.901.909,54 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1
47.020.524,56 49.849.243,78
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)
45.018.042,11
676.092,61
44.335.346,66
6.602,84
11.936.711,49
11.936.711,49
54.441.960,13
52.018.230,88
2.310.965,58
112.763,67
60.447.524,39
60.447.524,39
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA 2027
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
171.844.238,12
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
2023
8
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2024 2025
Benefícios 110.019.256,91 129.716.855,19
Aposentadorias 102.183.283,06 120.571.608,84
Pensões por Morte 7.835.973,85 9.145.246,35
Outras Despesas Previdenciárias 240.771,74 19.819,07
Compensação Financeira entre os Regimes 240.771,74 19.819,07
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2024 2025
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2024 2025
VALOR 50.462.904,00 78.598.420,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2024 2025
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 54.044.496,44
Outros Aportes para o RPPS 12.936.588,30
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2024 2025
Caixa e Equivalentes de Caixa 84.423.188,20 109.592.203,94
Investimentos e Aplicações 847.933.111,95 1.020.653.201,19
Outro Bens e Direitos 884.235.661,19 852.013.790,16
10.000,00
47.760.027,00
42.329.285,69
766.178.387,53
843.700.019,24
94.345.752,65
87.479.869,90
6.855.882,75
2023
2023
2023
2023
2023
9
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2024 2025
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2024 2025
Benefícios
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2024 2025
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2024 2025
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
2023
2023
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
2023
2023
10
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2024 2025
Receitas Correntes 8.352.274,57 9.910.225,76
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2024 2025
Despesas Correntes (XIII) 7.746.536,70 8.529.810,88
Pessoal e Encargos Sociais 3.512.413,99 4.616.761,81
Demais Despesas Correntes 4.234.122,71 3.913.049,07
Despesas de Capital (XIV) 16.659,63 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2024 2025
Caixa e Equivalentes de Caixa 2.518.928,24 3.791.148,18
Investimentos e Aplicações 31.671.931,68 36.230.533,07
Outro Bens e Direitos
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2024 2025
Contribuições dos Servidores
Demais Receitas Previdenciárias
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2024 2025
Aposentadorias 6.937.669,45 9.267.041,19
Pensões 2.738.550,14 3.642.143,62
Outras Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)
8.569.654,23
3.183.007,10
1.502.137,79
29.992.739,25
6.009.424,80
3.152.005,04
2.857.419,76
7.470.173,47
2023
2023
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
2023
2023
2023
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
11
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
Saldo Financeiro
do Exercício
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício 2025 0 0 0 1.153.108.916,49
2026 244.942.774,53 176.063.271,10 68.879.503,43 1.221.988.419,92
2027 266.109.098,96 184.887.662,47 81.221.436,49 1.303.209.856,41
2028 287.001.614,62 194.381.291,06 92.620.323,56 1.395.830.179,97
2029 307.791.469,90 204.334.349,02 103.457.120,88 1.499.287.300,85
2030 324.592.754,48 223.834.771,00 100.757.983,48 1.600.045.284,33
2031 343.698.285,70 233.703.041,09 109.995.244,61 1.710.040.528,94
2032 360.511.223,27 246.224.554,04 114.286.669,23 1.824.327.198,17
2033 374.924.504,40 261.012.579,18 113.911.925,22 1.938.239.123,39
2034 386.028.955,89 276.982.415,65 109.046.540,24 2.047.285.663,63
2035 396.692.934,68 292.936.435,53 103.756.499,15 2.151.042.162,78
2036 407.633.754,44 304.038.330,90 103.595.423,54 2.254.637.586,32
2037 414.077.254,47 317.532.015,61 96.545.238,86 2.351.182.825,18
2038 419.988.660,55 328.512.723,59 91.475.936,96 2.442.658.762,14
2039 424.377.472,81 338.088.103,12 86.289.369,69 2.528.948.131,83
2040 430.624.433,69 344.905.954,07 85.718.479,62 2.614.666.611,45
2041 436.248.073,52 350.792.105,88 85.455.967,64 2.700.122.579,09
2042 305.019.473,99 356.339.233,78 -51.319.759,79 2.648.802.819,30
2043 285.780.249,19 365.284.941,37 -79.504.692,18 2.569.298.127,12
2044 274.945.737,28 365.800.184,45 -90.854.447,17 2.478.443.679,95
2045 268.216.746,08 362.205.004,11 -93.988.258,03 2.384.455.421,92
2046 256.050.896,58 361.078.075,10 -105.027.178,52 2.279.428.243,40
2047 237.799.603,59 362.240.215,82 -124.440.612,23 2.154.987.631,17
2048 226.392.736,98 357.859.963,94 -131.467.226,96 2.023.520.404,21
2049 199.089.558,94 361.184.227,29 -162.094.668,35 1.861.425.735,86
2050 186.678.087,19 354.584.462,92 -167.906.375,73 1.693.519.360,13
2051 172.871.707,76 348.052.413,06 -175.180.705,30 1.518.338.654,83
2052 157.925.097,76 341.410.457,10 -183.485.359,34 1.334.853.295,49
2053 144.861.475,44 333.177.562,00 -188.316.086,56 1.146.537.208,93
2054 118.666.490,61 330.499.164,09 -211.832.673,48 934.704.535,45
2055 97.439.759,82 324.252.046,02 -226.812.286,20 707.892.249,25
2056 78.188.486,32 316.300.182,10 -238.111.695,78 469.780.553,47
2057 62.846.938,00 306.050.176,74 -243.203.238,74 226.577.314,73
2058 45.046.601,28 296.471.659,53 -251.425.058,25 -24.847.743,52
2059 30.921.035,83 286.108.591,36 -255.187.555,53 -280.035.299,05
2060 22.486.384,44 277.756.939,34 -255.270.554,90 -535.305.853,95
2061 18.472.129,72 267.423.247,77 -248.951.118,05 -784.256.972,00
2062 17.436.904,52 255.797.173,48 -238.360.268,96 -1.022.617.240,96
2063 15.987.714,88 244.228.440,84 -228.240.725,96 -1.250.857.966,92
2064 14.777.328,64 232.487.253,27 -217.709.924,63 -1.468.567.891,55
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EXERCÍCIO
12
2065 13.794.850,60 220.605.206,06 -206.810.355,46 -1.675.378.247,01
2066 12.759.678,95 208.708.350,92 -195.948.671,97 -1.871.326.918,98
2067 11.977.767,03 196.719.710,78 -184.741.943,75 -2.056.068.862,73
2068 11.198.262,90 184.766.622,12 -173.568.359,22 -2.229.637.221,95
2069 10.424.651,67 172.893.381,09 -162.468.729,42 -2.392.105.951,37
2070 9.661.454,94 161.153.664,42 -151.492.209,48 -2.543.598.160,85
2071 8.913.206,07 149.605.145,73 -140.691.939,66 -2.684.290.100,51
2072 8.184.208,19 138.304.245,92 -130.120.037,73 -2.814.410.138,24
2073 7.478.568,28 127.306.269,15 -119.827.700,87 -2.934.237.839,11
2074 6.799.735,59 116.659.961,10 -109.860.225,51 -3.044.098.064,62
2075 6.150.502,88 106.408.118,01 -100.257.615,13 -3.144.355.679,75
2076 5.533.445,34 96.588.108,90 -91.054.663,56 -3.235.410.343,31
2077 4.950.634,07 87.232.870,89 -82.282.236,82 -3.317.692.580,13
2078 4.403.698,92 78.368.139,90 -73.964.440,98 -3.391.657.021,11
2079 3.893.741,58 70.014.488,41 -66.120.746,83 -3.457.777.767,94
2080 3.421.308,53 62.186.542,59 -58.765.234,06 -3.516.543.002,00
2081 2.986.627,65 54.895.564,29 -51.908.936,64 -3.568.451.938,64
2082 2.589.399,92 48.148.909,22 -45.559.509,30 -3.614.011.447,94
2083 2.229.402,97 41.951.503,88 -39.722.100,91 -3.653.733.548,85
2084 1.906.149,93 36.304.574,55 -34.398.424,62 -3.688.131.973,47
2085 1.618.869,10 31.205.085,67 -29.586.216,57 -3.717.718.190,04
2086 1.366.330,53 26.642.574,32 -25.276.243,79 -3.742.994.433,83
2087 1.146.791,80 22.598.643,14 -21.451.851,34 -3.764.446.285,17
2088 957.768,04 19.045.384,15 -18.087.616,11 -3.782.533.901,28
2089 795.984,42 15.945.608,62 -15.149.624,20 -3.797.683.525,48
2090 657.995,18 13.257.410,65 -12.599.415,47 -3.810.282.940,95
2091 540.675,70 10.938.988,72 -10.398.313,02 -3.820.681.253,97
2092 441.239,59 8.950.717,14 -8.509.477,55 -3.829.190.731,52
2093 357.314,90 7.255.970,19 -6.898.655,29 -3.836.089.386,81
2094 287.060,78 5.823.571,56 -5.536.510,78 -3.841.625.897,59
2095 228.805,57 4.625.468,71 -4.396.663,14 -3.846.022.560,73
2096 181.026,46 3.635.177,71 -3.454.151,25 -3.849.476.711,98
2097 142.336,96 2.827.324,29 -2.684.987,33 -3.852.161.699,31
2098 111.371,39 2.176.704,85 -2.065.333,46 -3.854.227.032,77
2099 86.861,64 1.659.391,52 -1.572.529,88 -3.855.799.562,65
2100 67.735,07 1.254.657,82 -1.186.922,75 -3.856.986.485,40
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
Saldo Financeiro
do Exercício
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício
EXERCÍCIO
FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
13
DEMONSTRATIVO 7 – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
R$ 1,00
2027 2028 2029
TAXA/IPTU ISENÇÃO CONTRIBUINTE - PESSOA
FISICA
ISSQN ISENÇÃO
INCENTIVO PARA
PROGRAMAS
HABITACIONAIS
aumento da base
contribuitva atraves do
recadastramento e
atualização do cadastro
economico
TOTAL 89.483.354,43 94.852.355,69 100.353.792,32
ISENÇÃO
REMISSÃO
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados
aumento da base
contribuitiva e atualização
do cadastro mobiliario
atraves da integração de
base imobiliaria com a
base cartografica do
municipio atraves do
Geoprocessamento
ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO COMERCIO DE GRANDE
PORTE
ISENÇÃO AGRO-INDUSTRIAS
ISENÇÃO
DESCONTO
REMISSÃO
INDUSTRIAS
89.483.354,43
ISSQN/TAXA/IPTU
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V
MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2027
ANEXO DE METAS FISCAIS
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
TRIBUTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
aumento da base
contribuitva atraves do
recadastramento e
atualização do cadastro
economico
94.852.355,69 100.353.792,32
aumento da base
contribuitiva e atualização
do cadastro mobiliario
atraves da integração de
base imobiliaria com a
base cartografica do
municipio atraves do
Geoprocessamento
ISSQN/TAXA/IPTU/
CONTRIBUIÇÃO
DE MELHORIA
COMPENSAÇÃO
ISSQN/TAXA/IPTU
14
DEMONSTRATIVO 8 – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto
Aumento Permanente da Receita 161.000.000,00
(-) Transferências constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 161.000.000,00
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (I+II) 161.000.000,00
1. Impacto do aumento real do salário mínimo 0,00
2. Crescimento Vegetativo dos Gastos Sociais 140.000.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 140.000.000,00
Novas DOCC 0,00
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 21.000.000,00
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2027
FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
15
DESMONSTRATIVOS DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 65.000.000,00 SUBTOTAL 65.000.000,00
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Aumento de salários que possam impactar na
Despesa com pessoal
Abertura de Créditos Adicionais a partir da
Reserva de Contigência e Cancelamento de
Dotação
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais Limitação de Empenho
SUBTOTAL 75.000.000,00 SUBTOTAL 75.000.000,00
TOTAL 140.000.000,00 TOTAL 140.000.000,00
75.000.000,00 75.000.000,00
Abertura de Créditos Adicionais a partir da
Reserva de Contigência
FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2027
LRF, art 4º, § 3º R$ 1,00
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
65.000.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
65.000.000,00
1
DIRETRIZES E METAS PARA LDO
As diretrizes e metas para compor a proposta orçamentária para o exercício financeiro
de 2027, atenderão prioritariamente a:
I - Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para:
a) apoiar o ensino infantil, primeira infância , buscando a proteção à criança;
b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de
motivar a frequência escolar, como forma de garantir a erradicação do
analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar.
II – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a atenção
integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e
recuperação da saúde, incluindo:
a) ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças;
b) ações de vigilância sanitária;
c) vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação
alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS;
d) educação para a saúde;
e) saúde do trabalhador;
f) assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica,
média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e
emergência;
g) assistência farmacêutica;
h) atenção a saúde;
i) capacitação de recursos humanos.
III - desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de
capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins;
IV - desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da
infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de
revitalização de praças, jardins e áreas de lazer;
V - fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas
ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais;
VI - buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a
competitividade da economia municipal;
VII - estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária,
especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o
incremento de outras atividades econômicas municipais;
2
VIII – executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação
dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação
da atividade no Município;
IX – propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem
estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de
monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir
incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos;
X – desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e
indústrias;
XI – desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais
necessitados, em especial à população carente, as crianças e adolescentes, os
idosos e os excluídos do processo produtivo;
XII - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida
da população em geral, em especial a mais carente;
XIII – executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio
financeiro e melhor alocação dos recursos públicos;
XIV – reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal.
XV – implementação do Programa Integrado pela Garantia dos Direitos da Primeira
Infância, voltado para efetivação de políticas públicas que assegurem, de fato,
proteção integral às crianças de zero a seis anos.
As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2027 atenderão
prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à
programação das despesas:
I ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS;
As metas da administração municipal para as áreas de planejamento,
administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público,
para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo
como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades:
1. Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do
Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade;
2. Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota
municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de
dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle;
3. Revisão das Leis Municipais;
4. Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal:
3
5. Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos
vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar
o pagamento de salários e proventos;
6. Amortização de dívidas contratadas;
7. Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos;
8. Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais
permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertados em todas as áreas;
9. Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos,
maquinários ou veiculo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu
desgaste natural.
II - DESENVOLVIMENTO SOCIAL
As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam
ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das
necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades:
1. Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e
o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção
e ampliação da rede física;
2. Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do
ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da
Educação e Saúde:
3. Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e
da assistência social;
4. Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma
política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos
financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e
órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os
programas;
5. Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de
ensino, saúde e assistência social;
6. Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com
vistas ao atendimento das necessidades da população;
7. Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do
município;
8. Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação
infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade
exigidos à formação do cidadão;
4
9. Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em
saúde;
10. Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as
instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com
qualidade;
11. Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso
médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente;
12. Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento
social da população carente, nas áreas de assistência e promoção, geração de
emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já
existente;
13. Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o
estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo
dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania;
14. Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão
consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no
meio em que vive buscando o bem comum;
15. Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da
criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil,
buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção
saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania;
16. Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e
adolescentes;
17. Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social;
18. Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de
casas populares;
19. Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na
área de promoção social;
20. Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e
renda para atender a população em geral;
21. Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e
serviços sociais;
22. Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de
urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices
de mortalidade infantil;
23. Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência
alimentar;
24. Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego e renda;
25. Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, integração social das pessoas
com deficiência;
5
26. Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política
de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento
integrada;
27. Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de
recursos e melhoria na qualidade do atendimento:
28. Garantir a distribuição de medicamentos à população carente;
29. Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para
atuação e serviços de saúde ;
30. Manter e implementar os programas de auxílio financeiro e auxílio de materiais e
produtos a pessoas carentes;
31. Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças
transmitidas por vetores.
32. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades sem fins
lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e
vulnerabilidade social.
III DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam
para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo
com as seguintes diretrizes:
1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias;
2. Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de
interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou
alternativas para o incremento das atividades produtivas locais;
3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal;
4. Recadastrar as atividades econômicas municipais;
5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a
viabilização de formas alternativas de comercialização;
6. Incentivar a implantação de indústrias e agroindústrias;
7. Dar suporte e divulgação ao produto turístico local;
8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município;
9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e
público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias;
10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva
incorporando novos sistemas de comercialização;
11. Fomentar a Economia Solidária no Município;
6
12. Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva de produtos de interesse
local.
IV PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO
O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as
questões ambientais e de saneamento deverá priorizar:
1. Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade, projetos
estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do
solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida
da população;
2. Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas
verdes do Município;
3. Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos
locais como: gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e Educação
Ambiental nas escolas, comunidades e empresas;
4. implementação de sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar;
5. Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda
e manutenção de árvores);
6. Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de
poluição sonora e visual;
7. Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente,
abastecimento de água, tratamento de esgoto, à energia, à implantação industrial,
desenvolvimento sustentável;
8. Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos
adequados aos interesses e necessidades da população;
9. Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da
função social da propriedade;
10. Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural,
histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico;
11. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do
Meio Ambiente.
V INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares
de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades:
7
1. Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação
publica, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural
e sinalização do Município ;
2. Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de
racionalidade, qualidade e matas ciliares;
3. Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as
diretrizes dos Planos;
4. Promover ações de integração e participação das comunidades locais na
execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo;
5. Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, encascalhamento e
patrolamento das estradas vicinais do Município;
6. Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a
proliferação de doenças;
7. Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário urbano e rural do Município.
8. Promover ações de prevenção contra incêndio e pânico.
VI CULTURA, ESPORTE E LAZER
As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura
regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as
seguintes prioridades:
1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares,
incluindo a construção, reforma e ampliação de espaços apropriados;
2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo
construção de espaço apropriado;
3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e
criação de espaços de recreação e lazer;
4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades,
inclusive com a construção de espaços apropriados;
5. Manter, revitalizar, modernizar, informatizar e ampliar o acervo da Biblioteca
Municipal;
6. Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo
de bens e serviços culturais para todas as camadas da população, promovendo
shows artísticos de interesse da comunidade;
7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento
do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao
incremento de novas áreas de potencial turístico;
8. Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional;
8
9. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando
convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
ANEXO
RELAÇÃO DE ENTIDADES QUE PODERÃO RECEBER RECURSO PÚBLICO
MUNICIPAL EM 2027
AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ
ACED - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS
AECCEART - ASSOCIAÇÃO DE ESPORTE E CULTURA DO CENTRO EDUCACIONAL
ANTONIO RAPOSO TAVARES
AGECOLD – ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES ECOLÓGICOS DE DOURADOS
AGETRAN - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
APM DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E CIDADANIA 20 DE DEZEMBRO -
CETRAC
APM DA EM. AGROTÉCNICA PE. ANDRÉ CAPELLI
APM DA EM. ARMANDO CAMPOS BELO
APM DA EM. ARTHUR CAMPOS MELLO
APM DA EM. AURORA PEDROSO DE CAMARGO
APM DA EM. BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA
APM DA EM. CLARICE BASTOS ROSA
APM DA EM. CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS
APM DA EM. DOM AQUINO CORRÊA
APM DA EM. DOUTOR CAMILO HERMELINDO DA SILVA
APM DA EM. ETALIVIO PENZO
APM DA EM. FAZENDA MIYA - POLO
APM DA EM. FRANCISCO MEIRELES
APM DA EM. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA
APM DA EM. FREI EUCÁRIO SCHMITT
APM DA EM. GERALDINO NEVES CORRÊA
APM DA EM. IZABEL MUZZI FIORAVANTI
APM DA EM. JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO
APM DA EM. JOAQUIM MURTINHO
APM DA EM. JOSÉ EDUARDO CANUTO E. PEREQUETÊ
APM DA EM. LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO
APM DA EM. LÓIDE BONFIM ANDRADE
APM DA EM. MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA
APM DA EM. MARIA DA ROSA A. DA SILVEIRA CÂMARA
APM DA EM. NEIL FIORAVANTI - CAIC
APM DA EM. PADRE ANCHIETA
APM DA EM. PEDRO PALHANO
APM DA EM. PREFEITO ALVARO BRANDÃO
APM DA EM. PREFEITO LUIZ ANTÔNIO A. GONÇALVES
APM DA EM. PREFEITO RUY GOMES
APM DA EM. PROF. MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
APM DA EM. PROFª ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO
APM DA EM. PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER - CETRAC
APM DA EM. PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS
APM DA EM. PROFª EFANTINA DE QUADROS
APM DA EM. PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL
APM DA EM. PROFESSORA IRIA LUCIA W. KONZEN
APM DA EM. ROTARY DR. NELSON DE ARAÚJO
APM DA EM. SÓCRATES CÂMARA
APM DA EM. VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS
APM DA EM. WEIMAR GONÇALVES TORRES
APM DA EM. PROFª ISABEL CRISTALDO PRADO
APM DA EMI. AGUSTINHO
APM DA EMI. ARAPORÃ
APM DA EMI. LACU'I ROQUE ISNARD
APM DA EMI. PAI CHIQUITO - CHIQUITO PEDRO
APM DA EMI. RAMÃO MARTINS
APM DA EMI. TENGATUÍ MARANGATÚ - POLO
APM DO CEIM AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA
APM DO CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI
APM DO CEIM CELSO DE ALMEIDA
APM DO CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA
APM DO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA
APM DO CEIM DALVA VERA MARTINES
APM DO CEIM DÉCIO ROSA BASTOS
APM DO CEIM GENY FERREIRA MILAN
APM DO CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA
APM DO CEIM HÉLIO LUCAS (FRUTOS DO AMANHÃ)
APM DO CEIM PROFª IMACULADA DA CONCEIÇÃO GUEDES DE SOUZA
APM DO CEIM ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA
APM DO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO
APM DO CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA
APM DO CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA
APM DO CEIM MANOEL PEDROSO NOLASCO
APM DO CEIM MARIA DE LOURDES SILVA
APM DO CEIM MARIA DE NAZARÉ
APM DO CEIM MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA SECHI
APM DO CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR (RAIO DE SOL)
APM DO CEIM PAULO GABIATTI
APM DO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA
APM DO CEIM PROF. BERTILO BINSFELD
APM DO CEIM PROF. GUILHERME SILVEIRA GOMES
APM DO CEIM PROF. MÁRIO KUMAGAI
APM DO CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
APM DO CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA
APM DO CEIM PROFª DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA
APM DO CEIM PROFª DIRCE PEREIRA PASSOS
APM DO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS
APM DO CEIM PROFª LÚCIA LICHT MARTINS
APM DO CEIM PROF. ORAIR SOARES DE CASTRO
APM DO CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS
APM DO CEIM RAMÃO VITAL VIANA
APM DO CEIM RECANTO DA CRIANÇA
APM DO CEIM RECANTO RAÍZES
APM DO CEIM SÃO FRANCISCO
APM DO CEIM SARAH PENZO
APM DO CEIM SEBASTIANA VIEIRA SOARES
APM DO CEI MARIA ALICE SILVESTRE - UFGD
APM DO CEIM VITTÓRIO FEDRIZZI
APM DO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO
APM DO CEIM RUTH HELLMANN CLAUDINO
APMEB - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLAS PRESBITERIANA
ERASMO BRAGA
APRAF - ALTO CAFÉ - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA
AGRICULTURA FAMILIAR DO ALTO CAFÉ DOURADOS-MS
APROMEL - ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MEL DE DOURADOS
ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS - LAR DO IDOSO
ASS BRASIL. DE CREDITO, DESEN. DA EDUC. - ABCDE
ASSOCIAÇÃO AGROINDÍGENA TEKIHÁ BORORÓ
ASSOCIAÇÃO AGROSÓRIO DOS PRODUTORES DE HORTI-FRUTI-GRANJEIRO,
LEITE E SEUS DERIVADOS
ASSOCIAÇÃO ALECRIM
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS - AAMA
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DE VILA VARGAS - AAVV
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITOS DESENVOLVIDOS DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE
ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPR DE DOURADOS
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIPOBRASILEIRA DE DOURADOS
ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE NEGRA RURAL QUILOMBOLA DE DEZIDÉRIO
FELIPE DE OLIVEIRA - ARQDEZ
ASSOCIAÇÃO DA JUVENTUDE DO FUTURO DO ASSENTAMENTO AMPARO
ASSOCIAÇÃO DAS IGREJAS BATISTAS DO SUL DO MATO GROSSO DO SUL -
ASSIBAS
ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES INDÍGENA DE DOURADOS - AMID
ASSOCIAÇÃO DE ESPORTE, CULTURA E LAZER DE DOURADOS -AECD
ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS DE DOURADOS FORÇA FEMININA
ASSOCIAÇÃO DE PAIS CANO DE JUDÔ - APCJ
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS -
AAGD
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ATLETAS DA ESCOLINHA DE FUTSAL - APAEFS
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES ORGÂNICOS DO MS - APOMS
ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL NOVO OLHAR
ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO AMPARO
ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO LAGOA GRANDE
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE VILA VARGAS E REGIÃO -
AGROVARGAS
ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DA GRANDE DOURADOS
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DO ASSENTAMENTO
LAGOA GRANDE - ASPEPLALG
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA AGROVILA FORMOSA
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO
GUASSUZINHO - APRAF
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DA
MACAÚBA - AGROMACAÚBA
ASSOCIAÇÃO DOS VENDEDORES AMBULANTES DE LEITE - AVALEITE
ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADAS “LAR EBENEZER
HILDA MARIA CORREA”
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL FUTPAZ
ASSOCIAÇÃO INDÍGENA KATEGUÁ - MS
ASSOCIAÇÃO OLÍMPICA DE KARATÊ DE CONTATO DE DOURADOS A.O.K.C
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS
ASSOCIAÇÃO RURAL DAS CHÁCARAS ABAETÉS - ARDASCA
ASSOCIAÇÃO VINDE
CAMARA DOS DIRIGENTES LOGISTAS
CASA CRIANÇA FELIZ
CASSEMS - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL
CASULO – ESPAÇO DE CULTURA E ARTE
CEART - CENTRO ED. ANTONIO R. TAVARES LTDA
CEI ESTHER GOMER ERGAS EXTENSÃO
CEI ESTHER GOMES ERGAS SEDE
CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” – CEIA
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA E ESCOLA - CIEE
CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE
CENTRO ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES
CENTRO SOCIAL MARISTA - DOURADOS
CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS - UNIGRAN
CLUBE NIPPÔNICO
CLUBE RANCHO DO LAÇO
CONSELHO DA COMUNIDADE DE DOURADOS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
CONSELHO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE DOURADOS - CONPED
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO - CETRAN
CONSELHO INSTITUCIONAL DE SEGURANÇA DE DOURADOS - COISED
COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA REDE DOS
PRODUTORES ORGÂNICOS DE MATO GROSSO DO SUL - COOPERAPOMS
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CRECHE LAR ANDRÉ LUIZ
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN
DOURADOS ATLÉTICO CLUBE - DAC
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
ESCOLA DE RECR. E ENS. FUND. NOVOS TEMPOS DO SABER
ESCOLA E HOTELZINHO MUNDO DA ALEGRIA DE DOURADOS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EXÉRCITO BRASILEIRO
FAMÍLIA ACOLHEDORA
FRUTOS DO CERRADO
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - FUNDECT
FUNDAÇÃO TERCEIRO MILÊNIO - RÁDIO CORAÇÃO
FUNPEMA – FUNDAÇÃO CARDIOGERIATRICA
GOVERNO DO MS HBB
GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
GUARDA MIRIM DE DOURADOS - DR. JOÃO ADOLFO ASTOLFI
GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFGD
IBBN - IGREJA BATISTA BOAS NOVAS
IEAD - INSTITUTO EDUCACIONAL ALECRIM DOURADO
IEGRAN - INSTITUTO EDUCACIONAL DA GRANDE DOURADOS
IMAM - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS
INST. EDUC. DA IGR. PRESB. INDEPENDENTE
INSTITUDO AEFA
INSTITUTO CRESCER
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL ALEXANDRINA CARLOS
PINHEIRO - IDEACP
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
DOURADOS - IPSSD
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO
GROSSO DO SUL (IFMS - CAMPUS DOURADOS)
INSTITUTO FUZIY - COMUNIDADE CRESCER
INSTITUTO GINASLOUCOS
INSTITUTO SEMEAR - VILA VARGAS
JUVENTUDE AG FC
LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
MISSÃO EVANGELICA CAIUÁ
MISSÃO UNIVIDA
MOVIMENTO ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS
MS PEIXE – COOPERATIVA DE AQUICULTORES DE MATO GROSSO DO SUL
MULHERES EM MOVIMENTO
POLÍCIA FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO MATO GROSSO DO SUL
PROJETO FLORESTINHA
PROJETO R9 SOLIDÁRIO
ASSOCIAÇÃO SABORES DO CERRADO DO ASSENTAMENTO LAGOA GRANDE
ITAHUM MS
SANESUL - EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
SEJUSP MS - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE
SIND. DOS DOCENTES DA UNIVER. EST. DE MS
SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS IND. MET.MECÂNICAS E MAT. ELETR. DA GDE
DOURADOS - SIMME
SINDICATO RURAL DE DOURADOS
SISTEMA INTEG. DE ECON. SOLID - CONSSOL
TOCA DE ASSIS IRMÃS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MS
UBIRATAN ESPORTE CLUBE
UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MS - UEMS
UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - UFGD
ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS REFÚGIO DOS BICHOS
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
ACADEMIA DOURADENSE DE LETRAS
INSTITUTO MÁXIMOS
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E SOCIAL SUCATA CULTURAL
OBRAS SOCIAIS JESUS DE NAZARÉ
INSTITUTO PATER DE EDUCAÇÃO E CULTURA - INSTITUTO JOÃO BITTAR
GRUPO DE ESCOTEIROS LARANJA DOCE
ASSIND GUATEKA, ASSOCIAÇÃO INDÍGENA DOURADENSE GUARANI, TERENA E
KAIOWA
EDUCANDÁRIO ESPÍRITA ALLAN KARDEC
ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASULO
COISED - CONSELHO INSTITUCIONAL DE SEGURANÇA DE DOURADOS - MS
ASSOCIAÇÃO DOURADOWN
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
ASSOCIAÇÃO DA FAMÍLIA CRISTÃ
ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE TERAPÊUTICA PENIEL
ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER DA GRANDE DOURADOS - ACCGD
ASSOCIAÇÃO BOA UNIÃO - NARCIZO CLARO DE ASSUMPÇÃO
ASSOCIAÇÃO DE APOIO, PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO AO ÍNDIO - ASSOCIAÇÃO
SACIAR
ASSOCIAÇÃO DE MULHERES INDÍGENAS SENÓ-KUNHÃKUERA
ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - AGECOLD
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DA GRANDE DOURADOS -
AEAGRAN
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE DOURADOS - AEAD
INSTITUTO GE FERREIRA
CASA DE APOIO DE COMBATE AO CÂNCER
2º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS MILITAR (2º GBM)
CONSELHO DA COMUNIDADE/REEDUCANDOS DO ABERTO E SEMIABERTO DA
AGEPEN
ABA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA ASSISTENCIAL
ASSOCIAÇÃO AMIGO DO ÍNDIO
SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITÁRIA
CLUBE DESPORTIVO SETE DE SETEMBRO
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL - AABB
CLUBE INDAIÁ
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DENIS SILVA - A.E.D.S.
SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE DOURADOS -
SINDICOM
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE DOURADOS - CDL
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES - ABRASEL
ASSOCIAÇÃO DOS PROD. HORT., CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS -
CAMPO VERDE
INSTITUTO MS AGRO
MUNICIPIO DE DOURADOS - MS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
Consolidado
68
Data:29/04/2026
Página: 1 /
01001 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS
0001 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA
TRANSPARÊNCIA NAS AÇÕES E NAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. MODERNIZAÇÃO DA TI E AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO. AQUISIÇÃO E
ADEQUAÇÕES MOBILIÁRIOS; AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS; AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO PARA AS ATIVIDADES LEGISLATIVA E REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE DOURADOS.
Produto Unidade de Medida Ações Meta Resultado Esperado
Indicadores:
Descrição: Ações mantidas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
1.032 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO EDIFÍCIO DA SEDE DA CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL SEDE DA CÂMARA UNIDADE 1,00
2.125 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA SUPRIR OS DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVOS E GABINETE COM INSUMOS E RECURSOS NECESSÁRIOS PARA AS ATIVIDADES
LEGISLATIVA E ATENDIMENTO A POPULAÇÃO.
SERVIÇOS, CONTRATOS E PERCENTUAL 100,00
2.126 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO CÂMARA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS INSTITUCIONAL CONTRATOS E SERVIÇOS PERCENTUAL 100,00
MUNICIPIO DE DOURADOS - MS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
Consolidado
68
Data:29/04/2026
Página: 2 /
03001 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
0002 - PROGRAMA DE DEFESA DOS INTERESSES MUNICIPAIS NA ÁREA ADM E JUDICIÁRIA
PERMITIR QUE A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO REALIZE A REPRESENTAÇÃO E A DEFESA DOS DIREITOS E INTERESSES DO MUNICÍPIO NAS ÁREAS JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E
ADMINISTRATIVA.
Produto Unidade de Medida Ações Meta Resultado Esperado
Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
2.001 - MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PAGAMENTO DE SERVIDORES, COMPRAS DE MATERIAIS DE CONSUMO E MATERIAIS PERMANENTES, PAGAMENTOS DE
DIÁRIAS, REALIZAÇÃO DE OBRAS E INSTALAÇÕES, RECURSOS
PARA CONTRATOS DIVERSOS, ENTRE OUTROS PAGAMENTO.
SERVIDORES/CONTRATOS QUANTIDADE 78,00
MUNICIPIO DE DOURADOS - MS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
Consolidado
68
Data:29/04/2026
Página: 3 /
03002 - FUNDO MUN. DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
0003 - IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PROPICIAR A ATUAÇÃO DO PROCON NA DEFESA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO
Produto Unidade de Medida Ações Meta Resultado Esperado
Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
2.002 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE DEFESA DAR CONDIÇÕES AO DESENVOLVIMENTO DO PROCON DE DOURADOS, PROMOVENDO A MANUTENÇÃO E MELHORIA DOS
SERVIÇOS OFERTADOS, DOS BENS PATRIMONIAIS, DAS
TECNOLOGIAS UTILIZADAS, DE PESSOAL, ENTRE OUTRAS
ELEMENTOS DE PROGRESSO.
AQUISIÇÕES/SERVIÇOS QUANTIDADE 10,00
2.003 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - PROCON PERMITIR O FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DA SEDE DO PROCON E DE SEUS VEÍCULOS, ATRAVÉS DA AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS QUE PROMOVAM A
CONSERVAÇÃO DE TAIS BENS PERMANENTES.
MANUTENÇÕES QUANTIDADE 15,00
MUNICIPIO DE DOURADOS - MS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
Consolidado
68
Data:29/04/2026
Página: 4 /
04001 - GUARDA MUNICIPAL
0004 - PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO
DESENVOLVER AÇÕES QUE VISEM A EFICIÊNCIA DO SETOR PÚBLICO, À PROTEÇÃO DA VIDA, DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E TRAGA AVANÇOS SOCIAIS AO MUNICÍPIO.
Produto Unidade de Medida Ações Meta Resultado Esperado
Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
2.005 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GMD, IMPLANTAR NOVAS MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ROTINAS E PROCESSOS DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS. SERVIDORES E AQUISIÇÕES. QUANTIDADE 62,00
2.006 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - GMD EXECUTAR AÇÕES VOLTADAS À PRESERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS PERTENCENTES A GUARDA
MUNICIPAL DE DOURADOS.
MANUTENÇÃO PREDIAL E QUANTIDADE 188,00
MUNICIPIO DE DOURADOS - MS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
Consolidado
68
Data:29/04/2026
Página: 5 /
0005 - SEGURANÇA ELETRONICA
DESENVOLVER AÇÕES QUE VISEM A EFICIÊNCIA DO SETOR PÚBLICO, À PROTEÇÃO DA VIDA, DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E TRAGA AVANÇOS SOCIAIS AO MUNICÍPIO.
Produto Unidade de Medida Ações Meta Resultado Esperado
Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
2.007 - DESENVOLVER AÇÕES DE SEGURANÇA ELETRÔNICA NA GUARDA FORNECER DADOS POR MEIO DE IMAGENS EM TEMPO REAL PARA ATUAÇÃO DA GMD E PROTEGER O PATRIMÔNIO PÚBLICO E
O CIDADÃO.
SEGURANÇA ELETRÔNICA. QUANTIDADE 1,00
MUNICIPIO DE DOURADOS - MS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
Consolidado
68
Data:29/04/2026
Página: 6 /
04002 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
0006 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL,PRESERVAÇÃO DA VIDA E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
DESENVOLVER AÇÕES QUE VISEM A EFICIÊNCIA DO SETOR PÚBLICO, COM AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO.
Produto Unidade de Medida Ações Meta Resultado Esperado
Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
2.008 - MANTER AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO E FISCALIZAÇÃO DESENVOLVER AÇÕES QUE VISEM À PROTEÇÃO A VIDA, DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, PROMOVA A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO,
FISCALIZAÇÃO E PROTEÇÃO AMBIENTAL E TRAGA AVANÇOS
SOCIAIS AO MUNICÍPIO.
TRÂNSITO E MEIO AMBIENTE. QUANTIDADE 4,00
2.009 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - FMSP DESENVOLVER AÇÕES QUE VISEM À MANUTENÇÃO, PRESERVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS
MUNICIPAIS, GARANTINDO A SUA FUNCIONALIDADE, SEGURANÇA
E DURABILIDADE.
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE QUANTIDADE 4,00
MUNICIPIO DE DOURADOS - MS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
Consolidado
68
Data:29/04/2026
Página: 7 /
05001 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
0015 - CUIDANDO DE DOURADOS
IMPLEMENTAR A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS CIVIS, DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA, ATRAVÉS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS DIVERSOS.IMPLANTAÇÃO
DE PROJETOS PARA O MELHOR DESENVOLVIMENTO DA GRANDE DOURADOS E REGIÃO COM SUPORTE FINANCEIRO E LOGISTICO PARA PLANEJAR, ACOMPANHAR E AVALIAR AS AÇÕES E
EXECUÇÕES DOS PROJETOS. APERFEIÇOAR E MODERNIZAR OS SERVIÇOS URBANOS OFERTADOS PRIORIZANDO O DESENVOLVIMENTO A SEGURANÇA A QUALIDADE E A SATISFAÇÃO DOS
USUÁRIOS. PROMOVER O CUIDADO COM A POPULAÇÃO E A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA EM DOURADOS.
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Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
1.031 - COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS GARANTIR A GESTÃO INTEGRADA E EFICIENTE DAS INICIATIVAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E À MELHORIA DA
QUALIDADE DE VIDA NA CIDADE, ASSEGURANDO O
CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS ESTABELECIDOS NO PLANO
PLURIANUAL (PPA) POR MEIO DO MONITORAMENTO CONTÍNUO,
DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS E DA FISCALIZAÇÃO RIGOROSA
PROJETOS QUANTIDADE 1,00
2.141 - ENCARGOS DA DÍVIDA - FONPLATA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA A AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA, QUITAÇÃO DE ENCARGOS E JUROS FINANCEIROS E PAGAMENTO
DE PARCELAMENTOS.
PAGAMENTO DA DÍVIDA QUANTIDADE 1,00
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RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
Consolidado
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Data:29/04/2026
Página: 8 /
0046 - PROGRAMA ESTRATÉGICO DE FORTALECIMENTO DOS CANAIS DE PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE
INTEGRAÇÃO DE AÇÕES MUNICIPAIS VOLTADAS À PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR SOCIAL, À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, VISANDO MELHORAR A
QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO E FORTALECER A GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE E PARTICIPATIVA. PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O BEM - ESTAR DA POPULAÇÃO DE
DOURADOS POR MEIO DE AÇÕES INTEGRADAS E EFICIÊNTES.
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Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
2.124 - COORDENADORIA GERAL DE DIREITOS HUMANOS PROMOVER A DEFESA, PROTEÇÃO E GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS NO ÂMBITO MUNICIPAL, POR MEIO DE POLÍTICAS,
AÇÕES EDUCATIVAS E DE SENSIBILIZAÇÃO, VISANDO A INCLUSÃO
SOCIAL, A IGUALDADE E O RESPEITO À DIGNIDADE DE TODOS OS
CIDADÃOS.
AÇÕES E PROJETOS QUANTIDADE 1,00
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RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
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Página: 9 /
0008 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DAS POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS
ARTICULAÇÃO POLÍTICO-INSTITUCIONAL DO PODER EXECUTIVO, COM APOIO ESTRATÉGICO AO GABINETE E GESTÃO DAS DEMANDAS ORIUNDAS DO PODER LEGISLATIVO.
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Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
2.096 - COORDENAÇÃO, CONTROLE E REPRESENTAÇÃO POLÍTICA PARA O ASSEGURAR A INTEGRAÇÃO, O MONITORAMENTO E A GESTÃO EFICIENTE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS,
FORTALECENDO A GOVERNANÇA E A REPRESENTAÇÃO POLÍTICA
INSTITUCIONAL, A FIM DE PROMOVER O DESENVOLVIMENTO
ESTRATÉGICO SUSTENTÁVEL E ALINHADO ÀS NECESSIDADES DA
COMUNIDADE.
SERVIDORES QUANTIDADE 10,00
2.097 - COORDENAÇÃO DIRETA DO GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIA GARANTIR O SUPORTE ADMINISTRATIVO E ESTRATÉGICO AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, PROMOVENDO A
ARTICULAÇÃO EFICIENTE DAS ATIVIDADES GOVERNAMENTAIS E
A TOMADA DE DECISÕES FUNDAMENTADAS PARA O
DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E EFICAZ DA GESTÃO PÚBLICA.
SERVIDORES QUANTIDADE 15,00
2.098 - COORDENAÇÃO DIRETA DO GABINETE DO VICE-PREFEITO PARA PROPORCIONAR APOIO ADMINISTRATIVO E ESTRATÉGICO AO VICE-PREFEITO, GARANTINDO A ORGANIZAÇÃO, ARTICULAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES E DEMANDAS
INSTITUCIONAIS.
SERVIDORES QUANTIDADE 5,00
2.122 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - SEGOV ASSEGURAR A MANUTENÇÃO, PRESERVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS, GARANTINDO A SUA
FUNCIONALIDADE, SEGURANÇA E DURABILIDADE PARA O USO
COLETIVO, CONTRIBUINDO PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL E O BEM-ESTAR DA COMUNIDADE.
PRÉDIO E VEÍCULOS QUANTIDADE 3,00
2.123 - GESTÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS E AÇÕES COM FOCO NO APRIMORAR A CAPACIDADE ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL DO MUNICÍPIO, GARANTINDO A EXECUÇÃO EFICIENTE DE INICIATIVAS
ESTRATÉGICAS QUE PROMOVAM O DESENVOLVIMENTO LOCAL
SUSTENTÁVEL, A MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E O
FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS.
PROJETOS QUANTIDADE 1,00
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05002 - ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL
0009 - PROGRAMA DE EFETIVIDADE NA COMUNIAÇÃO OFICIAL
DIVULGAÇÃO OFICIAL DO GOVERNO, DAR CONHECIMENTO A POPULAÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO, DIVULGAR AS AÇÕES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
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Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
2.018 - SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DO GOVERNO PROPICIAR A DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES E OTIMIZAR A TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, COORDENAR E
ACOMPANHAR AS ATIVIDADES EXECUTADAS PARA DIVULGAR À
POPULAÇÃO.
CAMPANHAS E PEÇAS QUANTIDADE 12,00
2.019 - INCENTIVO AS POTENCIALIDADES JORNALÍSTICAS AUDIOVISUAIS EXECUÇÃO DO PROJETO JULIO MARQUES DE ALMEIDA, DE PREMIAÇÃO À JORNALISTA, PUBLICITÁRIOS, FOTÓGRAFOS,
VIDEO MAKERS. REPÓRTERES COM MELHORES MATÉRIAS,
FOTOS, VIDEOS, REPORTAGENS, DIVIDIDOS POR CATEGORIAS.
Concurso Cultural QUANTIDADE 1,00
2.020 - ADMINISTRAÇÃO DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SERVIDORES E CONTRATOS QUANTIDADE 20,00 ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
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05003 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
0011 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
ORIENTAÇÃO À POPULAÇÃO QUANTO AO CUIDADO E PREVENÇÃO A DESASTRES NATURAIS. ATENDIMENTO DE DEMANDAS OCASIONADAS POR EMERGÊNCIAS NATURAIS TAIS COMO
ENCHENTES, TEMPESTADES, QUEDA DE ÁRVORES, DESTELHAMENTO E DESMORONAMENTOS.
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Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
1.001 - DEFESA CIVIL NA ESCOLA PROMOVER AÇÕES EDUCACIONAIS VOLTADAS PARA A SEGURANÇA DOMÉSTICA, COMUNITÁRIA E INDIVIDUAL
PROMOVENDO CIDADES RESILIENTES.
PALESTRAS DE ORIENTAÇÃO QUANTIDADE 20,00
2.022 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO, CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES E VOLUNTÁRIOS,
PAGAMENTO DE DIÁRIAS E ALUGUEL SOCIAL EM CASO DE
EMERGÊNCIA E/OU CALAMIDADE PÚBLICA.
AQUISIÇÕES E SERVIÇOS PERCENTUAL 100,00
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06001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
0045 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA
ATENDER AS DEMANDAS REFERENTES A COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES RELATIVAS A EXECUÇÕES ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL DOS ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
E O ESTABELECIMENTO E ACOMPANHAMENTO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DE DESEMBOLSO, EM CONFORMIDADE COM DETERMINAÇÕES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E
NORMAS LEGAIS PERTINENTES, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS E
ESTRUTURAÇÃO DA ATIVIDADE TRIBUTÁRIA.
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Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
2.128 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMFAZ ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO REGULAR E EFICIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, POR MEIO DO SUPORTE
ÁS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS
NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS FISCAIS,
TRIBUTÁRIAS, CONTÁBEIS E FINANCEIRAS DO MUNICÍPIO.
REGISTRO DE RECEITAS E QUANTIDADE 25,00
2.129 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO FINANCEIRA ASSEGURAR A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS À ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL DA SECRETARIA DE
FAZENDA NO ÂMBITO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL,
ABRANGENDO AÇÕES DE FOLHA DE PAGAMENTO, CAPACITAÇÃO
E APERFEIÇÕAMENTO DOS SERVIDORES PARA MELHORAR O
DESEMPENHO INSTITUCIONAL.
SERVIDORES QUANTIDADE 32,00
2.130 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO TRIBUTÁRIA GARANTIR A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NO ÂMBITO DO DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL,
ABRANGENDO AÇÕES DE FOLHA DE PAGAMENTO, CAPACITAÇÃO
E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES VISANDO MELHORAR O
DESEMPENHO INSTITUCIONAL E A ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO.
SERVIDORES QUANTIDADE 102,00
2.148 - ESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES TRIBUTÁRIA PROMOVER A MODERNIZAÇÃO E O FORTALECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, POR MEIO DE
INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA,
VISANDO APRIMORAR A EFICIÊNCIA NA ARRECADAÇÃO DE
TRIBUTOS, AUMENTAR A CAPACIDADE DE FISCALIZAÇÃO E
MELHORAR A GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS.
CRESCIMENTO DA PERCENTUAL 5,00
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07001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0010 - PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEMAD
MODERNIZAR, CRIAR NORMAS, DIRETRIZES E ROTINAS, VISANDO O APERFEISOAMENTO DO ATENDIMENTO PÚBLICO, ATENDER DESPESAS ADMINISTRATIVAS COMO: SERVIÇOS DE
TERCEIROS, MATERIAL DE CONSUMO, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO, CONSERVAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS EM GERAL. EMISSÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA
INERENTE AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, BAIXAR ATOS NORMATIVOS, DISCIPLINANDO OS SERVIÇOS DA SECRETARIA
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Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
1.003 - CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE IMÓVEIS GERENCIADOS PELA PROMOVER A CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE IMÓVEIS UTILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO -
SEMAD, VISANDO À ADEQUAÇÃO, FUNCIONALIDADE E
MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DOS ÓRGÃOS SOB
SUA GESTÃO.
REFORMA DO CAM QUANTIDADE 1,00
2.014 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO DE RECURSOS ASSEGURAR A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS À ADMINISTRAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL,
ABRANGENDO AÇÕES DE FOLHA DE PAGAMENTO, CAPACITAÇÃO,
CONTROLE FUNCIONAL E DEMAIS PROCESSOS DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS NO ÂMBITO DA SEMAD.
SERVIDORES REMUNERADOS QUANTIDADE 175,00
2.015 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA GARANTIR O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, POR MEIO DA EXECUÇÃO DE AÇÕES
DE APOIO TÉCNICO, OPERACIONAL E LOGISTICO NECESSÁRIAS À
GESTÃO INTERNA E AO SUPORTE DAS UNIDADES
ORGANIZACIONAIS.
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS QUANTIDADE 22,00
2.016 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - SEMAD EXECUTAR AÇÕES VOLTADAS À PRESERVAÇÃO, CONTROLE, REGISTRO E MANUTENÇÃO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, SOB
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO - SEMAD.
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS QUANTIDADE 5,00
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0012 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
FORTALECER A INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - TIC, AMPLIANDO AS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E A ENTREGA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
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Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
2.017 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO E DE INVESTIMENTOS ASSEGURAR A CONTINUIDADE DAS AÇÕES DE GESTÃO, MANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO E INVESTIMENTOS EM
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS QUANTIDADE 19,00
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RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
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Data:29/04/2026
Página: 15 /
08001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
0013 - PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DE OBRAS PÚBLICAS
DESENVOLVER ATIVIDADES DE DIREÇÃO, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, DASNDO SUPORTE NA EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS CORRELATOS ATRAVÉS DA GESTÃO LOGISTICA
DE PESSOAL, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
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Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
2.023 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVER AÇÕES QUANTO AO SUPORTE ADMINISTRATIVO PARA FINS DE ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES DE DIREÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANCEIRA; OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO
DAS OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS CORRELATOS ATRAVÉS DA
GESTÃO LOGÍSTICA DE PESSOAL, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS.
SERVIDORES UNIDADE 41,00
2.024 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - MANUTENÇÃO DE VIAS PROMOVER AÇÕES PARA A CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL DIRETAMENTE RELACIONADAS À
PRESERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DOS BENS
PÚBLICOS, VISANDO GARANTIR SUA INTEGRIDADE,
FUNCIONALIDADE E VALOR PATRIMONIAL.
RECUPERAÇÃO DE VIAS Metro Quadrado 3.800.000,00
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RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
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Data:29/04/2026
Página: 16 /
0014 - DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E OBRAS
DESENVOLVER E FORTALECER AÇÕES DE PROMOÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA PARA AMPLIAÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIAS NAS VIAS URBANAS E RURAIS,
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REVITALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO EM PRÉDIOS PÚNBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS E SEUS DISTRITOS
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Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
2.025 - IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA MALHA PROMOVER AÇÕES DE PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA
MALHA VIÁRIA E REDE DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS PARA
MELHORIA DA INFRAESTRUTURA E QUALIDADE DE VIDA DA
POPULAÇÃO EM GERAL.
OBRA QUANTIDADE 11,00
2.026 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, REVITALIZAÇÃO, PROMOVER AÇÕES DE PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PARA
MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO EM GERAL,
ATRAVÉS DA CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA,
REVITALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESPAÇOS,
EQUIPAMENTOS E PRÉDIOS PÚBLICOS, ENTRE OUTROS.
OBRA QUANTIDADE 6,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
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Data:29/04/2026
Página: 17 /
0015 - CUIDANDO DE DOURADOS
IMPLEMENTAR A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS CIVIS, DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA, ATRAVÉS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS DIVERSOS.IMPLANTAÇÃO
DE PROJETOS PARA O MELHOR DESENVOLVIMENTO DA GRANDE DOURADOS E REGIÃO COM SUPORTE FINANCEIRO E LOGISTICO PARA PLANEJAR, ACOMPANHAR E AVALIAR AS AÇÕES E
EXECUÇÕES DOS PROJETOS. APERFEIÇOAR E MODERNIZAR OS SERVIÇOS URBANOS OFERTADOS PRIORIZANDO O DESENVOLVIMENTO A SEGURANÇA A QUALIDADE E A SATISFAÇÃO DOS
USUÁRIOS. PROMOVER O CUIDADO COM A POPULAÇÃO E A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA EM DOURADOS.
Produto Unidade de Medida Ações Meta Resultado Esperado
Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
1.002 - MOBILIDADE, DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA DESENVOLVER AÇÕES OBJETIVANDO A CAPTAÇÃO DE RECURSOS QUANTO À BUSCA POR FINANCIAMENTO PÚBLICO
PARA VIABILIZAR A EXECUÇÃO DE OBRAS VISANDO A MELHORIA
DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO EM GERAL, ATRAVÉS DE
OBRAS DE INFRAESTRUTURA E CIVIS.
OBRAS QUANTIDADE 8,00
MUNICIPIO DE DOURADOS - MS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
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68
Data:29/04/2026
Página: 18 /
08002 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
0047 - PROGRAMA MORAR COM AMOR
PROMOVER ACESSO À MORADIA DIGNA, SEGURA E REGULARIZADA À POPULAÇÃO DE DOURADOS, COM PRIORIDADE ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, POR MEIO DA
EXECUÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, MELHORIA HABITACIONAL E AÇÕES INTEGRADAS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, TENDO COMO FOCO GARANTIR O
DIREITO SOCIAL A MORADIA, FORTALECER O SENTIMENTO DE PERTENCIMENTO, FOMENTAR A INCLUSÃO SOCIAL E URBANA E AMPLIAR O CUIDADO COM AS FAMÍLIAS, DESDE A ENTREGA DA
CASA ATÉ A CONSTRUÇÃO DE UM LAR COM DIGNIDADE, ALINHADO AOS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA HABITACIONAL DO MUNICÍPIO, " CASA E CUIDADO PARA TODOS", REFORÇANDO O
COMPROMISSO COM UMA CIDADE MAIS JUSTA, HUMANA E ACOLHEDORA.
Produto Unidade de Medida Ações Meta Resultado Esperado
Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
1.035 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS IMPLANTAR PROGRAMAS HABITACIONAIS NO MEIO URBANO, COM FOCO NA PROMOÇÃO DO ACESSO À MORADIA DIGNA, REDUÇÃO
DO DÉFICIT HABITACIONAL E MELHORIA DA QUAIDADE DE VIDA
DA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA.
UNIDADES HABITACIONAIS QUANTIDADE 500,00
1.036 - DOURADOS EM CASA - AUTO CONSTRUÇÃO PROMOVER O ACESSO À MORADIA DIGNA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, POR MEIO DE UM PROGRAMA DE
AUTOCONSTRUÇÃO ASSISTIDA, QUE OFERECE SUPORTE
TÉCNICO, SOCIAL E INSTITUCIONAL, ALÉM DA DISPONIBILIZAÇÃO
DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E TERRENOS URBANIZADOS. A
INICIATIVA BUSCA ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS NO
TERRENOS QUANTIDADE 315,00
1.037 - MORADIA LEGAL - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PROMOVER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ÁREAS URBANAS OCUPADAS INFORMALMENTE, ASSEGURANDO O DIREITO À
MORADIA, A TITULAÇÃO DOS OCUPANTES E A INTEGRAÇÃO
DESSES NÚCLEOS AO TECIDO URBANO, COM MELHORIA DAS
CONDIÇÕES HABITACIONAIS, AMBIENTAIS E SOCIAIS.
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA QUANTIDADE 1.800,00
2.138 - GOVERNANÇA DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO ASSEGURAR A COORDENAÇÃO, GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO,
PROMOVENDO A IMPLEMENTAÇÃO EFICIENTE DE POLÍTICAS
PÚBLICAS VOLTADAS À HABITAÇÃO DE INTERESSE DO
MUNICÍPIO.
ATENDIMENTOS QUANTIDADE 15.000,00
MUNICIPIO DE DOURADOS - MS
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RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
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Data:29/04/2026
Página: 19 /
08003 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
0047 - PROGRAMA MORAR COM AMOR
PROMOVER ACESSO À MORADIA DIGNA, SEGURA E REGULARIZADA À POPULAÇÃO DE DOURADOS, COM PRIORIDADE ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, POR MEIO DA
EXECUÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, MELHORIA HABITACIONAL E AÇÕES INTEGRADAS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, TENDO COMO FOCO GARANTIR O
DIREITO SOCIAL A MORADIA, FORTALECER O SENTIMENTO DE PERTENCIMENTO, FOMENTAR A INCLUSÃO SOCIAL E URBANA E AMPLIAR O CUIDADO COM AS FAMÍLIAS, DESDE A ENTREGA DA
CASA ATÉ A CONSTRUÇÃO DE UM LAR COM DIGNIDADE, ALINHADO AOS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA HABITACIONAL DO MUNICÍPIO, " CASA E CUIDADO PARA TODOS", REFORÇANDO O
COMPROMISSO COM UMA CIDADE MAIS JUSTA, HUMANA E ACOLHEDORA.
Produto Unidade de Medida Ações Meta Resultado Esperado
Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
1.038 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS IMPLANTAR PROGRAMAS HABITACIONAIS NO MEIO URBANO, COM FOCO NA PROMOÇÃO DO ACESSO À MORADIA DIGNA, REDUÇÃO
DO DÉFICIT HABITACIONAL E MELHORIA DA QUAIDADE DE VIDA
DA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA.
UNIDADES HABITACIONAIS QUANTIDADE 500,00
1.039 - DOURADOS EM CASA - AUTO CONSTRUÇÃO PROMOVER O ACESSO À MORADIA DIGNA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, POR MEIO DE UM PROGRAMA DE
AUTOCONSTRUÇÃO ASSISTIDA, QUE OFERECE SUPORTE
TÉCNICO, SOCIAL E INSTITUCIONAL, ALÉM DA DISPONIBILIZAÇÃO
DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E TERRENOS URBANIZADOS. A
INICIATIVA BUSCA ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS NO
TERRENOS QUANTIDADE 315,00
1.040 - MORADIA LEGAL - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PROMOVER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ÁREAS URBANAS OCUPADAS INFORMALMENTE, ASSEGURANDO O DIREITO À
MORADIA, A TITULAÇÃO DOS OCUPANTES E A INTEGRAÇÃO
DESSES NÚCLEOS AO TECIDO URBANO, COM MELHORIA DAS
CONDIÇÕES HABITACIONAIS, AMBIENTAIS E SOCIAIS.
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA QUANTIDADE 800,00
2.139 - GOVERNANÇA DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO ASSEGURAR A GESTÃO EFICIENTE, TRANSPARENTE E PARTICIPATIVA DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, PROMOVENDO POLÍTICAS
PÚBLICAS HABITACIONAIS VOLTADAS À POPULAÇÃO DE BAIXA
RENDA E ASSEGURANDO O DIREITO À MORADIA DIGNA.
ATENDIMENTOS QUANTIDADE 15.000,00
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RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
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09001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR
0017 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO SUSTENTÁVEL URBANO E RURAL; O ABASTECIMENTO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO ALIMENTAR E A INSPEÇÃO SANITÁRIA DE
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL.
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Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
2.027 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA APOIAR E MANTER AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA ATRAVÉS DE RECURSOS HUMANOS. SERVIDORES QUANTIDADE 30,00
2.028 - APOIO E ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO PROMOVER E APOIAR MECANISMOS DE FOMENTO AOS DIFERENTES ARRANJOS PRODUTIVOS AGROPECUÁRIOS E
AGROINDUSTRIAIS DO MUNICÍPIO.
AGRICULTORES ATENDIDOS QUANTIDADE 788,00
2.029 - DESENVOLV. DE AÇÕES DE APOIO À CAPTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E PROMOVER E APOIAR PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES DE INCENTIVO À COMERCIALIZAÇÃO SEGURA DE PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS, À CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS
E À ECONOMIA LOCAL.
BENEFICIÁRIOS DOS QUANTIDADE 9.263,00
2.030 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - SEMAF PROMOVER AÇÕES DE AMPLIAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. VEÍCULOS/MÁQUINAS E QUANTIDADE 65,00
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RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
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09002 - FUNDO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
0016 - PROGRAMA DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDEDORES
BUSCAR SOLUÇÕES VALORIZANDO AS RELAÇÕES ENTRE AS PESSOAS.
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Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
2.021 - ECONOMIA SOLIDÁRIA EM DESENVOLVIMENTO PROMOVER E APOIAR MECANISMOS DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA. EMPREENDIMENTOS QUANTIDADE 400,00
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RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
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Data:29/04/2026
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10001 - SECRETARIA MUN. DE DESENV. ECONÔMICO E INOVAÇÃO
0025 - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO LOCAL
INCENTIVAR E APOIAR INICIATIVAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO (P&D) EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO POR MEIO DE SUBSÍDIOS, PARCERIAS E INCENTIVOS FISCAIS, COM
FOCO NA CRIAÇÃO DE SOLUÇÕES INOVADORAS QUE ATENDAM ÀS NECESSIDADES LOCAIS E REGIONAIS, CONTRIBUINDO PARA O AUMENTO DA COMPETITIVIDADE DAS EMPRESAS E
MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO.
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Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
2.069 - INCENTIVO A CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO INCENTIVAR E APOIAR INICIATIVAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO (P&D) EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
POR MEIO DE SUBSÍDIOS, PARCERIAS E INCENTIVOS FISCAIS,
COM FOCO NA CRIAÇÃO DE SOLUÇÕES INOVADORAS QUE
ATENDAM ÀS NECESSIDADES LOCAIS E REGIONAIS,
CONTRIBUINDO PARA O AUMENTO DA COMPETITIVIDADE DAS
ATENDIMENTOS QUANTIDADE 24.016,00
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0034 - PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEMDES
DESENVOLVER AS ATIVIDADES DE DIREÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANCEIRAS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E INOVAÇÃO.
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Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
2.067 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DESENVOLVER AS ATIVIDADES DE DIREÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANCEIRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E INOVAÇÃO.
SERVIDORES QUANTIDADE 16,00
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10002 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
0040 - PROGRAMA DO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
DESENVOLVER O POTENCIAL TURISMO DE DOURADOS, FORTALECER O COMERCIO DE EVENTOS, BARES E RESTAURANTES.
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Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
2.068 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVER O POTENCIAL TURSMO DE DOURADOS, FORTALECER O COMERCÍO DE EVENTOS, BARES E
RESTAURANTES.
MANUTENÇÃO DO FUNDO QUANTIDADE 12,00
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11001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0023 - CONSOLIDAR A GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS
AMPLIAR, MANTER E QUALIFICAR OS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
GERENCIAR E MONITORAR O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO;
PROMOVER A DEMOCRATIZAÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL POR MEIO DOS CONSELHOS E CONFERÊNCIAS AMPLIANDO A PARTICIPAÇÃO POPULAR E GARANTINDO A
DESCENTRALIZAÇÃO DO PODER.
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Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
1.030 - ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES SOCIOASSISTENCIAIS NESTE PROJETO SÃO REGISTRADOS OS GASTOS COM OBRAS DE CONSTRUÇÕES, REFORMAS E OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES
SOCIOASSISTENCIAIS, BEM COMO A AQUISIÇÃO DE MÓVEIS,
EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA EQUIPAR AS REFERIDAS
UNIDADES, A SEREM EXECUTADOS EM PARCERIA COM O ESTADO
E OU UNIÃO.
UNIDADES SOCIOASSISTENCIAIS QUANTIDADE 1,00
2.043 - SUPORTE À GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEMAS NESTA ATIVIDADE SÃO REGISTRADOS TODAS OS GASTOS (CUSTEIO OU CAPITAL) COM APOIO OU SUPORTE A GESTÃO
ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL.
SERVIDORES QUANTIDADE 3,00
2.127 - CASA DOS CONSELHOS NESTA ATIVIDADE SÃO REGISTRADOS TODAS OS GASTOS (CUSTEIO E CAPITAL) COM A GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA DO CONTROLE SOCIAL, REFERENTE A POLÍTICAS
TRANSVERSAIS OU SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS, ORA
VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Conselhos, Comissões e Comitês QUANTIDADE 8,00
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0024 - PROGRAMA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
GARANTIR A PROTEÇÃO INTEGRAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, ZELANDO PELO CUMPRIMENTO DOS SEUS DIREITOS, CONFORME PREVISTO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE (ECA).
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Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
2.042 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES NESTA ATIVIDADE SÃO REGISTRADOS TODAS OS GASTOS NECESSÁRIOS PARA A MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS
DOIS CONSELHOS TUTELARES (LESTE E CENTRO)
CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUANTIDADE 3.000,00
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0049 - VIVA MULHER
PRESTAR ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO ÀS MULHERES VITÍMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA , NA ÁREA URBANA, ALDEIAS INDÍGENAS, RETOMADAS, ASSENTAMENTOS E DISTRITOS,
CONTRIBUINDO PARA INTERRUPÇÃO DO CICLO DE VIOLÊNCIA, RESGATANDO A AUTONOMIA DA MULHER.
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Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
2.044 - ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA NESTA ATIVIDADE SÃO REGISTRADOS TODAS OS GASTOS (CUSTEIO E CAPITAL) NECESSÁRIOS PARA A MANUTENÇÃO E
FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO VIVA MULHER
MULHERES QUANTIDADE 200,00
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11002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0023 - CONSOLIDAR A GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS
AMPLIAR, MANTER E QUALIFICAR OS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
GERENCIAR E MONITORAR O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO;
PROMOVER A DEMOCRATIZAÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL POR MEIO DOS CONSELHOS E CONFERÊNCIAS AMPLIANDO A PARTICIPAÇÃO POPULAR E GARANTINDO A
DESCENTRALIZAÇÃO DO PODER.
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Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
1.005 - PROJETOS QUE ATENDEM NECESSIDADES PONTUAIS NESTE PROJETO SÃO REGISTRADOS TODOS OS GASTOS
(CUSTEIO E CAPITAL) COM RECURSOS ADVINDOS DE PROJETOS,
DE ORIGEM FEDERAL OU ESTADUAL, DESTINADOS À
ASSISTÊNCIA SOCIAL, CUJAS INICIATIVAS VISAM ATENDER
NECESSIDADES PONTUAIS DE UMA POPULAÇÃO ESPECÍFICA,
COMPLEMENTANDO AÇÕES QUE JÁ SE ENCONTRAM EM
INDIVÍDUOS QUANTIDADE 750,00
1.006 - EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA NESTE PROJETO SÃO REGISTRADOS TODAS OS GASTOS (CUSTEIO E CAPITAL) COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS
PARLAMENTARES, INDIVIDUAIS OU DE BANCADA, TANTO AS DE
ORIGEM ESTADUAL QUANTO FEDERAL., DESTINADAS AOS
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS, GESTÃO OU ÀS ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CÍVIL-OSC, PARA DESPESAS DE CUSTEIO OU
INDIVÍDUOS QUANTIDADE 754,00
1.011 - REFORMAS, CONSTRUÇÕES E AMPLIAÇÕES DE UNIDADES NESTE PROJETO SÃO REGISTRADOS OS GASTOS COM OBRAS DE REFORMS, CONSTRUÇÕES E OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES
SOCIOASSISTENCIAIS, A SEREM EXECUTADAS EM PARCERIA COM
O ESTADO OU UNIÃO.
UNIDADES SOCIOASSISTENCIAIS QUANTIDADE 2,00
2.031 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FMAS NESTA ATIVIDADE SÃO REGISTRADOS TODAS OS GASTOS (CUSTERIO E CAPITAL) COM A GESTÃO ADMINISTRATIVA,
FINANCEIRA, DIREÇÃO E COORDENAÇÃO DE TODOS OS
SERVIÇOS, BENEFÍCIOS E PARCERIAS EXECUTADOS PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
SERVIDORES QUANTIDADE 31,00
2.032 - GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS IGD-SUAS NESTA ATIVIDADE SÃO REGISTRADOS TODAS OS GASTOS (CUSTEIO E CAPITAL) QUE A GESTÃO DO SUAS REALIZA PARA
DESENVOLVER SUAS AÇÕES, QUE COMPREENDEM:
--SISTEMATIZAÇÃO DA PRODUÇÃO, ANÁLISE E DISSEMINAÇÕES
DE INFORMAÇÕES QUE INCIDAM SOBRE FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS
VISANDO A QUALIDADE DOS SERVIÇOS, CRIANDO UM INDICADOR
SERVIDORES QUANTIDADE 12,00
2.033 - GESTÃO DESCENTRALIZADA DO CADUNICO E BOLSA FAMÍLIA NESTA ATIVIDADE SÃO REGISTRADOS TODAS OS GASTOS (CUSTEIO E CAPITAL) QUE A GESTÃO DESCENTRALIZADA DO
CADÙNICO E BOLSA FAMÍLIA REALIZA PARA DESENVOLVER SUAS
AÇÕES, QUE COMPREENDEM:
--CADASTRO ÚNICO: INCLUSÃO/ATUALIZAÇÃO NO CADÚNICO DAS
FAMÍLIAS QUE DEMANDAM BENEFÍCIOS SOCIAIS
CADASTROS/ATUALIZAÇÕES QUANTIDADE 11.000,00
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2.034 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NESTA ATIVIDADE SÃO REGISTRADOS TODAS OS GASTOS (CUSTEIO E CAPITAL) QUE O BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA -PSB REALIZA PARA DESENVOLVER SUAS AÇÕES, QUE
COMPREENDEM: O BLOCO DA PSB É COMPOSTO POR 02 (dois)
SERVIÇOS: PAIF E SCFV.
SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA-PAIF -
ATENDIMENTO/ACOMPANHAMEN QUANTIDADE 25.000,00
2.035 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL REGISTRAM-SE OS GASTOS (CUSTEIO E CAPITAL) COM AS AÇÕES DA PROT. SOCIAL ESPECIAL, QUE COMPREENDEM: BL. DA PROT.
SOCIAL ESP. DE MÉDIA COMPLEXIDADE - ATEND. ESPEC. A
FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS EM SIT. DE RISCO PESSOAL OU SOCIAL,
COM DIR. VIOLADOS OU AMEAÇADOS, SEM ROMPIMENTO DOS
VÍNCULOS FAMILIARES. SÃO OFERTADOS NAS UNIDS. GOVERN.:
ATENDIMENTO/ACOMPANHAMEN QUANTIDADE 22.000,00
2.036 - GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NESTA ATIVIDADE SÃO REGISTRADOS TODAS OS GASTOS COM A AQUISIÇÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS, QUE COMPREENDEM:
OS BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS É UMA MODALIDADE DE
PROVISÃO DE CARÁTER SUPLEMENTAR E TEMPORÁRIO PARA
ATENDER FAMÍLIAS/INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE SOCIAL. SÃO ESPÉCIE DE BENEFÍCIOS:
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS QUANTIDADE 4.680,00
2.037 - PROCAD - SUAS NESTA ATIVIDADE SÃO REGISTRADOS TODOS OS GASTOS
(CUSTEIO E CAPITAL) COM O PROGRAMA DE FORTALECIMENTO
EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CADASTRO ÚNICO NO
SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, É UMA INICIATIVA QUE
VISA APRIMORAR A GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO,
ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO AOS REGISTROS UNIPESSOAIS E
CADASTROS/ATUALIZAÇÕES QUANTIDADE 200,00
2.038 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL NO SUAS NESTA ATIVIDADE SÃO REGISTRADOS TODOS OS GASTOS (CUSTEIO E CAPITAL) COM A MANUTENÇÃO DO CONTROLE
SOCIAL, QUE COMPREENDEM:
-MANUTENÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO PARA A ADMINISTRAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS PARA A
REALIZAÇÃO DAS REUNIÕES E DEMAIS AÇÕES;
SERVIÇOS E OSCs QUANTIDADE 32,00
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Data:29/04/2026
Página: 30 /
11003 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
0024 - PROGRAMA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
GARANTIR A PROTEÇÃO INTEGRAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, ZELANDO PELO CUMPRIMENTO DOS SEUS DIREITOS, CONFORME PREVISTO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE (ECA).
Produto Unidade de Medida Ações Meta Resultado Esperado
Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
1.007 - APOIO AOS PROJETOS E SERVIÇOS DESENVOLVIDOS EM ÂMBITO NESTE PROJETO SÃO REGISTRADOS TODAS OS GASTOS (CUSTEIO E CAPITAL), COM A EXECUÇÃO DE PROJETOS
GOVERNAMENTAIS E PROJETOS DAS ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL-OSCS VOLTADOS PARA AS CRIANÇAS E
ADOLESCENTES.
CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUANTIDADE 200,00
2.040 - APOIO AS AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA NESTA ATIVIDADE SÃO REGISTRADOS TODOS OS GASTOS COM AS AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE-CMDCA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUANTIDADE 200,00
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Data:29/04/2026
Página: 31 /
11004 - FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS - REMAD
0027 - VIVA SEM DROGAS
CAPTAR RECURSOS, APOIAR FINANCEIRAMENTE, ASSESSORAR E EXECUTAR OS PROGRAMAS, PROJETOS, SERVIÇOS CONTINUADOS E AÇÕES, GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS
NO ÂMBITO DA PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS EM CONSONÂNCIA COM AS DELIBERAÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL ANTI DROGAS-COMAD E A POLÍTICA NACIONAL SOBRE DROGASPNAD.
Produto Unidade de Medida Ações Meta Resultado Esperado
Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
1.009 - APOIO AOS PROJETOS E SERVIÇOS DESENVOLVIDOS EM ÂMBITO NESTE PROJETO SÃO REGISTRADOS TODAS OS GASTOS (CUSTEIO E CAPITAL), COM A EXECUÇÃO DE PROJETOS
GOVERNAMENTAIS E PROJETOS DAS ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL-OSCS NO COMBATE AO USO DE DROGAS.
USUÁRIOS DE SUBSTÂNCIAS QUANTIDADE 20,00
2.046 - APOIO AS AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL SOBRE DROGAS - NESTA ATIVIDADE SÃO REGISTRADOS TODOS OS GASTOS (CUSTEIO E CAPITAL) COM AS AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL
SOBRE DROGAS
USUÁRIOS DE SUBSTÂNCIAS QUANTIDADE 20,00
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Data:29/04/2026
Página: 32 /
11005 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS
0023 - CONSOLIDAR A GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS
AMPLIAR, MANTER E QUALIFICAR OS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
GERENCIAR E MONITORAR O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO;
PROMOVER A DEMOCRATIZAÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL POR MEIO DOS CONSELHOS E CONFERÊNCIAS AMPLIANDO A PARTICIPAÇÃO POPULAR E GARANTINDO A
DESCENTRALIZAÇÃO DO PODER.
Produto Unidade de Medida Ações Meta Resultado Esperado
Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
2.048 - IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS / PARCERIAS NESTA ATIVIDADE SÃO REGISTRADOS TODAS OS GASTOS (CUSTERIO E CAPITAL) COM A IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS.
ATENDIMENTO/ACOMPANHAMEN QUANTIDADE 20.000,00
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Data:29/04/2026
Página: 33 /
11006 - FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
0028 - PROGRAMA PARA PROMOVER OS DIREITOS, AUTONOMIA E SOCIALIZAÇÃO DOS JOVENS
CAPTAR RECURSOS, APOIAR FINANCEIRAMENTE, ASSESSORAR E EXECUTAR OS PROGRAMAS, PROJETOS, SERVIÇOS CONTINUADOS E AÇÕES, GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS
NO ÂMBITO DE ATENÇÃO À JUVENTUDE EM CONSONÂNCIA COM AS DELIBERAÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE-CMJ, ESTATUTO DA JUVENTUDE E CF/88.
Produto Unidade de Medida Ações Meta Resultado Esperado
Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
1.010 - APOIO AOS PROJETOS E SERVIÇOS DESENV. EM ÂMBITO NESTE PROJETO SÃO REGISTRADOS TODAS OS GASTOS (CUSTEIO E CAPITAL), COM A EXECUÇÃO DE PROJETOS
GOVERNAMENTAIS E PROJETOS DAS ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL-OSCS VOLTADOS PARA OS JOVENS.
JOVENS QUANTIDADE 100,00
2.047 - APOIO AS AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE - CMJ NESTA ATIVIDADE SÃO REGISTRADOS TODOS OS GASTOS (CUSTEIO E CAPITAL) COM AS AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL
DA JUVENTUDE - CMJ.
JOVENS QUANTIDADE 100,00
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Data:29/04/2026
Página: 34 /
11007 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
0026 - PROGRAMA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
CAPTAR RECURSOS, APOIAR FINANCEIRAMENTE, ASSESSORAR E EXECUTAR OS PROGRAMAS, PROJETOS, SERVIÇOS CONTINUADOS E AÇÕES, GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS
NO ÂMBITO DE ATENÇÃO À PESSOA IDOSA EM CONSONÂNCIA COM AS DELIBERAÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA-CMDPI, POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO -
LEI 8842 DE 04/01/1994, ESTATUTO DO IDOSO - LEI 10.741 DE 01/10/2003 E CF/88.
Produto Unidade de Medida Ações Meta Resultado Esperado
Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
1.008 - APOIO AOS PROJETOS E SERVIÇOS DESENV. EM ÂMBITO NESTE PROJETO SÃO REGISTRADOS TODAS OS GASTOS (CUSTEIO E CAPITAL), COM A EXECUÇÃO DE PROJETOS
GOVERNAMENTAIS E PROJETOS DAS ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL-OSCS VOLTADOS PARA AS PESSOAS IDOSAS.
PESSOAS IDOSAS QUANTIDADE 60,00
2.041 - APOIO AS AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA NESTA ATIVIDADE SÃO REGISTRADOS TODOS OS GASTOS (CUSTEIO E CAPITAL), COM AS AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA-CMDPI
PESSOAS IDOSAS QUANTIDADE 60,00
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RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
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Data:29/04/2026
Página: 35 /
12002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0018 - PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEMS
GARANTIR A MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE A GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE
Produto Unidade de Medida Ações Meta Resultado Esperado
Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
1.024 - INVESTIMENTOS EM GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EQUIPAR E MANTER OS MATERIAIS PERMAMENTES DESTINADOS AO ÓRGÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO E PERCENTUAL 200.000,00
2.099 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DA MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ATRAVÉS DA GESTÃO DE CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE BENS E
SERVIÇOS, ASSIM COMO O PAGAMENTO DE SERVIDORES
LIGADOS A EXECUÇÃO DESTAS ATIVIDADES
MANUTENÇÃO E PERCENTUAL 50.297.524,00
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RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
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0019 - GESTÃO DO SUS
FORTALECER O CONTROLE SOCIAL E GARANTIR AS AÇÕES DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE.
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Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
2.100 - MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MANTER O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE EM FUNCIONAMENTO, ASSEGURANDO A PARTICIPAÇÃO DO ÓRGÃO
DE CONTROLE SOCIAL NA POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE
FUNCIONAMENTO DO CMS UNIDADE 314.273,00
2.102 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR AOS PROFISSIONAIS DA REPASSAR OS VALORES ENVIADOS PELO GOVERNO FEDERAL
REFERENTES AO COMPLEMENTO DO PISO DOS PROFISSIONAIS
DE ENFERMAGEM, A REDE PRIVADA
REPASSES DE RECURSOS PERCENTUAL 16.300.000,00
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0020 - FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE
MANTER E FORTALECER O ACESSO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À POPULAÇÃO EM CONFORMIDADE COM PNAB.
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Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
1.025 - INVESTIMENTOS EM ATENÇÃO PRIMÁRIA AMPLIAR E FORTALECER A ESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES DE SAÚDE, DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, ENGLOBANDO AS EXISTENTES E
AS VINDOURAS POR MEIO DE AQUISIÇÕES DE NATUREZA
PERMANENTE.
AÇÕES DE SERVIÇOS DE SAUDE PERCENTUAL 14.086.000,00
2.103 - PROMOÇÃO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO FORTALECER A AS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, AMPLIANDO A COBERTURA DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA
FAMÍLIA E DA SAÚDE BUCAL. COM VISTAS À UNIVERSALIZAÇÃO
DO ACESSO, DA ABRANGENCIA DO CUIDADO INTEGRAL, DA
PROMOÇÃO DA SAÚDE DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS
E REDUÇÃO DE DESIGUALDADES DE RAÇA/ETNIA, SOCIAIS E DE
AÇÕES DE SERVIÇOS DE SAUDE PERCENTUAL 77.598.822,00
2.104 - PROMOÇÃO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DOS AGENTES MANTER E FORTALECER AS ATIVIDADES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE VISANDO SUAS AÇÕES NO AMBITO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
AÇÕES DE SERVIÇOS DE SAUDE PERCENTUAL 32.843.503,00
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0021 - MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
MANTER E FORTALECER O ACESSO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA PACTUADOS NA REGIÃO DE SAÚDE.
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Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
1.026 - INVESTIMENTOS EM ATENÇÃO DE SAÚDE ESPECIALIZADA AMPLIAR E FORTALECER A ESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES DE SAÚDE, DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, ENGLOBANDO AS
EXISTENTES E AS VINDOURAS POR MEIO DE AQUISIÇÕES DE
NATUREZA PERMANENTE.
SERVIÇOS DE ATENÇÃO PERCENTUAL 27.832.010,00
2.105 - PROMOÇÃO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PROMOVER E FORTALECER O ACESSO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA, CONFORME AS NECESSIDADES DA
POPULAÇÃO, REDUZINDO AS DESIGUALDADES E PROMOVENDO A
INTEGRALIDADE DO CUIDADO
SERVIÇOS DE ATENÇÃO PERCENTUAL 60.522.225,00
2.106 - PROMOÇÃO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE SERVIÇOS DA MANTER E FORTALECER O SERVIÇO DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA À POPULAÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO PERCENTUAL 20.643.896,00
2.107 - MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES DA REDE MANTER E FORTALECER OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA REDE COMPLEMENTAR AO SUS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PERCENTUAL 115.663.711,00
2.108 - SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA OFERTADOS POR MEIO DA MANTER E FORTALECER OS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA OFERTADOS PELA FUNSAUD POR MEIO DA UPA E
DO HOSPITAL DA VIDA
SERVIÇOS DE ATENÇÃO PERCENTUAL 90.884.077,00
2.121 - MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DO CEREST PROMOVER E PROTEGER A SAÚDE DOS TRABALHADORES, ATUANDO NA PREVENÇÃO, ASSITENCIA E VIGILANCIA EM SAUDE
RELACIONADA AO TRABALHO
SERVIÇOS DE ATENÇÃO PERCENTUAL 907.557,00
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0022 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
MANTER E FORTALECER O ACESSO DA POPULAÇÃO À MEDICAMENTOS, INSUMOS ESTRATÉGICOS E SERVIÇOS FARMACÊUTICOS, QUALIFICANDO A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.
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Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
1.027 - INVESTIMENTOS EM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA AMPLIAR E FORTALECER A ESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, ENGLOBANDO AS EXISTENTES E
AS VINDOURAS POR MEIO DE AQUISIÇÕES DE NATUREZA
PERMANENTE.
MANUTENÇÃO E PERCENTUAL 50.000,00
2.109 - CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS NA ASSISTÊNCIA GARANTIR A AMPLIAÇÃO E O CONTÍNUO APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA COM A
FINALIDADE DE PRESTAR SERVIÇOS PÚBLICOS DE QUALIDADE À
POPULAÇÃO
MANUTENÇÃO E PERCENTUAL 14.275,00
2.110 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PACTUADOS TRIPARTITE MANTER O ACESSO DA POPULAÇÃO A MEDICAMENTOS PACTUADOS NA COMISSÃO DE GESTORES TRIPARTITE,
COMPONENTE BÁSICO DA RENAME E CONTEMPLADOS PELA
REMUME VIGENTE
DISTRIBUIÇÃO DE PERCENTUAL 3.772.622,00
2.111 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO PACTUADOS PROPORCIONAR O ACESSO À POPULAÇÃO A MEDICAMENTOS QUE SERÃO ADQUIRIDOS SEM A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS
TRIPARTITE DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA, UMA VEZ QUE TAIS
MEDICAMENTOS NÃO CONSTAM NA RENAME
DISTRIBUIÇÃO DE PERCENTUAL 2.100.000,00
2.112 - AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA FINS ESPECIAIS MANTER O FORNECIMENTO DE FORMULAS NUTRICIONAIS E SUPLEMENTOS DISTRIBUIÇÃO DE PERCENTUAL 4.725.000,00
2.113 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PACTUADOS A PESSOAS PRIVADAS GARANTIR O ACESSO DA POPULAÇÃO EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE A MEDICAMENTOS PACTUADOS CONTEMPLADOS NA
REMUME VIGENTE.
DISTRIBUIÇÃO DE PERCENTUAL 58.119,00
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Data:29/04/2026
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2.114 - AQUISIÇÃO DE INSUMOS FARMACÊUTICOS DE ATENÇÃO EM SAÚDE FORTALECER AS ÁREAS DE ATENÇÃO EM SAÚDE ATRAVÉS DA AQUISIÇÃO DE INSUMOS FARMACÊUTICOS E/OU MEDICAMENTOS
QUE SERÃO ADQUIRIDOS SEM A UTILIZAÇÃO DO RECURSO
TRIPARTITE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
DISTRIBUIÇÃO DE PERCENTUAL 2.200.000,00
2.115 - AQUISIÇÃO DE INSUMOS FARMACÊUTICOS DE URGÊNCIA E FORTALECER AS ÁREAS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ATRAVÉS DA AQUISIÇÃO DE INSUMOS FARMACÊUTICOS E/OU
MEDICAMENTOS QUE SERÃO ADQUIRIDOS SEM A UTILIZAÇÃO DO
RECURSO TRIPARTITE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
DISTRIBUIÇÃO DE PERCENTUAL 73.500,00
2.116 - AQUISIÇÃO DE INSUMOS FARMACÊUTICOS DE VIGILÂNCIA EM FORTALECER AS ÁREAS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE ATRAVÉS DA AQUISIÇÃO DE INSUMOS FARMACÊUTICOS E/OU MEDICAMENTOS
QUE SERÃO ADQUIRIDOS SEM A UTILIZAÇÃO DO RECURSO
TRIPARTITE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
DISTRIBUIÇÃO DE PERCENTUAL 210.000,00
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0031 - SISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
GARANTIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (EPIDEMIOLÓGICA , SANITÁRIA E AMBIENTAL) DE FORMA CONTÍNUA E SISTEMÁTICA.
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Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
1.028 - INVESTIMENTOS EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA AMPLIAR E FORTALECER A ESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES DE SAÚDE, DA VIGILANCIA SANITÁRIA, ENGLOBANDO AS EXISTENTES
E AS VINDOURAS POR MEIO DE AQUISIÇÕES DE NATUREZA
PERMANENTE.
MANUTENÇÃO E PERCENTUAL 50.000,00
1.029 - INVESTIMENTOS EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA AMPLIAR E FORTALECER A ESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES DE SAÚDE, DAS UNIDADES DE VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA,
ENGLOBANDO AS EXISTENTES E AS VINDOURAS POR MEIO DE
AQUISIÇÕES DE NATUREZA PERMANENTE.
MANUTENÇÃO E PERCENTUAL 550.000,00
2.117 - FORTALECIMENTO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA MANTER O FUNCIONAMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL DO MUNICIÍPIO DE DOURADOS, GARANTINDO A
CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, INSPEÇÃO E
DEMAIS ATIVIDADES RELACIONADAS
MANUTENÇÃO E PERCENTUAL 3.696.628,00
2.118 - FORTALECIMENTO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA REDUZIR E CONTROLAR DOENÇAS E AGRAVOS PASSÍVEIS DE PREVENÇÃO E CONTROLE POR MEIO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA
CONTÍNUA, CONTEMPLANDO OS PROGRAMAS DE IMUNIZAÇÃO E
CONTROLE DA TUBERCULOSE E HANSENÍASE
MANUTENÇÃO E PERCENTUAL 7.517.347,00
2.119 - MANUTENÇÃO FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA, REDUZIR E CONTROLAR DOENÇAS E AGRAVOS PASSÍVEIS DE PREVENÇÃO POR MEIO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA CONTÍNUA MANUTENÇÃO E PERCENTUAL 5.068.913,00
2.120 - MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE CONTROLE DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILANCIA E CONTROLE DAS PRINCIPAIS ARBOVIROSES, ANIMAIS SINANTRÓPICOS E
CONTROLE DE ZOONOZES
MANUTENÇÃO E PERCENTUAL 11.904.118,00
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Data:29/04/2026
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12003 - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ADM. HOSPITALAR DE DOURADOS
0048 - PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E PRESERVAÇÃO DA VIDA
PROMOVER E FORTALECER O ACESSO UNIVERSAL À SAÚDE, ASSEGURANDO EQUIDADE E QUALIDADE DE VIDA, FORTALECENDO A ATENÇÃO BÁSICA, PARA QUE NO LONGO PRAZO REDUZA
O ATENDIMENTO NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.
Produto Unidade de Medida Ações Meta Resultado Esperado
Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
2.140 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO MANTER E FORTALECER O SERVIÇO DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA À POPULAÇÃO ATENDIMENTOS PERCENTUAL 10,00
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Data:29/04/2026
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13001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0041 - APRIMORAMENTO DA EDUCAÇÃO
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NOS ANOS INICIAIS E ENSINO FUNDAMENTAL
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Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
1.016 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES CONSTRUÇÃO DE NOVAS UNIDADES DE ENSINO ESCOLAR, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APRIMORAMENTO DA ESTRUTURA
EXISTENTE.
CONSTRUÇÃO E REFORMAS QUANTIDADE 4,00
1.017 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRAS ESPORTIVAS NAS CONSTRUÇÃO DE NOVAS QUADRAS POLIESPORTIVAS, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APRIMORAMENTO DAS EXISTENTES, VISANDO
FOMENTAR A PRÁTICA ESPORTIVA.
CONSTRUÇÃO E REFORMAS QUANTIDADE 3,00
2.074 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR GARANTIR O FORNECIMENTO DE MERENDA ÀS CRIANÇAS DO ENSINO FUNDAMENTAL, GARANTINDO O DESENVOLVIMENTO
FÍSICO E INTELECTUAL DOS ALUNOS.
ALUNOS QUANTIDADE 27.000,00
2.075 - MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL CUSTEAR REMUNERAÇÃO E ENCARGOS DOS SERVIDORES DO ENSINO FUNDAMENTAL, ALÉM DE CUSTEAR EVENTUAL
NECESSIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENSINO.
Unidades de Ensino/Aquisições QUANTIDADE 48,00
2.076 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR CUSTEAR A FROTA PRÓPRIA E CONTRATAR EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE ESCOLAR. ALUNOS QUANTIDADE 3.300,00
2.077 - MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO CUSTEAR ESTRUTURA FÍSICA, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
INERENTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO.
EDIFICAÇÕES QUANTIDADE 52,00
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Data:29/04/2026
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2.078 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS CUSTEAR A OPERACIONALIZAÇÃO E AS ATIVIDADES DOS CONSELHOS RELACIONADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
CONSELHOS QUANTIDADE 3,00
2.079 - IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL DESENVOLVER A ESTRUTURA PEDAGÓGICA, COM FOMENTO À FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
ADAPTADOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICIDADES DA
EDUCAÇÃO ESPECIAL.
Unidades de ensino QUANTIDADE 49,00
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0042 - PRIMEIRA INFÂNCIA
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DAS CRIANÇAS NA PRÉ-ESCOLA E ANOS INICIAIS
Produto Unidade de Medida Ações Meta Resultado Esperado
Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
1.018 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTOS PARA EDUCAÇÃO CONSTRUÇÃO DE NOVAS UNIDADES DE ENSINO INFANTIL, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APRIMORAMENTO DA ESTRUTURA
EXISTENTE.
CONSTRUÇÃO E REFORMAS QUANTIDADE 4,00
2.080 - ALIMENTAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA - CRECHE GARANTIR O FORNECIMENTO DE MERENDA ÀS CRIANÇAS DE 0 A 3 ANOS, GARANTINDO O DESENVOLVIMENTO FÍSICO E
INTELECTUAL DOS ALUNOS DOS ANOS INCIAIS.
Unidades de ensino QUANTIDADE 45,00
2.081 - IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CUSTEAR REMUNERAÇÃO E ENCARGOS DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ALÉM DE CUSTEAR EVENTUAL
NECESSIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO ENSINO
PÚBLICO.
Unidades de Ensino/Aquisições QUANTIDADE 39,00
2.082 - IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - DESENVOLVER A ESTRUTURA PEDAGÓGICA, COM FOMENTO À FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
ADAPTADOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICIDADES DA
EDUCAÇÃO ESPECIAL.
MATERIAL DE QUANTIDADE 39,00
2.083 - MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - PRIMEIRA INFÂNCIA CUSTEAR ESTRUTURA FÍSICA, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
INERENTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DA PRIMEIRA
INFÂNCIA.
AQUISIÇÕES E SERVIÇOS QUANTIDADE 39,00
2.144 - ALIMENTAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA - PRÉ-ESCOLA GARANTIR O FORNECIMENTO DE MERENDA ÀS CRIANÇAS DE 4 A 5 ANOS, GARANTINDO O DESENVOLVIMENTO FÍSICO E
INTELECTUAL DOS ALUNOS DOS ANOS INCIAIS.
ALUNOS QUANTIDADE 7.200,00
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2.145 - IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ- CUSTEAR REMUNERAÇÃO E ENCARGOS DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ALÉM DE CUSTEAR EVENTUAL
NECESSIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO ENSINO
PÚBLICO.
Unidades de Ensino/Aquisições QUANTIDADE 39,00
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Data:29/04/2026
Página: 47 /
13002 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB
0041 - APRIMORAMENTO DA EDUCAÇÃO
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NOS ANOS INICIAIS E ENSINO FUNDAMENTAL
Produto Unidade de Medida Ações Meta Resultado Esperado
Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
1.019 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES CONSTRUÇÃO DE NOVAS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APRIMORAMENTO DA ESTRUTURA
EXISTENTE.
CONSTRUÇÃO E REFORMAS QUANTIDADE 4,00
2.084 - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL CUSTEAR A REMUNERAÇÃO E OS ENCARGOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL. PROFESSORES QUANTIDADE 3.100,00
2.085 - MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS - ADMINISTRATIVOS - ENSINO CUSTEAR AQUISIÇÃO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES INERENTES DA REDE
PÚBLICA DE ENSINO FUNDAMENTAL.
Unidades de Ensino/Aquisições QUANTIDADE 46,00
2.086 - IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL DESENVOLVER A ESTRUTURA PEDAGÓGICA, COM FOMENTO À FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
ADAPTADOS DE ACORDO COM AS ESPECIFICIDADES DA
EDUCAÇÃO ESPECIAL.
REPASSES DE RECURSOS QUANTIDADE 2,00
2.149 - PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO, MANUTENÇÃO, PESSOAL E CUSTEAR A REMUNERAÇÃO E OS ENCARGOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS
ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL - ETI.
ALUNOS INTEGRAIS QUANTIDADE 239,00
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Data:29/04/2026
Página: 48 /
0042 - PRIMEIRA INFÂNCIA
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DAS CRIANÇAS NA PRÉ-ESCOLA E ANOS INICIAIS
Produto Unidade de Medida Ações Meta Resultado Esperado
Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
2.087 - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - CRECHE 70% CUSTEAR REMUNERAÇÃO E ENCARGOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL. PROFESSORES QUANTIDADE 500,00
2.088 - MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS - ADMINISTRATIVOS - CUSTEAR AQUISIÇÃO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES INERENTES DA REDE
PÚBLICA DE ENSINO DA PRIMEIRA INFÂNCIA.
Unidades de Ensino/Aquisições QUANTIDADE 40,00
2.089 - IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - DESENVOLVER A ESTRUTURA PEDAGÓGICA, COM FOMENTO À FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
Unidades de Ensino/Aquisições QUANTIDADE 5,00
2.146 - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PRÉ-ESCOLA 70% PROFESSORES QUANTIDADE 250,00 CUSTEIO DE INVESTIMENTO NOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.
2.147 - MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS - ADMINISTRATIVOS - PRÉ- CUSTEAR AQUISIÇÃO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES INERENTES DA REDE
PÚBLICA DE ENSINO DA PRIMEIRA INFÂNCIA.
Unidades de Ensino/Aquisições QUANTIDADE 40,00
2.150 - PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO, MANUTENÇÃO, PESSOAL E CUSTEAR A REMUNERAÇÃO E OS ENCARGOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DOS
CEIM'S EM TEMPO INTEGRAL - ETI.
ALUNOS INTEGRAIS QUANTIDADE 69,00
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RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
Consolidado
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Data:29/04/2026
Página: 49 /
13003 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED
0007 - ESPORTE E LAZER PARA TODOS
AMPLIAR O ACESSO AO ESPORTE E AS MODALIDADES ESPORTIVAS PARA A POPULAÇÃO ADSCRITA
Produto Unidade de Medida Ações Meta Resultado Esperado
Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
1.021 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS DESTINADOS A PRÁTICAS CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PARQUES, PRAÇAS E BENS PÚBLICOS ADMINISTRADOS PELA FUNDAÇÃO OBRAS/SERVIÇOS QUANTIDADE 2,00
2.010 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA FUNDAÇÃO ATENDER ALUNOS COM UNIDADE 10.000,00 GESTÃO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES.
2.011 - IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE ESPORTE E LAZER CRIAÇÃO DE NOVOS PROJETOS DESPORTIVOS E DE LAZER PARA A POPULAÇÃO DE DOURADOS - MS. LICITAÇÕES, MATERIAIS, UNIDADE 4,00
2.012 - FOMENTO AO ESPORTE ESCOLAR E DE RENDIMENTO MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS DESENVOLVIDAS PELA FUNDAÇÃO E FOMENTO AO DESPORTO. LICITAÇÕES, MATERIAIS, UNIDADE 10,00
2.013 - CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - FUNED CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PARQUES, PRAÇAS E BENS PÚBLICOS ADMINISTRADOS PELA FUNDAÇÃO. OBRAS/SERVIÇOS QUANTIDADE 2,00
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RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
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Página: 50 /
14001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
0029 - PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS OFERTADOS
APERFEIÇOAR E MODERNIZAR OS SERVIÇOS URBANOS OFERTADOS PRIORIZANDO O DESENVOLVIMENTO A SEGURANÇA A QUALIDADE E A SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS.
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Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
2.049 - COORDENAÇÃO DA COLETA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ESTA AÇÃO TEM POR FINALIDADE A COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, A FIM DE
PROPORCIONAR UM SERVIÇO DE QUALIDADE EM SUA
EXECUÇÃO, TORNANDO O MUNICÍPIO DE DOURADOS
REFERÊNCIA NACIONAL NOS SERVIÇOS, ATINGINDO 100% DOS
BAIRROS E UM ATERRO SANITÁRIO COM PERSPECTIVA PARA
RESÍDUOS DOMICILIARES TONELADAS 90.000,00
2.050 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA ESTA AÇÃO TEM POR OBJETO A LIMPEZA URBANA COM VARRIÇÃO, ROCAÇADA, LIMPEZA DAS VIAS E DAS PRAÇAS E
PARQUES, COM UMA ESTRUTURA ADEQUADA, MOSTRANDO A
BELEZA E O PONTENCIAL QUE OS PARQUES, PRAÇAS E VIAS
PÚBLICAS POSSUEM.
VARRIÇÃO QUILOMETROS 75.000,00
2.051 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA - SEMSUR EXECUTAR COM PRIORIDADE E PRESTEZA OS RECURSOS PARA OS SERVIDORES DO NOSSO MUNICÍPIO, PREZANDO PELA
QUALIDADE E PONTUALIDADE.
SERVIDORES QUANTIDADE 110,00
2.052 - COORDENAÇÃO DA MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS ESTA AÇÃO TEM POR OBJETIVO ESTRUTURAR OS DEMAIS SERVIÇOS INERENTES À SECRETARIA, PRIMANDO PELO
BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE, NO QUE CONCERNE À
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE COM OS
SERVIÇOS DE PAISAGISMO REALIZADOS NOS CANTEIROS
CENTRAIS, PRAÇAS E PARQUES, BEM COMO A CORRETA
REVITALIZAÇÃO DE CANTEIROS QUANTIDADE 30,00
2.053 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - SEMSUR ESTA AÇÃO TEM POR OBJETIVO CONSERVAR, ZELAR E CONSERTAR O QUE A SECRETARIA POSSUI DE PATRIMÔNIO. MANUTENÇÃO DE PARQUES E QUANTIDADE 25,00
2.054 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO, EXPANSÃO E ESTA AÇÃO TEM POR OBJETIVO A MODERNIZAÇÃO, EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO, PREZANDO PELA
COLETIVIDADE, DEIXANDO AS VIAS COM UMA ILUMINAÇÃO DE
QUALIDADE, EVITANDO COM ISSO, ACIDENTES, ROUBOS, FURTOS
E OUTRAS SITUAÇÕES QUE POSSAM CAUSAR TRANSTORNOS.
COMO TAMBÉM, A MODERNIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE
MANUTENÇÃO DOS PONTOS DE QUANTIDADE 40.000,00
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Data:29/04/2026
Página: 51 /
15001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
0015 - CUIDANDO DE DOURADOS
IMPLEMENTAR A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS CIVIS, DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA, ATRAVÉS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS DIVERSOS.IMPLANTAÇÃO
DE PROJETOS PARA O MELHOR DESENVOLVIMENTO DA GRANDE DOURADOS E REGIÃO COM SUPORTE FINANCEIRO E LOGISTICO PARA PLANEJAR, ACOMPANHAR E AVALIAR AS AÇÕES E
EXECUÇÕES DOS PROJETOS. APERFEIÇOAR E MODERNIZAR OS SERVIÇOS URBANOS OFERTADOS PRIORIZANDO O DESENVOLVIMENTO A SEGURANÇA A QUALIDADE E A SATISFAÇÃO DOS
USUÁRIOS. PROMOVER O CUIDADO COM A POPULAÇÃO E A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA EM DOURADOS.
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Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
1.015 - IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS PARA O DESENVOLVIMENTO DO PAGAMENTO DOS PROJETOS E SERVIÇOS EFETUADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO. DESAPROPRIAÇÕES DE ÁREAS QUANTIDADE 10,00
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0038 - PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEPLAN
GERIR, CONTROLAR E DIRECIONAR AS RECEITAS E DESPESAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OS PAGAMENTOS DAS ÁREAS DE DESAPROPRIAÇÕES E INDENIZAÇÕES.
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Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
2.065 - COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA PAGAMENTO DE SERVIDORES, AQUISIÇÕES DE MATERIAIS, AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS, DESAPROPRIAÇÕES DE ÁREAS,
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES.
SERVIDORES QUANTIDADE 58,00
2.066 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - SEPLAN CONSTRUÇÃO E REFORMA PREDIAL, AQUISIÇÃO DE MATERIAL, MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MANUTENÇÃO DE QUANTIDADE 2,00
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15002 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS
0015 - CUIDANDO DE DOURADOS
IMPLEMENTAR A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS CIVIS, DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA, ATRAVÉS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS DIVERSOS.IMPLANTAÇÃO
DE PROJETOS PARA O MELHOR DESENVOLVIMENTO DA GRANDE DOURADOS E REGIÃO COM SUPORTE FINANCEIRO E LOGISTICO PARA PLANEJAR, ACOMPANHAR E AVALIAR AS AÇÕES E
EXECUÇÕES DOS PROJETOS. APERFEIÇOAR E MODERNIZAR OS SERVIÇOS URBANOS OFERTADOS PRIORIZANDO O DESENVOLVIMENTO A SEGURANÇA A QUALIDADE E A SATISFAÇÃO DOS
USUÁRIOS. PROMOVER O CUIDADO COM A POPULAÇÃO E A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA EM DOURADOS.
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Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
1.034 - GESTÃO DE PROJETO ESTRUTURAR O MUNICÍPIO COM OBRAS E SERVIÇOS QUE EQUILIBREM DESENVOLVIMENTO URBANO, PROTEÇÃO
AMBIENTAL E BEM-ESTAR SOCIAL, ATENDENDO ÀS DEMANDAS
ATUAIS E FUTURAS DA POPULAÇÃO.
Implementação de Políticas UNIDADE 1,00
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0030 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO AMBIENTAL
IMPLEMENTAR AÇÕES INTEGRADAS DE GESTÃO AMBIENTAL, ALINHANDO O DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO A BASES SUSTENTÁVEIS PARA GARANTIR A CONSERVAÇÃO DOS
RECURSOS NATURAIS, O EQUILÍBRIO AMBIENTAL E O BEM-ESTAR DA POPULAÇÃO.
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Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
2.056 - MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO E ESTRUTURAÇÃO DAS GARANTIR O PLENO FUNCIONAMENTO DO IMAM PARA A EXECUÇÃO EFICAZ DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
PROPORCIONANDO A ESTRUTURA FÍSICA, OPERACIONAL E DE
RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS À IMPLEMENTAÇÃO DAS
POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS DO MUNICÍPIO.
NÚMERO DE SERVIDORES QUANTIDADE 33,00
2.057 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - IMAM PRESERVAR E MANTER EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE USO OS BENS PÚBLICOS MÓVEIS E IMÓVEIS DO IMAM, ASSEGURANDO
SUA FUNCIONALIDADE E SEGURANÇA.
MANUTENÇÃO DE PATRIMÔNIO QUANTIDADE 1,00
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15003 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
0032 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
PROMOVER A CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO
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Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
2.062 - COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE GARANTIR A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA POR MEIO DA COORDENAÇÃO TÉCNICA, ELABORAÇÃO DE PROJETOS E
SUPERVISÃO DAS AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
MANUTENÇÃO, ESTRUTURAÇÃO QUANTIDADE 3,00
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0033 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO, CONTROLE E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
PROMOVER A CONSERVAÇÃO AMBIENTAL, O CONTROLE DE IMPACTOS E A CONSCIENTIZAÇÃO ECOLÓGICA, VISANDO O USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS NATURAIS E A MELHORIA DA
QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO
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Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
2.059 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE GARANTIR A SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL E FINANCEIRA, OTIMIZANDO A GESTÃO DE RECURSOS NATURAIS ATRAVÉS DO
FOMENTO A PROJETOS ESTRATÉGICOS QUE FORTALEÇAM O
LICENCIAMENTO, A FISCALIZAÇÃO, O MONITORAMENTO
AMBIENTAL E A ARBORIZAÇÃO URBANA, EM ALINHAMENTO COM
AS DIRETRIZES DAS POLÍTICAS PÚBLICAS ESTABELECIDAS.
IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DA QUANTIDADE 750,00
2.060 - COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES FOMENTAR A EDUCAÇÃO AMBIENTAL E O DESENVOLVIMENTO SOCIOCULTURAL POR MEIO DA COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO
E EXECUÇÃO DE AÇÕES EDUCACIONAIS INTEGRADAS
PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO QUANTIDADE 2,00
2.061 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - FMMA PRESERVAR E MANTER EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE USO OS BENS PÚBLICOS MÓVEIS E IMÓVEIS DO IMAM, ASSEGURANDO
SUA FUNCIONALIDADE E SEGURANÇA.
MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO QUANTIDADE 8,00
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15004 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO
0037 - PLANEJAMENTO URBANO, ESTRATÉGICO E SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO
PROMOVER AÇÕES PARA O MELHOR DESENVOLVIMENTO URBANO ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO, COM ESTUDOS E PROJETOS URBANISTICOS PARA O ORDENAMENTO E DIRECIONAMENTO
DA EXPANSÃO URBANA. RECUPERAR ÁREAS PÚBLICAS DE INTERESSE HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL. IMPLEMENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS
COMUNITÁRIOS, DE LAZER E CONSERVAÇÃO.
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Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
2.135 - COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDO AQUISIÇÕES DE BENS MATERIAIS, SISTEMAS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER A PREFEITURA E A POPULAÇÃO EM
MODO GERAL.
LICENÇA DE SOFTWARE QUANTIDADE 1,00
2.136 - RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE URBANO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, SERVIÇOS DE OBRAS E INSTALAÇÕES EM PRÉDIOS E ÁREAS PÚBLICAS. OBRAS DE URBANIZAÇÃO QUANTIDADE 2,00
2.137 - DESENVOLVIMENTO DO PLANEJAMENTO URBANO ESTRATÉGICO CONTRATAÇÃO DE PROJETOS, SERVIÇOS DE CONSULTORIA E DE EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS, CONVENIOS, AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS.
PROJETO URBANÍSTICO QUANTIDADE 1,00
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15005 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
0036 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL
ELABORAÇÃO DE PLANOS DE SANEAMENTO E DRENAGEM PARA EXECUCAO DE SERVICOS DE QUALIDADE PARA ATENDER TODA A POPULACAO DE DOURADOS E REGIAO
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Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
2.064 - IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DO PLANO DE PROJETOS PARA PLANO DE DRENAGEM E REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, EXECUÇÃO DE SERVIÇOS,
AQUISIÇÕES.
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS Metro 4.250,00
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15006 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
0043 - PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS OFERTADOS - AGETRAN
APERFEIÇOAMENTO DA SEGURANÇA E FLUIDEZ DO TRÂNSITO
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Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
2.131 - AUXÍLIO AO TRANSPORTE PÚBLICO ATENDIMENTO EMERGENCIAL AO USUÁRIO DE TRANSPORTE PÚBLICO COM A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO TEMPORÁRIO. USUÁRIO DE TRANSPORTE QUANTIDADE 1.600.000,00
2.132 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO ADMINISTRATIVA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DE PESSOAL, CAPACITAÇÃO NA ÁREA ADMINISTRATIVA, JURÍDICA, LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA DE TRÂNSITO, LEGISLAÇÃO AEROPORTUARIA E
GESTÃO PÚBLICA, CONTRIBUINDO PARA O DESENVOLVIMENTO
PERMANENTE DO SERVIDOR PÚBLICO, ATUALIZAÇÃO E
TRAZENDO EFICÁCIA AS SUAS ATIVIDADES PÚBLICA, ATRAVES DE
SERVIDORES QUANTIDADE 85,00
2.133 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE E TRÂNSITO IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE ADEQUAÇÃO VIÁRIA, SEMAFÓRICA, ESTATÍSTICAS, FISCALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA
O TRÂNSITO.
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL Metro Quadrado 50.000,00
2.134 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - AGETRAN MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS DE USO DA
AGETRAN, E MANUTENÇÃO NOS IMÓVEIS ADMINISTRADOS PELA
AGETRAN.
VEICULOS QUANTIDADE 38,00
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15007 - FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
0050 - PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS OFERTADOS - FUNTRAN
APERFEIÇOAMENTO DA SEGURANÇA E FLUIDEZ DO TRÂNSITO
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Programa:
Objetivo:
2.151 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - PROJETOS, SINALIZAÇÃO HORINZONTAL, VERTICAL, SEMAFORICA E EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO SINALIZAÇÃO HORIZONTAL Metro Quadrado 50.000,00
2.152 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - FUNTRAN PROJETOS, SINALIZAÇÃO HORINZONTAL, VERTICAL, SEMAFORICA E EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO VEICULOS QUANTIDADE 38,00
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Página: 61 /
16001 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFAZ
0045 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA
ATENDER AS DEMANDAS REFERENTES A COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES RELATIVAS A EXECUÇÕES ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL DOS ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
E O ESTABELECIMENTO E ACOMPANHAMENTO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DE DESEMBOLSO, EM CONFORMIDADE COM DETERMINAÇÕES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E
NORMAS LEGAIS PERTINENTES, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS E
ESTRUTURAÇÃO DA ATIVIDADE TRIBUTÁRIA.
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Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
2.142 - ENCARGOS DA DÍVIDA MUNICIPAL DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA A AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS, QUITAÇÃO DE ENCARGOS FINANCEIROS E PAGAMENTO DE
PARCELAMENTOS DECORRENTES DE OBRIGAÇÕES LEGAIS
ASSUMIDAS PELO MUNICÍPIO.
PAGAMENTO DE CONTRATOS QUANTIDADE 2,00
2.143 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS, TRIBUTÁRIOS E OUTROS DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA A AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS, QUITAÇÃO DE ENCARGOS FINANCEIROS E PAGAMENTO DE
PARCELAMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS
DECORRENTES DE OBRIGAÇÕES LEGAIS ASSUMIDAS PELO
MUNICÍPIO.
RECOMPOSIÇÃO DO SALDO PERCENTUAL 2,00
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16002 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM
0002 - PROGRAMA DE DEFESA DOS INTERESSES MUNICIPAIS NA ÁREA ADM E JUDICIÁRIA
PERMITIR QUE A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO REALIZE A REPRESENTAÇÃO E A DEFESA DOS DIREITOS E INTERESSES DO MUNICÍPIO NAS ÁREAS JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E
ADMINISTRATIVA.
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Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
2.004 - PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS Pagamento de Precatórios e PERCENTUAL 100,00 PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES, COMO PRECATÓRIOS E ROPVS
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17001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
0039 - PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER
PROMOVER E APOIAR A CRIAÇÃO, PRODUÇÃO, VALORIZAÇÃO E DIFUSÃO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, COM BASE NO PLURALISMO; ESTIMULAR O DESENVOLVIMENTO CULTURAL DO
MUNICÍPIO COM O
PLANEJAMENTO E A QUALIDADE DAS AÇÕES CULTURAIS; PRESERVAR O PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL E PAISAGÍSTICO DA CIDADE; PROMOVER EVENTOS E ATIVIDADES CULTURAIS E
DE LAZER NO MUNICÍPIO.
Produto Unidade de Medida Ações Meta Resultado Esperado
Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
2.070 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS PARA ALCANÇAR O
SUCESSO DO DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL, DESDE A FOLHA
DE PAGAMENTO, QUE REPRESENTA A SAÚDE FINANCEIRA DO
SETOR PÚBLICO, ATÉ A RIGIDEZ NORMATIVA E A BUROCRACIA
QUE ACABAM DIFICULTANDO A PRODUTIVIDADE. ESTÃO
ENVOLVIDOS AQUI CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES,
SERVIDORES QUANTIDADE 17,00
2.071 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - SEMC VINCULAÇÃO A FATOS MEMORÁVEIS DA NOSSA HISTÓRIA E PELO VALOR ARQUEOLÓGICO, ETNOGRÁFICO, BIBLIOGRÁFICO OU
ARTÍSTICO QUE POSSUI CADA PATRIMÔNIO. É FONTE DE
PESQUISA PARA DIVERSAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, E
DEMONSTRA AS TRADIÇÕES DE UM POVO.
BENS MÓVEIS E IMÓVEIS QUANTIDADE 5,00
2.072 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO NÚCLEO DE ARTE E CULTURA CONTRIBUIR PARA A INCLUSÃO SOCIAL, O COMBATE AO PRECONCEITO E A TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO E
INTOLERÂNCIA, O RECONHECIMENTO E A VALORIZAÇÃO DA
DIVERSIDADE CULTURAL E O PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS
CULTURAIS.
PROJETOS QUANTIDADE 8,00
2.073 - IMPLEMENTAÇÃO E PROMOÇÃO DE PROJETOS E EVENTOS PRIORIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO DO MUNICÍPIO. CRIAR ELOS ENTRE AS DIVERSAS ÁREAS DA
CULTURA, MANIFESTAÇÕES TRADICIONAIS E FESTAS
POPULARES, LEVANDO O ACESSO A POPULAÇÃO ÀS DIVERSAS
FORMAS DE EXPRESSÃO ARTÍSTICA.
EVENTOS E FESTIVIDADES QUANTIDADE 4,00
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Página: 64 /
17002 - FUNDO MUN. DE INV. À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL
0039 - PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER
PROMOVER E APOIAR A CRIAÇÃO, PRODUÇÃO, VALORIZAÇÃO E DIFUSÃO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, COM BASE NO PLURALISMO; ESTIMULAR O DESENVOLVIMENTO CULTURAL DO
MUNICÍPIO COM O
PLANEJAMENTO E A QUALIDADE DAS AÇÕES CULTURAIS; PRESERVAR O PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL E PAISAGÍSTICO DA CIDADE; PROMOVER EVENTOS E ATIVIDADES CULTURAIS E
DE LAZER NO MUNICÍPIO.
Produto Unidade de Medida Ações Meta Resultado Esperado
Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
1.022 - LEI ALDIR BLANC APOIAR TRABALHADORES DA CULTURA E ESPAÇOS CULTURAIS ATRAVÉS DE FOMENTO E PREMIAÇÕES E AQUISIÇÕES DE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
PROJETOS QUANTIDADE 25,00
2.055 - APOIO, PROMOÇÃO E ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO DA • FOMENTAR A PRODUÇÃO CULTURAL LOCAL NAS MAIS VARIADAS EXPRESSÕES CULTURAIS;
• IMPULSIONAR PROJETOS COLETIVOS QUE ENVOLVAM VÁRIAS
ÁREAS OU VÁRIOS ARTISTAS
DE UMA MESMA ÁREA;
• INCENTIVAR PRÁTICAS CULTURAIS INOVADORAS, INCLUSIVE
PROJETOS, CONSULTORIAS, QUANTIDADE 12,00
MUNICIPIO DE DOURADOS - MS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
Consolidado
68
Data:29/04/2026
Página: 65 /
18001 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
0044 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS
CUMPRIR A FUNÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO COM O PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES, COM A MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO/ATUARIAL/HUMANO.
Produto Unidade de Medida Ações Meta Resultado Esperado
Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
1.023 - DESPESAS COM RECURSOS DA RESERVA ADMINISTRATIVA CONSTRUÇÃO DA SEDE DO INSTITUTO E MANUTENÇÃO DOS
MATERIAIS PERMANENTES.
OBRA DA SEDE E BENS QUANTIDADE 1,00
2.090 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PREVID CONTRATOS, FOLHA DE QUANTIDADE 80,00 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PREVID.
2.091 - MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS, PENSÕES E AUXÍLIOS - PAGAMENTO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES RECURSOS PREVID. BENEFÍCIOS. QUANTIDADE 1.861,00
2.092 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - PREVID MANUTENÇÃO DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS DO INSTITUTO E FUNCIONAMENTO DA SEDE. MANUTENÇÃO PREDIAL Metro Quadrado 4.057,00
2.093 - MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS, PENSÕES - PMD PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES RECURSOS DO TESOURO - PMD. BENEFÍCIOS. QUANTIDADE 117,00
2.094 - MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS, PENSÕES - CMD PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES RECURSOS DO TESOURO - CMD. BENEFÍCIOS. QUANTIDADE 11,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
Consolidado
68
Data:29/04/2026
Página: 66 /
2.095 - FUNDO DE RESERVA TÉCNICA DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS APLICAÇÕES/SUPERÁVIT QUANTIDADE 1,00 EQUILÍBRIO DA RECEITA PREVIDÊNCIARIA.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
Consolidado
68
Data:29/04/2026
Página: 67 /
19001 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
0035 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO, AUDITORIA E COMPLIANCE
MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E ATUAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - AÇÕES DE CONTROLADORIA, AUDITORIA E COMPLIANCE.
Produto Unidade de Medida Ações Meta Resultado Esperado
Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
2.063 - MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E ATUAÇÃO DO SISTEMA DE GARANTIR A EFICIÊNCIA DA GESTÃO, FORTALECIMENTO DA TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DE RISCOS. NÚMERO DE SERVIDORES QUANTIDADE 11,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
Consolidado
68
Data:29/04/2026
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99099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DOTAÇÃO GLOBAL NÃO ESPECIFICAMENTE DESTINADA A DETERMINADO ÓRGÃO, UNIDADE - ORÇAMENTÁRIA, PROGRAMA OU CATEGORIA ECONÔMICA, CUJOS RECURSOS SERÃO
UTILIZADOS PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, COM O OBJETIVO ÚNICO E EXCLUSIVO DE ATENDER PAGAMENTOS INESPERADOS, CONTINGENTES. QUE NÃO PUDERAM SER
PREVISTOS DURANTE A PROGRAMAÇÃO DO ORÇAMENTO.
Produto Unidade de Medida Ações Meta Resultado Esperado
Indicadores:
Descrição: Ações Realizadas Unidade de Medida: Percentual Fonte:
Situação: A avaliar Data Apuração: 01/01/2027 Índice de referência: 100,00 Índice de referência 2027: 25,00
Observação:
Programa:
Objetivo:
9.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA A RESERVA DE CONTINGÊNCIA NO PPA É RESGUARDAR
RECURSOS FINANCEIROS PARA COBRIR DESPESAS DE PASSIVOS
CONTINGENTES E OUTROS RISCOS FISCAIS IMPREVISÍVEIS QUE
PODEM SURGIR DURANTE A VIGÊNCIA DO PLANO, EVITANDO
ASSIM PREJUÍZOS AO ORÇAMENTO PÚBLICO E GARANTINDO A
CONTINUIDADE DE SERVIÇOS ESSENCIAIS. ESSA RESERVA, QUE
PROCESSOS JUDICIAIS NÃO QUANTIDADE 3,00