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materia nº 64/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 64 / 2026
Date 2026-05-05
Ementa“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ``ASSOCIAÇÃO DE TENIS DE MESA ACE PONG´´ COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id644

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-06 Aguardando parecer da procuradoria jurídica

Documents (1)

texto original #

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S
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
“DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL A “ASSOCIAÇÃO DE TENIS
DE MESA ACE PONG” COM SEDE NO
MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO
DE TENIS DE MESA ACE PONG””, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de
Dourados/MS, inscrita no CNPJ sob o nº 59.724.057/0001-86.
Art. 2º Declaração de utilidade pública reconhece o relevante
interesse social da referida entidade, que desenvolve trabalhos
relevantes nas áreas de ENSINO DE ESPORTES, podendo
firmar convénios, parcerias e obter incentivos junto aos órgãos
da administração pública direta e indireta, conforme a
legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Weimar Gonçalves Torres, 04 de maio de 2026
Assinado digitalmente por JUCEMAR
JUCEMAR Asssganaamaço
ID: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado
ALM E | D A Dial PF A3, OU=Videoconferencia, OU=
22428026000178, OU=AC SyngularlD
la, CN=JUCEMAR ALMEIDA
Multipla,
ARNAL:595265 (te st:
Localização:
64120 Data: 2088 05.04 11:01:43:0400
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
Jucemar Almeida Arnal
Vereador - PP
Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS — CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
Jocumentoassinadodigitalmente.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Da COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA
59.724.057/0001-86 28/01/2025
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE TENIS DE MESA ACE PONG
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ACE PONG
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
85.91-1-00 - Ensino de esportes
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO y COMPLEMENTO
R BELA VISTA id
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO]
79.811-080 JARDIM AGUA BOA DOURADOS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ACEPONGTMOGMAIL.COM (67) 9942-2361
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
Ea
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 28/01/2025
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
eirit id
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 20/04/2026 às 16:12:19 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank
11
ATA GERAL E ELETIVA PARA FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE TÊNIS DE MESA —
ACE PONG
Aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezenove horas,
nesta cidade, na Rua Ipanema, 461, Jardim Água Boa, Dourados - MS, CEP: 79811-150,
reuniram-se na qualidade de fundadores os (as) srs (as): Daniela Terumi Romero Ogima,
brasileira, solteira, vendedora externa, portadora da identidade RG nº 001.797.953 SSP/MS,
inscrita no CPF nº 036.813.291-92, com endereço à Rua Indaiá, 330, Altos do Indaiá, CEP
79822-020, Dourados/MS, e-mail: danielaogima(Ogmail.com, Glauber Francisco Dias,
brasileiro, casado, militar, portador da identidade RG nº 093851544-2 MD, inscrito no CPF nº
008.097.351-56, com endereço à Rua Reinaldo Bianchi, 595, Parque Alvorada, CEP 79823-381,
Dourados/MS, e-mail: sgtglauber03 Ogmail.com, Dionathan Oliveira da Silva, brasileiro,
solteiro, encarregado de obra, portador da identidade RG nº: 339947-8 SSP/RR, inscrito no CPF
nº 988.753.372-68, com endereço à Rua Indaiá, 330, Altos do Indaiá, CEP 79822-020,
Dourados/MS, e-mail: dionathano13O gmail.com, Róbisper Alves da Silva, brasileiro, casado,
professor, portador da identidade RG nº 1645004-3 SSP/MT, inscrito no CPF nº 023.459.791-
78, com endereço a Rua Olga de Lima Melgarejo, 562, Estrela Porã, CEP 79.822-512,
Dourados/MS, e-mail: robisper596hotmail.com, Patrícia Soares Gewehr Dias, brasileira,
casada, promotora de vendas, portadora da identidade RG nº 094069624-8 MD, inscrita no
CPF nº 010.156.831-26, com endereço à Rua Reinaldo Bianchi, 595, Parque Alvorada, CEP
79823-381, Dourados/MS, e-mail: pathyeudoraQ gmail.com, Fábio Stello, brasileiro, casado,
dentista, portador da identidade RG nº 5052007316 SITC/RS, inscrito no CPF nº 930,920.590-
34, com endereço à Rua Major Capilé, 1685, Centro, CEP 79805-010, Dourados/MS, e-mail:
fabio stellomhotmail.com, Reginaldo Tadeu Tanferri, brasileiro, casado, autônomo, portador
da identidade RG nº 3962277-7 SSP/PR, inscrito no CPF nº 565.514.289-91, com endereço à
Rua Mato Grosso, 888, Jardim Santo André, CEP 79.810-110, Dourados/MS, e-mail:
tadeutanferriGOhotmail.com, Luciana Baseggio, brasileira, casada, advogada, portadora da
identidade RG nº 1054647101, inscrita no CPF nº 948.066.160-87, com endereço à Rua Major
Capilé, 1685, Centro, CEP 79805-010, Dourados/MS, e-mail: lucianabaseggioadvO gmail.com,
Regilaine Beatriz de Castro Martins Iwamoto, brasileira, casada, professora, portadora da
identidade RG nº 001.129.420, inscrita no CPF nº 716.560.221-68, com endereço à Rua
Camburiú, nº 100, Cohafaba Ill Plano, CEP 79826-071, Dourados/MS, e-mail:
laineiwamotoGogmail.com, Pedro Lobo Romero, brasileiro, solteiro, estudante, portador da
carteira de identidade nacional (CIN), inscrito no CPF nº 046.036.261-50, com endereço à Rua
Rio Brilhante, 510, Jardim São Pedro, CEP 79810-070, Dourados/MS, e-mail:
lobop71600 gmail.com, que assinam a lista de presença anexa, tendo por finalidade, única e
exclusiva, fundar uma associação de direito privado, sem fins econômicos, sem cunho político
ou partidário, voltado para a prática e fomento do Tênis de Mesa. Para presidir os trabalhos da
mesa, foi indicado, por aclamação, o Sr Glauber Francisco Dias, que escolheu a mim, Patrícia
Soares Gewehr Dias, para secretariá-lo. Com a palavra, o Sr.º Presidente enfatizou a
necessidade de se constituir uma associação capaz de aglutinar forças e representar as
aspirações dos presentes junto ao Poder Público, entes paraestatais, Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural (SENAR) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), Serviço
Social do Comercio (SESC), Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP),
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Serviço Social da Indústria (SESI), Serviço
listro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
4º Serviço Notarial, Regi
Es
801, Centro, Dourados-MS
PROTOCOLO: 17.443 datado de 28/01/2025 — REGISTRO DEN* 4.389 datado de 28/01/2025
Rua Onofre Pereira de Matos, nº 1
Social do Transporte (SEST), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT) e
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e à iniciativa privada, a
prática, o desenvolvimento e o fomento da modalidade esportiva de Tênis de Mesa Olímpico
e Paralímpico. Em seguida, submeteu a votação, proposta de denominação social e de
endereço para a instalação da sede da entidade, já previamente discutidos, que foi
imediatamente aprovado por unanimidade, da seguinte forma: Associação de Tênis de Mesa
ACE PONG, com endereço à Rua Ipanema, 461, Jardim Água Boa, Dourados - MS, CEP: 79811-
150. Ainda com a palavra, o Sr. Presidente distribuiu aos presentes, cópias do estatuto social a
ser discutido, já de conhecimento geral, o qual, após ser integralmente lido e debatido, restou
aprovado, por unanimidade, e segue em anexo, como parte inseparável da presente ata, para
todos os fins de direito, ficando, portanto, definitivamente constituída a associação. Em ato
continuo, o Sr. Presidente deu início ao processo eletivo, visando compor os cargos da
Diretoria, apresentando à Assembleia os candidatos anteriormente inscritos submetendo-os a
votação, Após a contagem dos votos, presenciado por todos, ficou a Diretoria, o Conselho
Deliberativo e respectivos suplentes compostos da seguinte forma: Presidente — Daniela
Terumi Romero Ogima, brasileira, solteira, vendedora externa, portadora da identidade RG nº
001.797.953 SSP/MS, inscrita no CPF nº 036.813.291-92, com endereço à Rua Indaiá, 330,
Altos do Indaiá, CEP 79822-020, Dourados/MS, e-mail: danielaogimaGQ gmail.com; Vice-
Presidente - Glauber Francisco Dias, brasileiro, casado, militar, portador da identidade RG nº
093851544-2 MD, inscrito no CPF nº 008.097.351-56, com endereço à Rua Reinaldo Bianchi,
595, Parque Alvorada, CEP 79823-381, Dourados/MS, e-mail: sgtglauber03 O gmail.com;
Diretora-Administrativa Financeira - Luciana Baseggio, brasileira, casada, advogada,
portadora da identidade RG nº 1054647101, inscrita no CPF nº 948.066.160-87, com endereço
à Rua Major Capilé, 1685, Centro, CEP 79805-010, Dourados/MS, e-mail:
lucianabaseggioadv gmail.com; Diretora de Marketing e Negócios - Patrícia Soares Gewehr
Dias, brasileira, casada, promotora de vendas, portadora da identidade RG nº 094069624-8
MD, inscrita no CPF nº 010.156.831-26, com endereço à Rua Reinaldo Bianchi, 595, Parque
Alvorada, CEP 79823-381, Dourados/MS, e-mail: pathyeudora gmail.com; Diretor Técnico -
Dionathan Oliveira da Silva, brasileiro, solteiro, encarregado de obra, portador da identidade
RG nº: 339947-8 SSP/RR, inscrito no CPF nº 988.753.372-68, com endereço à Rua Indaiá, 330,
Altos do Indaiá, CEP 79822-020, Dourados/MS, e-mail: dionathano13 (O gmail.com. CONSELHO
FISCAL: Conselheiro - Fábio Stello, brasileiro, casado, dentista, portador da identidade RG nº
5052007316 SITC/RS, inscrito no CPF nº 930.920.590-34, com endereço à Rua Major Capilé,
1685, Centro, CEP 79805-010, Dourados/MS, e-mail: fabio stelloQWhotmail.com, Conselheiro
- Reginaldo Tadeu Tanferri, brasileiro, casado, autônomo, portador da identidade RG nº
3962277-7 SSP/PR, inscrito no CPF nº 565.514.289-91, com endereço à Rua Mato Grosso, 888,
Jardim Santo André, CEP 79.810-110, Dourados/MS, e-mail: tadeutanferriOhotmail.com,
Conselheiro - Róbisper Alves da Silva, brasileiro, casado, professor, portador da identidade RG
nº 1645004-3 SSP/MT, inscrito no CPF nº 023.459.791-78, com endereço a Rua Olga de Lima
Melgarejo, 562, Estrela Porã, CEP 79.822-512, Dourados/MS, e-mail:
robisper59 hotmail.com; Conselheira Suplente - Regilaine Beatriz de Castro Martins
iwamoto, brasileira, casada, professora, portadora da identidade RG nº 001.129.420, inscrita
no CPF nº 716.560.221-68, com endereço à Rua Camburiú, nº 100, Cohafaba III Plano, CEP
79826-071, Dourados/MS, e-mail: laineiwamoto (gmail.com; Conselheiro Suplente - José
Francisco Sales Filho, brasileiro, solteiro, professor, portador da identidade RG nº
4º Serviço Notarial, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Rua Onofre Pereira de Matos, nº 1801, Centro, Dourados-MS
PROTOCOLO: 17.443 datado de 28/01/2025 — REGISTRO DE Nº 4.389 datado de 28/01/2025
20556063104 SSP/MS, inscrito no CPF nº 205.560.631-04, com endereço a Rua Cristobalina
Ruíz Cabelo, 1658, Jardim Tatiane, CEP 79700-000, Fátima do Sul/MS, e-mail:
Lf.sales60 gmail.com, e Conselheiro Suplente - Pedro Lobo Romero, brasileiro, solteiro,
estudante, portador da carteira de identidade nacional (CIN), inscrito no CPF nº 046.036.261-
50, com endereço à Rua Rio Brilhante, 510, Jardim São Pedro, CEP 79810-070, Dourados/MS,
e-mail: lobop7160 gmail.com. E, por fim, o Sr. Presidente dá posse aos eleitos, para a gestão
de 16/01/2025 a 15/01/2029, passando a palavra para quem quisesse se manifestar e, na
ausência de manifesto, como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos
e deu por encerrada a presente Assembleia Geral, determinando a mim, que servi como
secretária da mesa, que lavrasse a presente ata e a levasse a registro junto aos órgãos públicos
competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente segue em 03 (três) vias,
assinadas por mim, pelo Sr. Presidente da Mesa, pela Sr2 Advogada e pela Sr2 Presidente da
Ace Pong, em relação anexa, os eleitos e demais presentes como sinal de sua aprovação.
Dourados - MS, 16/01/2025.
Documento assinado digitalmente Documento assinado digitalmente
º GLAUBER FRANCISCO DIAS » PATRICIA SOARES GEWEHR DIAS
goub: Data: 21/01/2025 19:23:17-0300 goub: Data: 21/01/2025 19:28:28-0300.
Verifique em bttps://validar.iti gov.br Verifique em hps://validar.itl.gov.br
Glauber Francisco Dias Patrícia Soares Gewehr Dias
Presidente da Mesa — Assembleia Secretária da Mesa — Assembleia
Idt 093851544-2 MD Idt 094069624-8 MD
Documento assinado digitalmente
Documento assinado digitalmente 4 DANIELA TERUMI ROMERO OGIMA
b LUCIANA BASEGGIO goubr Data; 22/01/2025 21:27156-0300
gm Fr Data: 21/01/2025 22:29:52-0300 verifique em hitps://validar dti.gov.br
verifique em https://validaritigovbr
Luciana Baseggio Daniela Terumi Romero Ogima
Advogada Presidente da ACE PONG
OAB-MS 11416 Idt 001.797.953 SSP/MS
DE NOTAS DE DOURADOS-MS
7 Centro - Dourados + es « CER 79ADRDIO
oficios gmúlicorm.
& DALVA MARIA
— —— BIANCHI:0495
0680803
Assinado de forma
o digital por DALVA MARIA
BIANCHI:04950680803
Dados: 2025.01.29
09:14:02 -04'00'
ASSOCIAÇÃO DE TÊNIS DE MESA ACE PQ
protocolo sob número: 17.443 Registro nº 4.389
Fichas número: UI-IU 5
Protocolo:28/01/2025 — Selo Digital n. AKMA
Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2025
adep 6%: R
entos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Rua Onofre Pereira de Matos, nº 1801, Centro, Dourados-MS
PROTOCOLO: 17.443 datado de 28/01/2025 — REGISTRO DE Nº 4.389 datado de 28/01/2025
a Serviço Notarial, Registro de Títulos e Docum:
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE TÊNIS DE MESA — ACE PONG
Capítulo | - DA ENTIDADE E SEUS FINS
Art. 1º - À Associação de Tênis de Mesa — ACE PONG, doravante denominada ACE PONG,
fundada em 16 de janeiro de 2025, na cidade de Dourados - MS, atualmente com sede e
secretaria a Rua Ipanema, 461, Jardim Água Boa, Dourados — MS , CEP: 79811-150 (foro de
Dourados, MS) é uma associação civil de fins não econômicos, com personalidade jurídica
distinta dos seus associados, os quais não respondem solidária ou subsidiariamente pelas
obrigações contraídas.
8 1º - A ACE PONG será representada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, por
seu Presidente.
8 2º - A ACE PONG, nos termos do Inciso | do Art. 217 da Constituição Federal, goza de
autonomia administrativa quanto a sua organização e funcionamento.
Art. 2º - O prazo de duração da ACE PONG é por tempo indeterminado.
Art, 3º - A ACE PONG tem por finalidade:
|- Defender, nos limites da lei, os legítimos interesses dos associados bem como representa-
los perante a opinião pública;
Il - Estimular e apoiar as manifestações e iniciativas em favor dos associados;
Ill - Divulgar, apoiar e desenvolver a modalidade tênis de mesa, estimulando sua prática entre
todas as pessoas interessadas;
IV - Proporcionar aos seus associados, dentro de suas possibilidades, encontros de caráter
esportivo, cultural e cívico-social;
V - Promover a realização de torneios internos e competições de âmbito regional, estadual,
nacional e/ou internacional, respeitando-se as regulamentações emanadas, respectivamente,
pela Liga Municipal/Regional, Federação Estadual, CBTM e ITTF, observadas as legislações
vigentes;
VI - Filiar-se aos Órgão Oficiais da Administração do Tênis de Mesa;
VII - Promover tanto a prática amadora como a profissional, de acordo com a legislação em
vigor;
VIII - Estimular a pratica do tênis de mesa em sua região de abrangência, tendo atenção
especial ao apoio e fomento a prática em âmbito escolar, como forma de apresentação e
consolidação do esporte.
IX - Difundir e praticar o esporte amador para pessoas portadoras de necessidades especiais
em suas várias manifestações.
X - Desenvolver ações de relevâncias públicas e sociais, com objetivo de integração e
desenvolvimento das atividades de cidadania e humanismo.
4º Serviço Notarial, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Rua Onofre Pereira de Matos, nº 1801, Centro, Dourados-MS
PROTOCOLO: 17.443 datado de 28/01/2025 — REGISTRO DE Nº 4.389 datado de 28/01/2025
Capitulo Il - DOS ASSOCIADOS
Art. 4º - São membros associados da ACE PONG todas as pessoas físicas que obtiveram e/ou
venham a obter a aprovação de seu registro pela Diretoria.
Art. 5º - Podem se associar à entidade as pessoas físicas que se identifiquem com as finalidades
da ACE PONG, devendo preencher os seguintes requisitos:
| - Fazer pedido formal de associação, direcionado à Diretoria da ACE PONG, conforme
formulários disponibilizados no site/página oficial da entidade;
Il- Estar em pleno gozo de seus direitos civis;
Hll - Não estar suspenso ou banido do esporte pela ACE PONG ou entidades de administração
do desporto;
IV- Ser pessoa provida de idoneidade moral;
V- Efetuar pagamento de taxas de registro previamente estipuladas.
Parágrafo único. A entidade terá um número ilimitado de associados, os quais não respondem
subsidiariamente pelas obrigações assumidas e contraídas pela ACE PONG.
Art. 6º - A exclusão será aplicada pela Diretoria caso obtenha aprovação da Assembleia Geral
ao Associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária da entidade.
8 1º - Após notificado pela Diretoria da ACE PONG, o associado poderá apresentar defesa
escrita, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, se assim o desejar;
82º - Cumprido o prazo previsto neste Estatuto, a Assembleia Geral julgará procedente ou não
a exclusão do associado, mesmo sem a apresentação de defesa escrita;
8 32 - A Assembleia Geral poderá ainda aplicar as penalidades de advertência escrita ou
suspensão pelo prazo de 01 (um) a 30 (trinta) meses.
Art. 7º - O desligamento do associado ocorrerá por morte da pessoa física, por incapacidade
civil não suprida ou ainda por dissolução da entidade.
Art. 8º - A admissão, suspensão, desligamento ou exclusão se tornará efetiva mediante termo
lavrado no livro (ou ficha de matrícula) assinado pelo Presidente da entidade e pelo associado.
Capitulo Ill - DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 9º - É dever do Associado:
|- Cumprir as determinações do presente Estatuto e das instruções, ordens e deliberações que
emanarem da Diretoria e da Assembleia Geral;
Il - Aceitar e desempenhar, com zelo e dedicação as funções dos cargos, para os quais foram
eleitos;
III - Satisfazer todos os compromissos assumidos para com a entidade;
IV - Promover ou contribuir para a união, harmonia e solidariedade entre os membros da
entidade;
4º Serviço Notarial, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Rua Onofre Pereira de Matos, nº 1801, Centro, Dourados-MS
PROTOCOLO: 17.443 datado de 28/01/2025 — REGISTRO DE Nº 4.389 datado de 28/01/2025,
V- Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
VI - Cuidar dos interesses da entidade, prestando-lhe serviços que contribuam para o seu bom
funcionamento;
VII - Pagar à entidade as contribuições estabelecidas anualmente;
VIII - Apresentar, quando solicitado, sua carteira de identidade social;
IX - Comunicar mudança de residência, estado civil, telefone, etc., quando ocorrer;
X- Participar exclusivamente de competições oficiais;
XI - Não competir em provas oficiais ou amistosas representando outras entidades de prática
desportiva, sem autorização expressa da Diretoria da ACE PONG;
XIl - Abster-se de manifestações ou discussões de assuntos de natureza política, religiosa, racial
ou de classe, nas dependências da ACE PONG;
XIII - Respeitar e ser respeitado;
XIV - Zelar pelo bom nome da ACE PONG;
XV - Não fazer uso das dependências da ACE PONG sem autorização da Diretoria, observando-
se datas e horários para tal finalidade.
Art. 10 - É direito do Associado, desde que esteja em dia com o pagamento de suas
mensalidades:
|- Votar e ser votado para qualquer cargo administrativo;
Il- Discutir e votar sobre assuntos referentes as finalidades da ACE PONG;
III - Propor as medidas que julgar necessárias aos interesses da comunidade;
IV - Reclamar, perante a Diretoria, medidas que visem corrigir infrações ao Estatuto, com
recursos a Assembleia Geral;
V- Representar a Assembleia Geral contra faltas praticadas pela Diretoria;
VI - Frequentar as dependências da Associação e tomar parte nas reuniões sociais e
desportivas;
VII - Convidar pessoas amigas, mediante autorização do Presidente ou de um Diretor para
visitar as dependências da ACE PONG;
vil - Representar a ACE PONG em competições regionais, estaduais, nacionais e
internacionais, quando convidado ou convocado para tal;
IX- Fazer representação a Diretoria.
Capitulo IV - DOS PODERES
Art. 11 - São poderes da ACE PONG:
|- Assembleia Geral;
4º Serviço Notarial, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Rua Onofre Pereira de Matos, nº 1801, Centro, Dourados-MS
PROTOCOLO: 17.443 datado de 28/01/2025 — REGISTRO DE Nº 4.389 datado de 28/01/2025.
Il- Diretoria; e
Ill - Conselho Fiscal.
$ 1º - Os mandatos de todos os membros dos poderes da ACE PONG serão de 04 (quatro) anos,
contados da data de sua posse, permitida 01 (uma) única recondução, e só poderão ser
exercidos por pessoas que satisfaçam as condições da legislação em vigor.
82º - O exercício do cargo de quem estiver cumprindo penalidade ou suspensão ficará
interrompido durante o prazo respectivo.
5 3º - Compete a Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal a elaboração de seus respectivos
regimentos internos.
8 4º - Não é permitida a acumulação de mandatos nos poderes da ACE PONG.
85º - Os cargos de qualquer órgão social da ACE PONG somente poderão ser ocupados por
cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos.
Art. 12 - O membro de qualquer poder ou órgão da ACE PONG está impedido de licenciar-se
do exercício do cargo ou função por prazo superior a 90 (noventa) dias, sob pena da perda do
mandato ou função, sendo que o acúmulo das licenças eventualmente solicitadas e obtidas,
não poderá superar a período equivalente a 1/3 (um terço) do respectivo mandato.
Parágrafo único. O exercício do cargo ou função de quem estiver cumprindo penalidade ficará
interrompido durante o cumprimento da respectiva punição.
Art. 13 - O membro de cargo em órgão social da ACE PONG não poderá, após eleito ou
nomeado, exercer cargo em qualquer outra entidade à qual a ACE PONG é filiada, devendo de
tal cargo se desvincular.
Art. 14 - Sempre que ocorrer vacância de qualquer membro eleito para os poderes da ACE
PONG o seu substituto completará o tempo restante do mandato.
& 1º - No caso de afastamento, desligamento ou renúncia do Presidente, o Vice-Presidente
deverá assumir como Presidente da ACE PONG e um novo processo eletivo será realizado para
a escolha do Vice-Presidente. O mesmo ocorre em caso de afastamento, desligamento ou
renúncia do Vice-presidente;
& 2º - No caso de renúncia coletiva da Diretoria, assumirá a Presidência da ACE PONG o
Presidente do Conselho Fiscal ou um de seus membros. Em tal hipótese, este deverá convocar
a Assembleia Geral dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data da renúncia, para recomposição
do respectivo poder, sendo que os eleitos exercerão o mandato pelo restante do período
destinado aos seus antecessores.
Art. 15 - Ninguém poderá se candidatar e ser eleito para qualquer poder, cargo ou função,
remunerado ou não, enquanto estiver cumprindo penalidade imposta ou reconhecida pela
ACE PONG.
& 1º - Não podem ser eleitos ou nomeados para cargos em órgão social da ACE PONG as
pessoas residentes ou domiciliadas fora do Estado de Mato Grosso do Sul;
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Rua Onofre Pereira de Matos, nº 1801, Centro, Dourados-MS
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& 2º - São inelegíveis por 10 (dez) anos para o desempenho de funções e cargos eletivos nos
poderes da ACE PONG, mesmo os de livre nomeação, os indivíduos:
| - condenados por crime doloso em sentença definitiva, que ainda não tenha cumprido
integralmente a sua pena;
Il - inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa
definitiva;
Ill - inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
IV - afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de
gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
V- inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
Vl -falidos.
5 3º - É obrigatório o afastamento preventivo e imediato dos dirigentes, eleitos ou nomeados,
caso haja fundamentados indícios de terem incorrido em quaisquer das hipóteses do
parágrafo segundo, assegurado o processo regular e a ampla defesa para a destituição do
cargo.
84º-0 cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o 2º (segundo) grau ou por afinidade
do presidente ou dirigente máximo da ACE PONG, na eleição que o suceder, conforme
determina o inciso Il, parágrafo 3º do Art. 18-A da Lei 9615/98, estão impedidos de participar
do processo eleitoral.
& 5º - Ficam impedidos de participação no processo eleitoral os membros que estiverem
cumprindo penalidades impostas pelos órgãos da Justiça Desportiva, COB, CPB, ITTF, Liga
Regional, Federação Estadual, CBTM ou outros órgãos de administração desportiva nacional
ou internacional;
& 6º - Fica definido como requisito para aquisição ao direito de se candidatar para os cargos
eletivos da Diretoria da ACE PONG que os interessados deverão ser associados ativos, com no
mínimo 01 (um) ano de filiação ininterrupta antes da data da Assembleia Geral Eletiva.
6 7º - A forma de comprovação deste vínculo será por meio do registro sequencial e
ininterrupto de pagamento contribuição junto a ACE PONG.
Capitulo V — DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 16 - A Assembleia Geral, poder supremo da ACE PONG, compor-se-á dos associados com
direito a voto e em pleno gozo de seus direitos estatutários.
5 1º - Não é permitida a representação de qualquer membro associado por terceiros nas
Assembleias Gerais.
5 2º - Somente poderá participar da Assembleia Geral o associado que:
| - Conte, no mínimo, com 01 (um) ano de registro associativo e esteja quites com suas
obrigações estatutárias, anuidades, mensalidades ou outras taxas vinculadas, de forma
ininterrupta;
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|| - Esteja com sua situação regular junto a ACE PONG.
Art. 17 - A Assembleia Geral reunir-se-á:
|- Ordinariamente, no primeiro quadrimestre de cada ano, para:
a) Conhecer o relatório da Diretoria relativo as atividades administrativas do ano anterior,
apresentado pelo Presidente;
b) Julgar as contas do exercício anterior, acompanhadas do balanço financeiro e patrimonial,
instruído com parecer conclusivo do Conselho Fiscal;
c) Conhecer, apreciar e aprovar a proposta orçamentária para o exercício financeiro que se
inicia, ouvida o Conselho Fiscal;
d) Reajustar as contribuições e taxas para o exercício, ouvido o Conselho Fiscal;
e) Conhecer o plano de ação da ACE PONG para o ano corrente;
f) Decidir a respeito de qualquer outra matéria incluída no edital de convocação;
g) Alterar este Estatuto, no todo ou em parte, respeitadas as normas vigentes, mediante o voto
de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados presentes a Assembleia Geral;
h) Interpretar o estatuto, em última instância.
| - A cada 04 (quatro) anos, no último trimestre, como Assembleia Geral Eletiva, para:
a) Eleger o Presidente e o Vice-presidente da ACE PONG;
b) Eleger os 03 (três) Membros Efetivos e 01 (um) Membro Suplente do Conselho Fiscal;
c) Dar posse a Diretoria e ao Conselho Fiscal.
Ill - Extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da ACE PONG, do Conselho Fiscal ou por
solicitação escrita feita ao Presidente por pelo menos 1/5 (um quinto) dos seus membros que
compõem a Assembleia Geral, para:
a) Destituir os administradores, sendo necessário para tal o voto concorde de 2/3 (dois terços)
dos presentes a Assembleia Geral convocada especialmente para este fim, não podendo
deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de
um terço nas convocações seguintes,
b) Decidir a respeito da desfiliação da ACE PONG de organismos regionais, estaduais, nacionais
ou internacionais, mediante aprovação pelo voto de 2/3 (dois terços) da totalidade de seus
componentes;
c) Delegar poderes especiais ao Presidente da ACE PONG;
d) Resolver sobre a extinção ou dissolução da ACE PONG e, no caso de ser decidida, dar a
destinação aos seus respectivos bens patrimoniais, devendo a deliberação de dissolução ser,
tomada pelo voto favorável de no mínimo 4/5 (quatro quintos) de seus associados;
e) Autorizar contratação de empréstimos e a aquisição, alienação ou oneração de bens
imóveis, após parecer registrado do Conselho Fiscal;
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f) Outorgar Títulos Honoríficos a pessoas que tenham prestado relevantes serviços à ACE
PONG ou ao Desporto Estadual ou Nacional, indicados pela Diretoria.
5 1º - Será realizada a publicação prévia do calendário de reuniões da Assembleia Geral e
posterior publicação sequencial das atas das reuniões realizadas ao longo do ano.
5 2º - As Assembleias Gerais, desde que claramente estipulados em seu ato convocatório,
poderão ser realizadas por meio virtual, com sistema de videoconferência previamente
indicado e que possibilite o acesso por parte de todos os membros. No caso das assembleias
em meio virtual, dever-se-á estipular claramente a forma de votação e decisão, bem como de
registro de presença, ficando sob responsabilidade do participante manter sua estrutura de
comunicação digital.
8 3º - Nas Assembleias Gerais Eletivas deverá ser garantida a possibilidade de defesa prévia
em caso de impugnação do direito de participar da eleição e sistema de recolhimento dos
votos imune a fraude.
Art. 18 - A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da ACE PONG e sua convocação
será publicada no Diário Oficial do Município de Dourados - MS e em Nota Oficial publicada
no site/página oficial da ACE PONG, se houver, seguida de envio por e-mail a todos os
membros da Assembleia Geral. Em caso de Assembleia Geral Eletiva, a convocação será feita,
também, mediante edital publicado no Diário Oficial do Município de Dourados - MS por 03
(três) vezes com a antecedência de:
|-30 (trinta) dias para as Assembleias Gerais Ordinárias e Eletivas;
If- 15 (quinze) dias para as Assembleias Gerais Extraordinárias.
5 1º - Do Edital constarão data, local, hora para primeira e segunda convocações e ordem do
dia, sendo vetada a inclusão de “Assuntos Gerais” (ou análogos).
S 2º - A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada, também, a pedido do
presidente do Conselho Fiscal ou de pelo menos 1/5 (um quinto) das entidades filiadas em
situação regular.
Art. 19 - A Assembleia Geral será instalada pelo Presidente da ACE PONG, ou pelo seu
substituto estatutário, com quórum mínimo de metade mais 01 (um) dos membros da
Assembleia Geral em primeira convocação, e por qualquer quórum em segunda convocação.
Art. 20 - Instalados os trabalhos na forma do artigo anterior, caberá ao Presidente da ACE
PONG, ou, no seu impedimento, ao seu substituto estatutário, presidir a Assembleia Geral,
salvo, quando estes estiverem impedidos, quando então, caberá a um dos membros da
Assembleia Geral presidi-la, o qual não perderá o seu direito de voto.
5 1º - O Presidente da Assembleia Geral escolherá um dos presentes para a função de
Secretário.
8 2º - O Presidente da ACE PONG poderá intervir nos debates, embora sem direito a voto,
sendo-lhe permitido transmitir a Presidência dos trabalhos a um dos membros da Assembleia
Geral, que não perderá o seu direito de voto.
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Att. 21 - As decisões da Assembleia Geral, com as ressalvas previstas no presente Estatuto,
serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao plenário decidir-se pela aclamação,
escrutínio público ou votação secreta.
Parágrafo único. Os eventuais desempates, salvo deliberação expressa em contrário,
processar-se-ão através de votação secreta, repetindo-se o escrutínio tantas vezes quantas
necessárias, sendo que, quando se tratar de eleições, a igualdade no número de votos
beneficiará o candidato mais idoso.
Art. 22 - Nas Assembleias Gerais Eletivas somente poderão ser sufragadas chapas completas
em cédula única para cada poder, contendo, impressos, os nomes dos Candidatos à
Presidência e Vice-presidência, separados dos membros candidatos ao Conselho Fiscal, cujos
nomes poderão ser resumidos, desde que não haja dúvida quanto à identidade do
concorrente.
5 12- A Secretaria da ACE PONG não registrará as chapas que não estiverem completas.
& 2º - O pedido de registro de chapa para cada um dos poderes será protocolado na Secretaria
da ACE PONG mediante pedido por escrito, dirigido à Comissão Eleitoral da ACE PONG, sendo
assegurada a garantia de defesa prévia nos casos de impugnação do direito de participar da
eleição, assinado por 5% (cinco por cento) do número de votos do colégio eleitoral, daqueles
que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários, em até 30 (trinta) dias antes da
Assembleia Geral Eletiva.
5 3º - O percentual de assinaturas para homologar a candidatura de uma chapa será
arredondado para o número inteiro imediatamente inferior em caso de o resultado da
equação ser um número decimal.
8 4º - Com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência da Assembleia Geral Eletiva, a
Diretoria deverá publicar o Normativo da Assembleia Geral Eletiva da ACE PONS, que deverá
constar a data, hora e local da Assembleia Geral Eletiva, a indicação de 03 (três) membros que
irão compor a Comissão Eleitoral, as formas de registro de chapas, os membros com direito a
voto, com respectivos pesos por segmento, e demais orientações específicas.
85º - A Comissão Eleitoral deverá ser formada pela indicação de:
|-01 (um) membro indicado pela Liga Regional/Municipal a qual a ACE PONG está filiada;
11 - 01 (um) membro indicado pela Federação Estadual a qual a ACE PONG está filiada;
|Il = 01 (um) membro indicado pela Diretoria da ACE PONG.
& 6º - Não haverá distinção de peso por voto nas Assembleias Gerais.
Capitulo VI — DA DIRETORIA
Art. 23 - A Diretoria da ACE PONG, com mandato de 04 (quatro) anos, é o Poder Administrativo
da entidade e será formada por:
a) Presidente;
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b) Vice-Presidente.
Art. 24 - O Presidente da ACE PONG poderá nomear até 03 (três) diretores:
a) Diretor Técnico;
b) Diretor Administrativo-Financeiro;
c) Diretor de Marketing e Negócios.
8 1º - A ACE PONG poderá admitir como Presidente e Vice-presidente brasileiros natos ou
naturalizados.
8 2º - Os diretores nomeados são de livre nomeação e exoneração durante o mandato da
Diretoria eleita
8 3º O Vice-Presidente poderá acumular um dos cargos da Diretoria.
Art. 25 - Compete à Diretoria:
I- Deliberar sobre associação, licença e exclusão de membros;
Il - Deliberar sobre assuntos de sua competência e resolver sobre requerimentos de
associados, nos limites de sua competência;
Ill- Propor à Assembleia Geral o orçamento anual;
IV - Propor a Assembleia Geral o reajuste das contribuições periódicas e das taxas a serem
pagas pelos associados;
V-Submeter a apreciação do Conselho Fiscal balanços e relatórios anuais, a serem apreciados
pela Assembleia Geral, bem como balancetes trimestrais;
VI- Propor o calendário de atividades esportivas para o ano seguinte ad referendum aprovado
pela Assembleia Geral;
VII - Autorizar as despesas necessárias à manutenção e atividades da ACE PONG, obedecidas
as previsões orçamentárias, e solicitar a Assembleia Geral a suplementação de verbas, quando
julgar necessário;
VIII - Autorizar a contratação de serviços eventuais, temporários e terceirizados, com despesas
previstas no orçamento;
IX - Gerir e administrar a ACE PONG nos aspectos esportivos, financeiros e de geração de
recursos para a entidade;
X - Garantir acesso irrestrito a todos os associados aos documentos e informações relativos a
prestação de contas, bem como aqueles relacionados a gestão da ACE PONG, os quais deverão
ser publicados na Íntegra na página/sitio eletrônico desta;
XI - Disponibilizar no site oficial/página da ACE PONG todos os instrumentos de formalização
dos acordos referentes ao recebimento e destinação de recursos públicos, devendo ser
indicados seus valores, prazo de vigência e nomes das partes contratantes;
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XIl - Constituir a Ouvidoria da ACE PONG, que será encarregada de receber, processar e
responder as solicitações, denúncias e sugestões, encaminhando-as para os setores
competentes;
XIll - Manter a regularidade fiscal, tributária e legal perante todos os órgãos Municipais,
Estadual e Federal, conforme legislação em vigor;
XIV - Manter transparência da gestão da movimentação de recursos;
XV - Zelar pelos princípios definidores de gestão democrática e controle social.
Art. 26 - Compete ao Presidente e, no seu impedimento, ao Vice-presidente:
|- Propor à Assembleia Geral a outorga de Títulos Honoríficos;
Il - Elaborar e alterar o Regimento Interno;
Ill - Representar a ACE PONG, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo nomear
procuradores com poderes especiais;
IV - Firmar notas oficiais, de cumprimento obrigatório pelos associados;
V - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais Normas e Atos, bem como executar
decisões da Diretoria e da Assembleia Geral;
VI - Nomear e destituir Diretores que não o Vice-presidente eleito, designar representantes e
nomear as Comissões que devam ser formadas;
VIl - Admitir, licenciar e demitir funcionários da ACE PONG, exigindo fiança daqueles que
estejam obrigados a prestá-la pela natureza de suas funções;
viIll - Convocar e Presidir as Reuniões da Diretoria, exercendo nas votações o voto de qualidade
em caso de empate;
IX - Emitir e endossar cheques, em conjunto com a Diretoria Administrativa-Financeira e firmar
cóm este, documentos que envolvam responsabilidade jurídica ou financeira;
X - Visar ordens de pagamento e autorizar despesas nos limites fixados pela proposta
orçamentária, bem como promover, por intermédio do Diretor Administrativo-Financeiro, o
recolhimento, em bancos de comprovada idoneidade, das disponibilidades financeiras da ACE
PONG;
XI- Assinar Diplomas, Certificados e Títulos Honoríficos;
xIl - Convocar e instalar a Assembleia Geral e propor a convocação do Conselho Fiscal ao
Presidente do Órgão;
xIll = Assinar a Ata das Reuniões da Diretoria e coordenar a publicação, em Nota Oficial, de
seus Atos e Decisões, bem como dos demais Poderes, que sejam do interesse dos associados;
XIV - Coordenar a elaboração do relatório anual da Diretoria a ser submetido, com parecer do
Conselho Fiscal, a aprovação da Assembleia Geral, bem como do calendário anual de
atividades, a ser aprovado pela Diretoria ao início de cada exercício;
jentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
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XY - Fiscalizar, pessoalmente ou através de observadores, as participações em competições
patrocinadas pela ACE PONG;
XVI - Praticar qualquer ato necessário ao bom andamento das atividades da ACE PONG;
XvIl - Manter a escrituração, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e
com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
Art. 27 - Ao Vice-presidente compete participar das reuniões da Diretoria, auxiliar o
Presidente, substituí-lo em seus impedimentos e suceder-lhe em caso de vacância, nos termos
deste Estatuto.
Art. 28 - Compete a Diretoria Técnica:
| - Submeter à apreciação da Diretoria, ao início de cada exercício, a programação esportiva
básica e, ao final do ano, um relatório completo das atividades desenvolvidas no período;
Il- Coordenar a organização, divulgação e condução das participações em competições em que
a ACE PONG é representada, com a colaboração de outros Diretores, Comissões,
Coordenadores e Auxiliares;
ll - Manter um arquivo de ranking dos atletas das diversas categorias, bem como de
documentos, fotografias, troféus e recortes de jornais sobre assuntos relacionados com o Tênis
de Mesa;
IV - Verificar constantemente o estado de conservação dos materiais esportivos e uniformes,
de propriedade da ACE PONG ou a ela confiados;
V - Indicar ao Presidente da ACE PONG desportistas aficionados do Tênis de Mesa para as
funções de Técnicos, Coordenadores, Auxiliares e Membros de Comissões;
VI- Chefiar, ou indicar quem possa fazê-lo, Excursões de Delegações para jogos fora em que a
ACE PONG seja representada;
vil - Colaborar com iniciativas voltadas para a formação de treinadores e árbitros de tênis de
mesa no Estado;
VIII - Constituir uma rede de detecção, formação e promoção de talentos.
Art. 29 - Compete a Diretoria Administrativa-Financeira:
|- Dar suporte administrativo a todos os órgãos sociais: Assembleia Geral, Diretoria e Conselho
Fiscal;
|l - Controlar o cadastramento dos associados, mantendo em dia documentos, fichas e registro
informatizado;
IIl- Despachar com o Presidente a correspondência recebida e auxiliá-lo na elaboração da que
deva ser expedida e na agenda das Reuniões da Diretoria;
IV - Lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
Mal, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
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V - Supervisionar os serviços gerais de Tesouraria, feitos diretamente pela ACE PONG ou
confiados a escritório externo, com a elaboração de balancetes, balanço anual e previsão
orçamentária;
VI- Emitir e endossar cheques, em conjunto com o Presidente, e firmar com estes documentos
que envolvam responsabilidade financeira ou jurídica;
vil - Executar e registrar todos os pagamentos que devam ser feitos;
vIll - Supervisionar os serviços de cobranças das contribuições e taxas devidas pelas entidades
filiadas e vinculadas, através da rede bancária ou por qualquer outro meio;
IX - Recolher a estabelecimento bancário designado pela Diretoria os recursos arrecadados,
mantendo em caixa o necessário para pequenas despesas;
X- Manter em dia e em ordem o controle dos pagamentos das contribuições e taxas devidas
pelos associados, fornecendo a Diretoria, mensalmente, relatórios financeiros;
XI- Zelar para que se mantenha em dia e em ordem o cadastramento de todos os bens móveis
e imóveis classificados como “permanentes”, de propriedade da ACE PONG, em livros, fichas
ou registro informatizado;
xIl - Manter um seguro controle sobre contratos, escrituras e apólices de seguro contra
incêndio e outras, especialmente quanto ao vencimento de seus prazos de vigência.
Art. 30 - Compete à Diretoria de Marketing e Negócios:
|- Coordenar a divulgação das atividades da ACE PONG através de boletins, na mídia (rádio,
jornal e televisão), site oficial e redes sociais;
| - Coordenar a busca de patrocínios, auxílios e subvenções para participação em eventos e
projetos promovidos pela ACE PONG;
|| - Promover a filiação de novos associados e o aumento de interesse pelo Tênis de Mesa;
|V - Desenvolver e captar projetos em conjunto com a Liga Regional/Municipal, a Federação
Estadual, a CBTM ou outras entidades, de modo a promover o tênis de mesa na região e no
Estado;
V-Coordenar os serviços de venda de ingressos, inscrições, cantinas, entre outros, nos eventos
e promoções da ACE PONG;
vi - Fortalecer a identidade de marca e imagem da ACE PONG atreladas a Liga
Regional/Municipal, a Federação Estadual e a CBTM.
Art. 31 - As atribuições dos demais Diretores de Departamentos, Auxiliares e Comissões serão
enumeradas no Regimento Interno da ACE PONG e/ou em regulamentos próprios.
Art. 32 - Os membros da Diretoria da ACE PONG respondem pessoalmente e solidariamente
pelas obrigações que contraírem em nome da entidade na vigência de seu mandato, nas
formas previstas pela legislação em vigor.
Parágrafo único. É permitida a remuneração de dirigentes, eleitos ou nomeados, associados,
quando no desenvolvimento de programas e projetos voltados aos desenvolvimentos, das
istro Civil das Pessoas Jurídicas
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pessoas humanas, defesa de direito, combate à exclusão, geração de renda, qualificação e
profissionalização, dentre outros. É vedada a distribuição de lucros e dividendos oriundos de
exercício da entidade.
Capítulo VII - DO CONSELHO FISCAL
Art. 33 - O Conselho Fiscal compor-se-á de 03 (três) Membros Efetivos e 03 (três) Membros
Suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Eletiva, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida
apenas 01 (uma) única recondução.
8 1º - O Conselho Fiscal funcionará com a presença da maioria de seus membros efetivos.
8 2º - O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente dentre os seus membros efetivos e seu
Regimento Interno disporá sobre sua organização e funcionamento.
Art. 34 - É da competência privativa do Conselho Fiscal:
|- Ter autonomia para sua organização e funcionamento;
|l- Examinar a escrituração, os documentos da Tesouraria e da Contabilidade, a fim de verificar
a exatidão dos lançamentos, a ordem dos livros e o cumprimento das prescrições legais
relativas à administração financeira, emitindo parecer;
Ill - Examinar balancetes da ACE PONG, emitindo parecer;
IV - Apresentar a Assembleia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e
administrativo;
V - Opinar sobre qualquer matéria de natureza financeira que seja encaminhada pelo
Presidente da ACE PONG, bem como, sobre a abertura de créditos adicionais ao orçamento,
tendo em vista os recursos de compensação;
VI - Manifestar-se sobre proposta orçamentária elaborada pela Diretoria;
vil - Opinar sobre a compra, oneração ou alienação de bens imóveis;
VIII - Alertar a Diretoria quanto a erros involuntários apurados no exame dos documentos
apresentados, propondo a sua correção, e denunciar a Assembleia Geral graves
irregularidades, promovendo a convocação do órgão;
IX - Propor a contratação de Auditoria Externa, quando considerar necessário;
X - Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas, emitindo parecer.
Art. 35 - Na ausência ou impedimento de qualquer Membro do Conselho Fiscal compete ao
seu presidente dar-lhe substituto (Membro Suplente), sendo que, perderá o mandato o
Conselheiro que, regularmente convocado, deixar de comparecer a 03 (três) reuniões
consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas.
Parágrafo único. Em caso de vacância, o Presidente do Conselho Fiscal deverá convocar, em
até 30 (trinta) dias após o conhecimento, uma Assembleia Geral Extraordinária para a
recomposição do órgão e continuidade do mandato.
al, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
4º Serviço Notar
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Capítulo VIII - DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS E DAS DESPESAS
Art. 36 - O Patrimônio da ACE PONG será constituído pelos bens móveis e imóveis de sua
propriedade, e ainda por títulos e créditos.
Parágrafo único. Caso a ACE PONG venha a adquirir equipamentos e materiais permanentes
com recursos provenientes da celebração de parceria com o poder público ou outro organismo
esportivo, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar
promessa de transferência da propriedade a administração pública na hipótese de sua
extinção.
Art. 37 - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, estendendo-se de 1º de janeiro a 31
de dezembro de cada ano.
Parágrafo único. O orçamento será uno e incluirão todas as receitas e despesas sujeitas as
rubricas e dotações especificadas, na forma deste Estatuto.
Art. 38 - Constitui a receita da ACE PONG:
|- Taxas associativas, anuidades, mensalidades, emolumentos e multas, pagos pelos seus
associados;
Il- Rendas das competições e jogos promovidos pela ACE PONG;
Ill - Produto das taxas fixadas em regimentos específicos;
IV - Subvenções, auxílios, doações ou legados convertidos em dinheiro;
V- Rendas resultantes da comercialização de direitos de transmissão ou uso de imagem;
VI - Rendas obtidas através de contrato de patrocínio e/ou publicidade;
VII - Taxas de licença para a realização de jogos intermunicipais e programas estruturados de
capacitação;
VIII - Quaisquer outros recursos pecuniários que a ACE PONG venha a criar ou a receber;
IX- Rendas provenientes de locação de imóveis, arrendamentos, utilidades e serviços;
X- Percentagens ou taxas referentes às competições entre filiadas ou seleções, por promotores
particulares ou órgãos públicos, porcentagens sobre renda bruta da competição, sobre
prêmios pagos aos participantes, produto de arrecadação de bilheterias e renda de serviços
internos;
XI - Juros e outros rendimentos de capitais depositados em nome da ACE PONG ou de Títulos
de Créditos;
XII - Direitos peculiares oriundos de contratos ou disposição de leis desportivas;
XIII - Qualquer renda eventual, arrecadações advindas de promoções de sorteios, bingos e
similares, de acordo com a lei pertinente;
XIV - Doações;
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XV - Outras eventuais.
Parágrafo único. Todos os recursos deverão ser aplicados integralmente para a manutenção
dos objetivos estatutários.
Art. 39 - As despesas da ACE PONG compreendem:
|- Salários e encargos sociais;
Il- Pagamentos por serviços eventuais, temporários e terceirizados;
HI - Divulgação e prêmios das competições;
IV - Gastos com obras, reparos e manutenções de bens moveis e imóveis;
V- Custo de material de expediente e de limpeza;
VI - Impostos e taxas;
VII - Água, luz, aluguel do local da sede e telefone;
VIII - Obrigações com pagamentos decorrentes de decisões judiciais, contratos e operações de
crédito;
IX - Encargos pecuniários de caráter extraordinário, não previsto no orçamento;
X - Contribuições devidas as entidades a que estiverem filiadas a ACE PONG;
XI - Pagamento de taxas de inscrição em eventos nacionais e internacionais;
XIl — Investimentos na formação e capacitação de recursos humanos;
XIII - Outras, eventuais.
Capítulo IX — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 40 - Os casos omissos ou duvidosos deste estatuto serão resolvidos pela maioria dos
associados através de Assembleia Geral.
Art. 41 - As disposições do presente estatuto poderão ser complementadas por meio de
regimento interno, regulamento, resoluções e instruções elaboradas pela Diretoria.
Art. 42 - A entidade é sem fins lucrativos e não distribui resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 43 - As taxas de contribuições serão fixadas pela Assembleia Geral.
Art. 44 - Em caso de dissolução da ACE PONG o seu patrimônio líquido revertera "pro rata" em
benefício a pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da legislação em vigor,
e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.
Protocolo sob número: 17.43
Fichas número; 01-10
Protocolo:28/01/2025- Selo Digital n. AKM47900-54
Dourados-MS, 28 de janeiro de 2025
mol: R$81,91; Funjece 10%: R$ 8,19; Funadep 6%: R$N91;
: R$3,28; Foadmp 10%: R$ S(T% Selo R$2,09
4º Serviço Notarial, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Rua Onofre Pereira de Matos, nº 1801, Centro, Dourados-MS
PROTOCOLO: 17.443 datado de 28/01/2025 — REGISTRO DE Nº 4.389 datado de 28/01/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Edital de fundação e eleição da primeira Diretoria e Conselho Fiscal. Convido as pessoas interessadas para a
Assembleia de Fundação da Associação de Tênis de Mesa — ACE PONG a comparecerem no dia 15 de janeiro de
2025, na Rua Ipanema, 461, Jardim Água Boa, Dourados - MS, CEP; 79811-150, às 19 horas, para participarem
da mesma, na qualidade de associados fundadores. Ordem do dia: 1) Discussão e aprovação do Estatuto Social;
2) Eleição e posse da primeira Diretoria e Conselho Fiscal; 3) Outros assuntos pertinentes. Dourados/MS, 07 de
janeiro de 2025. Glauber Francisco Dias, Presidente da Comissão Organizadora.
4º Serviço Notarial, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Rua Onofre Pereira de Matos, nº 1801, Centro, Dourados-MS
PROTOCOLO: 17.443 datado de 28/01/2025 - REGISTRO DE Nº 4.389 datado de 28/01/2025
Documento assinado digitalmente
GLAUBER FRANCISCO DIAS.
g Data:21/01/2025 19:23:17-0300
Verifique em https://validar.iti gov br
Glauber Francisco Dias
Presidente da Mesa — Assembleia
Idt 093851544-2 MD
Documento assinado digitalmente
he LUCIANA BASEGGIO
Go Data: 21/01/2025 22:25:52-0300
Verifique em https://validartgovbr
Luciana Baseggio
Advogada
OAB-MS 11416
Dourados, MS, 16 de janeiro de 2025.
Documento assinado digitalmente
cubr PATRICIA SOARES GEWEHR DIAS
g Data: 21/01/2025 19:28:28-0300
Verifique em https//validardti.gov.br
Patrícia Soares Gewehr Dias
Secretária da Mesa — Assembleia
Idt 094069624-8 MD
Documento assinado digitalmente
OM º DANIELA TERUMI ROMERO OGIMA,
g Data: 21/01/2025 21:29:12-0300
Verifique em htps://validar.iti.gov.br
Daniela Terumi Romero Ogima
Presidente da ACE PONG
Idt 001.797.953 SSP/MS
Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
4º Serviço Notarial,
Jourados-MS
= REGISTRO DE Nº 4.389 datado de 28/01/2025
Rua Onofre Pereira de Matos, nº 1801, Centro, D:
PROTOCOLO: 17.443 datado ce 28/01/2025
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 6.294 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE
E 2025
O não comparecimento acarretará a suspensão do pagamento do benefício.
O processo de Recadastramento é realizado de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário e segue o cronograma abaixo:
CRONOGRAMA RECADASTRAMENTO 2025
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PREVID,
PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL
Agosto 01/08/2025 a 31/08/2025
Setembro 01/09/2025 a 30/09/2025
Outubro 01/10/2025 a 31/10/2025
Novembro 01/11/2025 a 30/11/2025
Dezembro 18/11/2025 a 19/12/2025
As disposições entram em vigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 08 de janeiro de 2025.
THEODORO HUBER SILVA
Diretor Presidente
DELIBERAÇÃO - CMAS
ERRATA Nº 01/2025 - DELIBERAÇÃO CMAS nº 056/2024 de 16/12/2024
de 07 de janeiro de 2025,
Registra-se:
Onide se lê: no quadro constante no Anexo UI; Critério de Partilha 2024 FNAS - Parcelas de 1 a 12.
Proteção Social Especial de Alta
Complexidade Não Governamental
q i Há p «io| Serviço de Acolhimento
Fraternidade de Aliança Toca de Assis | mstitucional
Leia-se:
Mês de Nascimento: Período de Recadastramento:
Janeiro 13/01/2025 a 28/02/2025
une Fevereiro 01/02/2025 à 28/02/2025
Março 01/03/2025 a 31/03/2025
Pis Junho 01/06/2025 a 30/06/2025
EU Julho
Considerando à erro de digitação no quadro constante no Anexo Il da Deliberação CMAS nº 056 de 16/12/2024, republicado no Diário Oficial nº 6.292
R$ 28.278,53
— REGISTRO DE Nº 4.389 datado de 28/01/2025
Matos, nº 1801, Centro, Dourados-MS
TO
Rua Onofre Pereira de
PROTOCOLO: 17.443 datado de 28/01/2025
TOS
Complexidade
Proteção Social Especial de Alta] Toca de Assis Irmãs | Serviço de Acolhimento Institucional | Não Governamental | 14 R$ bi
Dourados/MS, 08 de Janeiro de 2025.
Edivaldo Corrêa de Oliveira
Secretário Executivo CMAS
Resolução SEMAS nº3 de 06/02/2023
D.O. Nº 5.821
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ACE PONG
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
às 19 horas, para participarem da mesma, na qualidade de associados fundadores, Ordem do dia: 1) Discussão e aprovação do Estatuto Social; 2)
c:posse da primeira Diretoria c Conselho Fiscal; 3) Outros assuntos pertinentes. Dourados/MS, 07 de janeiro de 2025. Glauber Francisco Dias, Pri
da Comissão Organizadora.
Edital de fundação e eleição da primeira Diretoria e Conselho Fiscal. Convido as pessoas interessadas para a Assembleia-de Fundação da Associação de
Tênis de Mesa - ACE PONG a comparecerem no dia 15 de janeiro de 2025, na Rua Ipanema, 461, Jardim Água Boa, Dourados - MS, CEP: E
1-150,
Eleição
isidente
El
DIÁRIO OFICIAL
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999
oa DOURADOS,MS - QUINTA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2025
ANO XXIII / Nº
13 PÁ
LEI Nº 5.316 DE 06 DE JANEIRO DE 2025,
“Institui a Política Pública Criança Segura no Município.”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art, 1º, Pica instituída a Política Pública Criança Segura nas escolas da rede municipal de ensino.
Parágrafo único, A política a que se refere o caput deste artigo visa promover a orientação e a conscientização dos alunos da rede municipal de ensino
acerca de temas concementes à prevenção de acidentes e à segurança da comunidade, notadamente quanto às temáticas elencadas no art, 2.º debta Lei,
abordando-se, inclusive, a importância das ações desenvolvidas pelos órgãos de segurança pública que atuam no Município.
Art. 2º, A política pública instituída por esta Lei será concretizada mediante a promoção de palestras para orientação e conscientização sobre diversos
temas relacionados às atividades do Corpo de Bombeiros, das Polícias Florestal, Militar e Civil é da Guarda Municipal, especialmente sobre prévenção
de acidentes de trânsito ou acidentes domésticos, inclusive com animais peçonhentos, noções de primeiros socorros, abuso sexual infantil, preservação do
méio ambiente, temas relacionados ao uso da intemet por crianças e adolescentes, dentre outras temáticas relacionadas às atribuições dos órgãos de segu- |8
rança pública, para compreensão e debate por parte de alunos e profissionais das unidades educacionais da rede pública municipal de ensino.
Parágrafo único. Para a consecução das finalidades pretendidas por esta Lei, poderão ser promovidas ações que visem capacitar o corpo docente acerca
dos temas previstos no caput deste artigo.
Art. 3º, A Política Pública Criança Segura tem como objetivos:
I-promover a conscientização das crianças e adolescentes para a formação de cidadãos conscientes;
II - fomentar a socialização entre os-alunos e promover a difusão de valores morais como a solidariedade, responsabilidade, respeito, amizade, companheirismo;
TN - difundir o conhecimento sobre as temáticas elencadas no art. 2.º desta Lei e a importância da atuação dos órgãos de segurança pública,
Art, 4º. A Administração Municipal, a fim de concretizar os objetivos da: política instituída por esta Lei, poderá celebrar convênio com os 6
segurança pública mencionados no art. 2.º, podendo-se viabilizar a realização de palestras e ações nas escolas municipais por profissionais que int:
corpo efetivo dos referidos órgãos de segurança.
= ra Tema Prefeitura Municipal de Dourados
ico-Pretolta Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E
CERIMONIAL
Rua Coronel Ponciano, 1,700
Secretaria Municipal de Assistência Social
ISscrataria Municipalda Obras Públicas 77/17/00 Luiza FERE 7) || Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626
1 ento Econômico e Inovação Antonio Freire
Marcio Grei Alves Vidal de Figueiredo
borto Maruns /
3411-7107
3ant=Ttiz Visite o Diário Oficial na Internet;
http:/Awww.dourados.ms.gov.br
3411-7700
Rua Onofre Pereira de Matos, nº 1801, Centro, Dourados-MS
PROTOCOLO: 17.443 datado de 28/01/2025 — REGISTRO DE Nº 4.389 datado de 28/01/2025
Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.889-900
E-mail: diariosegovedourados.ms.gov.br
Relação Anexa - Lista de Presença em Assembleia
Documento assinado digitalmente
DANIELA TERUMI ROMERO OGIMA
Data: 21/01/2025 21:30:14-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
Daniela Terumi Romero Ogima
Presidente
Documento assinado digitalmente
LUCIANA BASEGGIO
Data: 21/01/2025 22:29:52-0300
Verifique em https:/jvalidar.iti.gov.br
Luciana Baseggio
Diretora-Administrativa Financeira
Documento assinado digitalmente
oubr DIONATHAN OLIVEIRA DA SILVA
g Data: 21/01/2025 22:53:38-0300
verifique em https://validar ti gov br
Dionathan Oliveira da Silva
Diretor Técnico
Documento assinado digitalmente
br REGINALDO TADEU TANFERRI
gou ') Data; 22/01/2025 10:38:50-0300
verifique em https;//validar.itigovbr
Reginaldo Tadeu Tanferri
Conselheiro
Documento assinado digitalmente
b e REGILAINE BEATRIZ OE CASTRO MARTINS INAN
gou ata: 22/01/2028 00:57:32.0300
Verifique em htrps://validar ti gov.br
Regilaine Beatriz de Castro Martins
Iwamoto
Conselheira - Suplente
Documento assinado digitalmente
PEDRO LOBO ROMERO
Data: 22/01/2025 08:33:20-0300
verilique em https:/jvalidar ii gov.br
Pedro Lobo Romero
Conselheiro - Suplente
Documento assinado digitalmente
GLAUBER FRANCISCO DIAS
Data:21/01/2025 19:23:17-0300
verifique em https://validar.itigov.br
Glauber Francisco Dias
Vice-presidente
Documento assinado digitalmente
PATRICIA SOARES GEWEHR DIAS.
Data: 21/01/2025 19:28:28-0300
verifique em https://validar tt gov.br
Patrícia Soares Gewehr Dias
Diretora de Marketing e Negócios
Documento assinado digitalmente
FABIO STELLO
Data: 21/01/2025 22:38:17-0300
Verifique em https://validar.iti gov. br
Fábio Stello
Conselheiro
Documento assinado digitalmente
b ROBISPER ALVES DA SILVA
gem Data; 21/01/2025 23:01:57-0300
Verifique em https://validar.itigovbr
Róbisper Alves da Silva
Conselheiro
Documento assinado digitalmente
oubr JOSE FRANCISCO SALES FILHO
9 Data: 21/01/2025 23:29:59-0300
verifique em https://validar itigov.br
José Francisco Sales Filho
Conselheiro - Suplente
Aprovo a Fundação da Associação de Tênis de Mesa — ACE PONG, bem como seu processo
eletivo.
4º Serviço Notarial, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Rua Onofre Pereira de Matos, nº 1801, Centro, Dourados-MS:
PROTOCOLO: 17.443 datado de 28/01/2025 — REGISTRO DE Nº 4.389 datado de 28/01/2025
24/01/2025, 13:26 Protocolo | Central ONRTDPJ
Protocolo: 20250122143477170
Pedido: Cliente:
Protocolo: 20250122143477170 Nome: Glauber Francisco Dias
Cartório destino; 4º Serviço Notarial e Registral de Dourados-ms | CPF/CNPJ: 008.097.351-56
062794)
( ) Telefone: (67) 3038-2578 Cel: (67) 99832-9978 E-mail: 2
Data protocolo: 22/01/2025 14:45 satglauberO3Ggmail.com 8
K3
Arquivo enviado: Observações registrador: [Editar & ] 3
[+ Download (https:/lrmwsrtdbrasil org br/lownlondarquivoprotocolo?=00809735156/2095012243523445-GEcSG04D-7ba4-Ataf-odo!: SISASTb76CS pdfaprotocolo= 2025012214
-—ENP3I/CPF:-008:0973556-Nome/Razão-social:
l
egiStTo fe
E]
GLAUBER FRANCISCO DIAS nes
Endereço: Rua Reinaldo Bianchi 595 Parque Alvotada pa E E
79823-381, Dourados /MS 65
E-mail: sgtglauber03gmailcom ES
Insc, Municip.: Isento PE á
Ka
A,
& Quadro de Assinaturas + Incluir astinatura EE E
EE:
ou u
CPF/CNPJ Nome Padrão utilizado Verificação pl g &
8º
(1) o36e13291-92 DANIELA TERUMI ROMERO Govibr Nenhumarquivo escolhido [E .8
| OGIMA ê E
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5g
& Registro Qualificado
Especialidade
RCP3 - Registro Civil de Pessoa Jurídica
Tipo do Ato
| Novo Registro
Novo Registro
Constituição de associação em geral
997
Localização da sede
UF
Ms
Cidade
DOURADOS
Valor do Patrimônio
“ Declaro que estou ciente de que a opção Novo Registro gerará um ato registral autônomo, sem vinculação com nenhum outro registro.
Também estou ciente de que, no caso de requerimento para efetivação de ato registral vinculado a outro documento, já registrado qu
apresentado para registro nesta data, deve ser selecionada acima a opção Alteração/Averbação de Registro Anterior, ao invés de Novo
Registro.
| 8 Documentos adicionais
| | 02- Ata Geral Fundação e Eleição. Ace Pong. assinado.pdf (https://www.rtdbrasil.org.br/download/arquivoprotocolo?
f=00809735156/20250122144410698-55d95860-fba6-4b7d-Be2d-bec87b1d6629.pdf&protocolo=20250122144410698-55d95860-fba6-4b7d-
Be2d-becB7b1d6629)
! 03- Estatuto Social, Ace Pong.assinado,pdf (https:/Awww.rtdbrasil.org.br/download/arquivoprotocolo?f=00809735156/20250122144421399-
| Bbdfaff21408-4a48-bbB0-038ab00Bbe74.pdf&protocolo=20250122144421399-5bdfaff2-1408-4a48-bb80-038ab00Bbe74)
04 - Edital de convocação. Fundação e eleição da diretoria.paf (https:/Anww.rtebrasil.org.br/download/arquivoprotocolo?
f=00809735156/20250152144442058-echcas08-50b1-4384-bTIB-77chaf8970aa:pdfaprotocolo=20250122164442038-sebcas0B-S0bI-4384-
| | bm8-77cbaf8970aa)
04,1 - Publicação Edital DOM Dourados.pdf (https:/Awwnmrtdbrasil.org.br/download/arquivoprotocolo?f=00809735156/20250122144450304-
03a0dcf4:3143-4bId-9453-0b76ceB5ct2d.pdf&protocolo=20250122144450304-03a0dcf4-3143-4bld-9453-0b76ceB5cf2d)
|
https:/Awwwrtdbrasil.org.br//protocolocomarca/pedidos/detalhes? protocolo=202501 22143477170 13
24/01/2025, 13:26 Protocolo | Central ONRTDPJ
05- Relação Anexa, Lista de presentes assinado.pdf (https:/Auww.rtdbrasilorg.br/download/arquivoprotocolo?
1=00809735156/20250122144458079-4168d6f7-9ddO-4827-bafa-bB31alOfISff,pdf&protocolo=20250122144458079-4168d6f7-9ddo-4827-bafa-
bB3lalofist)
ancas as sagas = E pç
& Registro
Registro: Marque quais arquivos devem
Forma de Devolução compor o Registro: E
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Geração da folha de registro [1] Ie
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Geração da folha de registro + arquivo PDF Arquivo á &
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Upload registro pronto + assinatura na Central =00809735156/20250122143923445-66c56049-7ba4-: 8
BdOI-531545fb76C5.pdf&protocolo=202501221434771 ã
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Data regilétro/av: 02 - Ata Goral Fundação o Eleição. Ace Ê E
Pong.assinado.pdf E) £%
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lúmero do Registro becg7bId6629,pdf&protocolo=202501221444106pR = é
55d95860-fba6-4b7d-8e2d-bec87bld6629) 8 g Ea)
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= 03- Estatuto Social. Ace Pong assinado.pdf s83
Selo Digital ai al Sd
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. . 038ab008bc74 pdf&ampiprotocolo=202501221444213495 8
Tipo Registro Sbdfaff2-1408-4a48-bbB0-038ab008be74) 265
ER
Selecione ” 04 - Edital de convocação. Fundação e eleição da E “8
diretoria,pdf z 8
Livro (https://wwwrtdbrasil.org.br/download/arquivoprot: tos
f=00809735156/20250122144442038-cebca508-90bl--
Ex: Livro de Registro B bmB- g
77cbaf8970aa.pdf&protocolo=202501221444420R8-
Data Apresentação eebca508-90b1-4384-bTI8-77cbaf8970aa)
22/01/2025. 044 - Publicação Edital DOM Dourados.pdf
f=00809735156/20250122144450304-03a0dcf4-3[43-4bld-
9453-
Ex: 999.999 Ob76cesscf2d,pdf&protocolo=202501221444503p4-
03a0dcf4-3143-4bId-9453-0b76ce85cf2d)
ii rp colo?
Número Prenotação
Data Prenotação
05 - Relação Anexa Lista de presentes, assinado,pdf
tpw dbraLorabidowrlosarivoprotoeto?
iaçã f=00809735156/20250122144458079-4168d6f7-9ddO-4827-
bafa-
Natureza bezalofIsff.pdf&protocolo=20250122144458079-
4168d6f7-9ddO-4827-bafa-bB31alOFISff)
Nenhuma v
Inserir parágrafo personalizado? Pag amento:
Sim Não Valor Pago
20735
Certificado/Assinatura
da AO CARTÓRIO
Selecione fá
inatu
Cargo Assinatura AO FUNJECC 10%
Selecione v
AO FUNJECC 5%
FUNADEP 6%
FUNDE-PGE 4%
https:/Mwnrtdbrasil,org.br/lprotocolocomarca/pedidos/detalhes?protocolo=20250122143477170 2/3
ILMO. SENHOR OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE
DOURADOS/MS
REQUERIMENTO
A Associação de Tênis de Mesa ACE PONG, com sede estabelecida à Rua Rua Ipanema, 461,
Jardim Água Boa, Dourados - MS, CEP: 79811-150, neste ato representada por sua Presidente,
Sr? Daniela Terumi Romero Ogima, Nacionalidade: brasileira, Estado Civil: solteira, Profissão:
vendedora externa, RG: nº 001.797.953 SSP/MS, CPF sob o nº: 036.813.291-92, data de
nascimento: 22/11/1995, naturalidade: Dourados, MS, filiação: Eliza Cristaldo Romero Ogima e
Walter Teruo Ogima, Endereço: Rua Indaiá, 330, Altos do Indaiá, CEP 79822-020, Dourados/MS;
e-mail: danielaogima gmail.com. Vem, com fundamento no Código Civil e na Lei Federal
6015/1973, requerer a VSa., conforme documentos anexos, o REGISTRO DOS ATOS
CONSTITUTIVOS DA REFERIDA PESSOA JURÍDICA.
Dourados-MS, 21 de janeiro de 2025.
Documento assinado digitalmente
Pe br DANIELA TERUMI ROMERO OGIMA
go Data: 21/01/2025 21:25:03-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
Daniela Terumi Romero Ogima
Idt 001.797.953 SSP/MS
Presidente da ACE PONG
Es
e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
1801, Centro, Dourados-MS
= REGISTRO DE Nº 4.389 datado de 28/01/2025
Rua Onofre Pereira de Matos, nº
4º Serviço Notarial, Registro de Títulos e Documentos
PROTOCOLO: 17.443 datado de 28/01/2025.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE TÊNIS DE MESA — ACE PONG
Capítulo | - DA ENTIDADE E SEUS FINS
Art. 1º - A Associação de Tênis de Mesa — ACE PONG, doravante denominada ACE PONG,
fundada em 16 de janeiro de 2025, na cidade de Dourados - MS, atualmente com sede e
secretária a Rua Bela Vista, 1905, Jardim Água Boa, Dourados — MS, CEP: 79813-000 (foro de
Dourados, MS) é uma associação civil de fins não econômicos, com personalidade jurídica
distinta dos seus associados, os quais não respondem solidária ou subsidiariamente pelas
obrigações contraídas.
8 12º- A ACE PONG será representada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, por
seu Presidente.
& 2º - À ACE PONG, nos termos do Inciso | do Art. 217 da Constituição Federal, goza de
autonomia administrativa quanto a sua organização e funcionamento.
Art. 2º - O prazo de duração da ACE PONG é por tempo indeterminado.
Art. 3º - A ACE PONG tem por finalidade:
| - Defender, nos limites da lei, os legítimos interesses dos associados bem como representa-
los perante a opinião pública;
Il - Estimular e apoiar as manifestações e iniciativas em favor dos associados;
Ill = Divulgar, apoiar e desenvolver a modalidade tênis de mesa, estimulando sua prática
entre todas as pessoas interessadas;
IV - Proporcionar aos seus associados, dentro de suas possibilidades, encontros de caráter
esportivo, cultural e cívico-social;
V - Promover a realização de torneios internos e competições de âmbito regional, estadual,
nacional e/ou internacional, respeitando-se as regulamentações emanadas,
respectivamente, pela Liga Municipal/Regional, Federação Estadual, CBTM e ITTF, observadas
as legislações vigentes;
VI- Filiar-se aos Órgão Oficiais da Administração do Tênis de Mesa;
VII - Promover tanto a prática amadora como a profissional, de acordo com a legislação em
vigor;
VIII - Estimular a pratica do tênis de mesa em sua região de abrangência, tendo atenção
especial ao apoio e fomento a prática em âmbito escolar, como forma de apresentação e
consolidação do esporte.
IX = Difundir e praticar o esporte amador para pessoas portadoras de necessidades especiais
em suas várias manifestações.
X - Desenvolver ações de relevâncias públicas e sociais, com objetivo de integração e
desenvolvimento das atividades de cidadania e humanismo.
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PROTOCOLO: 18.372 datado de 20/03/2026 — AVERBAÇÃO DEN" 01
/ 4.389 datado de 25/03/2026
Capitulo || - DOS ASSOCIADOS
Art. 4º - São membros associados da ACE PONG todas as pessoas físicas que obtiveram e/ou
venham a obter a aprovação de seu registro pela Diretoria.
Art. 5º - Podem se associar à entidade as pessoas físicas que se identifiquem com as
finalidades da ACE PONG, devendo preencher os seguintes requisitos:
I - Fazer pedido formal de associação, direcionado à Diretoria da ACE PONG, conforme
formulários disponibilizados no site/página oficial da entidade;
Il- Estar em pleno gozo de seus direitos civis;
Ill - Não estar suspenso ou banido do esporte pela ACE PONG ou entidades de administração
do desporto;
IV-Ser pessoa provida de idoneidade moral;
V- Efetuar pagamento de taxas de registro previamente estipuladas.
Parágrafo único. A entidade terá um número ilimitado de associados, os quais não
respondem
subsidiariamente pelas obrigações assumidas e contraídas pela ACE PONG,
Art. 6º - A exclusão será aplicada pela Diretoria caso obtenha aprovação da Assembleia Geral
ao Associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária da entidade.
$ 1º - Após notificado pela Diretoria da ACE PONG, o associado poderá apresentar defesa
escrita, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, se assim o desejar;
5 2º - Cumprido o prazo previsto neste Estatuto, a Assembleia Geral julgará procedente ou
não a exclusão do associado, mesmo sem a apresentação de defesa escrita;
8 32 - A Assembleia Geral poderá ainda aplicar as penalidades de advertência escrita ou
suspensão pelo prazo de 01 (um) a 30 (trinta) meses.
Art. 7º - O desligamento do associado ocorrerá por morte da pessoa física, por incapacidade
civil não suprida ou ainda por dissolução da entidade.
Art. 8º - A admissão, suspensão, desligamento ou exclusão se tornará efetiva mediante termo
lavrado no livro (ou ficha de matrícula) assinado pelo Presidente da entidade e pelo
associado.
Capitulo Ill - DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 98 - É dever do Associado:
| - Cumprir as determinações do presente Estatuto e das instruções, ordens e deliberações
que emanarem da Diretoria e da Assembleia Geral;
H - Aceitar e desempenhar, com zelo e dedicação as funções dos cargos, para os quais foram
eleitos;
III - Satisfazer todos os compromissos assumidos para com a entidade;
IV - Promover ou contribuir para a união, harmonia e solidariedade entre os membros da
entidade;
V- Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
VI - Cuidar dos interesses da entidade, prestando-lhe serviços que contribuam para o seu
bom funcionamento;
VIl- Pagar à entidade as contribuições estabelecidas anualmente;
vil! - Apresentar, quando solicitado, sua carteira de identidade social;
IX - Comunicar mudança de residência, estado civil, telefone, etc., quando ocorrer;
X - Participar exclusivamente de competições oficiais;
XI - Não competir em provas oficiais ou amistosas representando outras entidades de prática
desportiva, sem autorização expressa da Diretoria da ACE PONG;
xIl - Abster-se de manifestações ou discussões de assuntos de natureza política, religiosa,
racial ou de classe, nas dependências da ACE PONG;
XIII - Respeitar e ser respeitado;
XIV - Zelar pelo bom nome da ACE PONG;
xv - Não fazer uso das dependências da ACE PONG sem autorização da Diretoria,
observando-se datas e horários para tal finalidade.
Art. 10 - É direito do Associado, desde que esteja em dia com o pagamento de suas
mensalidades:
|- Votar e ser votado para qualquer cargo administrativo;
|l- Discutir e votar sobre assuntos referentes as finalidades da ACE PONG;
|ll - Propor as medidas que julgar necessárias aos interesses da comunidade;
IV - Reclamar, perante a Diretoria, medidas que visem corrigir infrações ao Estatuto, com
recursos a Assembleia Geral;
V- Representar a Assembleia Geral contra faltas praticadas pela Diretoria;
vI - Frequentar as dependências da Associação e tomar parte nas reuniões sociais e
desportivas;
vil - Convidar pessoas amigas, mediante autorização do Presidente ou de um Diretor para
visitar as dependências da ACE PONG;
vill - Representar a ACE PONG em competições regionais, estaduais, nacionais e
internacionais, quando convidado ou convocado para tal;
IX-- Fazer representação a Diretoria.
Capitulo IV - DOS PODERES
Art. 11 - São poderes da ACE PONG:
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je Matos, nº 1801, Centro, Dourados-MS
Rua Onofre Pereira de
mal, Registro de Títulos e Docu
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PROTOCOLO: 18.372 datado de 20/03/2026 — AVERBAÇÃ
O DE Nº 01 / 4.389 datado de 25/03/2026
|- Assembleia Geral;
Il - Diretoria; e
HI - Conselho Fiscal,
5 1º - Os mandatos de todos os membros dos poderes da ACE PONG serão de 04 (quatro)
anos, contados da data de sua posse, permitida 01 (uma) única recondução, e só poderão ser
exercidos por pessoas que satisfaçam as condições da legislação em vigor.
582º - O exercício do cargo de quem estiver cumprindo penalidade ou suspensão ficará
interrompido durante o prazo respectivo.
$ 3º - Compete a Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal a elaboração de seus respectivos
regimentos internos.
8 4º - Não é permitida a acumulação de mandatos nos poderes da ACE PONG.
85º - Os cargos de qualquer órgão social da ACE PONG somente poderão ser ocupados por
cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos.
Art. 12 - O membro de qualquer poder ou órgão da ACE PONG está impedido de licenciar-se
do exercício do cargo ou função por prazo superior a 90 (noventa) dias, sob pena da perda do
mandato ou função, sendo que o acúmulo das licenças eventualmente solicitadas e obtidas,
não poderá superar a período equivalente a 1/3 (um terço) do respectivo mandato.
Parágrafo único. O exercício do cargo ou função de quem estiver cumprindo penalidade
ficará interrompido durante o cumprimento da respectiva punição.
Art. 13 - O membro de cargo em órgão social da ACE PONG não poderá, após eleito ou
nomeado, exercer cargo em qualquer outra entidade à qual a ACE PONG é filiada, devendo
de tal cargo se desvincular.
Att. 14 - Sempre que ocorrer vacância de qualquer membro eleito para os poderes da ACE
PONG o seu substituto completará o tempo restante do mandato.
5 1º - No caso de afastamento, desligamento ou renúncia do Presidente, o Vice-Presidente
deverá assumir como Presidente da ACE PONG e um novo processo eletivo será realizado
para a escolha do Vice-Presidente. O mesmo ocorre em caso de afastamento, desligamento
ou renúncia do Vice-presidente;
& 2º - No caso de renúncia coletiva da Diretoria, assumirá a Presidência da ACE PONG o
Presidente do Conselho Fiscal ou um de seus membros. Em tal hipótese, este deverá
convocar a Assembleia Geral dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data da renúncia, para
recomposição do respectivo poder, sendo que os eleitos exercerão o mandato pelo restante
do período destinado aos seus antecessores.
Art. 15 - Ninguém poderá se candidatar e ser eleito para qualquer poder, cargo ou função,
remunerado ou não, enquanto estiver cumprindo penalidade imposta ou reconhecida pela
ACE PONG.
5 1º - Não podem ser eleitos ou nomeados para cargos em órgão social da ACE PONG as
pessoas residentes ou domiciliadas fora do Estado de Mato Grosso do Sul;
5 2º - São inelegíveis por 10 (dez) anos para o desempenho de funções e cargos eletivos nos
poderes da ACE PONG, mesmo os de livre nomeação, os indivíduos:
| - condenados por crime doloso em sentença definitiva, que ainda não tenha cumprido
integralmente a sua pena;
|l - inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa
definitiva;
WII - inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
IV - afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de
gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
V.- inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
Vl-- falidos.
8 3º - É obrigatório o afastamento preventivo e imediato dos dirigentes, eleitos ou
nomeados, caso haja fundamentados indícios de terem incorrido em quaisquer das
hipóteses do parágrafo segundo, assegurado O processo regular e a ampla defesa para a
destituição do cargo.
84º - O cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o 2º (segundo) grau ou por
afinidade do presidente ou dirigente máximo da ACE PONG, na eleição que o suceder,
conforme determina o inciso II, parágrafo 3º do Art. 18-A da Lei 9615/98, estão impedidos de
participar do processo eleitoral,
8 5º - Ficam impedidos de participação no processo eleitoral os membros que estiverem
cumprindo penalidades impostas pelos órgãos da Justiça Desportiva, COB, CPB, ITTF, Liga
Regional, Federação Estadual, CBTM ou outros órgãos de administração desportiva nacional
ou internacional;
5 6º - Fica definido como requisito para aquisição ao direito de se candidatar para os cargos
eletivos da Diretoria da ACE PONG que os interessados deverão ser associados ativos, com
no mínimo 01 (um) ano de filiação ininterrupta antes da data da Assembleia Geral Eletiva.
8 7º - A forma de comprovação deste vínculo será por meio do registro sequencial e
ininterrupto de pagamento contribuição junto a ACE PONG.
Capitulo V — DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 16 - A Assembleia Geral, poder supremo da ACE PONG, compor-se-á dos associados com
direito a voto e em pleno gozo de seus direitos estatutários.
8 1º - Não é permitida a representação de qualquer membro associado por terceiros nas
Assembleias Gerais.
& 2º - Somente poderá participar da Assembleia Geral o associado que:
| - Conte, no mínimo, com 01 (um) ano de registro associativo e esteja quites com suas
obrigações estatutárias, anuidades, mensalidades ou outras taxas vinculadas, de forma
ininterrupta;
-MS.
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Il- Esteja com sua situação regular junto a ACE PONG.
Art. 17 - À Assembleia Geral reunir-se-á:
|-Ordinariamente, no primeiro quadrimestre de cada ano, para:
a) Conhecer o relatório da Diretoria relativo as atividades administrativas do ano anterior,
apresentado pelo Presidente;
b) Julgar as contas do exercício anterior, acompanhadas do balanço financeiro e patrimonial
instruído com parecer conclusivo do Conselho Fiscal;
n
c) Conhecer, apreciar e aprovar a proposta orçamentária para o exercício financeiro que se
inicia, ouvida o Conselho Fiscal;
d) Reajustar as contribuições e taxas para o exercício, ouvido o Conselho Fiscal;
e) Conhecer o plano de ação da ACE PONG para o ano corrente;
f) Decidir a respeito de qualquer outra matéria incluída no edital de convocação;
E) Alterar este Estatuto, no todo ou em parte, respeitadas as normas vigentes, mediante o
voto de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados presentes a Assembleia Geral;
h) Interpretar o estatuto, em última instância,
I|- A cada 04 (quatro) anos, no último trimestre, como Assembleia Geral Eletiva, para:
a) Eleger o Presidente e o Vice-presidente da ACE PONG;
b) Eleger os 03 (três) Membros Efetivos e 01 (um) Membro Suplente do Conselho Fiscal;
c) Dar posse a Diretoria e ao Conselho Fiscal,
Ill - Extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da ACE PONG, do Conselho Fiscal ou
por solicitação escrita feita ao Presidente por pelo menos 1/5 (um quinto) dos seus membros
que compõem a Assembleia Geral, para:
a) Destituir os administradores, sendo necessário para tal o voto concorde de 2/3 (dois
terços) dos presentes a Assembleia Geral convocada especialmente para este fim, não
podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou com
menos de um terço nas convocações seguintes;
b) Decidir a respeito da desfiliação da ACE PONG de organismos regionais, estaduais,
nacionais ou internacionais, mediante aprovação pelo voto de 2/3 (dois terços) da totalidade
de seus componentes;
c) Delegar poderes especiais ao Presidente da ACE PONG;
d) Resolver sobre a extinção ou dissolução da ACE PONG e, no caso de ser decidida, dar a
destinação aos seus respectivos bens patrimoniais, devendo a deliberação de dissolução ser
tomada pelo voto favorável de no mínimo 4/5 (quatro quintos) de seus associados;
e) Autorizar contratação de empréstimos e a aquisição, alienação ou oneração de bens
imóveis, após parecer registrado do Conselho Fiscal;
f) Outorgar Títulos Honoríficos a pessoas que tenham prestado relevantes serviços à ACE
PONG ou ao Desporto Estadual ou Nacional, indicados pela Diretoria.
$ 1º - Será realizada a publicação prévia do calendário de reuniões da Assembleia Geral e
posterior publicação sequencial das atas das reuniões realizadas ao longo do ano.
8 2º - As Assembleias Gerais, desde que claramente estipulados em seu ato convocatório,
poderão ser realizadas por meio virtual, com sistema de videoconferência previamente
indicado e que possibilite o acesso por parte de todos os membros. No caso das assembleias
em meio virtual, dever-se-á estipular claramente a forma de votação e decisão, bem como de
registro de presença, ficando sob responsabilidade do participante manter sua estrutura de
comunicação digital.
& 3º - Nas Assembleias Gerais Eletivas deverá ser garantida a possibilidade de defesa prévia
em caso de impugnação do direito de participar da eleição e sistema de recolhimento dos
votos imune a fraude.
Art. 18 - A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da ACE PONG e sua convocação
será publicada no Diário Oficial do Município de Dourados - MS e em Nota Oficial publicada
no site/página oficial da ACE PONG, se houver, seguida de envio por e-mail a todos os
membros da Assembleia Geral. Em caso de Assembleia Geral Eletiva, a convocação será feita,
também, mediante edital publicado no Diário Oficial do Município de Dourados - MS por 03
(três) vezes com a antecedência de:
|-30 (trinta) dias para as Assembleias Gerais Ordinárias e Eletivas;
Il - 15 (quinze) dias para as Assembleias Gerais Extraordinárias.
5 1º - Do Edital constarão data, local, hora para primeira e segunda convocações e ordem do
dia, sendo vetada a inclusão de “Assuntos Gerais” (ou análogos).
8 2º - A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada, também, a pedido do
presidente do Conselho Fiscal ou de pelo menos 1/5 (um quinto) das entidades filiadas em
situação regular.
Art. 19 - À Assembleia Geral será instalada pelo Presidente da ACE PONG, ou pelo seu
substituto estatutário, com quórum mínimo de metade mais 01 (um) dos membros da
Assembleia Geral em primeira convocação, e por qualquer quórum em segunda convocação.
Art. 20 - Instalados os trabalhos na forma do artigo anterior, caberá ao Presidente da ACE
PONG, ou, no seu impedimento, ao seu substituto estatutário, presidir a Assembleia Geral,
salvo, quando estes estiverem impedidos, quando então, caberá a um dos membros da
Assembleia Geral presidi-la, o qual não perderá o seu direito de voto.
& 1º - O Presidente da Assembleia Geral escolherá um dos presentes para a função de
Secretário.
8 2º - O Presidente da ACE PONG poderá intervir nos debates, embora sem direito a voto,
sendo-lhe permitido transmitir a Presidência dos trabalhos a um dos membros da
Assembleia Geral, que não perderá o seu direito de voto.
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1801, Centro, Dourados-MS.
ERBAÇÃO DE Nº 01/ 4.389 datado de 25/03/2026
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PROTOCOLO: 18.372 datado de 20/03/2026 A!
4º Serviço Notari:
Art. 21 - As decisões da Assembleia Geral, com as ressalvas previstas no presente Estatuto,
serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao plenário decidir-se pela aclamação,
escrutínio público ou votação secreta.
Parágrafo único. Os eventuais desempates, salvo deliberação expressa em contrário,
processar-se-ão através de votação secreta, repetindo-se o escrutínio tantas vezes quantas
necessárias, sendo que, quando se tratar de eleições, a igualdade no número de votos
beneficiará o candidato mais idoso.
Art. 22 - Nas Assembleias Gerais Eletivas somente poderão ser sufragadas chapas completas
em cédula única para cada poder, contendo, impressos, os momes dos Candidatos à
Presidência e Vice-presidência, separados dos membros candidatos ao Conselho Fiscal, cujos
nomes poderão ser resumidos, desde que não haja dúvida quanto à identidade do
concorrente.
5 1º - A Secretaria da ACE PONG não registrará as chapas que não estiverem completas.
5 2º - O pedido de registro de chapa para cada um dos poderes será protocolado na
Secretaria da ACE PONG mediante pedido por escrito, dirigido à Comissão Eleitoral da ACE
PONG, sendo assegurada a garantia de defesa prévia nos casos de impugnação do direito de
participar da eleição, assinado por 5% (cinco por cento) do número de votos do colégio
eleitoral, daqueles que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários, em até 30
(trinta) dias antes da Assembleia Geral Eletiva.
8 3º - O percentual de assinaturas para homologar a candidatura de uma chapa será
arredondado para o número inteiro imediatamente inferior em caso de o resultado da
equação ser um número decimal.
& 4º - Com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência da Assembleia Geral Eletiva, a
Diretoria deverá publicar o Normativo da Assembleia Geral Eletiva da ACE PONG, que deverá
constar a data, hora e local da Assembleia Geral Eletiva, a indicação de 03 (três) membros
que irão compor a Comissão Eleitoral, as formas de registro de chapas, os membros com
direito a voto, com respectivos pesos por segmento, e demais orientações específicas.
85º - A Comissão Eleitoral deverá ser formada pela indicação de:
|-01 (um) membro indicado pela Liga Regional/Municipal a qual a ACE PONG está filiada;
| - 01 (um) membro indicado pela Federação Estadual a qual a ACE PONG está filiada;
|ll- 01 (um) membro indicado pela Diretoria da ACE PONG.
5 6º - Não haverá distinção de peso por voto nas Assembleias Gerais.
Capitulo VI — DA DIRETORIA
Art, 23 - A Diretoria da ACE PONG, com mandato de 04 (quatro) anos, é o Poder
Administrativo da entidade e será formada por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente.
Art, 24 - O Presidente da ACE PONG poderá nomear até 03 (três) diretores:
a) Diretor Técnico;
b) Diretor Administrativo-Financeiro;
c) Diretor de Marketing e Negócios.
8 1º - À ACE PONG poderá admitir como Presidente e Vice-presidente brasileiros natos ou
naturalizados.
8 2º - Os diretores nomeados são de livre nomeação e exoneração durante o mandato da
Diretoria eleita
$ 3º O Vice-Presidente poderá acumular um dos cargos da Diretoria.
Art. 25 - Compete à Diretoria:
|-Deliberar sobre associação, licença e exclusão de membros;
ll - Deliberar sobre assuntos de sua competência e resolver sobre requerimentos de
associados, nos limites de sua competência;
Hll- Propor à Assembleia Geral o orçamento anual;
IV - Propor a Assembleia Geral o reajuste das contribuições periódicas e das taxas a serem
pagas pelos associados;
V - Submeter a apreciação do Conselho Fiscal balanços e relatórios anuais, a serem
apreciados pela Assembleia Geral, bem como balancetes trimestrais;
VI - Propor o calendário de atividades esportivas para o ano seguinte ad referendum
aprovado pela Assembleia Geral;
VII - Autorizar as despesas necessárias à manutenção e atividades da ACE PONG, obedecidas
as previsões orçamentárias, e solicitar a Assembleia Geral a suplementação de verbas,
quando julgar necessário;
VIll - Autorizar a contratação de serviços eventuais, temporários e terceirizados, com
despesas
previstas no orçamento;
IX - Gerir e administrar a ACE PONG nos aspectos esportivos, financeiros e de geração de
recursos para a entidade;
X- Garantir acesso irrestrito a todos os associados aos documentos e informações relativos a
prestação de contas, bem como aqueles relacionados a gestão da ACE PONG, os quais
deverão ser publicados na íntegra na página/sitio eletrônico desta;
XI - Disponibilizar no site oficial/página da ACE PONG todos os instrumentos de formalização
dos acordos referentes ao recebimento e destinação de recursos públicos, devendo ser
indicados seus valores, prazo de vigência e nomes das partes contratantes;
4º Serviço Notarial, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
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PROTOCOLO: 18.372 datado de 20/03/2026 — AVERBAÇÃO DE Nº 01 / 4.389 datado de 25/03/2026
xIl - Constituir a Ouvidoria da ACE PONG, que será encarregada de receber, processar é
responder as solicitações, denúncias e sugestões, encaminhando-as para os setores
competentes;
xIll - Manter a regularidade fiscal, tributária e legal perante todos os órgãos Municipais,
Estadual e Federal, conforme legislação em vigor;
XIV - Manter transparência da gestão da movimentação de recursos;
XV «Zelar pelos princípios definidores de gestão democrática e controle social.
Art. 26 - Compete ao Presidente e, no seu impedimento, ao vice-presidente:
|- Propor à Assembleia Geral a outorga de Títulos Honoríficos;
1l- Elaborar e alterar o Regimento Interno;
|Il - Representar a ACE PONG, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo nomear
procuradores com poderes especiais;
IV - Firmar notas oficiais, de cumprimento obrigatório pelos associados;
V - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais Normas e Atos, bem como executar
decisões da Diretoria e da Assembleia Geral;
VI - Nomear e destituir Diretores que não o Vice-presidente eleito, designar representantes e
nomear as Comissões que devam ser formadas;
vil - Admitir, licenciar e demitir funcionários da ACE PONG, exigindo fiança daqueles que
estejam obrigados a prestá-la pela natureza de suas funções;
vill - Convocar e Presidir as Reuniões da Diretoria, exercendo nas votações o voto de
qualidade em caso de empate;
IX - Emitir e endossar cheques, em conjunto com à Diretoria Administrativa-Financeira e
firmar com este, documentos que envolvam responsabilidade jurídica ou financeira;
x - Visar ordens de pagamento e autorizar despesas nos limites fixados pela proposta
orçamentária, bem como promover, por intermédio do Diretor Administrativo-Financeiro, O
recolhimento, em bancos de comprovada idoneidade, das disponibilidades financeiras da
ACE PONG;
XI- Assinar Diplomas, Certificados e Títulos Honoríficos;
xIl - Convocar e instalar a Assembleia Geral e propor a convocação do Conselho Fiscal ao
Presidente do Órgão;
XII - Assinar a Ata das Reuniões da Diretoria e coordenar a publicação, em Nota Oficial, de
seus Atos e Decisões, bem como dos demais Poderes, que sejam do interesse dos
associados;
XIV - Coordenar a elaboração do relatório anual da Diretoria a ser submetido, com parecer
do Conselho. Fiscal, a aprovação da Assembleia Geral, bem como do calendário anual de
atividades, a ser aprovado pela Diretoria ao início de cada exercício;
XV - Fiscalizar, pessoalmente ou através de observadores, as participações em competições
patrocinadas pela ACE PONG;
XVI - Praticar qualquer ato necessário ao bom andamento das atividades da ACE PONG;
XVII - Manter a escrituração, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e
com as Normas Brasileiras de Contabilidade:
Art. 27 - Ao Vice-presidente compete participar das reuniões da Diretoria, auxiliar o
Presidente, substituí-lo em seus impedimentos e suceder-lhe em caso de vacância, nos
termos deste Estatuto.
Art. 28 - Compete a Diretoria Técnica:
|- Submeter à apreciação da Diretoria, ao início de cada exercício, a programação esportiva
básica e, ao final do ano, um relatório completo das atividades desenvolvidas no período;
Il - Coordenar a organização, divulgação e condução das participações em competições em
que a ACE PONG é representada, com a colaboração de outros Diretores, Comissões,
Coordenadores e Auxiliares;
lil - Manter um arquivo de ranking dos atletas das diversas categorias, bem como de
documentos, fotografias, troféus e recortes de jornais sobre assuntos relacionados com o
Tênis de Mesa;
IV - Verificar constantemente o estado de conservação dos materiais esportivos e uniformes,
de propriedade da ACE PONG ou a ela confiados;
V- Indicar ao Presidente da ACE PONG desportistas aficionados do Tênis de Mesa para as
funções de Técnicos, Coordenadores, Auxiliares e Membros de Comissões;
VI-- Chefiar, ou indicar quem possa fazê-lo, Excursões de Delegações para jogos fora em que à
ACE PONG seja representada;
VII - Colaborar com iniciativas voltadas para a formação de treinadores e árbitros de tênis de
mesa no Estado;
VIII - Constituir uma rede de detecção, formação e promoção de talentos.
Art, 29 - Compete a Diretoria Administrativa-Financeira:
| - Dar suporte administrativo a todos os órgãos sociais: Assembleia Geral, Diretoria e
Conselho Fiscal;
Il - Controlar o cadastramento dos associados, mantendo em dia documentos, fichas e
registro
informatizado;
Ill - Despachar com o Presidente a correspondência recebida e auxiliá-lo na elaboração da
que deva ser expedida e na agenda das Reuniões da Diretoria;
IV- Lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
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V - Supervisionar os serviços gerais de Tesouraria, feitos diretamente pela ACE PONG ou
confiados a escritório externo, com à elaboração de balancetes, balanço anual e previsão
orçamentária;
vi - Emitir e endossar cheques, em conjunto com O Presidente, e firmar com estes
documentos que envolvam responsabilidade financeira ou jurídica;
VII - Executar e registrar todos os pagamentos que devam ser feitos;
vill - Supervisionar os serviços de cobranças das contribuições e taxas devidas pelas
entidades filiadas e vinculadas, através da rede bancária ou por qualquer outro meio;
IX - Recolher a estabelecimento bancário designado pela Diretoria os recursos arrecadados,
mantendo em caixa o necessário para pequenas despesas;
X - Manter em dia e em ordem o controle dos pagamentos das contribuições e taxas devidas
pelos associados, fornecendo a Diretoria, mensalmente, relatórios financeiros;
XI - Zelar para que se mantenha em dia e em ordem o cadastramento de todos os bens
móveis e imóveis classificados como “permanentes”, de propriedade da ACE PONS, em
livros, fichas ou registro informatizado;
XII - Manter um seguro controle sobre contratos, escrituras e apólices de seguro contra
incêndio e outras, especialmente quanto ao vencimento de seus prazos de vigência.
Art. 30 - Compete à Diretoria de Marketing e Negócios:
|- Coordenar a divulgação das atividades da ACE PONG através de boletins, na mídia (rádio,
jornal e televisão), site oficial e redes sociais;
|! - Coordenar a busca de patrocínios, auxílios e subvenções para participação em eventos e
projetos promovidos pela ACE PONG;
|ll - Promover a filiação de novos associados e O aumento de interesse pelo Tênis de Mesa;
|V - Desenvolver e captar projetos em conjunto com a Liga Regional/Municipal, a Federação
Estadual, a CBTM ou outras entidades, de modo a promover O tênis de mesa na região e no
Estado;
v - Coordenar os serviços de venda de ingressos, inscrições, cantinas, entre outros, nos
eventos e promoções da ACE PONG;
vi - Fortalecer a identidade de marca € imagem da ACE PONG atreladas a Liga
Regional/Municipal, a Federação Estadual e a CBTM.
Art. 31 - As atribuições dos demais Diretores de Departamentos, Auxiliares e Comissões
serão enumeradas no Regimento Interno da ACE PONG e/ou em regulamentos próprios.
Art. 32 - Os membros da Diretoria da ACE PONG respondem pessoalmente e solidariamente
pelas obrigações que contraírem em nome da entidade na vigência de seu mandato, nas
formas previstas pela legislação em vigor.
Parágrafo único. É permitida a remuneração de dirigentes, eleitos ou nomeados, associados,
quando no desenvolvimento de programas € projetos voltados aos desenvolvimentos, das
pessoas humanas, defesa de direito, combate à exclusão, geração de renda, qualificação e
profissionalização, dentre outros. É vedada a distribuição de lucros e dividendos oriundos de
exercício da entidade.
Capítulo VII - DO CONSELHO FISCAL
Art. 33 - O Conselho Fiscal compor-se-á de 03 (três) Membros Efetivos e 03 (três) Membros
Suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Eletiva, com mandato de 04 (quatro) anos,
permitida apenas 01 (uma) única recondução.
8 1º - O Conselho Fiscal funcionará com a presença da maioria de seus membros efetivos.
8 2º - O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente dentre os seus membros efetivos e seu
Regimento Interno disporá sobre sua organização e funcionamento.
Art. 34 - É da competência privativa do Conselho Fiscal:
|-Ter autonomia para sua organização e funcionamento;
H - Examinar a escrituração, os documentos da Tesouraria e da Contabilidade, a fim de
verificar a exatidão dos lançamentos, a ordem dos livros e o cumprimento das prescrições
legais relativas à administração financeira, emitindo parecer;
Hl - Examinar balancetes da ACE PONG, emitindo parecer;
IV - Apresentar a Assembleia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro
ê
administrativo;
V - Opinar sobre qualquer matéria de natureza financeira que seja encaminhada pelo
Presidente da ACE PONG, bem como, sobre a abertura de créditos adicionais ao orçamento,
tendo em vista os recursos de compensação;
VI- Manifestar-se sobre proposta orçamentária elaborada pela Diretoria;
VIl- Opinar sobre a compra, oneração ou alienação de bens imóveis;
VIII - Alertar a Diretoria quanto a erros involuntários apurados no exame dos documentos
apresentados, propondo a sua correção, e denunciar a Assembleia Geral graves
irregularidades, promovendo a convocação do órgão;
IX - Propor a contratação de Auditoria Externa, quando considerar necessário;
X - Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas, emitindo parecer.
Art. 35 - Na ausência ou impedimento de qualquer Membro do Conselho Fiscal compete ao
seu presidente dar-lhe substituto (Membro Suplente), sendo que, perderá o mandato o
Conselheiro que, regularmente convocado, deixar de comparecer a 03 (três) reuniões
consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas.
4º Serviço Notarial, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Rua Onofre Pereira de Matos, nº 1801, Centro, Dourados-MS
PROTOCOLO: 18.372 datado de 20/03/2026 — AVERBAÇÃO DEN" 01 / 4,389 datado de 25/03/2026
Parágrafo único. Em caso de vacância, O Presidente do Conselho Fiscal deverá convocar, em
até 30 (trinta) dias após o conhecimento, uma Assembleia Geral Extraordinária para a
recomposição do órgão e continuidade do mandato.
Capítulo VIII - DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS E DAS DESPESAS
Art. 36 - O Patrimônio da ACE PONG será constituído pelos bens móveis e imóveis de sua
propriedade, e ainda por títulos e créditos.
Parágrafo único. Caso a ACE PONG venha a adquirir equipamentos e materiais permanentes
com recursos provenientes da celebração de parceria com o poder público ou outro
organismo esportivo, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá
formalizar promessa de transferência da propriedade a administração pública na hipótese de
sua extinção.
Art. 37 - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, estendendo-se de 1º de janeiro a
31 de dezembro de cada ano.
Parágrafo único. O orçamento será uno e incluirão todas as receitas e despesas sujeitas as
rubricas e dotações especificadas, na forma deste Estatuto.
Art. 38 - Constitui a receita da ACE PONG:
| - Taxas associativas, anuidades, mensalidades, emolumentos e multas, pagos pelos seus
associados;
|| - Rendas das competições e jogos promovidos pela ACE PONG;
Il - Produto das taxas fixadas em regimentos específicos;
IV- Subvenções, auxílios, doações ou legados convertidos em dinheiro;
V- Rendas resultantes da comercialização de direitos de transmissão ou uso de imagem;
vI - Rendas obtidas através de contrato de patrocínio e/ou publicidade;
vil - Taxas de licença para a realização de jogos intermunicipais e programas estruturados de
capacitação;
VIII - Quaisquer outros recursos pecuniários que a ACE PONG venha a criar ou a receber;
IX - Rendas provenientes de locação de imóveis, arrendamentos, utilidades e serviços;
X - Percentagens ou taxas referentes às competições entre filiadas ou seleções, por
promotores particulares ou órgãos públicos, porcentagens sobre renda bruta da competição,
sobre prêmios pagos aos participantes, produto de arrecadação de bilheterias e renda de
serviços internos;
xI- Juros e outros rendimentos de capitais depositados em nome da ACE PONG ou de Títulos
de Créditos;
XII - Direitos peculiares oriundos de contratos ou disposição de leis desportivas;
XIII - Qualquer renda eventual, arrecadações advindas de promoções de sorteios, bingos e
similares, de acordo com a lei pertinente;
XIV - Doações;
XV - Outras eventuais.
Parágrafo único. Todos os recursos deverão ser aplicados integralmente para a manutenção
dos objetivos estatutários.
Art. 39 - As despesas da ACE PONG compreendem:
|- Salários e encargos sociais;
Il- Pagamentos por serviços eventuais, temporários e terceirizados;
Hl- Divulgação e prêmios das competições;
IV- Gastos com obras, reparos e manutenções de bens moveis e imóveis;
V-Custo de material de expediente e de limpeza;
VI - Impostos e taxas;
Vil - Água, luz, aluguel do local da sede e telefone;
VIII - Obrigações com pagamentos decorrentes de decisões judiciais, contratos e operações
de crédito;
IX - Encargos pecuniários de caráter extraordinário, não previsto no orçamento;
X- Contribuições devidas as entidades a que estiverem filiadas a ACE PONG;
XI - Pagamento de taxas de inscrição em eventos nacionais e internacionais;
XIl — Investimentos na formação e capacitação de recursos humanos;
XIII - Qutras, eventuais.
Capítulo IX — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 40 - Os casos omissos ou duvidosos deste estatuto serão resolvidos pela maioria dos
associados através de Assembleia Geral.
Art. 41 - As disposições do presente estatuto poderão ser complementadas por meio de
regimento interno, regulamento, resoluções e instruções elaboradas pela Diretoria.
Art. 42 - A entidade é sem fins lucrativos e não distribui resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 43 - As taxas de contribuições serão fixadas pela Assembleia Geral.
Art, 44 - Em caso de dissolução da ACE PONG o seu patrimônio líquido revertera "pro rata"
em benefício a pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da legislação em
vigor, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.
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Rua Onofre Pereira de Matos, nº 1801, Centro, Dourados-MS
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GLAUBER qtas
FRANCISCO” smmaasiaritem
DIAS:008097 35 Sfuama*rvenmenmra
156 E
Glauber Francisco Dias
Presidente da Mesa — Assembleia
Idt 093851544-2 MD
Documento assinado digitalmente
br LUCIANA BASEGGIO
Data: 04/03/2026 09:05:42-0300
verifique em https://validar itigovibr
Luciana Baseggio
Advogada
OAB-MS 11416
CARTÓRIO DO
046-NOR:
E NOTAS DE DOURADOS-MS
Dourados, MS, 03 de março de 2026.
Documento assinado digitalmente
br PATRICIA SOARES GEWEHR DIAS.
goM nata: 03/03/2026 20:14:44-0300
verifique em https://validar.iti,gov.br
Patrícia Soares Gewehr Dias
Secretária da Mesa — Assembleia
Idt 094069624-8 MD
Documento assinado digitalmente
DANIELA TERUMI ROMERO OGIMA
gou Data: 03/03/2026 18:14:57-0300
verifique em https://validar.itigov.br
Daniela Terumi Romero Ogima
Presidente da ACE PONG
Idt 001,797.953 SSP/MS
02-010
SSOCIAÇÃO DE TÊNIS DE MESA AGE PONG
Protocolo sob número: 18.372
Fichas número: 9 Averha
Protocolo:20/03/2026 Selo Digital
Registro ne.
Pourados-MS, 25 de março de=
Emol: R$ 8383; Funjetc 10%: RS 808
PGE 4%; R$335; Eendmp 10%: RSS
cunadep 6%: R
lação Anexa
Documento assinado digitalmente
DANIELA TERUMI ROMERO OGIMA.
Data: 03/03/2026 18:19:19.0300
Verifique em https://validar.tigov.br
Daniela Terumi Romero Ogima
Presidente
Documento assinado digitalmente
LUCIANA BASEGGIO
Data: 04/03/2026 09:08:33-0300
Verifique em hetps://validar ti. gov.br
Luciana Baseggio
Diretora-Administrativa Financeira
Documento assinado digitalmente
br DIONATHAN OLIVEIRA DA SILVA
Go Data: 14/03/2026 13:27:44-0300.
Verifique em https;//validar.itigow.br
Dionathan Oliveira da Silva
Diretor Técnico
Documento assinado digitalmente
by MARKUS VITORIO PADOVAN
goui Data: 14/03/2026 12:34:45:
Verifique em https://val
Markus Vitório Padovan
Secretário de Relações Externas
Documento assinado digitalmente
br JUCIMAR LEMOS DESQUZA
Go Data: 14/03/2026 15:45:16:0300
Verifique em https:/jvalidar.itigov.br
Jucimar Lemos de Souza
Secretário de Patrimônio
Documento assinado digitalmente
br SILVIO FERREIRA
go Data: 14/03/2026 13:14:57-0300
Verifique em https;//validar.iti.gov.br
Silvio Ferreira
Secretário de Manutenção
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em Assembleia
GLAUBER | iSRRERa
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Glauber Francisco Dias
Vice-presidente
Documento assinado digitalmente
PATRICIA SOARES GEWEHR DIAS.
Data: 03/03/2026 19:15:37-0300
Verifique em https://validar ti, gov.br
Patrícia Soares Gewehr Dias
Diretora de Marketing e Negócios
Documento assinado digitalmente
FABIO STELLO
gou Data: 05/03/2026 18:27:29-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
Fábio Stello
Conselheiro
Documento assinado digitalmente
ROBISPERALVES DA SILVA.
go: Data: 14/03/2026 12:47:46-0300
Verifique em htps;fjvalidariiti gov.br
Róbisper Alves da Silva
Conselheiro
Documento assinado digitalmente
br JOSE FRANCISCO SALES FILHO
go Data: 14/03/2026 17:45:05-0300
Verifique em https:/jvalidar iti gov.br
José Francisco Sales Filho
Conselheiro - Suplente
Documento assinado digitalmente
PEDRO LOBO ROMERO
Verifique em https;//validi
Pedro Lobo Romero
Conselheiro - Suplente
Aprovo a Alteração do Estatuto Social da Associação de Tênis de Mesa — ACE PONG.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Edital de convocação Assembleia Geral Extraordinária. Pelo presente edital, a Presidente da Associação de Tênis
de Mesa ACE PONG, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os associados em pleno-gozo de
seus direitos para à Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no endereço: Rua Bela Vista, 1905, Jardim
Água Boa, Dourados - MS, CEP: 79813-000, no dia 02 de março de 2026, às 19 horas, em primeira chamada, ou
às 19h30m, em segunda e última chamada, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) Alteração do
Estatuto Social: Proposta de mudança do endereço sede da entidade, com consequente alteração do Artigo 1º
do Estatuto Social; 2) Outros assuntos pertinentes. Dourados/MS, 06 de fevereiro de 2026. Glauber Francisco
Dias, Presidente da Comissão Organizadora.
do de 25/03/2026
O DE Nº 01 / 4.389 data
801, Centro,
— AVERBAÇÃO
mentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Dourados-MS
de Títulos e Docu!
Pereira de Matos, nº 1
Rua Onofre
PROTOCOLO: 18.372 datado de 20/03/2026
ae Serviço Notarial, Registro
-
19/03/2026, 15:19
Protocolo | Central ONRTDPJ
Protocolo: 20260316164899396
Ta .
Pedido: Cliente:
Protocolo: 20260316164899396 Nome: Glauber Francisco Dias
Cartório destino: 4º Serviço Notarial e Registral de Dourados-ms — CPF/CNPJ: 008,097.351-56
062794)
( ) Telefone: (67) 3038-2578 Cel: (67) 9832-9978 E-mail:
Data protocolo: 16/03/2026 161 sgtglaubero3Ggmailcom 8
Arquivo enviado: Informações adicionais: 2
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Observações registrador: | Editar (4 E 2 2
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CNPJ/CPF: 008.097:351-56 Nome/Razão social: s E) E
Glauber Francisco Dias ss fd,
Endereço: Rua Reinaldo Bianchi 595 Parque Alvorada |Zg 5
79823-381, Dourados / MS És á
E-mail: sgtglauber03Ggmail com 19
Insc. Municip: Isento EB E
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(5) 20sscoss1-04 JOSE FRANCISCO SALES Goubr [ Escolhor arquivo ) Nenhum arquivo escolhido
FILHO
(8) 5285835972 JUCIMAR LEMOS DESOUZA | Goubr [Escolher arquivo ] Nenhum arquivo escolhido
(6) 948066160-87 LUCIANA BASEGSIO combr [Escolar arquiva ] Nenhum arquivo escolhido
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(5) senssaon-s8 MARKUS VITÓRIO PADOVAN | Govbr (Escolher arquivo ) Nenhum arquivo escolhido
(E) moNs6a31-26 PATRICIASOARES GEWEHR | Gombr (Escolher arquivo ] arquivo ) Nenhum arquivo escolhido
DIAS
DR , '
O) 046036.261:50 PEDRO LOBO ROMERO Govbr Escolher arquivo | Nenhumarquivo escolhido
O) 023459791:78 RÓBISPER ALVES DASILVA Govbr Escolher arquivo | Nenhum arquivo escolhido
O) co0:721301-30 SILVIO FERREIRA Govbr Escolher arquivo | Nenhum, arquivo escolhido
Registro Qualificado
Especialidade
Tipo do Ato
UF
RTD- Registro de Títulos e Documentos
Alteração/Averbação de Registro Anterior
Localização do cartório que efetuou o registro primitivo
mtos: tdbrasi org brprotocolocomarca/pedidos!detalhes 2protocolo=202609151 64899396
14
19/03/2026, 15:19 Protocolo | Central ONRTDPJ
MS
Cidade
DOURADOS
Nº do registro primitivo (ou nº do protocolo na Central)
20250122143477170
Tipo de Registro
aditamento/alteração
Tipo Alteração
Outras alterações sem conteúdo financeiro
Bem(s) em garantia
Este ato possui partes e bens em garantia?
O Sim O Não
B Registro
Registro: Marque quais arquivos devem
Forma de Devolução compor o Registro:
Geração da folha de registro [1]
Geração da folha de registro + arquivo PDF Aveniiva
v Arquivo enviado
(https:/Avww.rtdbrasil.org.br/download/arquivoprotocolo?
Upload registro pronto + assinatura na Central 1=00809735156/20260316154021545-aa49d136-d064-44dB-
a38a-15723cca708b.pdf&protocolo=20260316164899396)
Upload registro pronto e assinado
Data registro/av: Pagamento:
19/03/2026 Valor Pago
Número do Registro ig
AO CARTÓRIO
Selo Digital
AQ FUNIECC 10%
Tipo Registro
Selecione á AO FUNJECC 5%
Livro
Ex Livro de Registro B FUNADEP 6%
Data Apresentação
16/03/2026 FUNDE-PGE 4%
Número Prenotação
Ex:999999 FEADMP 10%
Data Prenotação
16/03/2026 SELO
Natureza
Nenhuma > CONDUÇÃO/OUTROS
Inserir parágrafo personalizado?
sim Não
Total
Certificado/Assinatura
https://www.rtdbrasil .org.br//protocolocomarca/pedidos/detalhes?protocolo=20260316 164899396 213
G707/€0/5T ap opejep ESE'b / TON IG OVÍVENIAV — 9707/E0/02 ap Opelep ZLE'BT:O10J0LOUA
SI-SopeInoq 'oguag “LOBI «l! 'SOJEI aP BltaJed SOLO Ena
seoipunç seossad SPP IIAD ONSIBou & Sojualundog º SOIL Sp onsibem IeueoN SÍMOS op
19/03/2026, 15:19 Protocolo | Central ONRTDPJ
Selecione sa
Cargo Assinatura
Selecione ”
ea Notas devolutivas + Nova nota devolutiva
Nota devolutiva Data Anexo(s) Resposta Anexo(s) Resposta Data Resposta Responsável Superada Cancelar
Nenhuma nota devolutiva cadastrada
[ Salvar ] Voltar
QNRITDPJ
Operador Nacional do Registro de Títulos e
Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
SCs Q.8, bl B50, sala 303
Q | Venâncio shopping - Asa Sul, Brasília/DF
CEP 70333-900
(O | Gentralonrtdpj
Y
(O | +556198377-7353 [*|
atendimentoQonrtdpj.org.br (mailto:atendimentogonrtdpj.org.br)
atendimento.cartorioGmonrtdpj.org.br (mailto:atendimento.cartorioQonrtdpj.org.br)
Acesse nossa Política de Privacidade (https://onrtdpj.org.br/politica-privacidade)
https:/Awwwrtdbrasil.org.br//protocolocomarca/pedidos/detalhes?protocolo=2026031 6164899396 3/3
ILMO. SENHOR OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE
DOURADOS/MS
REQUERIMENTO
A Associação de Tênis de Mesa ACE PONG, inscrita no CNP) nº 59.724.057/0001-86, com sede
estabelecida à Rua Ipanema, nº 461, Bairro Jardim Água Boa, cidade de Dourados, MS, neste ato
representada por sua presidente, Sr2 Daniela Terumi Romero Ogima, nacionalidade: brasileira,
Estado Civil: solteira, Profissão: vendedora externa, RG: nº 001.797.953 SSP/MS, CPF sob o nº:
036.813.291-92, data de nascimento: 22/11/1995, naturalidade: Dourados, MS, filiação: Eliza
Cristaldo Romero Ogima e Walter Teruo Ogima, Endereço: Rua Indaiá, 330, Altos do Indaiá, CEP
79822-020, Dourados/MS; e-mail: danielaogima(Dgmail.com, vem, com fundamento no Código
Civil e na Lei Federal 6.015/1973, requerer à Vossa Senhoria, conforme documentos anexos, a
AVERBAÇÃO DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA da referida pessoa jurídica.
Dourados, MS, 03 de março de 2026.
Documento assinado digitalmente
b: DANIELA TERUMI ROMERO OGIMA
gou * Data; 02/03/2026 18:20:28-0300
verifique em https://validar ti gov br
Daniela Terumi Romero Ogima
Idt 001.797.953 SSP/MS
Presidente da ACE PONG
“4º Serviço Notarial, Registro de Títulos é Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Rua Onofre Pereira de Matos, nº 1801, Centro, Dourados-MS.
PROTOCOLO: 18.381 datado de 25/03/2026 — AVERBAÇÃO DE Nº 02 / 4.335 datado de 25/03/2026
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA
ASSOCIAÇÃO DE TÊNIS DE MESA — ACE PONG
Aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas, nesta
cidade, na Bela Vista, 1905, Jardim Água Boa, Dourados - MS, CEP: 79813-000, reuniram-se
os associados identificados na lista de presença que, assinada por todos, fica fazendo parte
integrante da presente Ata para todos os fins de direito, com o objetivo de deliberar sobre a
alteração do Estatuto da ACE PONG, na forma contida no Art. 11 do Estatuto vigente.
Assumiu a Presidência da Assembleia o Sr. GLAUBER FRANCISCO DIAS, que convidou a Sra,
PATRICIA SOARES GEWEHR DIAS para secretariar a reunião, ficando assim constituída a mesa.
A Assembleia iniciou-se às 19 horas, em primeira chamada, e às 19h30m, em segunda e
última chamada.
O Presidente da Assembleia, dando início aos trabalhos, submeteu aos presentes a proposta
de alteração do Estatuto da ACE PONG. Assim feito, logo em seguida, a nova redação do
Artigo. 1º foi colocada em votação aberta, tendo sido aprovada de forma unânime pelos
associados presentes, conforme abaixo.
Art. 1º - A Associação de Tênis de Mesa — ACE PONG, doravante denominada ACE PONG,
fundada em 16 de janeiro de 2025, na cidade de Dourados - MS, atualmente com sede e
secretaria a Rua Bela Vista, 1905, Jardim Água Boa, Dourados — MS, CEP: 79813-000 (foro
de Dourados, MS) é uma associação civil de fins não econômicos, com personalidade jurídica
distinta dos seus associados, os quais não respondem solidária ou subsidiariamente pelas
obrigações contraídas.
Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a presente assembleia e
mandou que se lavrasse esta Ata, que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada e
datada.
Dourados, MS, 03 de março de 2026.
Assinado OLAUNER
GLAUBER
FRANCISCO Sist assino
DIAS:008097 fxriz finas pestoes"
391505,
Glauber Francisco Dias
Presidente da Mesa — Assembleia
Documento assiniádio digitalimente
uh: » PATRICIA SOARES GEWEHR DIAS
9 do Mod! pata; 03/03/2026 19:14:08:0300
Verifique em hrtps:/jvalidar.ti gov.br
Patrícia Soares Gewehr Dias
Secretária da Mesa — Assembleia
Rua Onofre Pereira de Matos, nº 1801, Centro, Dourados-MS
4 Serviço Notarial, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
PROTOCOLO; 18.381 datado de 25/03/2026 - AVERBAÇÃO DE Nº 02/ 4.335 datado de 25/03/2026
Idt 093851544-2 MD
Documento assinado digitalmente
LUCIANA BASEGGIO
Idt 094069624-8 MD
Documento assinado digitalmente
DANIELA TERUMI ROMERO OGIMA
goub: goub:
Data: 03/03/2026 18:18:25-0300
Danas asmoavanae nai Loiar Eça. verifique em https://validar it gov.br
Verifique em https:/jvalidaritigov.br
Luciana Baseggio
Advogada
OAB-MS 11416
Daniela Terumi Romero Ogima
Presidente da ACE PONG
Idt 001.797.953 SSP/MS
DALVA Assinado de forma
digital por DALVA
MARIA MARIA
BIANCHI:04950680
BIANCHI:04 s03
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AS DE DOURADOS-MS
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CARTÓRIO DO 4º
EE .ssocução DE TÊNIS DE MESA ACE PO. G
Protocolo sob número: 18.372 Registro nº 4.389
protocolo:20/03/2026
046-NOR.
Dourados-MS, 25 de março de zo:
dep 6%:
Emol: R$ 8383; unia R$,
PGE 4%: R$39,25; Feadmp 090: R$ 8,38: Pelo
DECLARAÇÃO
Nós, vereadores abairro assinados, no pleno exercício de nossos
mandatos na Câmara Municipal de Dourados MS, declaramos, para os devidos
fins, que a ASSOCIAÇÃO DE TENIS DE MESA ACE PONG entidade de direito
privado, sem fins lucrativos vem desenvolvendo suas atividades de forma
continua no município de Dourados desde sua fundação, em 16 de janeiro de
2025.
Atestamos, para os devidos fins, que a referida Associação atua de
maneira relevante e contínua nas áreas de ensino de esportes, promovendo a
inclusão social, o desenvolvimento humano e a melhoria da qualidade de vida
de crianças, adolescentes e adultos, entre outras ações voltadas ao bem-estar
da população Douradense.
Sendo a expressão da verdade, firmamos a presente declaração
Dourados MS, 04 de maio de 2026.
Vereádor Cemar Arnal - PP
se
Vererador Sergio Nogueira — PP

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