Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Declara de Utilidade Pública Municipal
a ASSOCIAÇÃO PODOLOGIA AO
ALCANCE DE TODOS – A.P.A.A.D.T.,
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Dourados-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a entidade denominada ASSOCIAÇÃO
PODOLOGIA AO ALCANCE DE TODOS – A.P.A.A.D.T., inscrita no CNPJ sob nº
57.712.244/0001-14, com sede no Município de Dourados-MS.
Art. 2º A entidade referida no artigo anterior é pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, com atuação voltada à promoção da saúde, assistência social e desenvolvimento
humano, especialmente por meio de ações na área de podologia preventiva e atendimento a
populações vulneráveis.
Art. 3º A entidade deverá manter atualizados junto ao Poder Executivo Municipal:
I – seus dados cadastrais;
II – relatórios de atividades;
III – documentação que comprove a regularidade de seu funcionamento.
Art. 4º Poderá ser revogado o reconhecimento de utilidade pública caso a entidade:
I – deixe de cumprir suas finalidades estatutárias;
II – pratique irregularidades administrativas ou desvio de finalidade;
III – deixe de atender ao interesse público.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Weimar Gonçalves Torres, 27 de abril de 2026.
ADEMAR CABRAL DE ARAÚJO
Inspetor Cabral
Vereador do Município de Dourados-MS
Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer como de utilidade pública municipal
a ASSOCIAÇÃO PODOLOGIA AO ALCANCE DE TODOS – A.P.A.A.D.T., entidade
regularmente constituída e em pleno funcionamento no Município de Dourados-MS.
Conforme documentação apresentada, a associação encontra-se devidamente registrada em
cartório, com constituição formal comprovada por ata e estatuto social (conforme documentos
de fundação constantes no processo), bem como inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob nº 57.712.244/0001-14, demonstrando sua regularidade jurídica e administrativa.
Nos termos do seu estatuto social (páginas iniciais do documento estatutário), a entidade possui
natureza associativa, sem fins lucrativos, tendo como finalidade principal a promoção da saúde
dos pés por meio da podologia preventiva, além de desenvolver ações de assistência social,
educação em saúde e inclusão social.
Importante destacar que a associação atua diretamente com populações em situação de
vulnerabilidade, incluindo pessoas com diabetes, comunidades carentes e grupos sociais
diversos, realizando atendimentos podológicos, orientações preventivas e ações educativas,
conforme demonstrado no relatório de atividades do exercício de 2025.
Ainda segundo o relatório institucional, a entidade já realizou atendimentos em diversos locais
do município, incluindo comunidades indígenas, unidades de saúde, CRAS e projetos sociais,
evidenciando seu relevante papel social e contribuição efetiva para a saúde pública local.
Ademais, consta nos documentos apresentados declaração expressa de que os dirigentes da
entidade não recebem qualquer tipo de remuneração, bem como a inexistência de distribuição
de lucros, reforçando seu caráter filantrópico e de interesse público.
A associação também apresenta regularidade quanto às obrigações legais, inclusive com
certidão negativa de débitos trabalhistas, o que demonstra sua idoneidade e compromisso com
a legalidade.
Diante desse contexto, é inegável que a ASSOCIAÇÃO PODOLOGIA AO ALCANCE DE
TODOS – A.P.A.A.D.T. desempenha papel de extrema relevância social no Município de
Dourados, contribuindo significativamente para a promoção da saúde, prevenção de doenças e
melhoria da qualidade de vida da população, especialmente dos mais necessitados.
Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
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O reconhecimento como entidade de utilidade pública municipal permitirá o fortalecimento
institucional da associação, possibilitando a ampliação de suas atividades e parcerias com o
poder público, sempre em benefício da coletividade.
Ressalta-se, por fim, que o presente projeto atende plenamente ao interesse público, estando
alinhado aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da saúde e da
assistência social.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto
de Lei.
22/10/2024, 18:06 abdout dlank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE NSCRICAO OATA DEABERTURA ss f COMPROVANTE DE INSCRIGAO E DE SITUAÇÃO |290712024
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO PODOLOGIA AO ALCANCE DE TODOS - A.PAADT.
TÍTULO 0O ESTABELEC MENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
A.PAA.DT. DEMAIS
COOIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas & cultura e & arte
CODIGO € DESCRIÇÃO DAS ATVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CODIGO E DESCRICAO DA NATUREZA JURIDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R MATO GROSSO 697 iii
c BAIRRODISTRITO MUNICIPIO UF
79.812-220 JARDIM AGUA BOA DOURADOS MS
ENDERECO ELETRÓNICO TELEFONE
SILVASCONTABILIDADEE@GMAIL.COM (67) 9925-5805
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DAJA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 29/07/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUACAO ESPECIL DAJA DA SITUACAO ESPECIAL
Aprovado pela Instrugdo Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 22/10/2024 as 18:05:54 (data e hora de Brasñia). Página: 1/1
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DECLARACAO DE NAO REMUNERACAO DE DIRIGENTES E MEMBROS DOS
CONSELHOS
A ASSOCIACAO PODOLOGIA AO ALCANCE DE TODOS - A.P.A.A.D.T., pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n* 57.712.244/0001-14, com sede a Rua Mato Grosso, n°
697, Bairro Jardim Água Boa, CEP 79.812-220, Municipio de Dourados - MS, neste ato representada por
seu Presidente, DECLARA, para os devidos fins de direito, especialmente para atendimento as
exigéncias legais e participacdo em programas, editais, convénios e parcerias com a Administracáo
Pública, que:
| - Os membros da Diretoria Executiva, bem como os integrantes do Conselho Fiscal e demais 6rgaos
estatutários, exercem suas funções de forma voluntária, em caráter honorífico, nao percebendo qualquer
tipo de remuneracáo, subsidio, vantagem, gratificacáo, ajuda de custo ou beneficio financeiro pelo
desempenho de suas atividades na entidade.
Il - A associagáo náo distribui resultados, dividendos, bonificacdes ou parcelas de seu patrimonio, sob
nenhuma forma ou pretexto, a dirigentes, conselheiros, associados, instituidores ou mantenedores.
II — Eventuais despesas realizadas por dirigentes ou membros dos conselhos em beneficio da entidade
poderáo ser ressarcidas apenas quando devidamente comprovadas, desde que relacionadas as
atividades institucionais da associacáo e autorizadas nos termos do Estatuto Social.
IV — A presente declaracáo está em conformidade com o Estatuto Social da entidade e com os principios
que regem as organizacdes da sociedade civil sem fins lucrativos.
Declara-se, ainda, que todas as informações aqui prestadas sao verdadeiras, estando o declarante
ciente das responsabilidades administrativas, civis e penais decorrentes de eventual declaracáo falsa.
Por ser expressao da verdade, firma-se a presente declaracáo para que produza seus jurídicos e legais
efeitos.
Dourados - MS, 16 de marco de 2026.
Jo…¿a Al Loo l
Francis Alves Torales
ASSOCIACAO PODOLOGIA AO ALCANCE DE
TODOS
RELATORIO OFICIAL DE ATIVIDADES
EXERCICIO 2025
Dourados - Mato Grosso do Sul
CNPJ: 57.712.244/0001-14
1. Identificacáo da Entidade
Nome da Entidade Associacao Podologia ao Alcance de Todos — A.P.A.A.D.T.
CNPJ 57.712.244/0001-14
Endereco Rua Mato Grosso n° 697 — Jardim Água Boa
Município Dourados - MS
CEP 79.812-220
Telefone (67) 9925-5805
2. Apresentacao Institucional
A Associacáo Podologia ao Alcance de Todos — A.P.A.A.D.T. é uma organizacao da sociedade
civil sem fins lucrativos dedicada a promocáo da saúde preventiva, assisténcia social e
desenvolvimento comunitário por meio de atendimentos podológicos gratuitos e acóes educativas.
3. Missáo, Visao e Valores
Missáo: Promover saúde e dignidade através do acesso ao cuidado podológico.
Visao: Tornar-se referéncia regional em projetos sociais de saúde preventiva.
Valores: Solidariedade, ética, respeito a dignidade humana e voluntariado.
4. Público Atendido
Idosos, pessoas com diabetes, comunidades carentes, comunidades indígenas, casas de
recuperacao e instituicdes sociais.
5, Locais das Ações Realizadas
* Comunidade Toca do Saci - Dourados/MS
* Aldeia Jaguapiru — Dourados/MS
* Comunidade Terapéutica Peniel - Dourados/MS
* Aldeias Toboquinhas e Cabeceira
* Casa da Esperanga — Dourados/MS
* Instituto Toca de Assis — Dourados/MS
* CRAS de Itapora - MS
* CCI Maria Martinez de Brito
* Bairro Santa Felicidade — Dourados/MS
* Escola Municipal Frei Eucário Schmitt — Jardim dos Estados - Dourados/MS (Acáo Bichao do
MS)
ACAO / LOCAL DATA ATENDIMENTOS
Toca do Saci - Dourados _
Aldela Jaguapiru 06/08/2023 |8—
Comunidade Peniel 08082023|8 — |
Aldelas Toboquinhas e Cabeceira m_
Casa da Esperanca _
Instituto Toca de Assis _
UBS / Comunidades 20232025 |18 ]
CEE
%
a
2—
CRAS ltapora m
CCI Maria Martinez 2025 — Santa Felicidade 20/12/2025
Frei Eucário (Bichao) 22/02/2025
7. Parceiros e Colaboradores
Profissionais da area da saúde, voluntários, instituicoes religiosas, Defesa Civil, Prefeitura
Municipal de Dourados, Deputada Lia Nogueira, Vereador Manoel da Saúde e liderancas
comunitárias.
8. Metodologia de Atuacao
As acoes incluem atendimento podológico, orientacao preventiva, palestras educativas e
participacao em eventos comunitarios.
9. Necessidades Institucionais
Equipamentos de podologia, medidores de glicose, estesiometros, aparelhos de pressao arterial,
equipamentos de fototerapia e materiais para projetos sociais.
10. Consideracoes Finais
O presente relatorio apresenta um resumo das ações sociais desenvolvidas pela associacao
durante o exercicio de 2025, reafirmando o compromisso institucional com a promocao da saúde e
da inclusao social.
Dourados — MS, 16 de marco de 2026.
Francis Alves Torales
Presidente
—
CARTORIO DO 4° OFÍCIO DE DOURADOS
Tabelionato de Notas e Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas
' g Rua Onofre Pereira de Matos, 1801 « Térreo * Centro - CEP 79802-010 - Dourados-MS
oFicio (67) 2222-2257 e-mail dourados4oficio@gmail.com
4 N
CERTIDÃO
LUIS ALBERTO DEGANI DE OLIVEIRA, TABELIÃO E
REGISTRADOR INTERINO DO 4º OFÍCIO NOTARIAL E
| REGISTRAL DA CIDADE E COMARCA DE DOURADOS,
MATO GROSSO DQ SUL NA FORMA DA LEI, ETC.
CERTIFICO e dou fé que, em virtude de
requerimento verbal de parte interessada, que revendé nesta Serventia os competentes
LIVROS DE ARQUIVO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS ._!URímCAs, neles
verifiquei constar o registro da “ASSOCIACAO PODOLOGIA AO ALCANCE DE
TODOS (A.P.A.A.D.T.)”, registrada sob o n° 4.355, no Livro A, Fichas n” 001 a 013
verso, em data de 29/07/2024, inscrita no CNPJ sob o n° 57.712.244/0001-14, com sede e
foro na cidade de Dourados - MS. Assinam o Presidente: Francis Alves Torales: 1* Vice
—
—
-
u1
=.
$.
e
——
—
—
Presidente: Rayssa Amandha da Silva Ribeiro Rocha; 2º Vice Presidente: Zamita Tolentino
dos Santos; 1º Secretária: Viviane de Jesus Carmo; 2º Secretária: Vilma Martins; 1*
Tesoureira: Cira Alves Ribeiro; 2* Tesoureira: Jennifer Regiani Martins Valdez; 1°
Conselheiro Fiscal: Leandro da Silva Ferreira; 2° Conselheiro Fiscal: Ademilson Alves
Ribeiro e 3% Conselheiro Fiscal:- Vanderli da Silva Souza, com o mandato válido até
H 19/01/2028. Com as finalidades constituidas no Art. 2%, $ 1° do presente Estatuto.
CERTIFICO que o último ato averbado refere-se a Ata de Alteragdo Estatutária, averbada
sob o nº 01, do registro de nº 4.355, no Livro A, Fichas 014 a 022v, em data de
03/12/2025. Dado e passado nesta cidade c Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso
l do Sul, aos dezoito (18) dias do més de marco (03) do ano de dois mil e vinte c seis.
(2026). O referido é verdade, e dou fé. Emolumentos: R$41,03 — FUNJECC (10%):
R$4,10 — FUNDE-PGE (4%): R$1,64 — FUNADEP (6%): R$2,46 — FUNDE-MP (10%):
| R$4,01 — Selo: R$2,18. Este documento recebeu o Selo Digital n? ALS94664-110-NOR.
Este Selo poderá ser conferido e autenti no site: www:tjms.jus.br/corregedoria/selos/ |
pesquisa selo.php ou QR C
va Maria Bianchi
'-"'{ll'1 | d |
PODER JUDICIARIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO PODOLOGIA AO ALCANCE DE TODOS - A.P.A.A.D.T.
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 57.712.244/0001-14
Certidao nº: 43367309/2026
Expedicáo: 22/04/2026, as 19:13:41
Validade: 19/10/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedicao.
Certifica-se que ASSOCIACAO PODOLOGIA AO ALCANCE DE TODOS - A.P.A.A.D.T.
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n? 57.712.244/0001-14,
NAO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidao emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidacáo
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.* 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidáo sáo de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidáo atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agéncias ou filiais.
A aceitacáo desta certidáo condiciona-se a verificacáo de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidáo emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorarios, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
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CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO / ORIVER LICENSE / PERMISO DECONDUCCIÓN
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Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória n® 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
As orientacdes para instalar o Assinador Serpro e realizar a
validação do documento digital estáo disponivers em:
https:/4vw1serpro.gov.br/assinador -digital.
SERPRO/SENATRAN
MINESTERISIDO S nuõomnzs sscnernnm ¡NACIONADDE: TAANSITO,
f -- M ( ARTEIRA NACIONAL DE HABILITACAO , DRIVER LICENSE P[RWSODi(ONDL(UOfi
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SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Recibo de Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb
CNPJICPF|57.712.244/0001-14
ASSOCIACAO PODOLOGIA AO ALCANCE DE TODOS - A.P.A.A.D.T.
Periodo de apuracao|01/2025
Declaragáo RetificadoralSm ÂN ___
104935572 / Reinf CP Identificacao da apuracao de débitos 23179339 / MIT
Totalizacáo dos tributos apurados no período
Contribuicao Previdenciaria Segurados
Contribuicao Previdenciária Patronal
Contribuicao para Outras Entidades e Fundos
Contribuicdes Diversas
Sem Movimento
RET/Pagamento Unificado
—S o
-~
7
O presente Recibo de Entrega da DCTFWeb contém a transcricdo da Ficha Resumo da referida declaracao, que constitui
confissao de divida, de forma irretratável, dos tributos declarados. Fica o declarante ciente de que os tributos declarados na
DCTFWeb e nao pagos serao enviados para inscrição em Divida Ativa da Uniao, conforme o disposto no parágrafo 2° do artigo 5°
do Decreto-Lei n* 2.124, de 13 de junho de 1984, combinado com a Portaria MF n° 118, de 28 de junho de 1984, estando o
declarante sujeito ainda a:
1) Sobre os tributos náo pagos ou nao recolhidos nos prazos legais incidirao multa e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei
nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, combinado com o art. 35 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991;
2) inclusao no Cadastro Informativo de Créditos nao Quitados do Setor Público Federal (CADIN), impedindo operacoes de crédito
com recursos públicos, a concessao de incentivos fiscais e financeiros e a celebracáo de convénios e similares que envolvam
desembolso de recursos públicos e respectivos aditamentos (Lei n* 10.522, de 19 de julho de 2002);
3) encaminhamento ao Ministério Público Federal de Representacáo Fiscal para Fins Penais nos casos que, em tese, tenha
ocorrido crime contra a ordem tributária ou contra a previdéncia social, por deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou
de contribuicao social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigacao e que deveria recolher aos cofres
públicos (Lei n* 8.137, de 27 de dezembro de 1990 e Código Penal).
No caso de falta de apresentacáo ou de apresentacao de declaracao com incorrecoes ou omissões, o contribuinte ficará sujeito as
multas previstas no artigo 32-A da Lei n* 8.212, de 1991, e no art. 7° da Lei n* 10.426, de 24 de abril de 2002.
Nao surtirao efeitos as retificacdes de informacoes prestadas na DCTFWeb que pretendam excluir ou reduzir débitos:
e enviados para inscricao em Divida Ativa da Uniao, sejam eles saldos a pagar ou valores apurados em procedimento de
auditoria interna;
e incluídos em parcelamento deferido;
e que tenham sido objeto de declaragao de compensacao nao passivel de retificagao ou cancelamento.
Também nao surtirao efeitos as retificacdes de débitos de tributos em relacao aos quais o sujeito passivo tenha sido objeto de
procedimento fiscal e/ou nos casos em que a apresentacáo da declaracáo ocorra após o prazo decadencial.
Dados do Representante da Pessoa Jurídica
R Nome|FRANCISALVESTORALES
HNZ EE TNE CPFDOS.719.071-21
8447-0050
Recibo de Entrega da DCTFWeb
EE Ec — — —
MINISTERIO DA FAZENDA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Recibo de Entrega da Declaracáo de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb
- —CNPJ/CPFÍ57.712.244/0001-14
ASSOCIACAO PODOLOGIA AO ALCANCE DE TODOS - A.P.A.A.D.T.
Periodo de apuracao|07/2024 —
Declaracao Retificadora|Nao " _
Identificacao da apuracao de débitos|149229581 / Reinf CP —
— — —OU— — — —
—
—
a
' |
Toªzllzaçào dos tributos apurados no período
Tributos Débitos Apurados Saldo a Pagar
Contribuição Previdenciária Sequrados
Contribuição Previdenciária Patronal |
Contribuicao para Outras Entidades e Fundos
Contribuic0es Diversas |
| | | |
Sem Movimento H
IOF
IPI
IRPJ
IRRF
Pl
RET/Pagamento Unificado
v
O presente Recibo de Entrega da DCTFWeb contém a transcricáo da Ficha Resumo da referida declaracao, que constitui
confissao de divida, de forma irretratável, dos tributos declarados. Fica o declarante ciente de que os tributos declarados na
DCTFWeb e nao pagos serao enviados para inscricao em Divida Ativa da Uniao, conforme o disposto no parágrafo ?* do artigo 5
do Decreto-Lei n* 2.124, de 13 de junho de 1984, combinado com a Portaria MF nº 118, de 28 de junho de 1984, estando o
declarante sujeito ainda a:
1) Sobre os tributos náo pagos ou nao recolhidos nos prazos legais incidiráo multa e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei
n* 9.430, de 27 de dezembro de 1996, combinado com o art. 35 da Lei n* 8.212, de 24 de julho de 1991;
2) inclusao no Cadastro Informativo de Créditos nao Quitados do Setor Público Federal (CADIN), impedindo operacóes de crédito
com recursos públicos, a concessáo de incentivos fiscais e financeiros e a celebracao de convénios e similares que envolvam
desembolso de recursos públicos e respectivos aditamentos (Lei n* 10.522, de 19 de julho de 2002);
3) encaminhamento ao Ministério Publico Federal de Representacao Fiscal para Fins Penais nos casos que, em tese, tenha
ocorrido crime contra a ordem tributária ou contra a previdéncia social, por deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou
de contribuicáo social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigagao e que deveria recolher aos cofres
públicos (Lei n* 8.137, de 27 de dezembro de 1990 e Código Penal).
No caso de falta de apresentacao ou de apresentacao de declaracáo com incorreções ou omissóes, o contribuinte ficará sujeito as
multas previstas no artigo 32-A da Lei n* 8.212, de 1991, e no art. 7° da Lei n* 10.426, de 24 de abril de 2002.
Nao surtiráo efeitos as retificacóes de informacoes prestadas na DCTFWeb que pretendam excluir ou reduzir débitos:
* enviados para inscricao em Divida Ativa da Uniao, sejam eles saldos a pagar ou valores apurados em procedimento de
auditoria interna;
e incluídos em parcelamento deferido;
e que tenham sido objeto de declaracáo de compensacáo náo passivel de retificacáo ou cancelamento.
Também náo surtiráo efeitos as retificacoes de débitos de tributos em relagao aos quais o sujeito passivo tenha sido objeto de
procedimento fiscal e/ou nos casos em que a apresentacáo da declaracáo ocorra após o prazo decadencial.
Esta declaracáo foi entregue fora de prazo. Foi emitida a Notificagao de Lancamento número 50000469089114 conforme previsto
no art. 11 do Decreto n* 7.574, de 29 de setembro de 2011.
Dados do Representante da Pessoa Jurídica
E Nome|FRANCIS ALVES TORALES
CPF|(005.719.071-21
Telefone|8447-0050
— — _
— — — — —
Recibo de Entrega da DCTFWeb
= DCTFWeb recebida via Internet pelo Agente Receptor SERPRO em
N* do recibo de entregz
—-DCTMD transmitida com assinatura de certificado digital por
15/04/2026 16:11:15
0000050000469089114
024.988.021-00
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MINISTERIO DA FAZENDA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Recibo de Entrega da Declaragao de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb
E CNPJICPF|57.712.244/0001-14
T Nome|ASSOCIACAO PODOLOGIA AO ALCANCE DE TODOS - AP.AAD.T.
Periodo de apuracao|07/2024
— Declaração RetifeadoraNão — <óS __ __T
149229581 / Reinf CP
Totalizacáo dos tributos apurados no perfodo
Contribuicao Previdenciária Segurados
Contribuicao Previdenciária Patrona
Contribuicao para Outras Entidades e Fundos
Contribuicoes Diversas
Sem Movimento
CSL
RET/Pagamento Unificado
O presente Recibo de Entrega da DCTFWeb contém a transcricdo da Ficha Resumo da referida declaracáo, que constitui
confissao de divida, de forma irretratável, dos tributos declarados. Fica o declarante ciente de que os tributos declarados na
DCTFWeb e nao pagos serao enviados para inscricao em Divida Ativa da Uniao, conforme o disposto no paragrafo ?* do artigo 5°
do Decreto-Lei n* 2.124, de 13 de junho de 1984, combinado com a Portaria MF nº 118, de 28 de junho de 1984, estando o
declarante sujeito ainda a:
1) Sobre os tributos nao pagos ou náo recolhidos nos prazos legais incidiráo multa e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei
n* 9.430, de 27 de dezembro de 1996, combinado com o art. 35 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991;
2) inclusao no Cadastro Informativo de Créditos nao Quitados do Setor Público Federal (CADIN), impedindo operacoes de crédito
com recursos públicos, a concessao de incentivos fiscais e financeiros e a celebracao de convenios e similares que envolvam
desembolso de recursos públicos e respectivos aditamentos (Lei n* 10.522, de 19 de julho de 2002);
3) encaminhamento ao Ministério Público Federal de Representacao Fiscal para Fins Penais nos casos que, em tese, tenha
ocorrido crime contra a ordem tributaria ou contra a previdencia social, por deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou
de contribuicao social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigacáo e que deveria recolher aos cofres
públicos (Lei n* 8.137, de 27 de dezembro de 1990 e Código Penal).
No caso de falta de apresentacao ou de apresentacao de declaragao com incorrecdes ou omissóes, o contribuinte ficará sujeito as
multas previstas no artigo 32-A da Lei n? 8.212, de 1991, e no art. 7* da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002.
Nao surtirao efeitos as retificacdes de informacoes prestadas na DCTFWeb que pretendam excluir ou reduzir débitos:
e enviados para inscricao em Divida Ativa da Uniao, sejam eles saldos a pagar ou valores apurados em procedimento de
auditoria interna;
e incluidos em parcelamento deferido;
e que tenham sido objeto de declaracáo de compensacáo nao passivel de retificacáo ou cancelamento.
Também nao surtirao efeitos as retificacoes de débitos de tributos em relagao aos quais o sujeito passivo tenha sido objeto de
procedimento fiscal e/ou nos casos em que a apresentacao da declaracáo ocorra após o prazo decadencial.
Esta declaracao foi entregue fora de prazo. Foi emitida a Notificacao de Lancamento numero 50000469089114 conforme previsto
no art. 11 do Decreto n* 7.574, de 29 de setembro de 2011.
Dados do Representante da Pessoa Jurídica
__ NomelFRANCIS ALVESTORALES (O A A S - CPFI005.719.071.21 EE Telefonajess7-0050_— |
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I Recibo de Entrega da DCTFWeb
DCTFWeb recebida via Internet pelo Agente Receptor SERPRO em|15/04/2026 16:11:15
N* do recibo de entrega/0000050000469089114
DCTFWeb transmitida com assinatura de certificado digital por|024.988.021-00
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ILMO. SR.(a) OFICIAL DO 4° SERVICO NOTARIAL E
REGISTRAL DAS PESSOAS JURIDICAS DE DOURADOS-MS.
REQUERIMENTO
A ASSOCIACAO PODOLOGIA AO ALCANCE DE TODOS
(A.P.A.A.D.T.), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ
sob o nº 57.712.244/0001-14, com sede na Rua Baráo do Rio
Branco 690, por seu Presidente, Francis Alves Torales, Brasileiro,
Solteiro, Autónomo, Nascido em 05/01/1984, Filho de Francisco
Torales e de Cira Alves Ribeiro - RG 1.123.749, SSP/MS, CPF
005.719.071-21, Residente Na Rua Mato Grosso, N* 697, Bairro
Jardim Santo André, na cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul,
CEP 79.812-220, no uso de suas atribuicóes legais e estatutárias
e, com fundamento no Código Civil e na Lei Federal 6.015/1973,
vem requerer a V.S.?, conforme documentos em anexos, a
AVERBACAO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA
BEM COMO DAS ALTERACÓES ESTATUTÁRIAS deliberadas na
referida assembleia .
N. termos
Deferimento.
Dourados-MS. 30 de outubro de 2025.
Francis Alves Torales
Presidente
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Certo,
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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA
DA ASSOCIACAO PODOLOGIA AO ALCANCE DE TODOS (A.P.A.A.D.T.)
Aos vinte e sete dias do més de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na Rua
Barão do Rio Branco, n? 690, em Dourados-MS, conforme convocagdo, em segunda e
última chamada, às 9h30min, reuniram-se os associados em Assembleia Geral
Extraordinária, convocada pelo presidente da A.P.A.A.D.T., Francis Alves Torales,
por meio de Edital de Convocagdo publicado no Diário Oficial do Municipio de
Dourados- MS, de n? 6.450, de quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Verificado o
quórum necessário, o presidente declarou aberta a sessdo. Por aclamagdo,
assumiram a direção dos trabalhos o senhor Francis Alves Torales (presidente) e a
senhora Viviane de Jesus Carmo (12 secretária). Composta a mesa e declarada
aberta a sessáo, o presidente solicitou à secretária que realizasse a leitura da Ordem
do Dia, que continha os seguintes tópicos: apresentacáo e discussáo das alteracóes
propostas ao Estatuto Social, visando a atualizacáo e adequagáo 4 legislacáo vigente,
incluindo a Lei n£ 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizacóes da Sociedade
Civil - MROSC), e a inclusáo de disposigóes sobre transparéncia, prestacáo de contas
e a vedacáo da participacño de servidores públicos em cargos da diretoria e dos
conselhos. Após ampla discussáo e esclarecimento de dúvidas, o presidente
submeteu o texto integral do Estatuto Social, com as alterações propostas, a votacáo.
O novo Estatuto foi aprovado por unanimidade dos presentes. Nada mais havendo a
tratar, o presidente agradeceu a presenga de todos e declarou encerrada a
Assembleia Geral Extraordinária às 11h30min. Eu, Viviane de Jesus Carmo, 12
secretária, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelo presidente, sendo
que os demais participantes assinaram a lista de presenca, a qual segue em anexo e
faz parte integrante desta.
Dourados-MS, 27 de setembro de 2025.
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Francis Alves Torales Viviane de Jesus Carmo
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Protocolo sob número: 18082 — Registro-sº 4.355
Fichas numero:14-22v Averbaciio n7
Protocolo:241 12025 — Selo Digital n. ALLS7385-480-NO§ S
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ESTATUTO DA ASSOCIACAO PODOLOGIA AO ALCANCE DE TODOS
CAPÍTULO | - DA ASSOCIACAO E SEUS FINS
Art. 1° - A ASSOCIACAO PODOLOGIA AO ALCANCE DE TODOS (A.P.A.A.D.T.),
pessoa juridica de direito privado, é constituida sob a forma de associagdo civil sem fins
lucrativos, com autonomia administrativa c financeira, com sede e foro na cidade de
Dourados - MS, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislacáo aplicável.
Art. 2° - A A.P.A.A.D.T. tem por finalidade:
$ 1° - Empenhar-se em difundir, junto á populagdo, a importáncia da Podologia na
prevenção da saúde dos pés, incentivando-as a buscar o servico de Podologia, e ainda:
a) Atuar na área de assisténcia social junto ao indivíduo, á familia e á comunidade, de
modo a oferecer proteção social básica e especial, profissionalizagdo e geracáo de renda,
com o objetivo de diminuir as vulnerabilidades sociais, desenvolver potencialidades e
fortalecer vínculos familiares e comunitários.
b) Promover e/ou divulgar atividades de caráter técnico, científico, educativo, cultural,
filantrópico, técnico-agrícola, ecológico, economia criativa, assessoria e consultoria, bem
como, a defesa e/ou a conservação do património histórico e/ou artístico, que promovam
o desenvolvimento social e/ou económico e/ou que combatam a pobreza, assim como
ações de voluntariado.
c) Capacitar voluntários, incentivar profissionais, empresas e/ou instituicóes a praticarem
atos solidários.
d) Organizar cursos educacionais de qualquer nivel e/ou colaborar para a execugdo deles;
promover o ensino da leitura e/ou da escrita a indivíduos analfabetos e/ou
semianalfabetos.
e) Distribuir bolsas de estudo ou colaborar com outras instituicdes dedicadas a esta
atividade, bem como realizar projetos de intercámbio com universidades ou outras
institui¢des e similares no Brasil ou no exterior.
f) Promover cursos, premiar trabalhos e/ou teses, dentro de projetos que colaborem para
fomentar as áreas de educagáo, cultura, responsabilidade social, ecologia e preservagido
do património artístico e/ou cultural.
g) Promover a inclusáo social por meio de projetos específicos e/ou de apoio a outros ja
existentes.
h) Organizar, divulgar e/ou apoiar a organizagdo de congressos, cursos, feiras,
workshops, seminários, exposicdes, pesquisas, estudos, consultorias, vernissages,
palestras, oficinas, diálogos, debates e/ou eventos correlatos que visem difundir temas de
educação, cultura, responsabilidade social e/ou os objetivos da A.P.A.A.D.Tá
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i) Estabelecer contratos com grupos de comunicagdo social com o propósito de produzir
c/ou exibir programas educativos, culturais, ecológicos, etc.. bem como com empresas de
produgdo gráfica para reproduzir. em qualquer tipo de suporte, os materiais provenientes
das tarcfas exccutadas,
j) Promover. auxiliar, apoiar c/ou divulgar novos modelos socioprodutivos e/ou sistemas
alternativos de produgño, comércio, emprego c/ou crédito.
k) Promover assisténcias médicas, odontológicas c/ou psicológicas.
1) Promover e fomentar atividades desportivas, paradesportivas, compctigdes c/ou
campanhas, em scus diversos segmentos ¢ modalidades, sobretudo em prol da divulgacdo
de práticas esportivas c/ou da integragdo social.
m) Promover a ética, a paz, a cidadania, os dircitos humanos, a democracia, bem como
outros valores universais.
n) Firmar convénios e parcerias com o poder público ¢ privado, com o objetivo de
promover e executar as finalidades da A.P.A.A.D.T.
0) Produzir, promover, desenvolver, dirigir, agenciar e montar eventos e atividades de
caráter cultural e artistico, incluindo, mas ndo se limitando a espetáculos teatrais,
espetáculos de danca, shows, exposi¢des de artes, composi¢do de trilhas sonoras,
programacáo audiovisual, edicáo e publicagño de livros, periódicos, CD-ROMs, DVDs,
sites e similares.
p) Confeccionar pegas de vestuário e acessórios, bem como sua comercializacáo com a
finalidade exclusiva de gerar renda para financiar as atividades e o funcionamento da
A.P.A.A.D.T.
q) Desenvolver atividades de restaurantes e similares, com a finalidade exclusiva de gerar
renda e financiar as atividades, projetos e o funcionamento da A.P.A.A.D.T.
r) Desenvolver atividades de organizagdes associativas ligadas á cultura e á arte, artes
cénicas, espetáculos e atividades complementares náo especificadas anteriormente,
atividades de associagdes em defesa dos direitos sociais, e produção e promocáo de
eventos esportivos.
s) Gerir espagos para artes cénicas, espetáculos e outras atividades artísticas, incluindo a
gestáo de casas de cultura.
t) Promover ações para captar recursos destinados a viabilizar o desenvolvimento das
agóes pertinentes ao seu objeto social.
u) Adotar práticas de gestdo administrativa, necessárias e suficientes, para assegurar a
publicidade e transparéncia de suas atividades, conforme o Marco Regulatório das
Organizagdes da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014) e demais legislagdes pertinentes.
v) No desenvolvimento de suas atividades, a A.P.A.A.D.T. observará os principios da
galidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiéncia,
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conforme o Marco Regulatório das Organizagdes da Socicdade Civil. e ndo fará qualquer
discriminagdo de origem, raga, cor, sexo, género, idade, nacionalidade, credo politico ou
religioso, ou quaisquer outras formas de discriminagdo, prestando servigos gratuitos e
permanentes sempre que possivel.
w) Promover a celebragdo de convénios com Orgdos Públicos Federais, Estaduais.
Municipais e também com entidades privadas através de parcerias para ministrar cursos
de Teologia.
x) Congregar os Podólogos e incentivar o espírito de unido e cordialidade, promovendo a
defesa dos direitos ¢ do progresso da Podologia.
y) Representar a Podologia de Dourados em ámbito local, regional, nacional c
internacional.
z) Estabelecer padrdes de ética para os associados e zclar pela observáncia desses
principios, respeitando o Código de Etica Profissional.
§ 2° - A A.P.A.A.D.T. náo distribuirá entre os seus associados, conselheiros, diretores,
empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais,
brutos ou líquidos, dividendos, isengdes de qualquer natureza, participagdes ou parcelas
do seu património, auferidos mediante o exercicio de suas atividades, e os aplicará
integralmente na consecugáo da respectiva finalidade social, de forma imediata ou por
meio da constituicáo de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
8 3º - A A.P.A.A.D.T. disciplinará seu funcionamento por meio de ordens normativas,
emitidas pela Assembleia Geral, e ordens executivas, emitidas pela Diretoria, podendo,
ainda, adotar um regimento interno a ser aprovado pela Diretoria e homologado pela
Assembleia Geral.
8 49 - A A.P.A.A.D.T. se dedicará ás suas atividades por meio da execucáo direta de
projetos, programas ou planos de ação, por meio de doacóes e captagdes de recursos
fisicos, humanos e financeiros, e por meio de apoio a outras organizacdes com fins náo
económicos e/ou órgáos dos setores público e privado que atuem em áreas afins.
Parágrafo Único - A A.P.A.A.D.T. náo autoriza nem credencia profissional a oferecer
qualquer tipo de servico em seu nome, náo permitindo que nenhuma organizacáo ou
pessoa utilize suas marcas sem o consentimento prévio e expresso por meio de
autorizacáo por escrito do seu Presidente.
Art. 3° - A A.P.A.A.D.T. poderá atuar na execugáo de servicos de radiodifusdo
comunitária, bem como:
] - Dar oportunidade á difusdo de ideias, elementos culturais, tradicóes e hábitos sociais
da comunidade;
II - Divulgar mecanismos para a formagáo e integracño da comunidade, estimulando o
Jazer, a cultura e o bom convívio social;
III - Prestar servicos de utilidade pública, integrando-se aos servicos da defesa civil
sempre que necessário.; ; II,
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IV - Contribuir para a divulgação de noticias e o aperfeiçoamento dos profissionais de
comunicagdo, de conformidade com a legislagdo profissional vigente.;
V - Permitir ao cidadão o dircito de expressdo da forma mais acessivel possível:
VI - Promover atividades artisticas ¢ jomalísticas com a finalidade de integragdo social.
respeitando os valores éticos e sociais da pessoa humana e da familia;
Art. 4° - A A.P.A.A.D.T. atuará:
I - Na defesa da cidadania, bascada nos principios da solidariedade, do companheirismo,
da cooperação ¢ da integragdo social;
II - No ámbito distrital da comunidade natural formada pelos habitantes da Cidade de
Dourados e em todo o Estado de Mato Grosso do Sul e onde se fizer necessário, na área
integrada por seus núcleos e filiais, legalmente constituidos mediante a aprovação de sua
diretoria e conselho deliberativo, na forma da lei vigente;
lI - Esta e todas as unidades funcionardo nos termos deste estatuto, com o aval da
Diretoria Geral e do Conselho Deliberativo da Sede Nacional, e com os ajustes da
realidade local, através de termo de cooperagdo, cuja prestacáo de contas será de
incumbéncia de cada unidade, submetida á aprovação do Conselho Fiscal e do Conselho
Deliberativo Nacional; _ .
IV - Esta unidade responde administrativa, civil e criminalmente por suas atividades
vinculadas e em nome da A.P.A.A.D.T. V - Na preservagdo do meio ambiente, reunindo
cidaddos interessados e seus associados para desenvolverem programas e difundirem
ideias que promovam o esclarecimento e a preservacáo ambiental como um todo;
VI - Para identificar, criar e desenvolver mecanismos e instrumentos para a promocáo de
obras culturais e artísticas de criangas, adolescentes, jovens e cidaddos que náo
disponham de recursos para desenvolver seus talentos e atividades;
VII - Para identificar, discutir e desenvolver solugdes que ajudem no atendimento das
demandas e caréncias quanto á informagáo concreta e prática, em caráter transitório ou
permanente, das familias residentes na comunidade, nas questdes fundamentais, como
localização e prestagño de servigos de abastecimento, transporte, seguranca, saúde e
aperfeicoamento profissional, oportunidades de lazer, servicos de emergéncia e
atividades culturais e artísticas;
VII - Para promover a integragño social na comunidade, desenvolvendo práticas de
companheirismo e solidariedade, estimulando a boa vontade e a ajuda mútua, em parceria
com os poderes públicos nas trés esferas, nas situacdes de calamidades, epidemias,
isolamento social, ajudando a defesa civil nos esforgos coletivos de defesa do interesse
geral da sociedade;
IX - Para fortalecer os lagos institucionais entre os representantes políticos e as demais
organizagdes comunitárias em atividade e com outras entidades, recolhendo e
transmitindo experiéncias, informacóes, donativos e boletins, atendendo ás normas
constitucionais do inciso IX do artigo 5°, da Constituicño Federal.
Art. 5% - Os dirigentes e associados membros dos órgáos de administracio náo
respondem, nem solidária nem subsidiariamente, pelas obrigagdes e compromissos
assumidos pela Associacño, agindo dentro do limite de seus poderes definidos neste
Estatuto Social e conforme a legislacáo vigente, ressalvados os casos em que lhes restar
comprovada culpa no desempenho de suas t”unqóes/.Xºí ¡,;)K
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Art. 6° - A AP.AAD.T. elaborará um Regimento Interno que será aprovado pela
Assembleia Geral, para disciplinar o scu funcionamento c a constituicño do Consclho
Deliberativo.
Art. 7° - A A.P.A.A.D.T. aplicará integralmente suas rendas, recursos € eventual
resultado operacional na manutenção ¢ desenvolvimento dos objetivos institucionais
dentro do Território Nacional, bem como para a consecução de suas finalidades
institucionais. Não será admitida a distribui¢do de renda, dividendos, vantagens ou
bonificagdes entre seus dirigentes e associados.
Art. 8° - Compete á Assemblcia Geral, representada por 2/3 (dois tercos) de sua
totalidade, decidir sobre a extingdo da Associagdo, a nomeacáo do liquidante e a
destinação a ser dada ao património, que obrigatoriamente será destinado a entidade sem
fins económicos municipal, estadual ou federal, de fins idénticos ou semelhantes.
CAPÍTULO II - ADMISSAO, EXCLUSAO E READMISSAO DOS
ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 9° - Serdo admitidas como associadas as pessoas fisicas e jurídicas que tenham
preenchido formulário próprio e sejam admitidas em Assembleia Geral, com residéncia
ou sede abrangida pela sede da associação, filiais ou núcleos, instituidos na forma da Lei,
desde que anuídas também pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único - Só serdo efetivados como associados os proponentes que aceitarem
as condigóes deste Estatuto, assinando, como prova de concordáncia, a ficha de filiação.
Art. 10° - Serdo associados da A.P.A.A.D.T. aqueles que se enquadrarem nas seguintes
categorias:
I - Fundadores: Os que participaram das reunides preliminares e da Assembleia de
fundagdo da Associacño, que formaráo também o seu Conselho Deliberativo;
II - Beneméritos: Pessoas fisicas ou jurídicas que tenham prestado contribuição de
excepcional releváncia a A.P.A.A.D.T;
II - Contribuintes: Pessoas fisicas ou jurídicas que se inscreveram com essa finalidade
e mantenham suas contribuigdes regularmente para a A.P.A.A.D.T., segundo a
regulamentagdo da taxa dos contribuintes;
IV - Eventuais: Pessoas fisicas ou jurídicas que desejam colaborar de algum modo para
a realização dos objetivos da A.P.A.A.D.T.
Parágrafo Único - A Assembleia Geral poderá deliberar, com base em proposta do
Conselho Deliberativo, sobre a criacño de outras categorias de associados.
Art. 11° - As propostas para admissdo de novos membros poderão ser apresentadas por
qualquer associado no gozo de seus direitos, tomando-se definitivas a partir da aprovacáo
dessas pela maioria dos associados presentes A próxima Assembleia Geral e após o
pagamento das obrigagdes sociais, se devidas. @}(0‘6
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Art. 12° - São deveres inalienáveis e intransferiveis dos associados:
1 - Cooperar para o desenvolvimento da associagdo ¢ para a consecução de suas |
finalidades;
11 - Conhecer, cumprir ¢ zelar pelo cumprimento do presente Estatuto, bem como das
disposições regulamentares relativas à organização ¢ aos serviços internos da Associação,
e das resoluções ou deliberações tomadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Diretor
no exercício de suas respectivas atribuições;
III - Zelar pela salvaguarda do patrimônio, pelo prestigio ¢ pelo bom nome da Associagdo.
IV - Comparecer à Assembleia Geral;
V - Manter atualizados os scus dados cadastrais;
VI - Aceitar e exercer, salvo por motivo justo, os cargos para os quais forem eleitos;
VII - Pagar pontualmente suas obrigagdes sociais;
VIII - ê expressamente proibido o compartilhamento de informações pessoais de
qualquer associado a qualquer título, exceto quando solicitado judicialmente.
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Art. 13° - O associado que infringir o Estatuto Social, as normas regimentais, os planos S
de atividades, as decisdes aprovadas em Assembleias ou emitidas por sua direção e 2
Conselho Deliberativo, na forma do Estatuto Social, sofrera as seguintes penalidades: ã
I - Advertência por escrito; É
[[ - Suspensão de suas atividades na A.P.A.A.D.T. por tempo determinado; z
III - Afastamento do quadro social da A.P.A.A.D.T. por tempo indeterminado. 2
IV - Desligamento. £
$ 1° - A exclusão do associado, por justa causa, será precedida de notificagdo por escrito,
concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua defesa. A decisdo final
sobre a exclusáo caberá ao Conselho Deliberativo e, se a pena for mantida, o associado
terá o direito de recorrer á Assembleia Geral, que julgará o recurso na primeira reunido
subsequente.
$ 2° - Será desligado automaticamente do quadro social da Associação o associado que o
solicitar por escrito ou deixar de comparecer as reunides e Assembleias por mais de seis
meses, bastando para isso que qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Deliberativo
o requeira de forma verbal ou escrita.
Art. 14° - São direitos dos associados:
] - Votar e ser votado na forma prevista neste Estatuto;
JI - Participar das Assembleias Gerais e discutir todos os assuntos que nelas forem
tratados;
III - Gozar de todas as vantagens, prerrogativas e servicos da Associação;
IV - Submeter ao Conselho Deliberativo e á Diretoria quaisquer questdes de interesse
social e sugerir medidas que entender convenientes;
V - Recorrer ao Conselho Deliberativo quando se julgar lesado em seus direitos;
VI - Recorrer, dentro de 30 (trinta) dias, ao Conselho Deliberativo, das penalidades
impostas por este.
Parágrafo Único - Os direitos especificados no inciso "1" deste artigo sño privativos dos
associados fundadores e contribuintes. õ
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SECAO | - DA EXCLUSAO E READMISSAO
Art. 15° - O associado que promover o descrédito da Associagdo, ndo sc portar
convenientemente em suas dependéncias ou fora dela, ndo cumprir com este estatuto ou
não acatar as resolu¢des da Assemblcia Geral e do Conselho Deliberativo, será advertido
ou, conforme a gravidade da falta, suspenso pelo Conselho Deliberativo e excluido do
quadro associativo pela Assemblcia Geral.
Parágrafo Único - As penalidades supramencionadas serdo complementadas nos termos
do Regimento Interno.
CAPÍTULO III - DAS FONTES DE RECURSOS PARA A
MANUTENCAO DA A.P.A.A.D.T.
Art. 16° - As contribuicdes dos associados, as doagdes e subvengdes, bem como as rendas
obtidas mediante aplicagdes patrimoniais ou resultantes da prestacáo de servicos de
consultoria, organização de feiras e eventos, ou da realizacáo de estudos e pesquisas, €
eventuais convénios com a Administragio Municipal, Estadual ou Federal, serdo
integralmente aplicadas na consecugáo das finalidades da A.P.A.A.D.T.
[ - A AP.A.AD.T. será mantida por taxas associativas, denominadas "contribui¢des
mensais", pagas á associagdo pelos associados, cujos valores serão fixados pelo Conselho
Deliberativo, com aprovação da Assembleia Geral, afixados em quadro em lugar visivel
na sede da associagdo; — .
.
II - A A.P.A.A.D.T. será mantida também por doacóes legais de qualquer espécie;
III - Se for o caso, aA.P.A.A.D.T. será mantida ainda por doacóes oficiais do Governo
Federal, Estadual e Municipal, órgãos governamentais internacionais ou organizacóes
não governamentais nacionais e internacionais;
IV - Celebragdo de convénios com órgãos Públicos Federais, Estaduais, Municipais e
também com entidades privadas através de parcerias.
CAPÍTULO IV - DOS ORGAOS DA A.P.A.A.D.T.
Art. 17° - São órgãos de administragdo da A.P.A.A.D.T.:
I - Assembleia Geral;
I - Diretoria; .
III - Conselho Deliberativo;
IV - Conselho Fiscal.
Art. 18° - Sáo legitimos dirigentes:
I - Presidente;
Il - 19, 2° e 3° Vice-Presidente;
III - 1°, 2° e 3° Secretário;
IV - 1°, 2° e 3° Tesoureiro;
V - Conselho Deliberativo;
VI - 1°, 2° e 3° Conselheiro Fiscal;
VII - 1°, 2° e 3° Substituto;
VIII - Presidente de.Honra,
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\ - Dirctor de Relagdes Públicas;
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XI - Diretor da Juventude Cristd;
XI - Diretora das Mulheres Cristas.
$ 1° - Os cargos mencionados no inciso VII scrño os possiveis substitutos em caso de
vacáncia de qualquer um dos cargos, exceto o cargo de Presidente.
$ 2° - Fica vedada a participacio, em cargos de diretoria ou dos conselhos, de
servidores públicos de qualquer esfera (Municipal, Estadual, Federal), membros do
Ministério Público e do Poder Judiciário.
Art. 19° - Compete ao Presidente:
$ 19 - Representar a A.P.A.A.D.T. em todos os atos públicos, em juizo e fora dele.
8 2° - As demais competéncias do Presidente são:
[ - Presidir as reunides da Diretoria e do Conselho Deliberativo, conferéncias, debates,
palestras e as Assembleias Gerais; € convocá-las para os atos decorrentes de suas
atividades;
II - Dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo;
I - Assinar convénios, acordos e ajustes com a finalidade de receber subvencóes,
auxilios, contribuicdes, patrocinios e valores, contratos em geral, bem como aceitar bens
móveis, imóveis e semoventes em forma de doacóes, em nome da A.P.A.A.D.T;
IV - Supervisionar todas as atividades da Associação;
V - Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os movimentos financeiros, bem como
contratos, ordens de pagamento, movimentação de fundos, abertura de contas bancárias,
aplicagdes, cheques ou levantamentos de depósitos e quaisquer especiais de títulos,
caucóes, previs3o orgamentiria, balangos e balancetes e relatórios financeiros;
VI - Assinar com o secretário as Atas de reunides e Assembleias e todo o expediente da
Secretaria;
VII - Criar comissdes para apurar denúncias contra membros da Diretoria e do Conselho
Deliberativo.
VIII - Delegar poderes, sempre de acordo com este Estatuto;
IX - Poderá contratar advogado com cláusula ad judicia para defender os interesses da
associação em juízo ou fora dele;
X - Desempatar as votagdes com o voto de Minerva.
Art. 20° - Compete ao Vice-Presidente:
[ - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - Assumir omandato, em caso de vacáncia, até o seu término;
II - Prestar, de modo geral, a sua colaboracño ao Presidente.
Art. 21° - Compete ao 1° Secretário:
I - Secretariar e lavrar atas de reuniño do Conselho Diretor;
II - Tratar da correspondéncia e avisos internos aos associados;
111 - Organizar a pauta do dia das reunides e das Assembleias;
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Art. 22° - Compete ao 2° Secretário:
I - Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
11 - Assumir o mandato, em caso de vacáncia, até o scu término;
III - Prestar, de modo geral, a sua colaboragdo ao Primciro Secretário.
Art. 23° - Compete ao 1° Tesourciro:
[ - Escriturar os livros caixas da Associagdo com todas as entradas e saidas de valores
finapccirgs, além de se responsabilizar pelos recursos humanos, financeiros ¢
patrimoniais;
II - Assinar, com o Presidente, a abertura de conta corrente cm bancos, cheques,
aplicagdes, ordens de pagamento € títulos que representem obrigacóes financeiras da
Associago, bem como contratos no interesse da A.P.A.A.D.T; '
III - Apresentar balancete semestral para aprovagdo do Conselho Fiscal e do Conselho
Deliberativo e balango anual para aprovagdo do Conselho Fiscal da Assembleia Geral;
IV - Firmar contrato e executar todos os servigos necessários para o cumprimento das
atividades e projetos da Associacáo,
V - Receber e contabilizar mensalidades, taxas e outras contribuicóes, inclusive doações
de pessoas fisicas e juridicas, órgãos publicos e de iniciativa privada;
VI - Registrar em livro próprio todos os bens da Associagdo e, no final de cada exercicio
fiscal, apresentar relatério dos bens existentes na Assembleia Geral Ordinária ou quando
solicitado pelo Presidente.
Art. 24° - Compete ao 2° Tesoureiro:
] - Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
até o seu término;
II - Assumir o ;nandato, em caso de vacáncia,
III - Prestar, de modo geral, a sua colaboragdo ao Primeiro Tesoureiro.
CAPÍTULO V - DO CONSELHO DIRETOR
- O Conselho Diretor será constituído pelos seguintes membros: Um Presidente,
eiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros, €
Assembleia Geral, com mandato de 04 (quatro) anos.
Art. 25°
um Vice-Presidente, Prim
Conselho Fiscal, eleitos em
s cargos.
8 19 - Os membros do Conselho Diretor poderáo ser reeleitos para os mesmo
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO FISCAL
Art. 26° - O Conselho F iscàl será constituído por 03 (trés) membros, € sEus respectivos
suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
§1°-0 mandato do Conselho Fiscal serd coincidente com 0 mandato do Conselho
Diretor.
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Art. 279 - 'Lm caso de vacáncia, o mandato serd assumido pelos respectivos suplentes até
o scu término.
Art. 28° - Compete ao Consclho Fiscal:
1 - Examinar os livros de cscrituragdo da socicdade;
11 - Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesourciro, opinando a respeito;
lI - Apresentar relatórios de reccitas e despesas sempre que forem solicitados;
IV - Opinar sobre a aquisigño e alicnagdo de bens.
Art. 29° - O Conselho Fiscal reunir-sc-4á ordinariamente uma vez a cada semestre ¢,
extraordinariamente, sempre que ncecessário.
CAPÍTULO VII - DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 30° - A Assembleia Geral, órgão soberano da A.P.A.A.D.T., será constituida pela
totalidade dos associados fundadores, beneméritos e contribuintes e sc reunirá:
$ 19 -ORDINARIAMENTE:
I - Uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de atividades e a prestagdo de contas
relativas ao exercicio anterior, bem como sobre o parecer do Conselho Diretor.
§ 2° - EXTRAORDINARIAMENTE:
I - Por convocagdo do Conselho Diretor ou mediante requerimento assinado por pelo
menos um tergo dos associados fundadores, beneméritos e contribuintes, limitando-se
estritamente os debates e deliberagdes, em tais casos, á matéria que constitui objeto do
requerimento da convocacáo. -
II - Sempre que qualquer decisdo do Conselho Diretor implicar em alienagdo do
património ou na criagdo de ónus para os associados.
Art. 31° - A Assembleia Geral Ordinária e/ou Extraordinária será instalada com a
presenga de dois tergos (2/3) dos associados fundadores, beneméritos e contribuintes
quites com as obrigagdes sociais. Ndo havendo número suficiente para a instalacáo da
Assembleia Geral até meia hora após o horário fixado no Edital de Convocacío, poderá
a mesmo ser realizada com qualquer número de associados efetivos e contribuintes quites.
§ 1° - A Assembleia Geral será convocada com 30 (trinta) dias de antecedéncia.
8 2° - As convocagóes serdo realizadas mediante afixagdo em quadro na sede da
associagdo, por e-mail ou por qualquer outro meio eletrónico com, no mínimo, 30 (trinta)
dias de antecedéncia. Os associados são responsáveis por manter seus dados de contato
atualizados junto 4 secretaria da entidade. A convocacño deve conter, obrigatoriamente,
a "Ordem do Dia", o dia, local e hora da reuniño.
Art. 32° - Compete á Assembleia Geral:
I - Eleger e dar posse aos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal;
I - Destituir os membros do Conselho Diretor e do Conselho F isc'?(
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N - Estipular anualmente o valor das obrigagdes sociais;
IV - Deliberar sobre quaisquer emendas ou modificagdes do Estatuto;
V - Deliberar sobre a transformacño ou extingdlo da A.P.A.A.D.T. e, neste último caso.
sobre o destino a ser dado ao seu património, que será destinado a outra entidade civil
sem fins lucrativos, que tenha objetivos sociais semclhantes, conforme o disposto no
Artigo 8° deste Estatuto;
VI - Aprovar o regimento interno;
VII - Deliberar sobre a admissño ou exclusño dos associados;
VIN- A A.P.A.A.D.T. adotará práticas de gestdo administrativa necessárias ¢ suficientes
para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de beneficios e vantagens
pessoais, em decorréncia da participação nos processos decisórios.
CAPÍTULO VIII - DAS ELEICOES
Art. 33° - Os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal terño um mandato de
04 (quatro) anos, permitida a recondugdo, e serdo eleitos pela Assembleia Geral, entre os
associados quites com suas obrigagóes sociais.
Art. 34° - Ao fim de cada mandato, a Assembleia Geral elegerá o Conselho Diretor e o
Conselho Fiscal, cuja posse será dada pelo presidente da assembleia que os eleger, em
seguida á apuragáo e proclamagáo dos resultados.
Art. 35° - As eleigdes serdo convocadas, por edital, com antecedéncia máxima de 60
(sessenta) dias e mínima de 30 (trinta) dias contados da data de realizagáo do pleito.
8 1° - A cópia do edital a que se refere este artigo deverá ser divulgada através de jornal
e/ou outros informativos oficiais da entidade.
8 2° - O Edital de Convocagdo das eleigóes deverá conter obrigatoriamente:
a) Data da eleigáo.
b) Prazo para registro de chapas e horários de funcionamento da Secretaria.
$ 3° - Na hipótese de náo se apresentarem candidatos, ou de não se realizarem, por
qualquer motivo, as elei¢des previstas, prorrogar-se-30 os mandatos de que trata o
presente artigo até nova convocagáo da Assembleia Geral, a instalar-se no prazo máximo
de 30 (trinta) dias.
Art. 369 - Nas eleições acima previstas, terdo direito a voto os associados Fundadores,
Beneméritos e Contribuintes, sendo que o voto será direto e secreto, através de cédula
única.
Parágrafo Unico - Náo serdo permitidos os votos por procurago.
Art. 37° - Poderá ser candidato o sócio que, na data da realizacáo da eleicáo, estiver no
gozo dos direitos sociais conferidos neste Estatuto, com participacño no Conselho
Deliberativo.
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Art. 389 - Scrd inclegível, bem como vedado de permanecer no excrcício de cargos
cletivos, o sócio que:
I - Perdeu o mandato conforme as disposicdes deste Estatuto até a gestdo subsequente;
11 - Estiver em curso a pena decorrente de Iesño ao património da associacño;
UI - Tiver sido condenado com tránsito em julgado nas árcas Criminal, Civel ou
Administrativa.
Art. 39° - As clei¢des scrdo procedidas c estruturadas pela mesa que presidir a
Asscmblcia Geral, lavrando-sc a ata do que ocorrer.
Parágrafo Único - Serão considerados cleitos os que obtiverem a maioria dos votos
presentes.
CAPÍTULO IX - DO PATRIMÓNIO E DA RECEITA
Art. 40° - O património e a receita da Associacdo serdo constituidos pelos bens e direitos
a ela transferidos, pelos adquiridos no exercício de suas atividades, pelas contribuicdes
de seus associados, pelas subvenções e doagdes que receber de instituicdes públicas ou
privadas, e pela remuneração dos servigos técnicos que prestar a terceiros.
Parágrafo Único - Os bens e recursos da Associagdo serdo utilizados exclusivamente na
realizacáo de seus objetivos e finalidades.
Art. 41° - A Associação poderá aplicar recursos visando obter rendimentos, bem como
receber contribuicdes, doagdes e subvengdes destinadas á formagdo e ao incremento de
seu património, ou destinadas 4 realizacño de programas ou trabalhos específicos,
compatíveis com seus objetivos e finalidades.
Art. 42° - Na hipótese da sua instituição obter e, posteriormente, perder a qualificagdo
instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos
público durante o período em que perdurou aquela qualifica¢do, será contabilmente
apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada aos termos da mesma lei,
preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
CAPÍTULO X - DO REGIME FINANCEIRO
Art. 43° - O exercicio financeiro da Associacño terá inicio no dia 1* de janeiro e terminará
no dia 31 de dezembro de cada ano, coincidindo com o exercicio civil.
Art. 44° - Até o dia 30 de novembro de cada ano, o Conselho Diretor submeterá á
aprovagdo da Assembleia Geral a proposta orcamentária relativa ao exercicio financeiro
seguinte, acompanhada dos planos de trabalho a serem desenvolvidos.
Art. 45° - Para a realização de planos e programas cuja execucño ultrapasse um exercicio,
as despesas e a previsão dos recursos correspondentes serão aprovadas globalmente,
consignando-se em cada orgamento as respectivas dotacóes.
Parágrafo Único - Para os efeitos deste artigo, poderá o Conselho Diretor submeter a
provagdo da Assembleia Geral planos e programas plurianuais de atividade. &f
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CAPÍTULO XI - DA PRESTAGAO DE CONTAS
Art. 46° - A prestação de contas da A.P.A.A.D.T. obscrvará as scguintes normas:
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í 'l; tó- A gubllc¡_dadc, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercicio fiscal, do
rio de auvu?adc_s e das demonstragóes financciras da entidade, incluindo as certiddes
negativas de débitos junto ao INSS c ao FGTS, colocando-os á disposicño para o exame
de qualquer cidadáo.
inclusive por auditores externos ¢ independentes, se for
$ 3° - A realizagdo de auditorias,
ais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme
O caso, da aplicagdo dos eventu
previsto em regulamento.
e contas de todos os recursos e bens de origem pública recebido
ulatório das Organizagdes da Sociedade
do Art. 70 da Constituição Federal.
8 flº - A prestagdo d
s será
feita conforme determina o Marco Reg Civil
(Lei n° 13.019/2014) e o parágrafo único
em local de fácil acesso para os associados e para o
85
as informagdes relativas s parcerias € aos contratos -A A.P.A.A.D.T. manterá
público,
o objeto e a situacño da parceria. em sua sede ou em seu site,
firmados com o poder público, contendo o valor,
CAPÍTULO XII - DISPOSICOES TRANSITÓRIAS
ociados fundadores, beneméritos e contribuintes a
Artigo 47° - Incluem-se
em pessoa ou mediante procuragño, do ato de entre os ass
e refere este tiva ata e do presente Estatuto. estatuto, os participantes,
que s
ção e signatários da respec
constituicáo da Associa
e aprova o presente Estatuto
Artigo 48° - Os participantes desta Assembleia em que s
o Diretor e o primeiro Conselho Fiscal.
elegerdo o primeiro Conselh
CAPÍTULO XIII - DISPOSICOES GERAIS
s associados náo responderdo, nem mesmo subsidiariamente, pelas
Artigo 49° - O
:
pelos atos praticados por seus dirigentes.
obrigagdes da A.P.A.A.D.T. nem
bleia Extraordinária,
a por decisño da Assem
do de
- A A.P.A.A.D.T. será dissolvid
ando se tornar impossivel a consecu¢ Artigo 50°
da para esse fim, qu
especialmente convoca
suas atividades.
inclusive no tocante à
m Assembleia Geral
gistro em
qualquer tempo,
Artigo 51º - O Estatuto ta dos sócios, €
poderá ser reformado, a
á em vigor na data de seu re administração, por decisão da maioria absolu
especialmente convocada para esse fim, e entrar
cartório. dos
omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor € referenda
Artigo 52º - Os casos
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pela Assembleia Geral, bem como nos termos da legislação em vIgor. =/
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CAPÍTULO X1V - DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 53° - O Conselho Deliberativo é o órgdo de deliberação c oricntagdo superior da
Entidade, cabendo-Ihc precipuamente fixar os objctivos e as politicas providenciais, c sua
acño sc excreerá pelo estabelecimento de diretrizes fundamentais ¢ normas gerais de
organizago, operagdo ¢ administragdo.
Parágrafo Único - Para os cfeitos deste artigo, o Conselho Deliberativo será composto
por todos os membros da dirctoria da A.P.A.A.D.T., conforme o Artigo 55.
Artigo 54° - Compete ao Consclho Deliberativo deliberar sobre as seguintes matérias:
I - Reforma do Estatuto e Regulamento dos planos de Beneficios;
lI - Orgamento-programa e suas eventuais alteragóes;
lII - Planos anuais de custeio e política de investimento dos recursos vinculados aos planos de beneficios administrados pela Instituição;
IV - Criagáo e extingdo de planos de beneficios;
V - Relatério anual e prestacño de contas do exercicio, após a devida apreciação do Conselho Fiscal;
VI - Alienagño de bens imóveis, constitui¢io de ónus ou direitos reais sobre os mesmos,
edificação em terrenos vinculados ao património dos planos de beneficios, e outros
assuntos correlatos que lhe sejam submetidos;
VII - Aceitacáo de doagdes com ou sem encargos;
VII - Planos e programas, anuais e plurianuais, normas e critérios gerais e outros atos
Julgados necessários á administração da Instituicño;
IX - Aprovagdo do regimento eleitoral, para composição dos Conselhos Deliberativo e
Fiscal, mediante proposta da Diretoria Execuitiva;
X - Autorizagdo de investimentos que envolvam valores iguais ou superiores a 5% (cinco
por cento) do património dos planos administrados pela Entidade;
XI - Extingdo da Entidade e destinagño do património vinculado aos planos de beneficios
por ela administrados, observado o disposto no Capitulo VII do Estatuto.
$ 1° - COMPETE AINDA AO CONSELHO DELIBERATIVO:
I - Julgar, em instáncia superior, os recursos interpostos contra os atos da Diretoria
Executiva ou dos Diretores;
II - Aprovar a implantagdo e reforma dos planos de beneficios, bem como de seus
regulamentos, mediante proposta da Diretoria Executiva ou da maioria simples de seus
membros;
lI - A nomeagáo e exoneracño dos membros da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO XV - DA DIRETORIA
Artigo 55 - A administragdo da ASSOCIACAO PODOLOGIA AO ALCANCE DE
TODOS - A.P.A.A.D.T. será exercida por uma Diretoria composta por Presidente, 1°, 2°
e 3° Vice-Presidente, 1°, 2° e 3° Secretário, 1°, 2° e 3° Tesoureiro, e 1°, 2° e 3° Conselheiro
Fiscal.
Parágrafo Único - Todos os membros da Diretoria acima descritos terdo seus mandatos
de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleitos em Assembleia Geral, parcial ou total,
n
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Ne
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Servico
Notarlat,
Registro
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Tiivios
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Cocumentas
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tempo indeterminado. Seus mandatos terão infcio no dia 20/01/2024 c validade até
19/01/2028.
CAPÍTULO XVI - DISPOSICOES FINAIS
Artigo 56° - Fica cleito o Foro da Comarca da Cidade de Dourados/MS, onde a
associação foi fundada, para dirimir quaisquer dúvidas em relacño á aplicagdo do presente
Estatuto.;
Artigo 57° - O presente Estatuto Social, que tem prazo indeterminado, foi aprovado em
Assembleia Geral, entrará em vigor para efeitos civis na data da sua aprovação, ficando
revogadas todas as disposigóes contrárias.
Dourados/MS, 27 de setembro de 2025
Lo Al hola
Francis Alves Torales
Presidente
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Viviane de Jesus
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R CARTORIU DO 4ºOFÍCl0 DE NOTAS DE DOURADOS MS g I
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TODO A.PA.A.D.T.)
Protocolo sob número:
Fichas número:1 4-22v
Protocolo:2471 172023 — Selo Digital n Al.Lsv
Dourados-MS, 03 de dezemhro de 2025
Emol: R$81,91; Funjecc &“: R$ 8.19; Funa
FeadmplOty: R$ 8,19; Salo RE7 09
AO PODOLOGIA_AQ ALCAN DE i
1º Secretária
Reglstro n 4.355
o n° 01
§0-NOR
: RS 4.91; Punde- PG
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Serviço
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Documentos
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ATA COMTUR - 004/2028
No dia primciro de julha de dois mil ¢ vinte e cinco, 8¢ nove homs e dezessete minutos, leve infcio a quarta reunido ordinánia do Consciho Municipal 18
Turismo de Dourados, realizada no auditório da CDL.. localizada na avenida Joaquim Teixcira Alves. número mil quinhentos € trinta, A0 Centro. As paulé
abordadas foram: cleição da Mesa Diretora, aprescntação das agdes culturais de dois mil e vinte e cinco, F estival Inemacional de Turismo do Centro-5183
a sexta edição da Meia Marolona do Fogo, Estavam presentes o presidente do COMTUR. Giovani Dal Molin, representando a CDI. ot conselheiros mu'g
Herlon Morcira Cabral (SEMOP), Wemo Ebcrhardt Júnior (Associagdo Douradense de Hotcis), Dores Cristina Grechi (UEMS), Andiara Pacco Coquemit
(SEMC): as consclheiros suplentes Jodo Ranulfo Ferreira Saldivar (SENAC), Wilson Vicira de Lima (SEMDES); c o3 convidados Sandra Gisclly AOq
Assuncdo (FUNED) ¢ Luiz Alincida (FAMS): além do participante Maykon Martins Nuncs. A abertura da reunido foi realizada pelo senhor Wilson, ¢ j
se apresentou ¢ inicion a pauta sobre a cleigdo dos membros da Mesa Dirctora. Durante sua fala, explicou quen sdo os membros aplos 3 screm ckito}?2 ;
apresentou de forma resumida as atribuições de cada cargo: presidente, vice-presidente, primciro ¢ segundo secretário. Após a explanacdo, foi acordas9 ¿
entre os membros presentes que a dirctoria atual vem desempenhando um excelente trabalho ¢ por unanimidade foi mcom_lu_zido para o cargo de prcudcnfg
senhor Giovani Dal Molin: vice-presidente Jane Kelis Martins Lima; ¢ primcira secretária, Rejane Sindila Delvalle Morinigo, ficando o cargo de segun
«secretário para definição na próxima reunido. Na sequência, cmpossado o presidente Giovani deu continuidade á rcuni.'lq. passando a palavra á oon_uclhc A
Andiara, responsável pela apresentacdo das ações culturais previstas para o ano de dois mil ¢ vinte ¢ cinco. A consciheira apresentou o calendirio de 4
vidades de janciro a junho de dois mil ¢ vinte ¢ cinco. destacando as datas ¢ agdes já exccutadas pela Secretaria de Cultura. F._nl'aumu também o ?Iam ;
reativacho do Teatro Municipal de Dourados, reforyando u importáncia da cultura como instrumento de valorizacdo da identidade local ¢ de estimulo
turismo regional. Em scguida, a consclheira Dores apresentou informacdes sobre o Festival Internacional de Turismo do Centro-Sul, 'mfocmando ad38
prevista c a programagdo inicial. Solicitou ainda o apoio das dreas da Cultura e Esporte para realizagdo do cvento. ressaltando a relevincia do cvento _%
fortalecimento do turismo em Dourados c nos onzc municipios que compdem o Celciro do MS. Também destacou a possibilidade de participação dc mp¡g
sentantes de palses vizinhos, como Paraguai e Argentina, o que poderá ampliar o alcance regional ¢ intemacional do festival. A senhora Sandra Gisclly 42
senhor Luiz apresentaram os detalhes da sexta edicdo da Mcia Maratona do Fogo. que percorrerá vinte ¢ um quilômetros entre os municipios de [ b
ltapord. com largada prevista para as scis horas ¢ trinta minutos da manh3, no Ginásio de Esportes de ltapor3, c chegada no quartel do Corpo de Bombei
localizado na Avenida Presidente Vargas, regifio central de Dourados. O evento será realizado no dia vintc de julho de dois mil e vinte e cinco. após
anos de pausa, c integra a programagdo comcrnorativa da Semana do Bombciro. A organização será feita por uma forga-tarcfa envolvendo a Prefcitura
Dourados. Prefcitura de Itapord. Corpo de Bombciros ¢ a Federacdo de Atletismo de Mato Grosso do Sul (FAMS). A competição contará com premiagio
por faixa ctária nas categorias masculino ¢ feminino de dezoito a vinte € nove anos. trinta a trinta € nove, quarenta a quarenta € nove, cinquenta a Cinquen) 9
e nave, sessenta a sessenta e nove e setenta anos ou mais. Os cinco primeiros colocados na classificacdo geral das categorias masculino, feminino ¢ mili
receberão a premiacdo em dinheiro. Todos os atletas que concluírem a prova e estiverem regularmente insenitos, respeitando o regulamento, receberão
dalhas de participagdo. As inscrigdes estáo abertas com limile de quinhentos atletas, ¢ tim o valor de cinquenta reais. dando dircito a um kit com camis
chip de cronometragem e numeragdo. O cadastro está sendo realizado pela platafonma Kmais. Nada mais havendo 3 tratar, o senhor presidente agr:
presenca de todos e declarou encerrada a reunido ds onzc horas c um minuto da manhs.
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Giovani Dal Molin - CDL,
Andiara Pacco Coquemala - SEMC
" Dores Cristina Grechi - Curso de Turismo da UEMS
Herlon Morcira Cabral - SEMOP _
Joño Ranulfo Ferreira Saldivar -SENAC
Werno Eberhardt Júnior - Associacio Douradense de IHotéis
Wilson Vieira de Lima - SEMDES
AASSOCIACAO PODOLOGIA AO ALCANCE DETODOS (A.P.A.A.D.T.), pessoajuridica de dirvito privado inscrita no CNPJ sobo n® $7,712.24-1:0001-
14, com sede na Rua Bardo do Rio Branco 690, por seu Presidente. Francis Alves Torales , no uso das atribuicdes que Ihc confere o Estatuto Social, convoca
todos os scus associados para a Assembleia Geral Extroordindria, a ser realizada na Rua Bardo do Rio Branco 690, no dia 27 de sctembro de 2025, às 09:00
Horas em primeira convocagdo, com a presenca de dois teryos (2/3) dos assuciadas, e, em segunda e última convocação, às 09 :30 com qualquer número
de associados presentes, para deliberarem sobre u seguinte:
ORDIM DO DIA:
|. Apresentagdo ¢ Jiscussdo das alteracdes propostas ao Estatuto Social. visando a atualizagdo e edequagdo 4 legislacdo vigente, incluindo a Lei n’
13.0192014 (Marco Regulatório das Organizagdes da Sociedade Civil - MROSC).
2. Aprovacio _do novo teato do Estatuto Social, com a inclusdo de disposições sobre transpantncia, prestacdo de contas ¢ a vedação da participação de
servidores públicos cm curgos de diretoria ¢ consclhos.
3. Outros assuntos de interesse geral, desde que relacionados ds alterações estatutárias.
Dourados-MS, 20 de agosto de 2018,
Francis Alves Torales
Presidente da A.UAA.D. T.
23
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3208402033
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ASSOCIACAO PODOLOGIA AO ALCANCE DE TODOS y
CNP) n® 57.712.244/0001-14
LISTA DE PRESENÇA
Assembleia Geral Extraordinária
Data: 27 de setembro de 2025
Horário: 09h00 (1º convocação) / 09h30 (2º convocação)
Local: Rua Barão do Rio Branco, nº 690 - Dourados/MS
ORDEM DO DIA
1. Apresentação e discussão das alterações propostas ao Eàt':tuto Social, visando a atualização e adequação à
legislação vigente, incluíndo a Lei n? 13.019/2014 (MROSC).
2. Aprovação do novo texto do Estatuto Soclal, com Inclusão de disposições sobre transparência; prestação de
contas e vedação da participação de servidores públicos em cargos de dirgtoria e conselhos.
3. Outros assuntos de interesse geral, desde que relacionados às alterações estatutárias.
Nº ME, — á CPF INATURA
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Serviço
Notarial,
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TIDAO NEGATIVA DE DEBITOS TRABALHISTAS
OCTACAO PODOLOGIA AO ALCANCE DE TODOS - A.P.A.A.D.T Nome:
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 57.712.244/0001-14
Certidao nº; 43367309/2026 Expedição: 22/04/2026, as 19:13:41
de
Validade:
sua expedicao
19/10/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
Certifica-se que ASSOCIACAO PODOLOGIA AO ALCANCE DE TODOS - A.P AADT. (MATRIZ E FILIAIS).
NAO inscrito(a) no CNPJ sob o nº 57.712 244/0001-14,
Trabalhistas
CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores
das
Certidao
Leis
emitida
do
com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidacao
13.467/2017,
Trabalho. acrescentados pelas Leis ns.º 12 440/2011 e
Os
e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de Janeiro de 2022
Tribunais
dados constantes desta Certidao sao de responsabilidade dos do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidao
A
a todos os seus estabelecimentos, agéncias ou filiais aceitacáo desta certidao condiciona-se a verificacao de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidao emitida gratuitamente
atesta a empresa em relacao
INFORMACAO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessarios a identificacáo das pessoas naturais e juridicas inadimplentes perante a Justica do Trabalho quanto as obrigacóes estabelecidas em sentenca condenatória transitada em Julgado ou em icordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 'ecolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, & molumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes e execucáo de acordos firmados perante o Ministério Público de rabalho, Comissáo de Conciliacao Prévia ou demais títulos que, por Isposicao legal, contiver forca executiva
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