br-locleg corpus explorer

← Dourados (MS)

materia nº 67/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 67 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaInstitui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos em vias e logradouros públicos, do Município de Dourados/MS, estabelece suas diretrizes e princípios, autoriza a delegação do serviço público mediante concessão, disciplina a politica tarifária, mos direitos e deveres dos usuários, a fiscalização, as infrações e dá outras providências.
native_id650

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-07 Aguardando parecer da procuradoria jurídica

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T10:16:12.627639-04:00 Aprovada por Unanimidade 19 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Dourados, 05 de maio de 2026.
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N° 17/2026/PGM,
À Excelentíssima Senhora
Liandra Ana Brambilla
MD. Presidente da Câmara Municipal
Dourados-MS.
Senhora Presidente.
Senhores Vereadores.
Encaminha-se a esse Colendo Parlamento Municipal o Projeto
de Lei que tem por escopo instituir, no âmbito do Município de Dourados/MS,
o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos em vias e logradouros
públicos, instrumento amplamente adotado em cidades brasileiras e
estrangeiras como mecanismo eficaz de organização do espaço urbano,
melhoria da mobilidade e democratização do acesso às vagas de
estacionamento nas áreas de maior concentração comercial e de serviços.
Trata-se, portanto, de uma medida que visa promover maior
eficiência na gestãc do espaço público, melhorar a mobilidade urbana,
fortalecer o comércio local e garantir uma utilização mais equilibrada e
democrática das vagás de estacionamento em nosso Município.
O crescimento urbano e o aumento expressivo da frota de
veículos nas últimas décadas têm gerado significativa pressão sobre o espaço
viãrio, especialmente nas regiões centrais da cidade, onde a disputa por vagas
de estacionamento se toma cada vez mais intensa. A ausência de mecanismos
eficientes de gestão dessas vagas provoca ocupação prolongada por poucos
veículos, dificultando o acesso de consumidores, trabalhadores e usuários aos
estabelecimentos comerciais, serviços públicos e demais atividades urbanas.
Nesse contexto, o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago
torna-se instrumento moderno de política pública de mobilidade urbana,
permitindo que as vagas existentes sejam utilizadas de forma mais racional e
equilibrada, assegurando a rotatividade e ampliando o acesso da população
aos espaços urbanos Ide maior demanda.
Ressalta-se que a adoção do estacionamento rotativo não tem
caráter meramente arrecadatório, mas sim de ordenação urbana. A finalidade
principal é garantir que o espaço público seja utilizado de forma justa,
eficiente e democrática, beneficiando diretamente o comércio local, os
prestadores de serviços e a população que necessita acessar essas áreas. O






open original →