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materia nº 68/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 68 / 2026
Date 2026-05-08
Ementa“Institui a MARCHA PARA JESUS no Município de Dourados e dá outras providências.”
native_id654

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

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VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE – PSDB
PROJETO DE LEI Nº ____/2026
“Institui a Marcha para Jesus no Município de
Dourados e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS,
Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Marcha para Jesus” no Município de Dourados, a ser realizada
anualmente no mês de outubro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município.
Art. 2º Durante o mês de outubro, poderão ser promovidas ações, campanhas e atividades
voltadas à divulgação e valorização da “Marcha para Jesus”.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá firmar parcerias e cooperações com entidades
religiosas, organizações da sociedade civil e demais instituições, com a finalidade de promover,
apoiar e divulgar o evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 07 DE MAIO DE 2026.
LIANDRA DA SAÚDE
Vereadora – PSDB
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa reconhecer oficialmente a importância da
“MARCHA PARA JESUS” para a comunidade douradense, considerando sua
expressiva participação popular e seu papel na promoção de valores éticos,
espirituais, culturais e sociais.
A instituição do evento no Calendário Oficial do Município representa o
reconhecimento da liberdade religiosa e da livre manifestação de fé, princípios
assegurados pela Constituição Federal, além de fortalecer a diversidade cultural
e religiosa presente em nossa sociedade.
A Marcha para Jesus é tradicionalmente marcada por encontros de louvor,
apresentações musicais, ações sociais e manifestações públicas pacíficas,
reunindo famílias, jovens, lideranças religiosas e membros da comunidade em um
ambiente de integração e convivência harmoniosa.
Importante destacar que o evento também movimenta diversos setores da
economia local, especialmente comércio, alimentação, turismo e prestação de
serviços, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Município.
O projeto ainda possibilita que o Poder Público Municipal estabeleça parcerias
institucionais para apoiar ações de organização, divulgação e promoção do
evento, sempre observando os princípios da legalidade, interesse público e
respeito à pluralidade religiosa.
Dessa forma, considerando a relevância social, cultural, comunitária e econômica
da iniciativa, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente
Projeto de Lei.

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