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materia nº 410/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 410 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaSolicitar estudo técnico e posterior implantação de sentido único de circulação (mão única) na Rua Vereador Aguiar de Souza, no trecho compreendido entre as Ruas Cuiabá e Palmeiras, no bairro Jardim Santo André, bem como a revitalização e adequação da sinalização viária horizontal e vertical no referido trecho.
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Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
INDICAÇÃO
O Vereador Dalton apresenta à Mesa Diretora desta Casa Legislativa a presente Indicação, para
que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Marçal Filho, com cópia
à AGETRAN – Agência Municipal de Transporte e Trânsito, solicitando estudo técnico e
posterior implantação de sentido único de circulação (mão única) na Rua Vereador Aguiar de
Souza, no trecho compreendido entre as Ruas Cuiabá e Palmeiras, no bairro Jardim Santo
André, bem como a revitalização e adequação da sinalização viária horizontal e vertical no
referido trecho
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade promover melhorias na segurança viária, na
organização do fluxo de veículos e na mobilidade urbana, considerando as características
geométricas da via e o intenso fluxo de tráfego observado na localidade.
Considerando que:
1. Nos termos do art. 24, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, compete aos órgãos e
entidades executivos de trânsito dos municípios planejar, projetar, regulamentar e operar o
trânsito de veículos, pedestres e animais, bem como promover o desenvolvimento da circulação
e da segurança de ciclistas;
2. O art. 80 do CTB estabelece que a sinalização de trânsito deve ser colocada em posição e
condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e à noite, garantindo
orientação segura aos usuários da via;
3. A Rua Vereador Aguiar de Souza apresenta reduzida largura de caixa viária, com dimensões
inferiores às demais vias do entorno, possuindo passeios e calçadas estreitas, o que limita a
circulação simultânea de veículos em sentidos opostos e aumenta o risco de conflitos entre
veículos, ciclistas e pedestres;
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4. A via encontra-se situada entre a Rua Ediberto Celestino de Oliveira e a Rua André Gomes
Brandão, compondo um importante eixo de circulação no bairro;
5. A Rua Ediberto Celestino de Oliveira possui maior largura de pista e comporta tráfego em
mão dupla, enquanto a Rua André Gomes Brandão já foi regulamentada como via de sentido
único no sentido Sul–Norte, estabelecendo um sistema de circulação parcialmente organizado
na região;
6. Nesse contexto, a implantação de sentido único de circulação na Rua Vereador Aguiar de
Souza no sentido Norte–Sul possibilitaria a complementação lógica do sistema viário local,
promovendo melhor distribuição do fluxo e reduzindo pontos de conflito entre veículos;
7. O local registra elevado fluxo de veículos oriundos das regiões dos bairros Água Boa e Izidro
Pedroso, que utilizam a via como rota de deslocamento em direção à região central do
município, intensificando significativamente o volume de tráfego, sobretudo nos horários de
pico;
8. Nas proximidades encontra-se a Escola Estadual Ramona Pedroso, que gera grande
movimentação de alunos, pais e responsáveis nos horários de entrada e saída, situação que
exige maior controle e ordenamento do tráfego para garantir segurança aos usuários mais
vulneráveis, em consonância com o princípio da prioridade à proteção da vida e à segurança
viária, previsto no art. 1º, §2º, do CTB;
9. Moradores da região têm relatado dificuldades na circulação e riscos recorrentes de acidentes,
decorrentes da incompatibilidade entre o volume de tráfego e a capacidade física da via;
10. A adoção de sentido único de circulação associada à adequada sinalização horizontal e
vertical, conforme normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e do Manual
Brasileiro de Sinalização de Trânsito, constitui medida de engenharia de tráfego amplamente
utilizada para melhorar a fluidez, reduzir conflitos e aumentar a segurança viária em vias de
menor largura.
Diante do exposto, a presente indicação busca subsidiar a realização de estudo técnico por parte
do órgão municipal competente, visando à implantação do sentido único de circulação e à
revitalização da sinalização viária, medidas que contribuirão significativamente para a
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organização do trânsito, a segurança dos usuários da via e a melhoria da mobilidade urbana no
bairro Jardim Santo André.
Plenário Weimar Gonçalves Torres, 16 de março de 2026.
Dalton Santos
PL

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