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materia nº 411/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 411 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaSolicitar a revitalização da sinalização viária horizontal e vertical da Rua Monte Alegre, bem como a limpeza das guias de meio-fio para pintura regulamentar de estacionamento e a reinstalação de placas de sinalização de trânsito, observadas as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e pelas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, conforme as seguintes considerações:
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Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
INDICAÇÃO
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
INDICA à Mesa Diretora, após ouvido o Douto Plenário, que seja encaminhado expediente ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Marçal Filho, com cópia à Agência Municipal
de Transporte e Trânsito – AGETRAN e à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos,
solicitando a revitalização da sinalização viária horizontal e vertical da Rua Monte Alegre,
bem como a limpeza das guias de meio-fio para pintura regulamentar de estacionamento
e a reinstalação de placas de sinalização de trânsito, observadas as normas estabelecidas
pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e pelas Resoluções do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN, conforme as seguintes considerações:
JUSTIFICATIVA
1. Considerando que a Rua Monte Alegre constitui-se como uma das principais vias de
circulação da região norte do município, desempenhando importante função de ligação entre as
regiões oeste e leste da cidade. Tendo em vista sua grande extensão, que contribuí de maneira
significativa para a mobilidade urbana de toda região;
2. Considerando que a referida via serve como importante corredor de acesso entre bairros
periféricos densamente povoados e a região central, sendo utilizada diariamente por grande
fluxo de veículos, motocicletas, ciclistas e pedestres;
3. Considerando que a Rua Monte Alegre se consolidou como importante polo comercial,
concentrando diversos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e atividades
econômicas, o que amplia a circulação de pessoas e veículos;
4. Considerando que a sinalização horizontal existente encontra-se desgastada ou
inexistente em vários trechos da via, comprometendo a adequada orientação dos condutores
e a organização do tráfego;
5. Considerando que a limpeza das guias de meio-fio é necessária para permitir a correta
aplicação da pintura regulamentar, especialmente nas cores amarela (proibição de
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estacionamento) e branca (regulamentação de estacionamento), conforme previsto no Manual
Brasileiro de Sinalização de Trânsito;
6. Considerando que existe a regulamentação de proibição de estacionamento em um dos
lados da rua, medida indispensável para garantir maior fluidez e segurança na circulação de
veículos, especialmente em razão da largura da via e do fluxo intenso;
7. Considerando que placas de sinalização vertical, especialmente de regulamentação de
“Proibido Estacionar”, foram retiradas ou danificadas, possivelmente por ação de
moradores ou terceiros, comprometendo a efetividade da sinalização e dificultando a
fiscalização pelos órgãos competentes;
8. Considerando que, nos termos do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro, compete aos
órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios planejar, projetar, regulamentar e
operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, bem como implantar, manter e operar
o sistema de sinalização viária;
9. Considerando que a adequada sinalização viária constitui instrumento essencial para a
segurança no trânsito, prevenção de acidentes e organização da mobilidade urbana,
garantindo maior eficiência na circulação e segurança para todos os usuários da via pública;
Diante do exposto,
Indica-se ao Poder Executivo Municipal que, por meio dos órgãos competentes, proceda à
revitalização da sinalização horizontal e vertical da Rua Monte Alegre, realize a limpeza
das guias de meio-fio para pintura regulamentar de estacionamento e promova a
reinstalação das placas de sinalização necessárias, assegurando o adequado ordenamento do
trânsito, maior segurança viária e melhor fluidez no tráfego da região.
Plenário Weimar Gonçalves Torres, 16 de março de 2026.
Dalton Santos
PL

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