INSTITUI O MÊS DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, DEFINE O LAÇO VERDE COMO SÍMBOLO
DA CAMPANHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Dourados-MS, o “Mês da Primeira
Infância”, a ser celebrado anualmente durante o mês de agosto, passando a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º O Mês da Primeira Infância tem como finalidade promover a conscientização da
sociedade acerca da importância da atenção integral às gestantes, às crianças de até 6 (seis)
anos de idade e às suas famílias, especialmente nos primeiros anos de vida.
Art. 3º O símbolo oficial do Mês da Primeira Infância será o laço verde, representativo da
conscientização, proteção e promoção dos direitos da criança na primeira infância.
Art. 4º Durante o mês de agosto, poderão ser promovidas campanhas educativas, palestras,
seminários, fóruns, audiências públicas, ações culturais, atividades comunitárias e demais
iniciativas relacionadas à valorização da primeira infância, por iniciativa do Poder Público,
instituições privadas e entidades da sociedade civil.
Art. 5º As ações alusivas ao Mês da Primeira Infância poderão ser realizadas em parceria
com instituições públicas e privadas, entidades da sociedade civil organizada, conselhos
municipais, universidades e demais órgãos interessados.
Art. 6º A execução das ações previstas nesta Lei ocorrerá mediante disponibilidade
orçamentária e financeira, observadas as disposições da legislação vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 18 DE MAIO DE 2026
SERGIO NOGUEIRA
VEREADOR- PP
JUSTIFICATIVA
A primeira infância, compreendida do período gestacional até os 6 (seis) anos de idade,
constitui a fase mais importante para o desenvolvimento humano, sendo determinante para
a formação cognitiva, emocional, social e física da criança.
A presente proposição visa instituir, no Município de Dourados-MS, o mês de agosto como
o “Mês da Primeira Infância”, com o objetivo de ampliar a conscientização da sociedade
acerca da importância das políticas públicas, do fortalecimento dos vínculos familiares e
da garantia dos direitos das crianças nessa fase da vida.
O projeto também estabelece o laço verde como símbolo oficial da campanha,
representando a defesa, o cuidado, a proteção e a promoção dos direitos da criança na
primeira infância.
Importante destacar que a proposta possui caráter exclusivamente educativo, institucional
e de conscientização social, não criando obrigações administrativas específicas ao Poder
Executivo, tampouco impondo criação de programas, cargos ou despesas obrigatórias,
estando em consonância com os princípios constitucionais que regem a separação dos
poderes.
Além disso, a iniciativa encontra fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente –
ECA, na Constituição Federal e no Marco Legal da Primeira Infância, instituído pela Lei
Federal nº 13.257/2016.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 18 DE MAIO DE 2026
SERGIO NOGUEIRA
VEREADOR- PP