Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
REQUERIMENTO
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer à Mesa
Diretora que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. João Alcântara Filho, Secretário
Municipal de Governo e Gestão Estratégica do Município de Dourados-MS; ao Exmo. Sr.
Márcio Grei Alves Vidal de Figueiredo, Secretário Municipal de Saúde e à Exma. Sra. Maria
Izabel de Aguiar, Diretora da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal,
pela Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação-LAI), e pelas normas
regimentais desta Casa Legislativa, REQUER à Mesa Diretora que seja encaminhado
expediente, com prazo não superior a 20 (vinte) dias úteis, nos termos do art. 11, § 1º, da LAI,
sob pena de responsabilização administrativa prevista no art. 32 da mesma lei.
Solicita-se, com URGÊNCIA E CARÁTER FISCALIZATÓRIO, informações detalhadas
e documentos acerca dos atendimentos médicos, óbitos, sobrecarga da equipe e condições
estruturais e operacionais da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e do Hospital da Vida,
desde o início da atuação da empresa Equipe Group, sediada em Londrina/PR, ocorrido no
início do mês de maio de 2026.
DO QUE SE REQUER:
1. DADOS DE MORTALIDADE: Informar o número total de óbitos registrados na UPA
e no Hospital da Vida desde o início da atuação da empresa Equipe Group até a presente
data, discriminando, por ocorrência:
a) data e horário do óbito;
b) unidade hospitalar onde ocorreu;
c) faixa etária do paciente;
d) causa da morte constante no prontuário ou relatório médico;
e) tempo de espera para atendimento médico efetivo;
f) se houve necessidade de transferência para outra unidade;
g) se o paciente aguardava vaga, leito ou procedimento específico ao tempo do
óbito.
2. ÓBITOS POR DOENÇAS ENDÊMICAS: Informar quantos pacientes
diagnosticados ou com suspeita de dengue, chikungunya ou síndrome respiratória
grave evoluíram a óbito no período mencionado, com indicação da data, unidade e
conduta adotada.
3. COMPOSIÇÃO E ESCALA DAS EQUIPES MÉDICAS: Informar quantos médicos
estavam escalados e efetivamente presentes em cada plantão na UPA e no Hospital da
Vida desde o início da atuação da empresa Equipe Group, especificando:
h) nome dos profissionais;
i) especialidade e número de registro no CRM;
j) carga horária contratada e efetivamente cumprida;
k) escala de plantão prevista e realizada.
Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
4. SOBRECARGA DOS PROFISSIONAIS MÉDICOS: Informar, com base nos
registros de ponto e escala, se os médicos vinculados à empresa Equipe Group estão
cumprindo jornadas superiores aos limites fixados no contrato e na legislação
trabalhista, indicando:
l) número total de horas trabalhadas por profissional desde o início do contrato;
m) se há registros de plantões dobrados, consecutivos ou em violação ao intervalo
mínimo entre jornadas;
n) se a relação médico-paciente por turno está dentro dos parâmetros da Resolução
CFM nº 2.077/2014;
o) se a FUNSAUD ou a Secretaria de Saúde recebeu comunicado formal da
empresa sobre insuficiência de profissionais disponíveis para cobertura das
escalas.
5. IRREGULARIDADES NAS ESCALAS: Informar se houve registros de falta de
médicos, atrasos em plantão, abandono de plantão, ausência de especialistas ou
redução não autorizada de equipes desde o início da contratação, com indicação das
datas, unidades, profissionais envolvidos e providências adotadas.
6. CONTRATO E DOCUMENTAÇÃO LICITATÓRIA: Encaminhar, com fulcro no
art. 7º, incisos V e VI, da LAI, cópia integral do contrato firmado com a empresa Equipe
Group, incluindo:
p) termo de referência e projeto básico;
q) processo licitatório ou instrumento de dispensa/inexigibilidade;
r) valor global e vigência do contrato;
s) escalas previstas contratualmante;
t) metas de desempenho, indicadores de qualidade e obrigações assumidas pela
empresa;
u) nome e matrícula do fiscal do contrato designado.
7. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE APURAÇÃO: Informar se a
Administração Municipal ou a FUNSAUD instauraram sindicâncias, processos
administrativos disciplinares ou auditorias internas para apurar falhas médicas,
operacionais ou administrativas ocorridas na UPA ou no Hospital da Vida desde maio
de 2026, com indicação dos números dos expedientes e estágio atual.
8. DENÚNCIA GRAVÍSSIMA FALHA EM PROCEDIMENTO DE INTUBAÇÃO:
Informar se procede a grave denúncia recebida por este Gabinete Parlamentar de que
profissionais médicos vinculados à empresa Equipe Group teriam realizado, por
aproximadamente 09 (nove) tentativas frustradas, procedimento de intubação
orotraqueal em paciente na UPA, sendo necessária a intervenção de equipe do SAMU
para conclusão do procedimento emergencial dentro da própria unidade.
8.1. Em caso positivo, encaminhar:
v) relatório circunstanciado do ocorrido;
w) data, horário e identificação funcional dos profissionais que participaram do
atendimento;
x) se houve abertura de sindicância, auditoria interna ou comunicação ao CRM/MS
e demais órgãos competentes;
Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
y) estado clínico e desfecho do paciente, resguardados seus dados pessoais e o
sigilo médico nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e do CFM.
9. MEDIDAS EMERGENCIAIS PARA A CRISE EPIDEMIOLÓGICA: Informar,
objetivamente, quais medidas emergenciais estão sendo adotadas pelo Município e pela
FUNSAUD diante do aumento expressivo de atendimentos por dengue,
chikungunya e síndromes respiratórias graves, incluindo a adequação de leitos,
insumos, equipes de plantão e protocolos assistenciais.
DA JUSTIFICATIVA
O presente requerimento encontra amparo no art. 31 da Lei Orgânica do Município de
Dourados, que assegura ao Vereador o exercício do controle e fiscalização dos atos do
Executivo, e na Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI), cujo art. 6º impõe aos órgãos públicos o
dever de gestão transparente e de fornecimento de informações de interesse coletivo,
independentemente de requerimento formal. O descumprimento do prazo ou a recusa
injustificada configura infração administrativa passível das sanções previstas no art. 32 da LAI,
sem prejuízo da responsabilidade política e penal dos agentes omissos.
A saúde pública é direito fundamental garantido pelo art. 196 da Constituição Federal e deve
ser prestada com integralidade, equidade e eficiência, na forma do art. 7º da Lei Federal nº
8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde). A contratação de pessoa jurídica para gerenciamento de
recursos humanos na área de saúde pública não transfere ao contratado o dever do Estado de
assegurar atendimento digno, seguro e efetivo à população responsabilidade que permanece
solidária ao Município e à FUNSAUD.
As denúncias que chegaram a este Gabinete Parlamentar revelam quadro potencialmente
gravíssimo: além das mortes e falhas em procedimentos críticos, há sinais evidentes de que os
próprios médicos da empresa Equipe Group estão sendo submetidos a jornadas extenuantes
e sobrecarga de atendimentos, incompatíveis com a prestação de serviço médico seguro. A
exaustão profissional no ambiente hospitalar é fator comprovadamente relacionado ao aumento
de erros médicos, conforme reconhece a Resolução CFM nº 2.077/2014, que estabelece
parâmetros mínimos de segurança para plantões em unidades de urgência e emergência.
Profissionais sobrecarregados não cometem erros por negligência, mas porque o sistema os
coloca em condição humanamente insustentável e a responsabilidade por isso é do contratante.
O atual cenário epidemiológico de Dourados, marcado pelo aumento expressivo de casos de
dengue e chikungunya, agrava ainda mais a exigência de estrutura hospitalar robusta, equipe
médica em número suficiente e em condições físicas adequadas para o atendimento. Diante de
tudo isso, a atuação fiscalizatória deste Poder Legislativo não é apenas um direito é uma
obrigação constitucional.
Ressalva-se expressamente que este requerimento não objetiva acesso a dados pessoais
protegidos por sigilo médico ou identificação de pacientes, mas sim informações estatísticas,
administrativas, operacionais e funcionais, plenamente acessíveis ao Legislativo Municipal
no exercício do controle externo, na forma do art. 31 da Constituição Federal e do art. 7º, § 3º,
da LAI.
Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
Requer-se, por fim, tratamento de URGÊNCIA ao presente expediente, com
encaminhamento das respostas no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, nos termos do art. 11,
§ 1º, da Lei nº 12.527/2011.
Plenário Weimar Gonçalves Torres, 18 de maio de 2026.
ADEMAR CABRAL DE ARAÚJO
“INSPETOR CABRAL”
PSD
Vereador Câmara Municipal de Dourados-MS