| Tipo | Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei nº 67/2026, que Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos em vias e logradouros públicos do Município de Dourados/MS, estabelece suas diretrizes e princípios, autoriza a delegação do serviço público mediante concessão, disciplina a política tarifária, os direitos e deveres dos usuários, a fiscalização, as infrações e dá outras providências. |
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EMENDA Nº ___/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 67/2026 Altera e acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei nº 67/2026, que Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos em vias e logradouros públicos do Município de Dourados/MS, estabelece suas diretrizes e princípios, autoriza a delegação do serviço público mediante concessão, disciplina a política tarifária, os direitos e deveres dos usuários, a fiscalização, as infrações e dá outras providências. Art. 1º Altera-se o inciso de IV e o §2º do art. 8º do Projeto de Lei nº 67/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “IV – paga nova outorga onerosa conforme edital, demonstrada a maior vantagem para a Administração Pública.” “§2º O valor da outorga será pago ao Fundo Municipal de Urbanismo – FMU para a execução de adequações estruturais nos estacionamentos existentes em canteiros centrais.” Art. 2º Acrescenta o art. 22 no Capítulo VIII – Das disposições Finais, com a seguinte redação: “Art. 22 A Câmara Municipal de Dourados, representada pela Comissão de Trânsito e Segurança Pública, acompanhará as tratativas para elaboração do edital de licitação junto a Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados - AGETRAN.” ÉDERSON MÁRCIO RAMOS Vereador - PSDB JUSTIFICATIVA A presente emenda tem por finalidade aperfeiçoar o Projeto de Lei nº 67/2026, garantindo maior transparência, controle público e melhor destinação dos recursos provenientes da concessão do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago no Município de Dourados/MS. A alteração promovida no inciso IV do art. 8º busca assegurar que esteja condicionada não apenas ao pagamento de nova outorga onerosa, mas principalmente à demonstração da maior vantagem para a Administração Pública, reforçando os princípios da eficiência, economicidade e supremacia do interesse público que regem a Administração Pública. Da mesma forma, a modificação do §2º do art. 8º estabelece destinação específica para os valores arrecadados com a outorga da concessão, direcionando-os ao Fundo Municipal de Urbanismo – FMU, com a finalidade de promover adequações estruturais nos estacionamentos existentes nos canteiros centrais do Município. A medida visa assegurar melhorias urbanísticas e estruturais diretamente relacionadas ao impacto da implantação do sistema rotativo, promovendo maior segurança, acessibilidade, organização viária e conforto aos usuários. Já o acréscimo do art. 22 fortalece a transparência e o acompanhamento institucional do processo de implantação do estacionamento rotativo, ao prever a participação dos vereadores nas tratativas para elaboração do edital de licitação junto à Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN. A participação do Poder Legislativo no acompanhamento das discussões técnicas e administrativas contribui para ampliar o diálogo com a sociedade, garantir maior fiscalização dos atos preparatórios da concessão e conferir mais legitimidade ao processo licitatório, considerando os impactos diretos que o sistema produzirá na mobilidade urbana, no comércio local e na rotina da população douradense. Assim, as alterações propostas visam fortalecer os mecanismos de controle, transparência e aplicação eficiente dos recursos públicos, garantindo que a implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago ocorra em consonância com o interesse coletivo e o desenvolvimento urbano do Município de Dourados/MS.