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materia nº 3/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaAltera e acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei nº 67/2026, que Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos em vias e logradouros públicos do Município de Dourados/MS, estabelece suas diretrizes e princípios, autoriza a delegação do serviço público mediante concessão, disciplina a política tarifária, os direitos e deveres dos usuários, a fiscalização, as infrações e dá outras providências.
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EMENDA Nº ___/2026
AO PROJETO DE LEI Nº 67/2026
Altera e acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei nº 67/2026, que Institui o 
Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos em vias e 
logradouros públicos do Município de Dourados/MS, estabelece suas 
diretrizes e princípios, autoriza a delegação do serviço público mediante 
concessão, disciplina a política tarifária, os direitos e deveres dos usuários, 
a fiscalização, as infrações e dá outras providências.
Art. 1º Altera-se o inciso de IV e o §2º do art. 8º do Projeto de Lei nº 67/2026, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“IV – paga nova outorga onerosa conforme edital, demonstrada a maior vantagem para a 
Administração Pública.”
“§2º O valor da outorga será pago ao Fundo Municipal de Urbanismo – FMU para a execução de
adequações estruturais nos estacionamentos existentes em canteiros centrais.”
Art. 2º Acrescenta o art. 22 no Capítulo VIII – Das disposições Finais, com a seguinte redação:
“Art. 22 A Câmara Municipal de Dourados, representada pela Comissão de Trânsito e Segurança 
Pública, acompanhará as tratativas para elaboração do edital de licitação junto a Agência
Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados - AGETRAN.”
ÉDERSON MÁRCIO RAMOS
Vereador - PSDB
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade aperfeiçoar o Projeto de Lei nº 67/2026, garantindo maior 
transparência, controle público e melhor destinação dos recursos provenientes da concessão do 
Sistema de Estacionamento Rotativo Pago no Município de Dourados/MS.
A alteração promovida no inciso IV do art. 8º busca assegurar que esteja condicionada não apenas 
ao pagamento de nova outorga onerosa, mas principalmente à demonstração da maior vantagem 
para a Administração Pública, reforçando os princípios da eficiência, economicidade e 
supremacia do interesse público que regem a Administração Pública.
Da mesma forma, a modificação do §2º do art. 8º estabelece destinação específica para os valores 
arrecadados com a outorga da concessão, direcionando-os ao Fundo Municipal de Urbanismo –
FMU, com a finalidade de promover adequações estruturais nos estacionamentos existentes nos 
canteiros centrais do Município. A medida visa assegurar melhorias urbanísticas e estruturais 
diretamente relacionadas ao impacto da implantação do sistema rotativo, promovendo maior 
segurança, acessibilidade, organização viária e conforto aos usuários.
Já o acréscimo do art. 22 fortalece a transparência e o acompanhamento institucional do processo 
de implantação do estacionamento rotativo, ao prever a participação dos vereadores nas 
tratativas para elaboração do edital de licitação junto à Agência Municipal de Transporte e 
Trânsito – AGETRAN.
A participação do Poder Legislativo no acompanhamento das discussões técnicas e 
administrativas contribui para ampliar o diálogo com a sociedade, garantir maior fiscalização dos 
atos preparatórios da concessão e conferir mais legitimidade ao processo licitatório, considerando 
os impactos diretos que o sistema produzirá na mobilidade urbana, no comércio local e na rotina 
da população douradense.
Assim, as alterações propostas visam fortalecer os mecanismos de controle, transparência e 
aplicação eficiente dos recursos públicos, garantindo que a implantação do Sistema de 
Estacionamento Rotativo Pago ocorra em consonância com o interesse coletivo e o
desenvolvimento urbano do Município de Dourados/MS.

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